CONCILIOS DA IGREJA
NICÉIA
Primeiro Concílio de Nicéia convocado por Constantino para resolver o problema do arianismo.
O primeiro Concílio de Nicéia foi convocado em 325 pelo imperador Constantino para condenar a heresia de Ário, que negava a segunda pessoa da Trindade, o Filho. O concílio contou com cerca de 300 participantes, a maioria orientais. Do Ocidente, vieram os enviados do papa Silvestre I e cinco bispos (um da Calábria, Ceciliano de Cartago, Ósio de Córdoba, um bispo da Gália e um da Panônia). Dele também participou o próprio imperador com seus dignitários. A atividade conciliar realizou-se de 20 de maio a 25 de julho numa sala do palácio de verão do imperador e levou os bispos presentes (com exceção de dois) a subscrever uma profissão de fé, promulgada por Constantino como lei imperial. Esta, conhecida como "símbolo niceno-constantinopolitano", condenava, de forma inequívoca e com uma terminologia fundamental para os posteriores debates teológicos e cristológicos, o arianismo e toda subordinação do Filho ao Pai. O Filho (Logos, segundo a língua e a cultura gregas) "nasceu da mesma substância (ousia, usia) do Pai, Deus de Deus, luz de luz, Deus verdadeiro do verdadeiro Deus, gerado e não criado, consubstancial (homusios) ao Pai". Foi sobretudo esta última conotação (o ser "consubstancial" ao Pai) que posteriormente provocou um acirrado debate: ela representava uma vitória da teologia ocidental, para a qual o termo grego homusios alcançara significado claro (ousia, substância). O texto da confissão de fé era acompanhado pela condenação das principais proposições de Ário. O concílio tratou em seguida de outras questões: a data da Páscoa (fixada para o domingo posterior ao primeiro plenilúnio da primavera) e a questão do cisma de Melécio de Licopólis, que convidava à rebelião contra o bispo de Alexandria, que ele considerava responsável pela excessiva brandura em relação aos "lapsi" da perseguição de Diocleciano. Por último, o Niceno I forneceu diretrizes para a vida eclesiástica com 20 cânones, alguns dos quais diziam respeito à proibição de acesso dos neófitos ao sacerdócio e ao episcopado, à concessão da ordem episcopal por pelo menos três bispos, à expulsão do clero daqueles que praticam a usura, à proibição de admitir os catecúmenos ao batismo sem uma preparação adequada.
______________________________________________I CONSTANTINOPLA
Convocado o I Concílio de Constantinopla para sanar alguns problemas das Igrejas do Oriente. São confirmados os dogmas da coroação e da Trindade. Os oito primeiros concílios ecumênicos foram convocados pelo imperador de Constantinopla (com o consentimento tácito ou expresso do papa, condição necessária para uma convocação legítima), dadas as circunstâncias históricas e pela ausência de uma legislação eclesiástica. O I Concílio de Constantinopla (II ecumênico), convocado em 381, confirmou os dogmas da coroação e da Trindade e condenou Apolinário e Macedônio de Constantinopla.
______________________________________________ÉFESO
Em junho de 431, o imperador Teodósio II convocou o terceiro concílio ecumênico, em Éfeso, para discutir e decidir a causa suscitada por Nestório, arcebispo de Constantinopla: este saíra em defesa de seu amigo, o presbítero Anastácio, que atacara publicamente o apelativo de "theotokos" (mãe de Deus) comumente atribuído a Maria. Após várias controvérsias, devidas sobretudo a Cirilo de Alexandria, inimigo pessoal e ferrenho opositor das idéias de Nestório, este foi definitivamente deposto da função patriarcal, e os legados pontifícios decidiram condenar a sua doutrina e proclamar a divina maternidade da Virgem e a unidade de pessoa em Cristo. Esta decisão foi contestada por um grupo de bispos e por Candidiano, representante do imperador, mas os delegados enviados pelo papa Celestino I, que chegaram após o encerramento do concílio, confirmaram as decisões tomadas. Nestório refutou a sentença e por isso foi exilado no deserto da Líbia, onde morreu por volta do ano 450. Após a deposição e o exílio de Nestório, alguns de seus simpatizantes, como os bispos Teodoreto de Ciro e Hiba de Edessa, aceitaram uma fórmula de fé conciliadora; a maioria, porém, refutou as decisões do concílio e deu origem a uma Igreja separada, que teve o seu centro fora do Império, na Pérsia, então sob a dinastia sassânida.
______________________________________________Concílio de Calcedônia: o monofisismo é condenado.
O quarto concílio ecumênico foi convocado pelo imperador Marciano em 451. O concílio, convocado primeiramente em Nicéia, foi depois transferido para a Calcedônia. Foi o mais importante concílio ecumênico do período patrístico, tanto pelo número de participantes (630, entre bispos e legados papais), como pelas decisões doutrinais e disciplinares tomadas, a mais importante das quais foi a definição dogmática sobre o mistério da Encarnação, que condenava o monofisismo de Eutiques e reafirmava a dupla natureza, humana e divina, de Cristo.
______________________________________________II CONSTANTINOPLA
Realiza-se o II Concílio de Constantinopla: condenação da heresia dos três capítulos.
O II Concílio de Constantinopla (V ecumênico), realizado em 553, condenou Orígenes e a heresia dos três capítulos, reafirmando os decretos dos concílios de Nicéia, de Calcedônia e do I Concílio de Constantinopla. "Três capítulos" é a denominação com que se indica a controvérsia teológica do séc. VI em torno dos três representantes da escola antioquena (Teodoro de Mopsuéstia, Teodoreto de Ciro e Hiba de Edessa). Na tentativa de conciliar-se com os monofisistas que estariam dispostos a entrar em acordo com a Igreja do Império, Justiniano condenou, em 543 (ou 544), os três representantes da escola , considerando-os adeptos de Nestório.
O Concílio de Calcedônia convocado pelo imperador Marciano sob o pontificado do Papa Leão I condenara o monofisismo de Eutiques ; o Papa enviou uma Carta ao Bispo Flaviano de Constantinopla com a condenação expressa .
O edito imperial só conseguiu produzir grave insatisfação, sobretudo entre os ocidentais, que a contragosto foram obrigados a aceitar a condenação. O próprio papa Vigílio encarregou-se de exprimir o anátema contra os três capítulos, em 548, numa intervenção por escrito chamada Iudicatum; contudo, o pontífice conseguiu não invalidar os pronunciamentos do Concílio de Calcedônia. Esse ato do papa Vigílio despertou a reação de parte tão grande do episcopado ocidental que este chegou a excomungar o próprio papa por sua condescendência com o imperador. Para pôr fim às dissidências, resolveu-se convocar um concílio, mas, em 551, o próprio Justiniano tomou a iniciativa de promulgar um novo edito de condenação que levou à ruptura entre o papa e o imperador. Quando, em 553, o concílio foi convocado em Constantinopla, sem a presença do papa, procedeu-se novamente à condenação dos três capítulos. Vigílio, por sua vez, promulgou um "constitutum" para contrapor-se ao edito, mas pouco a pouco deixou-se condicionar pelo imperador, renovando num segundo "constitutum" a condenação dos três capítulos. Isso causou a separação entre a Igreja de Roma e as da África, de Milão e de Aquiléia. A separação durou pouco para a Igreja africana, mas permaneceu por mais tempo para as Igrejas do norte da Itália, que só voltaram a se unir à sé romana na época do papa Sérgio I (687-701).
Os "Três Capítulos"
Os Cânones do II Concílio de Constantinopla (553)
Mansi, IX.375, D ss
[As obras de três teólogos nestorianos ou seminestorianos, Teodoro de Mopsuéstia (ver Parte I, Seção V, II), Teodoreto de Ciro e Ibas de Edessa, tinham sido resumidas como os "três capítulos" e aprovadas em Calcedônia. Mas os monofisitas pressionaram o Imperador justiniano através de sua mulher Teodora, conseguindo que ele condenasse os "três capítulos" por um edito em 543. O Papa Virgílio foi persuadido, ou intimidado, a confirmar essa condenação, mas a opinião surgida no Ocidente o levou a solicitar a convocação de um concílio ecumênico, que se reuniu em Constantinopla e condenou os "capítulos". Assim, "o Oriente foi reconciliado às custas do Ocidente" (M. Deanesley, History of the Medieval Church, p. 11).]
1 Se alguém não reconhece a única natureza ou substância (oysia) do Pai, Filho e Espírito Santo, sua única virtude e poder, uma Trindade consubstancial, uma só divindade adorada em três pessoas (hypostáseis) ou caracteres (prósôpa), seja anátema. Porque existe um só Deus e Pai, do qual procedem todas as coisas, e um só Senhor Jesus Cristo, através do qual são todas as coisas, e um só Espírito Santo, no qual estão todas as coisas.
2. Se alguém não confessa que há duas concepções do Verbo de Deus, uma antes dos tempos, do Pai, intemporal e incorporal, e a outra nos últimos dias, concepção da mesma pessoa, que desceu do céu e foi feito carne por obra do Espírito Santo e da gloriosa Genitora de Deus e sempre virgem Maria, e que dela nasceu, seja anátema.
3. Se alguém disser que existiu um Deus-Verbo, que fez os milagres, e um Outro Cristo, que sofreu, ou que Deus, o Verbo, estava com Cristo quando nasceu de uma mulher, ou que estava nele como uma pessoa em outra, e que ele não era um só e o mesmo Senhor Jesus Cristo, encarnado e feito homem, e que os milagres e os sofrimentos que ele suportou voluntariamente na carne não pertenciam à mesma pessoa, seja anátema.
4. Se alguém disser que a união de Deus, o Verbo, com o homem foi feita quanto à graça, ou à ação, ou à igualdade de honra ou autoridade, ou que era relativa ou temporária ou dinâmica1 ou que era conforme o beneplácito (do Verbo), sendo que o Deus Verbo se comprazia com o homem.
5. Se alguém conceber a única personalidade (hypóstasis) de nosso Senhor Jesus Cristo de tal modo que permita ver nela diversas personalidades, tentando introduzir por este meio duas personalidades ou dois caracteres no mistério de Cristo, dizendo que dessas duas personalidades introduzidas por ele provém uma única personalidade quanto à dignidade, à honra e à adoração, como Teodoro e Nestório escreveram em sua loucura, caluniando o santo Concílio de Calcedônia ao alegar que a expressão "uma personalidade" foi por ele usada com essa ímpia intenção; e se não confessar que o Verbo de Deus foi unido à carne quanto à personalidade (kath' hypóstasin).
6. Se alguém aplicar à gloriosa e sempre virgem Maria o título de "genitora de Deus" (theotókos) num sentido irreal e não verdadeiro, como se um simples homem tivesse nascido dela e não o Deus Verbo feito carne e dela nascido, enquanto o nascimento só deve ser "relacionado" com Deus o Verbo, como dizem, porquanto ele estava com o homem que foi nascido.
10. Se alguém não confessar que aquele que foi crucificado na carne, Nosso Senhor Jesus Cristo, é o verdadeiro Deus e Senhor da glória, parte da santa Trindade, seja anátema.
___________________III CONCÍLIO DE CONSTANTINOPLA
III Concílio de Constantinopla: condena-se o monotelismo.
Com o III Concílio de Constantinopla (VI ecumênico; 680-681), é condenada a doutrina monotelista. Trata-se de um movimento cristológico nascido no séc. VII a partir do compromisso doutrinal desejado por Constantinopla com o objetivo de reconduzir os monofisistas da Síria e do Egito à unidade com o Império diante das ameaças dos persas e dos árabes. Sérgio, patriarca de Constantinopla, em acordo com o imperador Heráclio, propôs um pacto doutrinal em que, mesmo se admitindo as duas naturezas de Cristo, insistia-se no fato de que, nele, havia unicidade entre a operação ou a atividade e a vontade, originadas da pessoa única, divino-humana, do Verbo. A doutrina era heterodoxa porque a atividade e a vontade não provêm da pessoa, mas da natureza e, portanto, em Cristo, existiram duas atividades e duas vontades, a humana e a divina, embora perfeitamente coadunadas.
II Concílio de Nicéia : a iconoclastia é condenada. Nicéia sediou um segundo concílio (o VII concílio ecumênico), celebrado entre os dias 24 de setembro e 23 de outubro de 787, por iniciativa da imperatriz Irene, regente em nome do filho Constantino, que ainda não alcançara a maioridade. O concílio, em plena polêmica iconoclasta, decidiu que a representação figurada de Cristo, de Nossa Senhora, dos anjos e dos santos não apenas era permitida, mas até recomendada, e que só Deus podia ser objeto do culto de adoração (latria), que assim devia ser diferenciado da veneração de imagens. As motivações aduzidas pelos adeptos do culto às imagens baseiam-se em argumentos extraídos da Sagrada Escritura e da tradição eclesiástica, mas principalmente no fato da própria encarnação. Por isso consideram falsa a acusação de idolatria feita a eles pelos iconoclastas, uma vez que, afirmam, o ato cultual prestado à imagem é dirigido àquele que ela representa. As decisões do Niceno II foram subscritas pelos mais de 300 bispos presentes que, juntamente com os legados papais, reconfirmaram a doutrina tradicional da Igreja. Mas a iconoclastia estava longe de ser eliminada: ela voltou a florescer no decorrer do século IX, e a legitimidade do culto de imagens foi novamente contestada pelos cátaros (séc. XII) e protestantes (séc. XVI), antes de ser definitivamente confirmada pelo Concílio de Trento.