Doutrina católica

DOUTRINA CATÓLICA

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COMUNHÃO NA BOCA OU NA MÃO

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A língua e a mão são partes do nosso corpo que podem fazer boas e más ações , ações dignas e indignas , boas obras e pecados . Os órgãos em si , não são os responsáveis pelas boas ou más ações , mas sim o sujeito humano . Se ele for digno , limpo de pecados , com reta intenção de receber o Corpo de Cristo , não há nenhum impedimento para que o faça com o auxílio das mãos .

A graça justificadora do batismo limpa completamente as nossas culpas e nada de peacdo e merecedor do ódio divino remanesce em nosso ser. Quem se encontra em estado de graça , portanto , sem pecado mortal ou excomungado , pode receber validamente a eucaristia e pode recebê-la , se desejar , na mão , com humildade e reverência , orando logo em seguida ; como pode receber diretamente na boca .

O impedimento que havia com relação ao recebimento da hóstia na mão do fiel predia-se a outras questões como a utilização da espécie consagrada para outros propósitos que não a imediata comunhão sacramental. A proibição da comunhão na mão , decorreu de abusos existentes num passado remoto , quando usava-se a hóstia sagrada para a consagração de pessoas .

Se a pessoa inteira é digna de receber a sagrada eucaristia , os seus orgãos respectivos também o são . Não há justificativa teológica para impedir a comunhão na mão. Existem apenas crendices sem fundamentação doutrinária .

Se o próprio Jesus foi tocado por multidões , por que essas multidões que o adoram , hoje , como Deus Glorioso , não podem recebê-lo na sagrada hóstia ? Cristo sempre esteve no céu , quando esteve entre nós , e sempre portou todos os mistérios que transpôs para os santíssimos sacramentos .

Se o Espírito Santo habita o nosso corpo , com o recebimento da graça santificante do batismo , por que uma parte do nosso corpo seria indigna de Deus ?

Se Deus fez o homem à Sua imagem e semelhança é porque amou essa criatura no mais alto grau ! A criatura humana , portanto , é digna de Deus e de viver a vida divina .

Prof Everton Jobim

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A COMUNHÃO EUCARÍSTICA NA MÃO

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A Comunhão foi ministrada nas mãos dos fiéis até o século IX. Por causa de abusos e profanações , a partir daí a Igreja preferiu ministrar a Comunhão na boca. Depois do Concílio Vaticano II a prática antiga da Comunhão nas mãos foi restaurada, sob certas condições. No dia 3 de abril de 1985 a Sagrada Congregação Para o Culto Divino, publicou a segunte Notificação:

Protocolo 720/85

A Santa Sé , a partir de 1969, mantendo sempre em toda a Igreja o uso de distribuir a Comunhão, concede às Conferências Episcopais que o peçam, e em condições determinadas, a faculdade de distribuir a Comunhão na mão dos fiéis. Esta faculdade é regida pelas Instruções Memoriale Domini e Immensae Caritatis (29 de maio de 1969, AAS 61, 1969, 541´546; 29/1/1973, AAS 65, 1973; 264´271) assim como pelo Ritual De Sacra Communione publicado aos 21/6/1973, n.21. Todavia parece útil chamar a atenção para os seguintes pontos: 1. A Comunhão na mão deve manifestar, tanto quanto a Comunhão recebida na boca, o respeito para com a real presença de Cristo na Eucaristia. Por isso será preciso insistir, como faziam os Padres da Igreja, sobre a nobreza dos gestos dos fiéis. Assim, os recém batizados do fim do século IV recebiam a norma de estender as duas mãos fazendo “com a esquerda um trono para a direita, pois esta devia receber o Rei” (5ª Catequese Mistagógica de Jerusalém, n.21; PG 33, Col. 1125; São João Crisóstomo, homilia 47, PG 63,Col. 898, etc.). 2. Seguindo ainda os Padres, será preciso insistir sobre o Amém que o fiel diz em resposta às palavras do ministro: “O Corpo de Cristo”. Este Amém deve ser a afirmação da fé: “Quando pedes a Comunhão, o sacerdote te diz “O Corpo de Cristo”, e tu dizes “Amém”, “é isto mesmo”; o que a língua confessa, conserve´o o afeto” (S. Ambrósio, De Sacramentis 4,25).

3. O fiel que recebe a Eucaristia na mão, levá´la´á à boca antes de voltar ao seu lugar; apenas se afastará, ficando voltado para o altar, a fim de permitir que se aproxime aquele que o segue.

4. É da Igreja que o fiel recebe a Eucaristia, que é a Comunhão com o Corpo de Cristo e com a Igreja. Eis porque o fiel não deve ele mesmo retirar a partícula de uma bandeja ou de uma cesta, como o faria se se tratasse de pão comum ou mesmo de pão bento, mas ele estende as mãos para receber a partícula do ministro da Comunhão. 5. Recomendar´se´á a todos, especialmente às crianças, a limpeza das mãos, em respeito à Eucaristia.

6. Será preciso previamente ministrar aos fiéis, uma catequese do rito, insistir sobre os sentimentos de adoração e a atitude de respeito que se exige (cf. Dominicae coenae n.11). Recomedar´se´lhes´á que cuidem de que não se percam fragmentos de pão consagrado (cf. Congregação para a Doutrina da Fé, 2/5/1972, Prot.n. 89/71, em Notitiae 1972, p. 227).

7. Os fiéis jamais serão obrigados a adotar a prática da comunhão na mão; ao contrário, ficarão plenamente livres para comungar de um ou de outro modo. Essas normas e as que foram recomendadas pelos documentos da Sé Apostólica atrás citados, têm por finalidade lembrar o dever do respeito para com a Eucaristia independentemente do modo como se recebe a Comunhão. Insistam os pastores de almas não só sobre as disposições necessárias para a recepção frutuosa da Comunhão, que, em certos casos, exige o recurso ao Sacramento da Penitência; recomendem também a atitude exterior de respeito que, em seu conjunto, deve exprimir a fé do cristão na Eucaristia. Da sede da Congregação para o Culto Divino, aos 3 de abril de 1985. († Agostinho Mayer ´ Pró Prefeito; † Virgílio Noé ´ Secretário). (Transcrito da Revista Pergunte e Responderemos, n º 283, 1985, p.512). Observação: Em nota publicada no número de março´abril de 1999, no boletim Notitiae, a Congregação Para o Culto Divino reafirmou o que prescreve o n.7 na Notificação acima, respondendo sobre a obrigatoriedade de receber a Comunhão nas mãos: “Dos documentos da Santa Sé depreende´se claramente que nas dioceses em que o pão eucarístico é depositado nas mãos dos fiéis, a estes fica absolutamente garantido o direito de o receber sobre a língua. Aqueles que obrigam os comungantes a receber a santa Comunhão unicamente nas mãos como também aqueles que recusam aos fiéis a Comunnhão nas mãos nas dioceses que utilizam tal indulto, procedem contrariamente às normas estabelecidas. Segundo as normas referentes à distribuição da Santa Comunhão, estejam os ministros ordinários e extraordinários particularmente atentos a que os fiéis consumam imediatamente a partícula consagrada, de modo que ninguém se afaste com as espécies eucarísticas nas mãos. Em todo caso é para desejar que todos tenham presente que a tradição secular consiste em receber a Comuhão sobre a língua. O sacerdote celebrante, caso exista perigo de sacrilégio, não dê a Comunhão nas mãos dos fiéis e exponha´lhes as razões porque assim procede.” (Notitiae nº 392.393/1999, transcrito de Pergunte e Responderemos, nº 457, junho de 2000) ( Site Cleofas Prof Felipe Aquino )

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MINISTROS DA EUCARISTIA

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A EUCARISTIA E OS MINISTROS

PERGUNTA :

Diáconos e ministros da eucaristia podem entregar a eucaristia ao público ? Diz o Catecismo de Trento : "Deve ser ensinado , então , que somente aos sacerdotes seja dado o poder de consagrar e administrar aos fiéis , a Santa Eucaristia . Que esta foi a prática constante da Igreja como havendo se originado da tradição apostólica , deve ser religiosamente mantida " (Catecismo do Concilio de Trento)

RESPOSTA :

Somente o presbítero e o bispo -- não punidos em termos canônicos -- podem consagrar as espécies eucarísticas e celebrar a missa . Mesmo padres com pecado mortal , sem punição do Ordinário local , podem celebrar validamente a eucaristia ; sempre com a intenção de fazer aquilo que o Cristo e a Igreja ensinam e ordenam .

Os diáconos não podem consagrar as espécies eucarísticas , mas podem limpar os vasos sagrados e expor o Santíssimo Sacramento .

Quanto ao fato do diácono entregar a hóstia ao fiel ou o ministro fazê-lo durante a santa missa , a Igreja não verifica nenhum impedimento . Desde que , sob a supervisão do celebrante e seguindo as regras da Conferência Episcopal e da diocese . O ministro é um delegado do celebrante , atua sob a sua autoridade .

O mais grave é não haver a possibilidade de toda uma assembléia de fiéis receber a eucaristia , ou de se ter missas cada vez mais longas e em número menor . Se o padre sozinho for entregar a eucaristia para toda a assembléia , a missa pode prolongar-se indefinidamente .

O ministro , evidentemente , é uma pessoa qualificada em termos morais e espirituais -- pessoas com conduta publicamente pecaminosa não podem ser ministras da eucaristia ou diáconos permanente .

Os ministros devem ser fiéis batizados crismados com conduta e vida cristã exemplares .

Prof. Everton Jobim

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