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Doutrina Católica ______________________________________________________

Posição canônica da igreja sobre o matrimônio e o adultério

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Concilio de Trento

Sessão XXIV (11-11-1563)

Doutrina sobre o sacramento do Matrimônio

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977. Cân. 7. Se alguém disser que a Igreja erra quando ensinou e ensina que, segundo a doutrina evangélica e apostólica (Mc 10; l Cor 7), o vínculo do matrimonio não pode ser dissolvido pelo adultério dum dos cônjuges e que nenhum dos dois, nem mesmo o inocente que não deu motivo ao adultério, pode contrair outro matrimonio em vida do outro cônjuge, e que comete adultério tanto aquele que, repudiada a adúltera, casa com outra, como aquela que, abandonado o marido, casa com outro - seja excomungado.

978. Cân. 8. Se alguém disser que a Igreja erra, quando determina que por muitos motivos se pode fazer [ licitamente] separação entre os consortes quanto ao tálamo e coabitação, por tempo certo ou incerto - seja excomungado.

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Código de Direito Canônico sobre o Matrimônio

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Cân. 1141 O matrimônio ratificado e consumado não pode ser dissolvido por nenhum poder humano nem por nenhuma causa, exceto a morte.

Cân. 1142 O matrimônio não consumado entre batizados, e entre uma parte batizada e outra não batizada, pode ser dissolvido pelo Romano Pontífice por justa causa, a pedido de ambas as partes ou de uma delas, mesmo que a outra se oponha.

Cân. 1143 §1. O matrimônio celebrado entre dois não´batizados dissolve´se pelo privilégio paulino, em favor da fé da parte que recebeu o batismo, pelo próprio fato de esta parte contrair novo matrimônio, contanto que a parte não batizada se afaste.

§2. Considera-se que a parte não batizada se afasta, se não quer coabitar com a parte batizada, ou se não quer coabitar com ela pacificamente sem ofensa ao Criador, a não ser que esta, após receber o batismo, lhe tenha dado justo motivo para se afastar.

Cân. 1150 Os cônjuges têm o dever e o direito de manter a convivência conjugal , a não ser que uma causa legítima os escuse.

Cân. 1152 §1. Embora se recomende vivamente que o cônjuge , movido pela caridade cristã e pela solicitude do bem da família, não negue o perdão ao outro cônjuge adúltero e não interrompa a vida conjugal ; no entanto, se não tiver expressa ou tacitamente perdoado sua culpa, tem o direito de dissolver a convivência conjugal, a não ser que tenha consentido no adultério, lhe tenha dado causa ou tenha também cometido adultério.

§2. Existe perdão tácito se o cônjuge inocente , depois de tomar conhecimento do adultério , continuou espontaneamente a viver com o outro cônjuge com afeto marital; presume-se o perdão, se tiver continuado a convivência por seis meses, sem interpor recurso à autoridade eclesiástica ou civil.

§3. Se o cônjuge inocente tiver espontaneamente desfeito a convivência conjugal, no prazo de seis meses proponha a causa de separação à competente autoridade eclesiástica, a qual, ponderadas todas as circunstâncias, veja se é possível levar o cônjuge inocente a perdoar a culpa e a não prolongar para sempre a separação.

Cân. 1153 §1. Se um dos cônjuges é causa de grave perigo para a alma ou para o corpo do outro cônjuge ou dos filhos ou, de outra forma, torna muito difícil a convivência, está oferecendo ao outro causa legítima de separação, por decreto do Ordinário local e, havendo perigo na demora, também por autoridade pró pria.

§2. Em todos os casos, cessando a causa da separação, deve-se restaurar a convivência, salvo determinação contrária da autoridade eclesiástica.

Cân. 1154 Feita a separação dos cônjuges, devem´se tomar oportunas providências para o devido sustento e educação dos filhos.

Cân. 1155 O cônjuge inocente pode louvavelmente admitir de novo o outro cônjuge à vida conjugal e, nesse caso, renuncia ao direito de separação.

COMPLEMENTOS SOBRE O MATRIMÔNIO

O adultério não é razão para a anulação matrimonial . As razões para a anulação matrimonial são as que seguem : incapacidade mental de um dos cônjuges ( não entender o significado e as obrigações do matrimônio ) , incapacidade sexual e reprodutiva , falta de idade mínima , celebração por ministro impedido ou irregular ; o fato de um dos cônjuges não ser católico ( sem autorização prévia ) , assassinato do antigo cônjuge de uma das partes pelo novo cônjuge , rapto , casamento com parentes , convivência prévia em união irregular , união de parentes por adoção , falta de consentimento de uma das partes , casar com pessoa errada , uso da coerção física ( CDC 1983 ).

Everton N Jobim

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