Doutrina Católica

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ARTIGO SOBRE O PROCESSO DE BEATIFICAÇÃO E CANONIZAÇÃO DA IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA

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Em 1967 , o Papa Paulo VI fez uma reorganização da Cúria pela Constituição Apostólica 'Regimini Ecclesiae univer sae', que atingiu também a S. C. de Ritos , mas sem modificar de maneira significativa seus procedimentos. A primera simplifição de monta se leva a cabo pelo Motu proprio Sanctitas clarior , de 19 de março de 1969. Por este ato , o Papa delega aos bispos e às conferências episcopais a autoridade necessária para introduzir a causa e realizar os processos de instrução , autoridade que residia , até então , na Congregação romana.

Estes processos ficam reduzidos a três:

l. sobre os escritos do servo de Deus; 2. sobre a vida e virtudes, ou sobre o martirio.; e conjuntamente sobre a ausência de culto; 3. sobre os milagres.

Até este momento , os processos de instrução eram levados a cabo por mandatários dotados de 'litteras dimissorias ' da S. C. de Ritos; agora , se o bispo está em condições de constituir tribunais diocesanos com autoridades especializadas , pode instruir ali , os processos; se não , deve recorrer aos tribunais constituídos ad hoc pela conferência episcopal. Estas inovações, comenta Mons. Antonelli, Secretário da S. C. de Ritos, "abrem indiscutivelmente uma nova época na historia das causas de beatificação e canonização" . Dois meses depois, pela Constituição Apostólica Sacra Rituum Congregatio, de 8 de maio de 1969, Paulo VI divide a S. C, de Ritos em outras duas congregações , uma «para o Culto divino» e outra «para as Causas dos Santos», dando-lhe a esta última uma organização adequada aos novos procedimentos . A segunda modificação importante dos processos vem dada pela Constituição apostólica Divinus perfectionis magister, de João Paulo II , publicada em 25 de Janeiro de 1983 junto com a Const. apost. Sacrae disciplinae leges pela que se promulga o novo Código do Direito Canônico. Esta nova legislação , completada por um Decreto da S. C. para a Causa dos santos de 7 de Fevereiro, substitui totalmente a anterior, pois o novo Código já não legisla nesta matéria: "as causas de canonização dos servos de Deus - diz o cânon 1403 § 1- se regem por uma lei pontificia peculiar". Na linha estabelecida por Paulo VI, cumpre um duplo objetivo. Prático o primero: "Depois das recentes experiências , finalmente , nos pareceu oportuno revisar o procedimento de instrução v reorganizar esta Congregação para a causa dos santos a fim de responder às exigências dos sábios e aos desejos de nossos irmãos no episcopado, que pediram muitas vezes que seja aligeirado o procedimento , conservando sempre a solidez das investigações em matéria tão importante". E o segundo doutrinal: "Nos pensamos também , à luz do ensinamento sobre a colegialidade do Concilio Vaticano II que convem verdadeiramente associar mais aos bispos à Sé Apostólica no estudo das causas dos santos".

Agora o Papa reconhece aos bispos o direito de introduzir as causas de canonização e instruir os processos , sem necessidade das autorizações da Congregação romana exigidas sob Paulo VI. Já não é necessário submeter todos os escritos ao exame teológico , só aqueles que tiverem sido publicados ; os censores teólogos são nomeados pelo bispo; se facilitam as maneiras de como podem depor as testemunhas ; o antigo processo de «no culto» fica reduzido a uma simples inspeção ocular por parte dos bispos dos lugares em que poderia haver ocorrido o culto indevido. Uma vez terminado o processo de instrução, se enviam suas atas a Roma . A S. C. para as Causas dos Santos corresponde "estudar as causas a fundo". Verifica que tudo tenha sido feito segundo as normas ; prepara um informe o «positio» sobre virtudes , o martírio e outro sobre milagres para serem examinados por consultores , teólogos e peritos; estes redigem alguns últimos informes de conclusões para serem discutidos na assembléia de cardeais e bispos. Finalmente tudo se submete ao juízo do Soberano Pontífice.

É de notar que a nova legislação nao menciona a beatificação como etapa intermediária. Segundo canonistas , deixa aberta a possibilidade de devolver aos bispos, em ordem a promover a colegialidade, o poder de beatificar que tiveram nos primeiros séculos.

Segundo o Index ac status causarum , publicado pela S. C. para as Causas dos Santos em dezembro de 2000, desde Clemente VIII (1594) até Pio XII inclusive (1955), a S. C. de Ritos canonizou 215 santos, pouco mais de uno a cada dois anos. Pio XII canonizou 33 santos em seus 19 anos de pontificado. Paulo VI fez 3 canonizações antes de a primera simplificação do processo (na a canonizou a os 22 mártires de Uganda) e 18 nos oito anos seguintes (entre eles 40 mártires ingleses), 81 santos canonizados no total. Com João Paulo II a frequência aumenta notavelmente. Em seus primeros dez anos de pontificado , de 1978 a 1988 , canonizou 254 beatos (entre eles os 103 mártires da Corea) e beatificou 300 servidores de Deus, a maioría dele os mártires (60 do século XX). Em 1999 os canonizados pelo atual Pontífice somavam 295 e os beatificados 934. Nos últimos anos as canonizações foi acelerado ainda mais. O Padre Pío de Pietrelcina é o santo n° 462 de João Paulo II. "Se diz as vezes -explicava o Papa no consistorio, a 13 de junho de 1994- que hoje se realizam demasiadas beatificações. Mas isso além de refletir a realidade que , graças a Deus , é como é , corresponde também o desejo expresso pelo Concilio Vaticano II . Tanto se há difundido o Evangelho no mundo , e tão profundas são as raízes que há feito sua mensagem, que precisamente o grande número das beatificações reflete vivamente a ação do Espírito Santo e a vitalidade que brota dele no campo que é mais essencial para a Igreja -- a saber , o da santidade"

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