Principal

Doutrina Católica

Hábito Eclesiástico

O sacerdote é um cristão especial , espiritualmente mais elevado que os demais batizados , pois recebeu as graças instituídas por Nosso Senhor Jesus Cristo para a perpetuação de Seu sacerdócio , através da ministração dos santíssimos sacramentos.

O sacrifício visível do Cristo expressa a necessidade da percepção sensível da ação divina no mundo ; e o culto público a Deus , ao lado da oração mental e íntima , também expressam a exteriorização das ações religiosas dos fiéis .

Do mesmo modo , os homens consagrados devem usar os recursos oferecidos no meio social em que vivem para expressar essa consagração . Torna-se clara a necessidade de ser , no mundo , um sinal de Deus , pelo modo de se vestir , por suas atitudes e palavras -- um verdadeiro "homem do consagrado". A humanidade necessita de marcas autênticas emanadas de uma vida consagrada ao Senhor. Ao receber a batina a Igreja deseja que " o Senhor vos revista do homem novo". A matéria é instrumento para a expressar o sagrado e para a transmissão da graça , o caso dos sacramentais ; a Igreja tem poder para derramar suas graças através de uma grande variedade de objetos materiais. Por isso o que for sagrado deve ser expresso também em termos sensíveis para toda a Igreja.

Foi dito que uma simples cruz na lapela seria sinônimo de vestimenta eclesiástica , pedida pelo Cânon 284 do Código do Direito Canônico:

"Os clérigos usem hábito eclesiástico conveniente, de acordo com as normas dadas pela Conferência dos Bispos e com os legítimos costumes locais". No entanto, consultada a Comissão para a Interpretação Autêntica do Código do Direito Canônico, esta respondeu negativamente. Este é o texto: "A cruz na lapela também não o identifica, já que ela não é um hábito eclesiástico mas um simples objeto religioso que pode ser usado por qualquer cristão". (Março de 1994).

__________________________________________________________

Exemplo de regulamentação do hábito eclesiástico pela Conferência Episcopal de Porto Rico

---------------------------------------------------

Como religiosos, em virtude de uma leitura conjunta do cânon 136 do Código de Direito Canónico e do Motu proprio Ecclesiae Sanctae I, n.25d:

1. Situações que não requerem vestir com formalidade , o traje clerical pode consistir na camisa clerical , hoje , de uso muito generalizado, com seu colarinho fechado e a banda branca posta em seu lugar.

Dispomos que este modo de vestir será o mínimo requerido quando se atenda aos fiéis nas escritórios paroquiais.

2. Em situações em que se requer vestir com formalidade, se usará calças e jaqueta da mesma cor e a camisa clerical ou colarinho romano.

3. E nas funções sagradas se usará o traje coral (batina e sobrepelliz; os párocos também estola) ou alva e estola.

O critério para o uso do amito e o cíngulo é agora estético. Deverá usar-se o amito quando a alva estiver cortada de tal modo que não cubra o traje de rua (Notitiae, nn.106-107, 1975, pags. 199-200).

A estola como vestimenta coral está preceituada em uma circular da Sagrada Congregação para os Clérigos sobre a reforma das vestes corais de 30 de outubro de 1970 (Liturgia, n. 4, 1971, p.378). "Não se exclui que em circunstâncias particulares, como por exemplo, momentos de recreação ou de esporte, possam justificar o uso de um traje adequado à situação, sempre decoroso e longe de qualquer vaidade que "formis aperte seacularibus quadamtenus distinguatur" (se distinga de alguma maneira das formas manifestamente seculares) (SS. Paulus VI, Evangelica Testificatio, n.22).

Considerando os rigores do clima tropical não temos insistido nem na cor negra para todas as ocasiões e nem que em todas elas se use jaquetão. ( terno )

Esperamos que o espirito de obediência e generosidade de nosso clero diocesano e religioso o levará a observar estas normas sobre a veste clerical com as quais desejamos fazer cumprir as do direito canônico comum vigente, que nos recorda o Eminentíssimo Cardeal Prefeito da Sagrada Congregacão para os bispos, quem ao fazê-lo , cumpre "superior encargo". As religiosas também nos dirigimos pedindo-lhes que reflitam com grande sinceridade para determinar se a prática de abandonar, como muitas tem feito, todo distintivo religioso, é realmente um modo de viver o Concílio Vaticano II ou, pelo contrário, uma adoção de formas de vida que denotam "certa afetação e vaidade" (Evangélica Testificatio, n.22). Para ajudar-lhes nessa reflexão lhes recordamos o que diz o Concílio : "O hábito religioso, como signo que é de consagração, há de ser simples e modesto, pobre e decente, que convenha ademais aos requisitos da saúde e adequado às necessidades do ministério. O hábito, de homens e mulheres, que não se ajuste a estas normas deve mudar" (Perfectae caritatis, n.17); e Sua Santidade Paulo VI: " Ainda reconhendo que certas situações podem justificar ou retirar um tipo de habito, não podemos silenciar a conveniência de que o hábito dos religiosos e religiosas siga sendo, como quer o Concilio, signo de sua consagração e se distinga, de alguma maneira, das formas abertamente secularizadas" (Evangelica Testificatio, n.22).

Esperamos que também elas cumpram generosamente com as regras de seus institutos aprovadas pela Sé Apostólica e se abstenham de converter em hábito ordinário o que se concebeu como traje para circunstâncias especiais.

Desvios em Matéria Litúrgica

Omitir total ou parcialmente as vestes litúrgicas na celebração da Santa Missa. De um tempo para cá , temos conhecimento de sacerdotes que celebram a Santa Missa sem vestidura litúrgica alguma, ou com só a estola sobre o traje de passeio ou sobre camisa clerical ou "sport", ou sem a alva, ou sem casula.

Alguns crêem erroneamente, e levam à prática essa crença, que um batina branca ou o hábito religioso pode tomar o lugar da alva. A esses sacerdotes recordamos o n.298 da Ordenação Geral do Missal Romano ( avanço OGMR ):

"O vestido sagrado comum para todos os ministros de qualquer grau é a alva... O alva pode sustituir-se pela sobrepelliz, mas não quando se hão de vestir em cima a casula, a dalmática... o quando a estola cumpre a função de casula ou dalmática" (grifo nosso). Em resumo , se pode celebrar Missa com alva sem batina , mas não com batina sem alva.

"A veste própia do sacerdote que celebra, na Missa e em outras ações sagradas que diretamente se relacionam com ela é a casula ; enquanto não se diga o contrário". (OCMR n.299). "a estola o sacerdote a leva ao redor do pescoço e pendente em frente ao peito ..." (OGMR n.302).

Tudo o que foi dito está resumido en OGMR n.8 onde se indica que para a celebração da Santa Missa se há de preparar para o sacerdote: o alva, a estola e a casula. Em certas ocasiões em Porto Rico esta permitido o uso de "casula sem alva" em virtude do rescripto da Sagrada Congregação para o Culto Divino (Prot. N. 510/73) de 16 de março de 1973, pelo qual se aprovava o modelo da dita vestimenta presentada pela a Conferência Episcopal Portorriquenha. O n.2c de dito documento diz que o novo ornamento sacerdotal pode ser usado nas concelebrações (não pelo celebrante principal), nas Missas para grupos particulares, nas celebrações fora de lugar sagrado e em outros casos semelhantes onde esta solução seja aconselhável , por causa do lugar ou de pessoas. A interpretação de "casos semelhantes" incumbe fazê-la ao Ordinário do lugar. Fazemos nossas as precisões do Secretário da Sagrada Congregação para o Culto Divino (L'Oss. Rorn. 28-VII-1974, traduzidas e publicadas por Docurnentos para o Dialogo, n. 102, pa gs. 613-614 a este respeito: "Tampouco é licito realizar outras ações sagradas, como impor as mãos nas ordenações, o administrar os sacramentos, ou distribuir as bençãos, levando somente a estola sobre o traje civil."

2. Celebrar a Santa Missa sobre altar sem consagrar no lugar sagrado A Missa em lugar sagrado, se deve celebrar sobre altar fixo o móvel consagrado (OGMR nn.260-267). O n.265 da OGMR diz que "os altares móveis podem ser simplemente benzidos". Contudo , como todavia não foi publicado o Pontifical de coisas, não há uma fórmula de benção de altares aprovada. a lei, por outro lado, e agora mais flexivel. Se pode consagrar um altar "móvel", ou seja, que se pode trasladar, ainda que seja de madeira (Cfr. OCMR nn.261 e 265). Por isso é que se diz que "não existe nenhuma obrigação de ter uma pedra consagrada no altar móvel..." (OCMR n.265) (grifo nosso ). 3. Celebrar a Santa Missa com vestimentas e objetos sem abençoar e vasos sem consagrar a lei não foi mudada neste respeito. Há obrigação de abençoar as vestimentas e objetos sagrados, que requerem benção , segundo as fórmulas do Ritual Rornanurn e de consagrar os cálices e patenas segundo as normas do Pontificale Rornanurn (OCMR n.296).

( tradução : Prof Everton Jobim )

--------------------------------------------------------

Complementos:

Norma da Conferência Episcopal Espanhola (7-7-84) : «Usem os clérigos traje eclesiástico digno e simples , batina ou clergyman, segundo os costumes legítimos do lugar , em consonância com o teor do cânon 284, especialmente no exercício do ministério sacerdotal e em outras atuações públicas».

Os religiosos devem levar o hábito de seu instituto, feito de acordo com a norma do direito própio, como signo de sua consagração e testemunho de pobreza.Os religiosos clérigos de um instituto que não tenham hábito própio, usarão o traje clerical, conforme à norma do c.284» (c.669). Este cânon formula o já dito no Vaticano II (PC 17) ou na exortação apostólica Evangelica testificatio (1971, 22).

________________________________________________________________

Trajes litúrgicos

Alva

Muito semelhante à túnica , toda branca. Simboliza a pureza e a ressurreição.

Amito

É um pano branco que envolve o pescoço , colocado sob a túnica ou a alva.

Casula

Peça colocada sobre as vestes , cobrindo todo o corpo. A cor da casula varia de acordo com o tempo litúrgico.

Cíngulo

É um cordão que prende a alva ou a túnica à altura da cintura. Lembra as cordas com as quais Jesus foi cingido

Estola

Trata-se de uma faixa vertical que desce a partir do pescoço do sacerdote em duas partes sobre o peito, uma de cada lado. Sua cor também varia conforme o tempo litúrgico.

Túnica

É um manto longo , de cor clara , que cobre todo o corpo. Lembra a túnica que Jesus usava , inconsútil , disputada pelos soldados romanos.

Prof Everton Jobim

Hosted by www.Geocities.ws

1