Doutrina Católica

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O uso do barrete

O barrete litúrgico tem três pontas; com quatro pontas é a insígnia do doutorado e pode-se usar nas sessões acadêmicas; mas nenhum doutor, mesmo que seja bispo, pode usar o barrete de quatro pontas nas funções litúrgicas (D.2877 e 3873 ad 5) Para todos os eclesiásticos, exceto os Cardeais (cor vermelha) e os Bispos (cor roxa), a cor do barrete é inteiramente preta, mesmo para os prelados de batina roxa; contudo estes últimos podem ter a borla do barrete roxa ou rosada.

I- Usa-se o barrete:

a) Nas funções litúrgicas:

1 - Para ir ao altar e ao se retirar no final os ministros revestidos, mesmo que seja só com manípulo e estola, inclusive o celebrante da Missa rezada;

2 - Durante elas, os ministros sagrados quando estão sentados, não obstante costume contrário (D. 3104); os ministros inferiores nunca usam barrete, salvo quando se sentam entre os do coro, como o fazem também estes quando estão sentados, mesmo durante a pregação. O pregador deve usar barrete (Coer. Ep. 1. c. 22. n. 3).

b) Nas procissões, o Clero dentro da Igreja vai com a cabeça descoberta, fora dela, com o barrete, os ministros paramentados, dentro e fora da Igreja, vão com o barrete.

Nas procissões com o SSmo. Sacramento e com a relíquia da Santa Cruz, o uso do barrete está proibido a todos, mesmo fora do Templo.

Em toda procissão, dentro e fora da Igreja, vão descobertos os acólitos, os cerimoniários e os demais encarregados de dirigir a procissão (D.2769 ad 6) e os que levam as relíquias, a Cruz, imagens e estandartes. Se o celebrante (D1048) leva o relicário, não se cobre com o barrete (D1043) nem os seus ministros assistentes.

II- Não se usa o barrete:

a) Em quaisquer funções na presença do Ssmo exposto, pública ou privadamente, mesmo que velado, nenhum eclesiástico, inclusive o pregador, pode usar o barrete, e qualquer costume contrário deve eliminar-se como abuso (D 488 e 2769);

b) Na administração dos sacramentos. Para a Penitencia é louvável usa-lo, já que o confessor faz as vezes de juiz; c) Para fazer inclinações e genuflexões, salvo o celebrante ao ir e voltar do altar levando o cálice nas mãos; d) Para dar alguma bênção: stando semper benedicat et aperto capite (Rit.Tit. IX. c.1; n. 7).

Nota: Se a procissão se verifica no interior da Igreja, todo o clero permanece com a cabeça descoberta, menos os que estão paramentados. Se a procissão sai da Igreja, cada qual coloca o barrete assim que estiver fora da Igreja, menos o Turiferário, o Crucífero, os Acólitos, e o Cerimoniário os quais sempre permanecem com a cabeça descoberta.

(Extraído do Manual Litúrgico do Revmo. Pe. Ambrosio Hays, nos 106 – 107 – 1302)

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