Doutrina Católica

Doutrina Catolica

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O Estado deve impedir as religiões não católicas de existirem ?

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A doutrina da Igreja ensina que o Estado é uma instituição natural e necessária , assim como a sociedade e a família. O objetivo do Estado é a promoção da justiça e do bem comum , e a elaboração de legislação em conformidade com a lei moral natural .

Afirma o magistério eclesiástico que o direito da Igreja de pregar a sã doutrina deve ser reconhecido pelo Estado , da mesma forma como a Igreja respeita os direitos do governantes no âmbito interno da sua ordem de competências , e , igualmente , os direitos dos cidadãos de elaborarem livremente as suas intituições políticas .

A Igreja dogmatiza que a religião não se impõe , religião se conquista pelo convencimento e pela ação da graça , que convida os homens a aderirem à mensagem sobrenatural revelada . Dessa forma , o magistério eclesiástico admite que os homens não sejam forçados pela lei civil a adotarem o catolicismo , pois esta ação poderia constituir um forma de constrangimento que invalidaria a plenitude do acolhimento soberano , livre e consciente da sã doutrina . Por outro lado , sobre os homens impende o dever moral de perseguir a verdade e de acolhê-la ao encontrá-la , principalmente no plano religioso.

A Igreja afirma que a sua missão perpétua de pregar a Palavra de Deus é inalienável e irrenunciável , e que os homens têm o direito de receber essa pregação . Não será através do simples conhecimento natural ou de uma suposta 'religiosidade imanente' que os homens encontrarão a graça da justificação . A razão de ser da Igreja é levar a mensagem de Cristo a todos os povos , ensinando e santificando , crescentemente , por determinação de seu Fundador . A Igreja defende , sim , que as religiões que atentem contra a moral natural e contra as leis civis , sejam coibidas pelo poder secular . E a doutrina católica - como dito - ensina que o Estado deve defender o direito da Igreja de realizar o seu múnus apostólico , tal como reafirmado na constituição das chamadas concordatas entre o Estado e a Igreja .

Este tipo de acordo moral é suficiente para regular as relações fundamentais da Igreja com o Estado , equivalendo , em essência , à união entre a Igreja e um Estado confessional. A rigor , a união entre a Igreja e o Estado , na quadra presente , não implicaria em nenhum beneficio adicional para a Igreja , além do benefício presente na Concordata , porque mesmo em sociedades com estados confessionais , existem leis que permitem a existência de outras religiões , e , de resto , a Igreja não deseja que o Estado faça leis impondo a fé católica .

A difusão da sã doutrina é um dever da Igreja como instituição , e dos fiéis católicos que se encontram presentes nas mais diversas intituições sociais . Para a Igreja , também é benéfico que o Estado não se envolva nos seus assuntos internos , para evitar a instrumentalização política de alguns segmentos religiosos , tal como se verificou tragicamente no passado .

A Igreja e o Estado são duas instituições independentes e autônomas na sua ordem de competências . A autoridade moral última , quando ocorre conflito entre o poder civil e o poder religioso , é sempre a autoridade da Igreja . A Igreja ensina que o Estado , indiretamente , deve ser um ministro da sua causa , fazendo as leis e governando em conformidade com a moral natural e com as leis de Deus , para que mais almas sejam conduzidas no reto caminho da salvação .

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Consequentemente , se existe um bem a ser defendido pela Igreja : o direito do homem de acolher , livremente , a fé -- para que esta tenha efetivo valor aos olhos de Deus -- ; a Igreja tolera que os indivíduos que nascem em outras religiões ou que nascem sem religião , possam ter outra opção religiosa que não a fé católica , sem punição civil por esta escolha . Contudo , nenhum batizado pode sair da Igreja para tentar a salvação em seitas evangélicas ou para fundar seitas , pois , assim , perde a graça e incide na pena de excomunhão automática . Quem não é batizado não tem direitos em face das leis da Igreja . E sem a graça da justificação , não terá o perdão de seus pecados e o recebimento da vida eterna . Exceto no caso de se arrependar e de se converter até o último minuto de sua vida . Da mesma forma como a graça da justificação pode ser perdida até o último minuto , com a prática de uma ação pecaminosa em termos mortais . Não podemos ter a certeza absoluta da salvação , mas , também , não devemos duvidar da misericórdia de Deus de nos perdoar e de nos conceder a vida eterna.

A Igreja entende que é errado a prática de outras religiões , mas , ao mesmo tempo , afirma que , homologamente , à imunidade civil , seria necessário tolerar a existência de outras religiões , em nome da não introdução de um mal maior que seria o conflito social e o falso acolhimento autêntico da fé , a partir da imposição do catolicismo pela força .

É importante lembrar , que a Igreja quando afirma o não uso da força para a evangelização , proclama simultaneamente o seu direito , o direito dos fiéis e o dever do Estado , de usar a força para defender as legítimas instituições sociais , a moral , a justiça e o bem comum , contra os seus adversários , incluindo a defesa da própria fé .

A defesa das instiuições civis e religiosas constitui ações moralmente justificadas , que são advogadas pela Igreja . A sociedade civil , a família e a Igreja são bens a serem preservados - e os crimes contra a fé devem ser punidos .

A Lei Canônica possui toda uma tipificação das penas para as infrações religiosas , e afirma que , na ocorrência concomitante de violações à lei civil , o Estado não deve deixar de aplicar a punição prevista em lei .

Alguns críticos da tolerância católica e em face da existência de outras confissões religiosas , entendem que a Igreja renuncia à missão de pregar a sua doutrina como única verdadeira e que admite assim o pluralismo confessional . Recorrem ao magistério pontifício ordinário do documento Sílabo anexo à Encíclica Quanta Cura do Papa Pio IX , para afirmar que é erro doutrinário admitir a não existência de uma religião oficial e do respeito ao direito culto para os membros de grupos não católicos . O documento Silabo não constitui magistério extraordinário e portanto não está necessariamente isento de erro , cumpre observar.

A Igreja ensina que é possível aos indivíduos que nasceram em confissões religiosas apartadas da fé católica o alcance da salvação pela ação invisível da graça . Se alguém nasceu em outra confissão religiosa , e não pôde conhecer plenamente a doutrina da Igreja , sem culpa própria , não pode ser condenado na forma de um segundo pecado original .

Aqueles que recebem o batismo nessas confissões , movidos pelo Espírito Santo , devem buscar se aproximar na comunhão da graça , da Igreja Católica Apostólica Romana.

A graça existente nessas confissões , depende da graça e da santidade originais existentes no mundo na Igreja Catolica . A religião católica é afirmada como a única verdadeira Igreja de Cristo na terra , fora dela não existe outra Igreja , mas apenas elementos de santidade e de verdade , que dependem da graça original depositada por Cristo na sua Igreja . A Igreja Católica , toda ela e só ela , possui todos os meios para levar a justificação a todos os homens , conduzindo-os no reto caminho da salvação.

A fé católica não se torna menos verdadeira por não ser a religião oficial do Estado . Nenhum dogma de fé é relativizado com a separação entre a Igreja e o Estado. A sua verdade independe do reconhecimento das instituições naturais . Não obstante , o relacionamento entre a Igreja e o Estado deve ser harmonioso , marcado pelo respeito mútuo aos direitos e aos deveres de cada instituição.

Se os homens desejarem unir as instituições civis à Igreja não estão impedidos de fazê-lo , sempre mantendo o respeito a cada esfera de competência .

Um Estado laico não é um Estado sem valores morais , sem respeito pelas tradições histórico-culturais ; e , tampouco, é um Estado ateu , pois mesmo através da razão natural se pode chegar a conceber a existência de Deus e conhecer algo de Sua natureza , por analogia em face da realidade criada. As realidades e as instituições naturais , ainda que exibindo autonomia e liberdade , não podem ser completamente separadas da sua origem transcendente .

NS Jesus Cristo disse que aos homens que intentavam intrigá-lo que existem duas esferas de poder às quais estamos sujeitos - o poder civil e o poder religoso . Mesmo governos pagãos ou laicos que cumpram deveres básicos de manutenção da ordem civil e do respeito às leis devem ser respeitados pelos cristãos . Cada esfera responde pelo atendimento de um tipo de necessidade humana ; respectivamente , as necessidades naturais e espirituais .

Evidentemente que a Igreja e os católicos devem sempre desejar um governo justo e que promova o bem comum . Contudo , é preciso ponderar os bens em jogo , pois , em muitas situações , algum governo é melhor que nenhum governo , ou do que o caos e a anarquia .

Quando os estados nacionais celebram concordatas com a Santa Igreja , como pessoa jurídica do Direito Público , admitem uma comunhão de valores morais e assumem os seus deveres e manifestam os seus direitos em relação à Igreja , e a Igreja recipocamente assume os seus deveres e manifesta os seus direitos em face do Estado e dos direitos da cidadania.

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O Poder do Papa e do Concílio Ecumênico

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O Concílio Ecumênico não é superior ao Papa ; ele não pode rejeitar sentenças papais , e só tem valor quando convocado , presidido e encerrado pelo Papa , sendo que as decisões conciliares devem ser aprovadas pelo Romano Pontífice , para vigorarem com poder de obrigar todos os fiéis.

O Papa desfruta de pode supremo , imediato e ordinário sobre a Igreja . Os bispos ainda que detentores de poder pleno e autônomo na sua esfera de competência e jurisdição , possuem sempre poder subordinado na hierarquia eclesiástica. Só em Concílio Ecumênico e em união com o Papa , os bispos exercem 'suprema potestas' igual , mas não superior ao poder do Papa . Por essa razão , como diz o CDC , contra sentença do Romano Pontífice não se pode apelar ao Concílio Ecumênico . O Concilio não é , em última instância , superior à jurisdição papal. E não é , porque o seu poder não é superior ao do Papa , com efeito , não é um novo poder acrescentado ao poder papal , mas um mesmo poder , a cujo exercício o Papa desejou excepcionalmente associar os bispos.

Para tanto , o supremo poder do Papa se converte em supremo poder do Concilio, sujeito jurídico novo e independente , cujos decretos são válidos para toda a Igreja por sua própia virtude; sujeito jurídico de constituição eclesiástica .

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Informações gerais sobre os Concílios da Igreja

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* Concílios com convocação ilegal ou anulados pelo Papa , são chamados deconciliabula , conventicula , e , mesmo , latrocinia .

* Os termos concilia plenaria , universalia , ou generalia eram usados indiscriminadamente para todos os sínodos não confinados a uma província singular . Mesmo sínodos provinciais , comparado a diocesanos , recebiam estes nomes .

O segundo patamar de concílios abaixo do Concílio Ecumênico eram os concílios gerais do Leste ou do Oeste , composto por metade do episcopado . O Sínodo de Constantinopla (381) foi originalmente só um Concilio Geral do Leste com a presença de quatro patriarcas ( Constantinopla, Alexandria, Antioquia, e Jerusalem), com muitos metropolitas e bispos . Este Concílio consta como Ecumênico porque seus decretos foram , também , aceitos pela Igreja Ocidental . Ou seja , foram aplicados à Igreja como um todo .

* Os Concílios Patriarquais , nationais , e primaciais representam um patriarcado como um todo , toda uma nação ou algumas provincias sujeitas ao patriarcado . Temos exemplos na África latina onde metropolitas e bispos ordinários usavam encontros sob o primado de Cartago , na Espanha , sob o primado de Toledo , e , antes , na Síria , sob o Patriarca de Antioquia .

* Atualmente o Código Canônico (1983) distingue os seguintes tipos de Concílio : o Concílio diocesano , o Concílio provincial ou arquidiocesano e o Concílio Plenário . Se determinados países de dimensões pequenas tiveram uma única provincia eclesiástica , o Concílio Plenário ou nacional será equiparado ao Concílio Provincial . A Conferência Nacional dos Bispos é a responsável pela convocação do Concílio Plenário . Existem também os concílios regionais , como os concílios da América , da Europa e da Ásia . E os Concílios Ecumênicos , convocados pelo Papa , para deliberar com autoridade suprema por bispos procedentes de todas as partes do mundo .

* Os termos concílio e sinodo são sinônimos. No passado , reuniões regulares entre o Papa e os bispos , contudo , eram frequentemente chamadas de Sínodo .

Após o Concílio Vaticano II , a Igreja Católica decidiu criar um novo orgão , um sínodo , através do qual , representantes do episcopado de todo o mundo , periodicamente , pudessem tratar os assuntos da Igreja , com o Santo Padre .

Prof Everton N Jobim

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Bibliografia :

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CIC , 1992

CDC , 1983

CA. Gaudium et Spes

Catecismo do Concílio de Trento

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