DOUTRINA CATÓLICA

DOUTRINA CATÓLICA

13/09/2002 --- Visita ad Limina

No início de setembro, os Bispos do Regional Leste-1 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil cumpriram um dever que tem suas raízes no Apóstolo São Paulo. Ele havia recebido diretamente de Deus a missão de evangelizar. No entanto, passados alguns anos, “foi a Jerusalém visitar Pedro: “Expus-lhes o Evangelho que prego (...), a fim de não correr ou de não ter corrido em vão” (Gl 2,2).

A seu exemplo, os Bispos vêm periodicamente a Roma. O objetivo é conferir a sua doutrina com Pedro, proclamar a unidade da Igreja, apresentar relatórios das atividades desenvolvidas em suas Dioceses, expor problemas e orientações, rezar com o Santo Padre, que os recebe também para uma refeição em comum; visitam, de maneira particular, os túmulos de Pedro e Paulo, as quatro principais Basílicas de Roma. Nessa oportunidade, as diretrizes dadas não se destinam unicamente àquele grupo de Pastores, mas, como no caso do Brasil, têm valor para todo o País, mesmo pronunciadas apenas para um dos Regionais em que se divide a Conferência Episcopal. Vejamos alguns assuntos de interesse geral na Congregação para a Educação Católica e que merecem maior divulgação. O primeiro: Pode lecionar, nas Universidades Católicas, um professor não-católico? A resposta foi clara: sim, desde que seja preservada, em seu magistério, a Doutrina da Igreja. E negativa, quando são incorporados, no ensino, princípios contrários à Fé professada pela Igreja católica ou quando não são transmitidas suas orientações morais e disciplinares. O respeito à liberdade é o mesmo, quer para o mestre, quer na Universidade que o acolhe.

O mesmo se diga dos outros níveis de ensinamento escolar. O segundo tema é muito atual, em particular no Rio de Janeiro, cujos líderes católicos e de outras denominações religiosas lutaram, com sucesso, em favor do Ensino Confessional nas escolas públicas. Hoje, apesar de ter havido forte oposição, é Lei vigente no Estado e no Município do Rio de Janeiro. Graves prejuízos para a educação, a formação espiritual e moral das novas gerações, ocorrem com sofismas contra essa posição, acarretando, evidentemente, conseqüências negativas. O tema foi exposto ao Cardeal Prefeito, na visita ao Dicastério ao qual compete dar orientações, em nome do Santo Padre, nessa matéria. Faz-se mister apresentar um corpo orgânico de doutrina católica aos alunos das escolas, que por ele optaram livremente. As outras denominações cristãs e judaica têm o direito de fazer o mesmo em favor de seus adeptos em um ensino livre e pluralista. Absolutamente inaceitável reduzir o Ensino Religioso ao estudo dos elementos de Antropologia ou de uma fé religiosa sem referência a um credo específico.

As crianças e os jovens têm o direito de conhecer a religião que praticam, ser por ela educados e respeitar os outros credos. No caso da Igreja Católica, é essencial propor a Pessoa de Cristo e os seus ensinamentos, como o amor à Mãe de Jesus. Portanto, não se trata, apenas, do ensino de um vago fenômeno religioso. Nesse assunto, não se pode tergiversar, sem atraiçoar a Verdade e a própria Fé cristã. É fugir à identidade religiosa na pluralidade de crenças na sociedade.

Os dirigentes da Congregação da Educação Católica que, em nome do Papa, orienta a Igreja em todo o mundo, agradeceram aos Bispos do Regional Leste-1 a clareza de juízo sobre esse tema e os exortaram a defender essa posição, mesmo que a lei dos homens, em outros Estados da Federação seja diferente. Cumpre obedecer ao Senhor Deus, antes que aos políticos que optam por uma Legislação diferente. Aliás, as próximas eleições são uma excelente oportunidade para afastá-los da função de legisladores, quando ferem o bom senso e o ensinamento de Jesus, como o favorecimento do aborto e o enfraquecimento da família autêntica.

A terceira diretriz dada aos Bispos se refere aos Educandários e casas de Formação dirigidas por Congregações Religiosas. Elas devem seguir, no ensino da Fé, à orientação do Bispo Diocesano. Mesmo quando as sedes provinciais estejam localizadas alhures, prevalecem as diretrizes do Pastor de onde se encontra a escola. O Cardeal Prefeito foi muito claro ao citar o cânon 806 do Código de Direito Canônico. Afirmou que os estabelecimentos de ensino, mantidos por Ordens e Congregações devem seguir, nessa matéria, a orientação do Bispo local, responsável pela integridade da Doutrina.

No Pontifício Conselho para os Leigos, no dia 4 de setembro, último, os Pastores do Regional Leste-1 pediram um juízo sobre procedimento que está em andamento, para a criação do “Conselho Nacional dos Leigos” se transformar em uma Conferência Nacional dos Leigos do Brasil. O Pontifício Conselho, que, antes, havia manifestado preocupações, diante do recente material recebido, se declarou contrário a essa transformação e apresentou as razões. Formar uma Conferência Nacional de Leigos seria criar algo paralelo à Conferência Nacional dos Bispos e dos Religiosos. A natureza da matéria, de ordem eclesiológica, passa também à competência da Congregação para a Doutrina da Fé. O projeto afeta o ensinamento do Concílio Vaticano II.

São alguns exemplos ocorridos na recente Visita do Regional Leste-1. Pelo que ficou registrado, é importante recordar o exemplo de São Paulo indo a Jerusalém falar com Pedro. A comunidade católica deve rezar muito pelos seus Pastores. Todos necessitam da graça do discernimento e coragem, mesmo com sacrifício, para, como diz São Paulo, “não ter corrido em vão“(Gl 2,2).

Dom Eugênio Sales

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