DOUTRINA CATÓLICA

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Aborto

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Argumento Absurdo a favor do aborto

O argumento utilizado pelos defensores da legalização do aborto , segundo o qual o ato de legalizar a prática do aborto não significa propugná-la ou considerá-la ética , é simplesmente risível . Se alguém considera imoral e criminoso um determinado gesto como o aborto , não pode admitir a não punição para esse crime. Quem pratica crime deve sempre ser punido ! O raciocinio vale para qualquer outra circunstância semelhante ; se , por exemplo , um pobre assaltar e matar alguém , ele não deve ser condenado criminalmente ? Em suma , ninguém seria punido por crime algum ! Se alguém é a favor da legalização do aborto , este alguém admite , necessariamente , que essa prática não é moralmente condenável e que está , portanto , em conformidade com nossos padrões morais! Quem defende o direito das pessoas de realizarem aborto necessariamente considera tal prática não criminosa nem incompatível com os padrões morais da sociedade. Mesmo que não realize um único aborto em sua vida ; mesmo que não faça campanha pelo aborto, é um defensor da causa abortista como prática não imoral e não criminosa !

Everton Jobim

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A CNBB E O ABORTO

Bispos acham que podem influenciar STF

A Confederação Nacional dos Bispos do Brasil entrou com petição no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo sua participação no processo sobre o direito de gestantes interromperem a gravidez de feto anencefálico. O Supremo está para decidir a questão em breve. A instituição pediu vista dos autos e acha que pode participar da questão como "amicus curiae" - que significa intervenção de terceiros em questões judiciais, na qualidade de informantes, o que encontra respaldo na Lei 9.868/99. O processo é uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, que pede que "a antecipação terapêutica nesses casos não seja considerada aborto".

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HISTÓRIA DO ABORTO

Os teólogos cristãos (Gregório, Niceno, São Cipriano, Tertuliano) encetaram um combate contra a tese dos juristas romanos (mulieris portio). O feto não era simples parte do ventre da mulher , mas um ser dotado de alma. Os pensadores da Igreja proclamaram que o aborto é sempre um homicidio. O flósofo grego Aristóteles , defensor da limitação dos nascimentos , falou de animação do feto , fixando em 40 dias para o caso masculino e 80 dias para o caso feminino , o período para o início da animação . A teoria do hilomorfismo influenciou a Igreja Católica e Santo Agostinho falou do " feto animado " e " não animado " . Enquanto não tivesse forma humana e orgãos básicos não seria , ainda , um ser humano ; não teria alma , porque a alma é a forma do corpo . Em 1312 , no Concilio de Viena , é adotada a concepção hilomórfica da natureza huamna ; duzentos e setenta e seis anos depois , Sixto V , em 1588 , condena novamente o aborto em todos os casos e os pune com a excomunhão . Três anos depois , Gregório XIV adota , novamente , a teoria do hilomorfismo e restabelece o conceito do Concilio de Viena . Duzentos e setenta e oito anos mais tarde , Pio IX faz desaparecer a distinção entre feto animado e não animado , e condena o aborto como segue na atualidade.

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OPINIÃO DO SITE DOUTRINA CATÓLICA SOBRE O ABORTO DE FETO ANENCEFÁLICO

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Uma decisão dessa gravidade não pode ser tomada em caráter liminar , por um magistrado da Suprema Corte , isoladamente .

Em uma penada , Sua Excelência , o Ministro Marco Aurélio , define o que é um ser vivo e o que não é um ser vivo ; e consequentemente quando se pode matá-lo na antevisão da sua morte inexorável . O mesmo raciocinio valeria para os casos de pacientes terminais , estado de coma prolongado , demência e etc.

A legalização do aborto é motivo para plebiscitos , referendos e debates parlamentares prolongados em todos os países sérios do mundo . Ateus e materialistas não podem impor sua vontade , através desse tipo de procedimento , a maioria católica da população deve manifestar-se sempre e impedir que esse crime contra a vida seja perpetrado. A posição da Igreja Católica é inequívoca : o aborto é proibido em qualquer estágio !

Se fosse com baleias , ursos pandas ou micos- leões- dourados haveria um enorme protesto dos setores " progressistas " . Mas com o ser humano , não tem problema ! Vamos fazer como o advogado Sobral Pinto e usar a lei de proteção aos animais para defender a vida humana , afinal também somos parte do reino animal , segundo Aristóteles .

Mesmo no âmbito do direito natural , sem influências metafísicas , a legalização do aborto não se justifica !

O caso em consideração é típico do tal ' direito alternativo ' que é apenas uma nova terminologia para o arbítrio ilimitado do magistrado . A decisão do ministro Marco Aurélio violou o Códgo Penal Brasileiro e a Constituição Federal , foi ilegal e inconstitucional !

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Segundo o artigo V da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade do direito à vida, e o estabelecido no artigo 4º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José), que garante o direito à vida a partir da concepção , o aborto não pode se tornar prática legal no Brasil. O parágrafo 2º do artigo V da Constituição Federal estabelece que ''os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte''. O Brasil ratificou a Convenção Americana em 1992.

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Jornal do Brasil, quinta-feira, 12 de agosto de 2004

*** Como se faz um aborto ***

Ives Gandra da Silva Martins

Assisti a um programa de televisão em que uma obstetra, Dra. Marli Virgínia Lins e Nóbrega, ao falar do sofrimento do feto ou do bebê já formado, durante o abortamento, lembrou que, em alguns países, já se estuda a possibilidade de anestesiá-los, antes da prática do ato, para que não sofram tanto, quando lhes for tirada a vida. No referido programa (Tribuna Independente, da Rede Vida), os pais de uma criança anencéfala — que não optaram pela antecipação da morte de seu filho, e sim por deixá-lo nascer e viver algumas horas — depuseram relatando que acompanharam o desenvolvimento da criança, por ultra-som, no ventre materno, e que seus gestos demonstravam, ao passar, nos primeiros meses de vida, as mãozinhas pela cabeça, que sentia a perda gradativa ou a má-formação de seu cérebro. Nos abortos em que a criança já tem cerca de 1kg, o método aconselhado é a cesariana, e depois — como ocorre nos abortários americanos — deixa-se a criança morrer, numa lata de lixo, apesar de ter nascido viva. Já menos usado é o processo de queimar o nascituro, como se fosse atingido por uma bomba de napalm. Nenhum método elimina a dor do feto ou do bebê. Falar, portanto, em aborto de forma “neutra”, sem examinar a dor inflingida ao nascituro, é querer, como a avestruz, ignorar a realidade, ou seja, que o aborto é uma forma de pena de morte, com a utilização de métodos sangrentos e desumanos. Tais métodos são até mais violentos que os empregados para a execução de seres humanos já nascidos. No caso dos anencéfalos, em que a autorização para a realização do aborto — segundo decisão do meu caríssimo amigo e brilhante jurista ministro Marco Aurélio de Mello — pode ser dada até o último dia da gravidez, está-se perante a seguinte absurda situação: matar a criança no ventre materno, em momento anterior ao parto, é permitido, não sendo tal ato de eliminação da vida considerado crime; já matar o anencéfalo um minuto depois do nascimento, é proibido e o ato é considerado criminoso... Um último aspecto é de se realçar. A anencefalia pode ser parcial ou total, de tal maneira que, mesmo com os mais modernos equipamentos, não é possível garantir 100% de precisão diagnóstica, o que, de resto, acontece em todos os exames que dependem da habilidade do profissional que os realiza e elabora o laudo médico. Segundo o depoimento de uma aluna minha, em seu caso foi diagnosticada a anencefalia, e esse diagnóstico, felizmente, estava errado. Trago o assunto, novamente, à minha coluna quinzenal, não só para responder às muitas das cartas de apoio e de críticas que recebi, mas, fundamentalmente, para reflexão dos 11 cidadãos brasileiros que decidirão se entre as grandes conquistas da civilização moderna está a permissão para transformar o ser humano em lixo hospitalar.

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Mensagem do Padre Lodi

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" Pode o Judiciário legislar?

Claro que não pode.

Ao declarar uma lei inconstitucional, o Supremo Tribunal Federal retira-a do mundo jurídico, funcionando como uma espécie de "legislador negativo". Mas não é de sua alçada criar uma lei nova. Ou seja, o Poder Judiciário nunca pode exercer a função de legislador positivo.

Nem mesmo quando é julgada procedente uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão , o Supremo pode suprir tal omissão legislando. O máximo que ele pode fazer é "dar ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias" (art. 103,§2º, CF).

Ora, a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 54 pretende que o STF crie uma norma que autorize o aborto de uma classe de seres humanos: os anencéfalos.

Mesmo sem entrar no mérito, não é da alçada da Suprema Corte criar novas leis.

Assim, os Ministros poderão declarar simplesmente que a ação é inadmissível ( 19 de Outubro de 2004 ) "

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O feto sente a dor do aborto

Os autores da controvertida investigação pretendem limpar qualquer dúvida e concluem que o não nascido somente sente dor a partir das 29 ou 30 semanas de gestação, quando as fibras nervosas que transmitem a dor ao cérebro estão totalmente conectadas à medula espinhal. Entretanto, para Michael Benetar, um bioeticista da Emory University, qualquer juízo sobre a dor fetal “terá que inferir-se a partir da evidência e não a partir da experiência subjetiva”, dado que ninguém recorda ter sido um feto. Segundo outros investigadores pro-vida, acredita-se que o menino no ventre materno pode sentir dor desde as 13 semanas de gestação, quando as fibras nervosas receptoras da dor estão conectadas a uma parte do cérebro responsável por processar a informação sensorial.

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TEXTOS

Situação ilegal do aborto de fetos com anencefalia

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SITUAÇÃO ILEGAL DO ABORTO DE FETOS COM ANENCEFALIA

PERGUNTE E RESPONDEREMOS - Aborto

OPINIÕES SOBRE O ABORTO ASSOCIADO À CLONAGEM

INFORMAÇÕES SOBRE O ABORTO DE FETO ANENCÉFALO

PERGUNTE E RESPONDEREMOS - Aborto

SITUAÇÃO ILEGAL DO ABORTO DE FETO ANENCEFÁLICO

O QUE É A ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL ?

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