Principal
Papa no Coliseo

Papa João Paulo II na Via Crucis

DOUTRINA CATOLICA

__________________________________________________________

Tabernáculo

Código de Direito Canônico sobre o Tabernáculo

Cân. 934 §2. Nos lugares em que se conserva a santíssima Eucaristia deve sempre haver alguém que cuide dela e, na medida do possível, um sacerdote celebre missa aí, pelo menos duas vezes por mês.

Cân. 935 - A ninguém é licito conservar a Eucaristia na própria casa ou levá´la consigo em viagens, a não ser urgindo uma necessidade pastoral e observando´se as prescrições do Bispo diocesano.

Cân. 937 - A não ser que obste motivo grave, a igreja em que se conserva a santíssima Eucaristia seja aberta todos os dias aos fiéis, ao menos durante algumas horas, a fim de que eles possam dedicar´se à oração diante do santíssimo Sacramento.

Cân. 938 ´ §1. Conserve´se a santíssima Eucaristia habitualmente em um só tabernáculo da igreja ou oratório. §2. O tabernáculo em que se encontra a santíssima Eucaristia esteja colocado em alguma parte da igreja ou oratório que seja insigne, visível, ornada com dignidade e própria para a oração.

§3. O tabernáculo em que habitualmente se conserva a santíssima Eucaristia seja inamovível, construído de madeira sólida e não´ transparente, e de tal modo fechado, que se evite o mais possível o perigo de profanação. §4. Por motivo grave, é lícito conservar a santíssima Eucaristia, principalmente à noite, em algum lugar mais seguro e digno.

___________________________________

MISSAL ROMANO

RESTAURADO POR DECRETO DO CONCÍLIO

ECUMÊNICO VATICANO II,

PROMULGADO PELA AUTORIDADE DE PAULO VI

E REVISTO POR MANDADO DO PAPA JOÃO PAULO II

... O lugar de conservação da Santíssima Eucaristia

314. De acordo com a estrutura de cada igreja e os legítimos costumes locais, o Santíssimo Sacramento seja conservado num tabernáculo, colocado em lugar de honra da igreja, suficientemente amplo, visível, devidamente decorado e que favoreça a oração125.

Normalmente o tabernáculo seja um único, inamovível, feito de material sólido e inviolável não transparente, e fechado de tal modo que se evite ao máximo o perigo de profanação126. Convém, além disso, que seja abençoado antes de ser destinado ao uso litúrgico, segundo o rito descrito no Ritual Romano127.

315. Em razão do sinal é mais conveniente que no altar em que se celebra a Missa não haja tabernáculo onde se conserva a Santíssima Eucaristia128.

É preferível, pois, a juízo do Bispo diocesano, colocar o tabernáculo:

a) no presbitério, fora do altar da celebração, na forma e no lugar mais convenientes, não estando excluído o altar antigo que não mais é usado para a celebração (n. 306);

b) ou também numa capela apropriada para a adoração e oração privada dos fiéis129, que esteja organicamente ligada com a igreja e visível aos fiéis.

316. Conforme antiga tradição mantenha-se perenemente acesa uma lâmpada especial junto ao tabernáculo, alimentada por óleo ou cera, pela qual se indique e se honre a presença de Cristo130.

317. Além disso, de modo algum se esqueça tudo o mais que se prescreve, segundo as normas do direito, sobre a conservação da Santíssima Eucaristia131.

__________________________________________________________

Adoração ao Santíssimo Sacramento

Trecho da Encíclica ECCLESIA DE EUCHARISTIA do Papa João Paulo II , 2003.

25. O culto prestado à Eucaristia fora da Missa é de um valor inestimável na vida da Igreja, e está ligado intimamente com a celebração do sacrifício eucarístico. A presença de Cristo nas hóstias consagradas que se conservam após a Missa – presença essa que perdura enquanto subsistirem as espécies do pão do vinho (45) – resulta da celebração da Eucaristia e destina-se à comunhão, sacramental e espiritual.(46)Compete aos Pastores, inclusive pelo testemunho pessoal, estimular o culto eucarístico, de modo particular as exposições do Santíssimo Sacramento e também as visitas de adoração a Cristo presente sob as espécies eucarísticas(47)

É bom demorar-se com Ele e, inclinado sobre o seu peito como o discípulo predilecto (cf. Jo 13, 25), deixar-se tocar pelo amor infinito do seu coração. Se actualmente o cristianismo se deve caracterizar sobretudo pela « arte da oração »,(48) como não sentir de novo a necessidade de permanecer longamente, em diálogo espiritual, adoração silenciosa, atitude de amor, diante de Cristo presente no Santíssimo Sacramento? Quantas vezes, meus queridos irmãos e irmãs, fiz esta experiência, recebendo dela força, consolação, apoio!

Desta prática, muitas vezes louvada e recomendada pelo Magistério,(49) deram-nos o exemplo numerosos Santos. De modo particular, distinguiu-se nisto S. Afonso Maria de Ligório, que escrevia: « A devoção de adorar Jesus sacramentado é, depois dos sacramentos, a primeira de todas as devoções, a mais agradável a Deus e a mais útil para nós ».(50) A Eucaristia é um tesouro inestimável: não só a sua celebração, mas também o permanecer diante dela fora da Missa permite-nos beber na própria fonte da graça. Uma comunidade cristã que queira contemplar melhor o rosto de Cristo, segundo o espírito que sugeri nas cartas apostólicas Novo millennio ineunte e Rosarium Virginis Mariæ, não pode deixar de desenvolver também este aspecto do culto eucarístico, no qual perduram e se multiplicam os frutos da comunhão do corpo e sangue do Senhor.

____________________________________________________

Comentário sobre a localização do tabernáculo .

É dito que é mais conveniente que exista um outro lugar de honra no templo para que os fiéis possam adorar o Santíssimo Sacramento e também por razões de segurança .

Não é dito que ele não pode ser colocado junto ao altar , definitivamente ; é , apenas , mais aconselhável por razões práticas.

E se houver um altar velho , também pode ser utilizado.

Essa questão não é dogmática !

Uma vez consagrada a espécie , ela tem um valor intrínseco que independe do contexto externo !

O que importa é que ela fique na Igreja , no templo ; sob os cuidados do pároco , com toda a honra merecida. O templo é a casa de Deus.O tabernáculo é como um segundo altar no mesmo Templo , merecendo igual reverência.

CONCILIO DE TRENTO SOBRE A ADORAÇÃO AO SANTÍSSIMO

888. Cân. 6. Se alguém disser que não se deve adorar com culto de latria também externo o Unigênito Filho de Deus no santo sacramento da Eucaristia ; e que por isso também não se deve venerar com festividade particular, nem levar solenemente em procissão, segundo o louvável rito e costume da Igreja universal; ou que não se deve expor publicamente ao povo para ser adorado, e que seus adoradores são idólatras - seja excomungado [cfr. n° 878].

SACRIFÍCIO ETERNO

Proclamou o Concílio Tridentino : « Trata-se realmente de uma única e mesma vítima, que o próprio Jesus oferece pelo ministério dos sacerdotes, Ele que um dia Se ofereceu a Si mesmo na cruz; somente o modo de oferecer-Se é que é diverso »: Conc. Ecum. de Trento, Sess. XXII, Doctrina de ss. Missæ sacrificio, cap. 2: DS 1743.

Diz o Conc. Ecum. Vat. II, na Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium, 47: « O nosso Salvador instituiu [...] o sacrifício eucarístico do seu Corpo e do seu Sangue para perpetuar pelo decorrer dos séculos, até Ele voltar, o sacrifício da cruz ».

______________________________________________________

Principal

Hosted by www.Geocities.ws

1