Cardeal Portocarrero , Catedral de Toledo

Cardeal Dom José Freire Falcão , Arcebispo Emérito de Brasília

Cardeal Jorge Mario Bergoglio da Argentina

Cardeal Juan Luis Cipriani Thorne , Opus Dei , Peru

DOUTRINA CATÓLICA

O Papa João Paulo II na adoração ao Santíssimo Sacramento

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Código de Direito Canônico - Ius Canonicum

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" ... nem todos são apóstolos, nem todos são profetas, nem todos são mestres ou operadores de milagres " ( 1 Coríntios 12.29 )

"Maridos , amai vossa mulher , como , também , Cristo amou a igreja , e a si mesmo se entregou por ela , para que a santificasse , tendo-a purificado por meio da lavagem de água pela Palavra " (Ef. 5:25-26)

" Para chegar à ressurreição da graça do Senhor temos que passar primeiro pela crucifixão de nossos pecados na penitência " (Santo Agostinho)

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O Código de Direito Canônico ( Codex Iuris Canonici ) é o conjunto organizado e sistematizado de leis da Igreja Católica Apostólica Romana, que regulamenta todos os aspectos da vida da Igreja; seja no âmbito de suas relações internas, seja no âmbito de suas relações externas.

Ao longo da história foram feitas diversas tentativas de organização das leis da Igreja. Podemos citar alguns exemplos : o Papa Gregório IX , com os Decretais do ano de 1234, que receberam o seu nome, reunindo o conjunto do Decreto de Graciano ; em 1580, o Papa Gregório XIII , com o Corpus Juris Canonici , e Bonifácio VIII com o Liber Sextus , de 1298 . Os papas Pio IX, Leão XIII e Pio X reorganizaram certas partes do Direito Canônico, retirando legislação antiquada . Seria, contudo, o Papa Bento XV, em 1917, pela Constituição "Providentissima Mater Ecclesia" (27/05/1917), quem promulgaria o primeiro Código de Direito Canônico da Igreja Católica, que passou a vigorar no ano seguinde (19/05/1918). Finalmente estavam integradas e sistematizadas as leis da Igreja Católica dispersas em diversos documentos exarados pelo magistério eclesiástico ao longo de sua história bimilenar.

Em 1943, sob o pontificado de Pio XII, é elaborado o primeiro Código Canônico Oriental. Em 1990, o Papa João Paulo II promulga o novo Código de Cânones das Igrejas Orientais (Igreja Bizantina, Maronita, Síria, Caldéia, Copta e Armênia); revogando o Código de Pio XII.

Após o Concílio Vaticano II, o Papa Paulo VI regulamentou em termos canônicos as mudanças sugeridas pelo referido Concílio, no âmbito, por exemplo, do sacramento da ordem (tonsura, ordens menores e subdiaconato), do sacramento do matrimônio, da sagrada liturgia, da eleição do romano pontifice e da organização da cúria romana.

Em 1983 o Papa João Paulo II promulgou o segundo Código de Direito Canônico da Igreja latina , revogando o de 1917. Código Canônico atualmente em vigor, que incorporou as diretrizes do Concílio Vaticano II e as decisões posteriores do supremo magistério eclesiástico, associadas às deliberações deste Concílio .

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Temas principais tratados pelo Código de Direito Canônico de 1983 .

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1-O papel do Romano Pontífice e do Colégio Episcopal.

2-A organização da cúria romana, seus conselhos, congregações e tribunais ; as funções da Secretaria de Estado e do Sínodo permanente.

3- As regras para a constituição das associações de fiéis, das sociedades de vida apostólica, dos institutos de vida consagrada, das prelazias pessoais e das administrações apostólicas.

4-A organização da igreja nacional. A estrutura das dioceses, arquidioceses, das prelazias, abadias territoriais, administrações apostólicas, prelazias pessoais, dos ordinariatos militares, eparquias, das províncias e regiões eclesiásticas, das conferências episcopais, dos sinodos diocesanos, dos concílios provinciais e plenários, dos cabidos metropolitanos e das paróquias.

5-A organização das dioceses. O papel dos vigários episcopais, dos vigários gerais e dos vigários judiciais no governo da diocese. O papel do Arcebispo e suas funções na administração da provincia eclesiástica. A organização da Igreja Católica do Rito Oriental - os patriarcas, os eparcas e exarcas e a liturgia específica dessas igrejas.

6-Os critérios para a definição da "sede vacante" e da "sede impedida ".

7-As obrigações e os direitos dos bispos, dos párocos, e dos fieis.

As regras sobre o dízimo ; uma obrigação de todos, e o seu modo utilização.

8-As atribuições dos ministros ordinários e extraordinários da eucaristia.

9-As exigências para ser padrinho de batismo, crisma e matrimônio.

10- A idade mínima para o presbiterato e para o episcopado. As normas para os seminários.

11- Quem pode celebrar os sacramentos. A comunhão em duas espécies - libação e intinção.

12-Regras sobre o batismo; o batismo fora da Igreja; o batismo de não católicos. O batismo por imersão, infusão e aspersão.

13 - O matrimônio com não-católico; impedimentos matrimoniais. Os divorciados e a Igreja. A situação do Padre casado.

14 - Os casos de excomunhão de leigos e clérigos.

15 - Outras punições canônicas a leigos e clérigos.

16 - Quem não pode receber os sacramentos.

17 - Regras sobre a confissão; a confissão anual.

18 - Sobre o Colégio Cardinalício (cardeais diáconos , presbíteros e bispos); sobre o Consistório; sobre a eleição do Papa e sobre o governo temporário da Igreja.

19 - Regras sobre as ordens religiosas. Normas sobre o hábito eclesiástico.

20 - Os tipos de sacramentais, as orações e os objetos sagrados; o ritual do exorcismo.

21- Os tribunais eclesiásticos e os processos judiciais.

22- Tipos de leis canônicas; promulgação de leis; dispensa de leis; tipos de penas -- o perdão e a extinção das penas .

E muitas outras questões que serão abordadas em artigos desta seção.

Prof. Everton Jobim

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(Mt 5 ; 5-7) :" Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra! Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque serão saciados! Bem-aventurados os misericordiosos, porque alcançarão misericórdia! " e (Mt 5 ; 21-22) : " Ouvistes o que foi dito aos antigos: Não matarás, mas quem matar será castigado pelo juízo do tribunal. Mas eu vos digo: todo aquele que se irar contra seu irmão será castigado pelos juízes. Aquele que disser a seu irmão: Raca (Patife), será castigado pelo Grande Conselho. Aquele que lhe disser: Louco, será condenado ao fogo da geena. "

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TEXTOS DA SEÇÃO " CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO "

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O Papa João Paulo II e a Madre Teresa de Calcutá

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Questões do Direito Canônico

Site do Vaticano - Documentos do Concílio Vaticano II, Encíclicas Papais, Código de Direito Canônico e o Catecismo da Igreja

Tribunais da Igreja , graus de jurisdição e recursos

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Casamentos entre católicos e cismáticos

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