Regulamento da Lista de Correio Electrónico Velocipedia |
Será
conveniente que conheças o regulamento que rege esta lista. O seu
objectivo não é mais do que aproveitar as vantagens que oferece um
meio de comunicação como o correio electrónico: poderoso, rápido e
simples mas também delicado e que apela ao teu sentido de
responsabilidade. Artigo I - Apresentação Inicial Pedimos-te que a tua primeira intervenção nesta lista seja uma mensagem de apresentação onde indiques o teu nome, região de origem, e qual o teu tipo de interacção com as bicicletas e outros aspectos que julgues oportunos. Artigo II - Responsabilidade nas mensagens que envias Pensa sempre duas vezes antes de enviares a mensagem para a lista. Nunca te esqueças que a mensagem que enviares será lida por todos os membros da lista sem qualquer tipo de censura ou visionamento prévio. Todas as mensagens deverão ter como objectivo o enriquecimento do debate e do interesse geral. Artigo III - Uso correcto da expressão e alusões pessoais Evita a utilização de palavras irrespeitosas e descabidas. O uso incorrecto da língua, para além de não dignificar está longe de enriquecer o debate e pode afectar negativamente a coesão da lista ou alguns dos seus membros Evita as alusões pessoais a outra ou outros membros da lista já que não conduzem mais do que a inícios de discussão infrutífera e perturba o propósito da lista. Assim, por favor, não insultes ou ofendas, de alguma forma, qualquer outro membro da lista, terceiros ou instituições, a lista não necessita disso para o debate. Se em algum momento algo te ofende não respondas na lista, mas comenta-o em privado com o interessado e, em última instância com os moderadores da lista que procurará ajuizar e actuar em consciência. Artigo IV - Objectivo da lista O assunto das mensagens na lista deverá ter relação com o ciclismo em qualquer das suas versões (montanha, estrada, competição, cicloturismo, lazer ou transporte alternativo ...). Artigo V - "Offtopic" (assuntos fora do tema da lista) De forma excepcional, se considerares de interesse para os outros membros da lista poderás enviar uma mensagem cuja temática saia dos objectivos da lista. Essas mensagens são denominadas "off-topic" (fora do tema) e deverás incluí a palavra [off-topic] a fim de diferenciar a mensagem das restantes. A inclusão deste tipo de mensagens deverá, todavia, ter um carácter absolutamente excepcional, por forma a não desvirtuar o espírito e o objectivo da lista. Artigo VI - "Attachments" (ficheiros anexos) A lista não admite ficheiros anexos, qualquer ficheiro anexo será automaticamente eliminado. Esta opção tem que ver, por um lado, com a questão da propagação de determinados tipos de vírus em ficheiros anexos às mensagens de email e, por outro, com a circunstância de tornar as mensagens "leves" e reduzir a permanência online tornando mais económico o acesso. Artigo VII - Idioma O idioma oficial da lista é o português já que o seu âmbito de influência pretende ser o do território português e o dos países da lusofonia. Todavia não é limitado o uso de outros idiomas apenas se solicita que se anexe a correspondente tradução para português. Artigo VIII - Mensagens encadeadas Não utilizes a lista para distribuir mensagens encadeadas dos tipo envia esta mensagem a "x" pessoas e receberás o benefício "y". Nada têm que ver com o objectivo da lista como tal não devem aqui ter lugar. Artigo IX - Publicidade na Lista A lista é, fundamentalmente para trocar informações, conhecimentos e experiências e não possuí qualquer intuito comercial pelo que a publicidade não têm lugar. Sem embargo a promoção de certos eventos relacionados com o ciclismo é permitida. Artigo X - Títulos das Mensagens Identifica, de forma clara e concisa no título da tua mensagem a questão abordada no texto para que possa ser facilmente identificada por todos os membros. Procura não colocar acentuação nos títulos já que provoca caracteres ilegíveis. Artigo XI - Concisão nas Mensagens As mensagens deverão ser o mais concretas e concisas possível. Isso permitirá que a leitura seja mais simples e rápida para os demais membros. Artigo XII - Correcção na Escrita Presta especial atenção à escrita dedicando o tempo e atenção suficientes e evita os erros ortográficos assim como escrever com MAIÚSCULAS ( o que, na Internet significa GRITAR). Artigo XIII - "Emotícones" e assinaturas Os Emotícones são desenhos gráficos simples que retratam os sentimentos de quem escreve ajudando a leitura e a sua compreensão pelo que são perfeitamente aceites. As mensagens deverão ser assinadas no final, evitando, todavia, utilizar muitas linhas. Artigo XIV - Respostas a mensagens e "quoted message" Ao responder a uma dada mensagem o programa de email gera uma frase do estilo "xpto wrote:", é recomendável não se apagar essa frase já que permite saber a quem se está respondendo com a presente mensagem. No entanto é útil transcrever apenas parte da mensagem anterior, já que a mesma foi anteriormente enviada a todos os membros. O mais correcto é reproduzir só algumas linhas do começo, para se recordar a mensagem original ou a parte concreta à qual se responde. Artigo XV (novo) - Moderação da Lista A lista terá quatro moderadores e um coordenador geral que gerirão a mesma e zelarão pelo bom cumprimento deste regulamento. Artigo XVI - Faltas ao Regulamento As faltas a este regulamento, sobretudo as ofensas pessoais, por parte de qualquer um dos membros dará lugar as seguintes sanções disciplinares: 1. Advertência Escrita - É a sanção menos grave e pretende apenas ser um simples aviso para que determinado comportamento não se volte a verificar. 2. Suspensão Temporária - Sanção intermédia pretende punir faltas mais graves. A duração mínima será de uma semana e máxima de um mês. 3. Expulsão - Sanção máxima e irreversível. Artigo XVII - Aplicação de Sanções A aplicação de sanções será decidida em conselho virtual que reunirá os moderadores e o coordenador geral. Este conselho decidirá qual a sanção a aplicar em função da gravidade da falta e dos antecedentes do membro em falta. As sanções poderão, ou não, serem cumulativas. Faltas consideradas graves, ou muito graves poderão implicar a aplicação directa de uma suspensão temporária ou até da expulsão. Da decisão não caberá recurso uma vez que é tomada por um órgão colegial e não individualmente. |
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2001- Roque Oliveira
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