RTBlau/DataBlau - futebol

Campeonato Potiguar

Regulamentos

Estadual 2006

Fonte: site oficial da FNF (http://www.fnf.org.br/campeonato/2006/1divisao/regulamento.asp), 04.01.2006

CAMPEONATO ESTADUAL DE PROFISSIONAIS DA 1ª DIVISÃO 2006

REGULAMENTO

Da Denominação e Participação

Art. 1.o - O Campeonato Estadual de Profissionais da 1ª Divisão de 2006, será disputado pelos 12 (doze) clubes a seguir denominados: ABC Futebol Clube, AMÉRICA Futebol Clube, Associação Sportiva Sociedade Unida, Sport Club SANTA CRUZ, Associação Cultural Esporte Clube BARAÚNAS, SÃO GONÇALO Futebol Clube, Associação Cultural e Desportiva POTIGUAR, Atlético Clube CORINTIANS, POTIGUAR Esporte Clube, ALECRIM Futebol Clube, Associação Cultural e Desportiva POTYGUAR SERIDOENSE e MACAU Esporte Clube. Na forma deste Regulamento e da tabela de jogos composta de locais, datas e horários previamente definidos.

Art. 2.o - A Federação Norte-rio-grandense de Futebol – FNF detém todos os direitos relacionados à competição e o seu Departamento Técnico é o responsável pela organização, realização e elaboração do Regulamento do campeonato.

Art. 3.o - A forma da competição, aprovada pelo Conselho Arbitral, constituído pelos clubes da 1ª Divisão, deverá obedecer, além destas normas, o Regulamento Geral das Competições da FNF.

Do Sistema de Disputa

Art. 4.o - O certame de 2006, com início em 29-01-2006 e término em 09-04-2006, será disputado pelas 12 (doze) equipes constantes no artigo 1.o deste Regulamento que formarão um único grupo e constará de turno único. Haverá 04 (quatro) fases na competição: classificatória, quartas de finais, semifinal e final.

§ 1.o - Na 1ª fase (classificatória) as equipes jogarão entre si, apenas no sistema de ida. Ao término desta fase serão classificadas as 08 (oito) melhores equipes, de acordo com os critérios técnicos estabelecidos no artigo 5.o deste Regulamento.

§ 2.o - A 2ª fase (quartas de finais) será disputada através do confronto entre as 08 (oito) equipes classificadas na 1ª fase (classificatória), onde o 1.o colocado enfrentará o 8.o colocado; o 2.o colocado enfrentará o 7.o colocado; o 3.o colocado enfrentará o 6.o colocado; o 4.o colocado enfrentará o 5.o colocado, em duas partidas, no sistema mata-mata, com o mando de campo da 2ª partida e a vantagem de jogar por dois resultados iguais, para as equipes com o melhor índice técnico na 1ª fase (classificatória), classificando-se para a 3ª fase (semifinal) os vencedores desses confrontos.

§ 3.o - A 3ª fase (semifinal) será disputada em duas partidas, no sistema mata-mata, entre os vencedores dos confrontos da 2ª fase (quartas de finais), com o mando de campo da 2ª partida e a vantagem de jogar por dois resultados iguais, para as equipes com o melhor índice técnico durante as fases anteriores. Conforme constante na tabela da competição.

§ 4.o - A 4ª fase (final do campeonato) será disputada em duas partidas, no sistema mata-mata, entre os vencedores dos confrontos da 3ª fase (semifinal), com o mando de campo da 2ª partida e a vantagem de jogar por dois resultados iguais, para a equipe com o melhor índice técnico durante toda a competição (1ª, 2ª e 3ª fases).

§ 5.o - Entenda-se por resultados iguais para efeito de classificação nas 2ª, 3ª e 4ª fases a aplicação do critério do artigo 5.o deste Regulamento.

Dos Critérios Técnicos

Art. 5.o - Para obtenção do Índice Técnico das Associações, bem como para eventuais desempates tendo em vista a classificação, quando ocorrer igualdade de pontos ganhos entre duas ou mais Associações, aplicar-se-ão, sucessivamente e pela ordem, exclusivamente, os seguintes critérios:

Parágrafo Único – Os mesmos critérios de desempate deverão ser utilizados, caso necessários, na definição da equipe que será rebaixada para 2ª. Divisão do futebol do Estado.

Da Classificação Geral do Campeonato

Art. 6.o - A equipe Campeã Estadual e a Vice-Campeã serão aquelas que disputarão o título (4ª fase – Final) e as demais equipes serão classificadas de acordo com os critérios técnicos estabelecidos no artigo 5.o deste Regulamento, considerando todo o campeonato.

Da Condição de Jogo

Art. 7.o - A condição de jogo para a primeira rodada da competição se dará pela inscrição do atleta no Departamento de Registro e Transferência da FNF até o dia 26/01/2006, permitindo-se outras inscrições até 72 (setenta e duas) horas antes do início da primeira rodada da 2ª fase (quartas de finais) da competição.

§ 1.o - Para cada partida, entre os atletas relacionados na súmula entre efetivos e suplentes, poderão estar incluídos dois (02) atletas na condição de estrangeiros (conforme determinação da RDI 03/97-CBF, que diz as equipes poderão inscrever um máximo de três estrangeiros, radicados no Brasil nos termos da lei, para que disputem campeonatos oficiais).

§ 2.o - Só poderão ser utilizados quatro atletas Não-Profissionais, com idade de até 20 (vinte) anos, entre os Efetivos e Suplentes em cada partida.

§ 3.o - Nos casos de renovação de contrato e de retorno de atletas ao clube de origem (empréstimos), serão observados os critérios contidos no Regulamento Geral das Competições da FNF.

Art. 8.o - As associações serão obrigadas a escalar em todas as partidas os seus principais jogadores em condições de jogo, sob pena de sofrerem as sanções previstas nos contratos de televisionamento do certame, devidamente subscrito por cada um dos participantes.

Art. 9.o - Por determinação da CBF e da FIFA, os atletas cumprirão sempre a suspensão automática após advertência com o terceiro cartão amarelo ou após um cartão vermelho.

Art. 10.o - O controle antidoping seguirá os dispositivos da legislação vigente.

§ 1.o - A equipe que solicitar o exame anti-doping arcará com todas as despesas que o caso exigir. O pedido deverá ser formulado através de ofício ao Presidente da Federação, que em seguida encaminhará ao Departamento Médico para as devidas providências, no prazo mínimo de setenta e duas (72) horas, antes da realização da partida interessada.

§ 2.o - A Federação poderá efetuar o exame anti-doping em qualquer partida, independentemente de aviso prévio aos clubes dela participantes.

Art. 11.o - Os jogos interrompidos serão solucionados levando-se em conta os motivos que determinaram a interrupção, de acordo com o Regulamento Geral das Competições da FNF ou por decisão da Justiça Desportiva.

Das Disposições Financeiras

Art. 12.o - Os preços dos ingressos serão definidos no Conselho Arbitral, sendo que no setor de arquibancadas o preço mínimo do ingresso será de R$ 5,00 (cinco reais). Nos demais setores, os preços serão fixados a critério de cada associação.

Parágrafo Único - As associações delegam poderes a FNF para alterar o preço dos ingressos.

Art. 13.o - A arrecadação líquida dos jogos será sempre da equipe mandante, depois de descontadas todas as despesas e taxas pertinentes ao evento.

§ 1.o - Quando duas equipes que detém o mando de campo na mesma cidade (sede do jogo) se enfrentarem a renda liquida será dividida igualitariamente, independente de quem seja o detentor do mando de campo.

§ 2.o - A renda na rodada dupla, pertence a(s) equipe(s) da partida principal, bem como as despesas de toda a rodada.

Das Disposições Finais

Art. 14.o - As associações poderão compor o quadro de suplentes de cada partida, com até 07 (sete) atletas devidamente inscritos.

Parágrafo Único – Poderá ainda ser composto de 01 (um) médico, 01 (um) técnico, 01 (um) preparador físico e 01 (um) massagista.

Art. 15.o - Todos os estádios deverão obedecer às normas de segurança e de higiene exigidas pela legislação (Municipal, Estadual e Federal) e pela FNF.

§ 1.o - As associações deverão encaminhar a FNF os laudos de inspeção dos estádios correspondentes exigidos pela legislação vigente, até 30 (trinta) dias antes do início da competição, inclusive com avaliação que ateste a boa qualidade do gramado para a prática do futebol.

§ 2.o - A capacidade mínima dos estádios para a realização de partidas da competição será de 4.000 (quatro mil) lugares. Caso o estádio utilizado pelo clube não atenda ao previsto neste parágrafo e nem ao disposto no Estado de Defesa do Torcedor, o Departamento Técnico da FNF indicará outro estádio que atenda a estas normas para a realização de suas partidas, dentro do Estado do Rio Grande do Norte.

Este parágrafo foi alterado a 25.01.2006, em reunião do Conselho Arbitral: para as duas primeiras fases não haverá capacidade mínima; os 4 mil lugares (sentados) passam a valer para a sfases semifinal e final

Art. 16.o - As bolas utilizadas em cada partida da competição, em número de 05 (cinco), serão do modelo oficial definido para o campeonato, fornecidas gratuitamente pela FNF.

A apenas uma semana do campeonato a FNF definiu que o modelo oficial seria a fabricada pela Sfera, com a logomarca da FNF

Art. 17.o - Os jogos poderão ser televisionados de acordo com os contratos de televisionamento do certame, devidamente subscritos por cada um dos participantes.

Art. 18.o - Somente a FNF poderá autorizar a colocação de placas de publicidade estática, tapetes e de qualquer outra modalidade de material de merchandising nos estádios, cabendo aos mandantes dos jogos a responsabilidade pelo cumprimento desta obrigação.

Art. 19.o - Modificações na tabela somente poderão ocorrer se autorizadas e publicadas pelo Departamento Técnico da FNF.

Art. 20.o - Técnica e disciplinarmente, o Campeonato Estadual de Profissionais da 1ª Divisão de 2006, será regido pelas Regras do Jogo da International Football Association Board, publicada pela FIFA, pelos dispositivos do CBJD vigente e pelas Leis n.o 9.615 e n.o 10.613, ou ainda, outras que sejam instituídas.

Art. 21.o - O Departamento Técnico da FNF elaborará instruções específicas no que concerne à entrega de troféus e medalhas aos vencedores do campeonato.

Art. 22.o - A associação com o menor número de pontos ganhos ao final da competição, descerá para a 2ª. Divisão do Campeonato Estadual de Profissionais do Rio Grande do Norte de 2007.

Art. 23.o - A equipe Campeã será o representante do Rio Grande do Norte na COPA DO BRASIL de 2007.

Parágrafo Único – Caso a equipe Campeã do Campeonato Estadual de Profissionais da 1ª Divisão de 2006, seja a mesma equipe Campeã da Copa do RN de Profissionais de 2006, o segundo representante na COPA DO BRASIL de 2007 será a equipe Vice-Campeã do Campeonato Estadual de Profissionais da 1ª Divisão de 2006.

Art. 24.o - As equipes Campeã e Vice-Campeã do Campeonato Estadual de Profissionais da 1ª Divisão de 2006, serão os representantes do Rio Grande do Norte no Campeonato Brasileiro da Série “C” de 2006.

Art. 25.o - Os casos não previstos no presente Regulamento, assim como a sua interpretação, será resolvida pelo Departamento Técnico da FNF e/ou Tribunal de Justiça Desportiva/RN, conforme o caso.

Natal (RN), 25 de novembro de 2005.

Regulamento geral de competições

Fonte: site oficial da FNF (http://www.fnf.org.br/campeonato/2006/1divisao/regulamentogeral.asp), 04.01.2006

REGULAMENTO GERAL DE COMPETIÇÕES

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

Art. 1.o - As competições promovidas, organizadas e dirigidas pelo Departamento Técnico da Federação Norte-riograndense de Futebol – FNF, obedecerão ao disposto neste Regulamento, respeitando-se o Regulamento específico de cada competição e as normas vigentes.

Art. 2.o - Para uma associação disputar as competições, é indispensável que satisfaça as condições exigidas nas normas vigentes.

Art. 3.o - A Federação Norte-riograndense de Futebol – FNF não responde solidária ou suplementarmente por obrigações de qualquer natureza contraídas por seus filiados e terá seus bens e direitos preservados nas hipóteses de medidas constritivas deflagradas em face das associações. Caso a entidade tenha por ordem judicial a determinação de qualquer modalidade de bloqueio de seus ativos, a associação devedora poderá ser eliminada da competição, após o regular julgamento do TJD.

CAPÍTULO II

Da Duração das Partidas

Art. 4.o - Todas as partidas terão OBRIGATORIAMENTE a duração de 90 (noventa) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos, com intervalo de 15 (quinze) minutos.

§ 1.o - No caso específico do SUB-15, a duração será de 70 (setenta) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 35 (trinta e cinco) minutos, com intervalo de 15 (quinze) minutos.

§ 2.o - No caso específico do SUB-17, a duração será de 80 (oitenta) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 40 (quarenta) minutos, com intervalo de 15(dez) minutos.

CAPÍTULO III

Dos Campeonatos, Tabelas e Contagem de Pontos

Art. 5.o - O Departamento Técnico da FNF organizará e administrará, em cada temporada, os campeonatos de suas divisões de profissionais e amadores, cumprindo-lhe elaborar os respectivos regulamentos, observadas as normas vigentes e estatutárias.

Art. 6.o - Os regulamentos e as tabelas dos campeonatos, após discutidos pelos respectivos Conselhos Arbitrais, serão publicados, no Site oficial da Entidade, nos prazos e termos das normas vigentes.

Art. 7.o - Cada associação filiada será representada, por uma única equipe, no campeonato profissional de sua série.

Art. 8.o - As associações praticantes de futebol profissional serão obrigadas a disputar, a sua escolha, pelo menos mais de uma competição oficial da FNF.

Art. 9.o - O regulamento de cada competição decidirá a respeito de troféus e títulos, bem como a forma de acesso e descenso, os quais obedecerão exclusivamente critérios técnicos.

Art. 10.o - Nas competições oficiais, salvo disposição em contrário dos respectivos regulamentos, os pontos ganhos serão assim contados:

§ 1.o - Quando uma associação deixar de tomar parte num campeonato, após o seu início, por desistência, dissolução, desligamento ou eliminação, as partidas por ela já disputadas serão consideradas nulas, cancelando-se os pontos nelas obtidos, sem prejuízo das penalidades previstas pela Justiça Desportiva.

§ 2.o - Quando o campeonato for disputado em etapas distintas, envolvendo a exclusão de associações que não lograram classificar-se de uma para outra, o disposto neste artigo aplicar-se-á apenas às partidas da fase em que venha a ocorrer o afastamento da associação, mantida a validade dos resultados anteriores.

Art. 11.o - Caberá ao Departamento Técnico da FNF as seguintes atribuições:

Art. 12.o - As associações, para terem garantido o direito de acesso, deverão possuir em seu Município, estádio próprio, alugado ou qualquer outra forma de concessão para uso, com as seguintes capacidades mínimas:

§ 1.o - A FNF, por sua Presidência, poderá intervir no estádio que não tiver seu gramado demarcado corretamente e/ou seu estado satisfatório, sendo o mesmo interditado pelo tempo necessário para atendimento dessas exigências.

§ 2.o - Todos os estádios deverão ter um local adequado, isolado e com segurança para acomodar a Diretoria da associação visitante e os órgãos de imprensa.

CAPÍTULO IV

Do Adiamento e da Suspensão das Partidas

Art. 13.o - Uma partida somente deixará de ser realizada, interrompida ou encerrada por um dos seguintes motivos:

§ 1.o - O árbitro deverá aguardar, por pelo menos 30 (trinta) minutos a solução dos problemas que deram origem à interrupção da partida e se tal não acontecer determinará o seu encerramento, adotando-se os seguintes critérios:

§ 2.o - Quando a não realização se der em conseqüência da situação prevista na letra “c” deste artigo, uma nova partida será disputada em data, horário e local designados pelo Departamento Técnico da FNF:

§ 3.o - Caso persista a impossibilidade de continuação da partida a mesma será realizada em data, horário e local designados pelo Departamento Técnico da FNF.

§ 4.o - Ocorrendo falta de energia elétrica e não sendo o seu fornecimento restabelecido no prazo a que se refere o § 1.o, o árbitro dará a partida por suspensa; e a mesma terá continuidade no dia seguinte, às 15:00 horas, no mesmo local, e com a mesma contagem do momento de sua interrupção, com os mesmos atletas e a mesma documentação da partida interrompida.

Art. 14.o - Uma partida poderá ser adiada pelo Presidente da FNF, por motivo de força maior, mas tal providência terá de ser adotada com a antecedência mínima de 03 (três) horas, dando-lhe imediata ciência aos representantes das associações disputantes.

Art. 15.o - Com exceção do previsto no artigo anterior, uma partida somente poderá ser adiada, interrompida ou encerrada por decisão do árbitro, devidamente justificada em seu relatório.

Art. 16.o - No caso de suspensão ou interrupção definitiva que determinem a sua anulação, poderão participar da nova partida os atletas com condições legais de jogo e que não estejam cumprindo penalidade disciplinar.

Art. 17.o - O Departamento Técnico da FNF poderá adiar ou antecipar uma partida, desde que os seus dirigentes sejam previamente notificados e de acordo com as normas vigentes.

CAPÍTULO V

Da Impugnação da Partida ou seu Resultado

Art. 18.o - A impugnação da validade da partida ou seu resultado, após o pagamento da taxa fixada no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), será processada perante a Justiça Desportiva, na forma das disposições do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Parágrafo Único – A impugnação será protocolada até 02 (dois) dias depois da entrada da súmula na Entidade.

Art. 19.o - A aprovação de uma partida só poderá ocorrer depois de decorridos 02 (dois) dias, contados da entrega da súmula na sede da FNF e quando não estiver pendente o processo da impugnação.

CAPÍTULO VI

Da Inscrição e Condição de Jogo dos Atletas

Art. 20.o - Somente poderão participar das competições organizadas pelo Departamento Técnico da FNF atletas que forem previamente inscritos por sua associação, junto ao Departamento de Registro da FNF, e tiverem sua identidade expedida pelo respectivo órgão, além de atenderem as disposições regulamentares do referido Campeonato. No caso de perda ou extravio, por documento de identidade expedida por órgão público oficial do País.

§ 1.o - Ocorrendo renovação de contrato, o atleta continuará com condições legais de jogo.

§ 2.o - A profissionalização de atleta, anteriormente inscrito na associação, garantirá ao mesmo a participação no campeonato com condições legais de jogo.

§ 3.o - O atleta emprestado que retorne a sua associação de origem, terá o seu contrato reativado automaticamente, mas a condição legal de jogo ocorrerá se o retorno se der antes do prazo final das inscrições de atletas para o respectivo campeonato.

Art. 21.o - Cada associação poderá efetuar até 03 (três) substituições por partida (Regra III).

§ 1.o - No caso específico do SUB-15, a associação poderá efetuar até 04 (quatro) substituições, mais 01 (uma) exclusiva do goleiro.

§ 2.o - No caso específico do SUB-17, associação poderá efetuar até 03 (três) substituições, mais 01 (uma) exclusiva do goleiro.

Art. 22.o - Dentre os relacionados na súmula entre titulares e reservas não haverá limitações ao número de atletas, na condição de emprestados oficialmente.

Art. 23.o - Para as disputas de campeonatos oficiais, as associações poderão inscrever no máximo 03 (três) atletas estrangeiros, os quais poderão ser incluídos na súmula entre titulares e reservas.

Art. 24.o - Dentre os atletas relacionados na súmula entre titulares e reservas poderão ser incluídos no máximo 04 (quatro) na condição de não-profissionais, com menos de 20 (vinte anos), respeitando-se o regulamento da competição.

Art. 25.o - Os limites para inclusão de atletas na súmula da partida, previstos nos artigos 23 e 24 deste Regulamento não são cumulativos.

Parágrafo Único – A inclusão de atletas em desacordo com o estabelecido nos artigos 23 e 24 ensejará a punição da associação nos termos do artigo 214 do CBJD.

CAPÍTULO VII

Do Número de Atletas

Art. 26.o - Uma partida somente poderá ser iniciada se cada equipe disputante apresentar-se em campo com um mínimo de 07 (sete) atletas.

§ 1.o - A equipe que iniciar a partida com menos de 11 (onze) atletas poderá ser completada no decurso da mesma, desde que cientificado o árbitro, e o nome dos atletas que a completarão constem na súmula da partida.

§ 2.o - A equipe que, por não apresentar o número mínimo de atletas, impedir a realização da partida, será considerada perdedora pela contagem de 1 x 0 (um a zero), aplicando-se o mesmo critério a ambas, se as 02 (duas) incorrerem na falha mencionada.

Art. 27.o - A partida será encerrada pelo árbitro antes de seu término regulamentar se 01 (uma) ou ambas as equipes ficarem reduzidas a menos de 07 (sete) atletas.

§ 1.o - Serão consideradas perdedoras pela contagem de 1 x 0 (um a zero) as equipes que, no curso da disputa, sofrerem a redução acima.

§ 2.o - À equipe em vantagem no marcador, que não tenha causado o encerramento antecipado da partida, fica assegurado o resultado dele constante no momento da interrupção.

§ 3.o - A equipe que der causa ao encerramento será considerada perdedora para sua adversária por 1 x 0 (um a zero), mesmo que se encontre em vantagem ou empatada.

§ 4.o - Em caso de expulsão, o árbitro dará por encerrada antecipadamente a partida quando 01 (uma) ou ambas as equipes ficarem reduzidas a menos de 07 (sete) atletas; quando, porém, se tratar de contusão, o árbitro aguardará, por 15 (quinze) minutos, o restabelecimento do atleta, antes de dar por encerrada a partida.

Art. 28.o - Se apenas 01 (uma) das equipes comparecer ao horário regulamentar, para disputar partida oficial, seus integrantes deverão preencher a súmula da partida e apresentar-se ao árbitro, em campo, devidamente uniformizados e portando os respectivos cartões de identidade.

§ 1.o - A equipe que não se apresentar, em campo, até 05 (cinco) minutos antes do horário marcado para o início da partida, ou até 02 (dois) minutos antes do horário marcado para o reinício, ou se atrasar, depois deles, até o máximo de 20 (vinte) minutos, ficará sujeita às multas e demais sanções previstas no CBJD.

§ 2.o - Após decorridos 20 (vinte) minutos do horário marcado para o início ou reinício da partida, a ausência de uma das equipes acarretará a não realização ou a suspensão da mesma, sendo declarada vencedora a que estiver presente, pela contagem de 1 x 0 (um a zero), e perdedora a ausente, que ficará sujeita, ademais, às penalidades previstas na legislação esportiva.

§ 3 .o - Se a equipe presente por ocasião da suspensão da partida, estiver vencendo, será mantido o resultado da mesma.

§ 4 .o - A associação ausente será obrigada a indenizar os prejuízos causados pelo seu não comparecimento.

Art. 29.o - A equipe que, por mais de 05 (cinco) minutos, se recusar a continuar a disputa de qualquer partida, ainda que permaneça em campo, será considerada perdedora pela contagem constante do marcador, desde que lhe seja desfavorável, ou por 1 x 0 (um a zero), em caso de empate ou de contagem a seu favor, sujeitando-se, além disso, as penalidade legais e regulamentares.

§ 1.o - O árbitro comunicará ao capitão da equipe o início do prazo de 05 (cinco) minutos, findo o qual dará por encerrada a partida.

§ 2.o - Havendo indícios de má fé no comportamento da equipe para beneficiar-se, prejudicar ou favorecer terceiros, nos fatos elencados neste capítulo, o árbitro relatará as ocorrências e o Departamento Técnico da FNF, se for o caso, comunicará os fatos ao TJD para as providências cabíveis.

CAPÍTULO VIII

Do Uniforme

Art. 30.o - As associações utilizarão, nas partidas oficiais e amistosos, os uniformes registrados no Departamento Técnico da FNF.

§ 1.o - A associação mandante sempre jogará com seu uniforme número 01 (um).

§ 2.o - Quando houver coincidência de uniforme, a associação visitante será obrigada a trocá-lo, sob pena do árbitro não realizar a partida, considerando-se vencedora a associação mandante.

§ 3.o - Quando a associação mandante não jogar com seu uniforme número 01 (um), e havendo coincidência de uniforme, a mesma será obrigada a trocá-lo, sob pena do árbitro não realizar a partida, considerando-se vencedora a associação visitante.

CAPÍTULO IX

Do Mando de Jogo

DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS

Art. 31.o - O mando de campo das partidas será fixada na tabela, sendo o MANDANTE a associação que figurar à esquerda da mesma.

Parágrafo Único – Em nenhuma hipótese será permitida a “inversão de mando” de partida.

Art. 32.o - As associações indicarão ao Departamento Técnico da FNF, até 30 (trinta) dias antes do início dos campeonatos ou torneios, o estádio próprio, alugado ou qualquer outra forma de concessão para uso onde mandarão os seus jogos.

Art. 33.o - Não será permitido o televisionamento direto, ou por vídeo tape, das partidas do campeonato em qualquer de suas fases, sem que haja prévia solicitação por escrito dos interessados e a devida autorização do Departamento Técnico da FNF.

Parágrafo Único – De toda e qualquer renda advinda do televisionamento das partidas será destinada a FNF o valor de 10% (dez por cento), como taxa de administração.

Art. 34.o - A associação mandante da competição providenciará:

§ 1.o - Quando a partida for realizada em campo neutro, caberá à associação mandante adotar as providências constantes das letras “a”, “b”, “c”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k” e “l”, ficando as demais a cargo da locadora da praça desportiva.

§ 2.o - O policiamento previsto na letra “c” será de responsabilidade única e exclusiva da associação mandante do jogo, o que isenta a FNF de qualquer obrigação decorrente dessa providência.

§ 3.o - Quando a renda for dividida entre os dois participantes, a responsabilidade pelos encargos sociais e despesas da partida será partilhada proporcionalmente entre eles.

§ 4.o - O não pagamento dos encargos sociais e despesas da partida a que se refere a letra “i”, inclusive serviços devidos a terceiros, implicará sem prejuízo das demais sanções, na perda de 01 (um) mande de jogo, aplicada em dobro na reincidência e assim sucessivamente até o desligamento do campeonato pelo TJD.

§ 5.o - A associação mandante que deixar de tomar as providências necessárias para a realização da partida, além de ser obrigada a ressarcir os prejuízos causados, por tais fatos, à associação visitante, sofrerá as sanções previstas nas normas vigentes, além das penalidades previstas no CBJD.

Art. 35.o - A arrecadação é de responsabilidade da associação mandante em todos os seus itens. Porém, o Departamento Técnico da FNF poderá intervir se houver falhas que acarretem prejuízos a qualquer das partes.

§ 1.o - A associação que emitir qualquer tipo de convite ou ingresso, não autorizado pelo Departamento Técnico da FNF, por ato administrativo, terá aplicada a perda de mando de 01 (uma) a 05 (cinco) partidas.

§ 2.o - Na reincidência, a associação perderá todos os mandos restantes da competição.

§ 3.o - O padrão e preço dos ingressos será fixado pelo regulamento de cada competição.

§ 4.o - Poderão ter livre ingresso ao estádio profissionais da imprensa credenciados pela ACERN (Associação de Cronistas Esportivos do Rio Grande do Norte), autoridades, membros do TJD e diretores da FNF.

Art. 36.o - Será de inteira responsabilidade da associação mandante acomodar todos os torcedores com ingressos.

Art. 37.o - As despesas da partida serão de responsabilidade das associações mandantes e pagas diretamente pelo caixa próprio, correspondente as seguintes obrigações:

Art. 38.o - O não pagamento das taxas 24 (vinte e quatro) horas após a partida nas condições estabelecidas no artigo 37, sujeitará o infrator às punições previstas no CBJD, independentemente das penalidades administrativas.

Parágrafo Único – No caso de não cumprimento, gerando infração junto aos órgãos governamentais, a FNF reterá os valores pertencentes às associações, para o devido reembolso, ficando as agremiações suspensas do Campeonato, após decisão do Tribunal de Justiça Desportiva.

Art. 39.o - O local designado para uma partida poderá ser alterado pelo Departamento Técnico da FNF, quando o interesse por ela exigir uma praça desportiva com instalações mais amplas, seguras e adequadas ao número estimado de expectadores.

Art. 40.o - Quando, por decisão da Justiça Desportiva ou aplicação de penalidade administrativa, for interditado o estádio da associação mandante, ou se esta tiver a perda de mando de campo, caberá ao Departamento Técnico da FNF designar data, horário e local das partidas para ele programadas enquanto durar a interdição.

Parágrafo Único – No caso de perda de mando de campo, a designação de local para a realização do jogo nunca será inferior a 50 (cinqüenta) quilômetros.

CAPÍTULO X

Das Equipes

Art. 41.o - Cada associação será integrada por 11 (onze) atletas titulares, além de até 07 (sete) reservas, com camisas numeradas de 01 (um) a 18 (dezoito), ou de acordo com o regulamento da competição.

Parágrafo Único – Os números estampados em cor visível, e tamanho mínimo de 25 (vinte e cinco) centímetros, deverão ser afixados nas costas das camisas, sendo facultativa a sua reprodução, em dimensões menores e adequadas, na lateral, dos respectivos calções.

Art. 42.o - Como medida administrativa e técnica indispensável à segurança e normalidade da partida, deve ser observado que, no local destinado ao bando de reservas, além da Comissão Técnica composta por; 01 (um) médico, 01 (um) técnico, 01 (um) preparador físico e 01 (um) massagista poderão permanecer até 07 (sete) atletas inscritos.

§ 1.o - Os 04 (quatro) membros da Comissão Técnica, obrigatoriamente, antes de cada partida, sob pena de não participar da mesma, deverão apresentar o documento original ou xerox autenticada do CRM para o médico, do CREF para o preparador físico, e RG para os demais profissionais.

§ 2.o - É obrigatória, para a associação com o mando de campo, a presença de um médico no Estádio, de conformidade com o Estatuto do Torcedor.

§ 3.o - Toda associação deverá ter um departamento médico capacitado para realizar ou orientar a realização de exames periódicos, que atestem a capacidade física e fisiológica do atleta para o exercício de suas atividades.

CAPÍTULO XI

Da Arbitragem

Art. 43.o - A escala de árbitro, árbitros assistentes e quarto árbitro, nos termos das normas vigentes, será feita, pela Comissão Estadual de Arbitragem da FNF.

Art. 44.o - A ausência do árbitro, dos árbitros assistentes e do quarto árbitro, não implicará na não realização da partida.

§ 1.o - O árbitro será substituído pelo quarto árbitro, e na ausência deste pelo árbitro assistente número um, e este pelo árbitro assistente número dois.

§ 2.o - Quando da ausência dos árbitros assistentes, o árbitro providenciará seus substitutos, de acordo com o que dispõe o “Guia Internacional do Árbitro” e a legislação esportiva.

§ 3.o - Caberá ao árbitro adotar as providências necessárias para a indicação de substitutos, quando ausentes seus árbitros assistentes e/ou o quarto árbitro.

§ 4.o - Na falta do quarto árbitro, será ele substituído pelo Diretor da FNF presente à partida e, em não havendo, os representantes das associações indicarão o substituto.

§ 5.o - Na falta do árbitro, árbitros assistentes, e quarto árbitro, as associações de comum acordo indicarão os substitutos.

Art. 45.o - Em caso de solicitação por parte de uma ou das duas equipes, por arbitragem de outra Federação, o pedido deverá ser formulado a Federação, através de ofício, com antecedência mínima de setenta e duas (72) horas, antes da realização de qualquer partida, sendo protocolado na FNF, que o encaminhará a Comissão de Árbitros (COAF/RN) a quem articulará junto a Comissão de Árbitros da CBF, a vinda de um ou mais Árbitros para dirigir a partida solicitada.

Parágrafo Único - As despesas com arbitragem de outro Estado, serão pagas pela equipe ou equipes que solicitarem.

Art. 46.o - O árbitro entregará ao Departamento Técnico da FNF a súmula e os relatórios da partida, legíveis, até às 14:00 horas do dia seguinte do seu término.

Parágrafo Único - Em casos excepcionais, de grave tumulto ou necessidade de laudo médico, os relatórios da partida poderão ser complementados em até 24 (vinte e quatro) horas após o seu término.

CAPÍTULO XII

Das Infrações e suas Penalidades

Art. 47.o - As infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida pelo CBJD. Sem prejuízo das sanções previstas neste Regulamento Geral.

Art. 48.o - O atleta expulso de campo ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente do mesmo campeonato ou torneio, de acordo com as normas vigentes.

§ 1.o - Se o julgamento ocorrer depois do cumprimento da automática e o atleta for suspenso por partidas, será deduzida da penalidade imposta a partida não disputada em conseqüência da expulsão.

§ 2.o - Se o atleta for suspenso por dias, será deduzida da penalidade imposta, 07 (sete) dias, equivalente a suspensão automática.

§ 3.o - O atleta advertido com o 3.o (terceiro) cartão amarelo também ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente da mesma competição.

§ 4.o - Se a partida subseqüente for adiada o cumprimento ocorrerá na partida imediata.

§ 5.o - Os atletas que por motivos disciplinares estejam impedidos de participar de uma partida, suspensa ou anulada, continuarão impedidos de atuar, quando a mesma for remarcada.

Art. 49.o - No caso de tumultos graves durante a partida, com agressão, ofensas físicas ou verbais ao árbitro, árbitros assistentes, quarto árbitro e/ou representantes da FNF, a associação a que, comprovadamente, pertencerem os dirigentes ou torcedores responsáveis pela ocorrência, independentemente da punição que lhe possa ser aplicada pela Justiça Desportiva, fica sujeita às seguintes sanções de natureza administrativa, aplicadas pelo Comitê Disciplinar, composto por três membros indicados pela Diretoria da FNF, cabendo Recurso da decisão ao TJD:

Art. 50.o - Caberá exclusivamente ao Tribunal de Justiça Desportiva resolver os casos omissos e interpretar, sempre que necessário, o disposto neste Regulamento Geral.

Art. 51.o - As associações participantes das competições reconhecem a Justiça Desportiva como instância definitiva para resolver as questões entre si ou entre elas e a FNF.

§ 1.o - A associação que não cumprir o disposto neste artigo, ou que se valer de decisões outras que não a da Justiça Desportiva, será automaticamente alijada da competição que estiver disputando, sem prejuízo das sanções previstas nas normas da CBF, da CONMEBOL e da FIFA.

§ 2.o - A violação ao § 1.o do artigo ensejará a imediata comunicação do fato à CBF, para as providências cabíveis junto à CONMEBOL e FIFA.

Art. 52.o - O presente Regulamento Geral das Competições, aprovado em 22 de novembro de 2005, em reunião de Diretoria da FNF, “ad-referendum” da Assembléia Geral, entra em vigor nessa mesma data, revogada qualquer outra disposição em contrário, exceto naquilo que conflite com os Campeonatos em andamento.

Natal (RN), 25 de novembro de 2005.

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