Portal dos Violões
Teoria Musical
Capítulo IV Intervalo é a distância que há entre 2 notas. O
intervalo de menor extensão, do nosso sistema musical ''e de um semitom. |
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Sexta
- abrange 6 noitas diferentes Sétima - abrange 7 notas diferentes Oitava - abrange 8 notas diferentes Nona - abrange 9 notas diferentes Décima - abrange 10 notas diferentes E assim por diante... |
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Quando os intervalos
vão até o limite da oitava (inclusive) são classificados em
intervalos simples e qdo ultrapassam esse limite são chamados compostos
( 9o. , 10o. , 11o. , 12o. ) , etc.
Ascendente Descendente De acordo com a quantidade de tons e semitons que abragem os intervalos podem ser: maior, menor, justo, aumentado, diminuto, mais que diminuto, mas que aumentado. Intervalos simples, formados com notas naturais ( escala de do maior) Regras: 2as. e 3as. Maior - não tem semitom Menor - tem semitom 6as. e 7as. Maior - tem 1 semitom Menor - tem 2 semitons 4as. São todas justas, menos fa-si que é 4a. aumentada. 5as. São rodas justas, menos si-fa que é 5a. diminuta. Uníssono e oitavas - são todos justos Para conferir as regras citadas acima use o círculo. Exemplo: Para saber se o intervalo de Do para Mi é maior menor. Do para mi é um intervalo de 3a, pois abrange 3 notas. A regra diz: "Maior não tem semitom", ou seja, não passa pelo vermelho. Constatamos que é maior, pois tem apenas tons e nenhum semitom. Pelo contrário, o intervalo de 3a. de Mi para sol é menor, pois passa pelo vermelho (tem semitom). |
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Leonardo Ferreira Nascimento
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Sorocaba-SP