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Olá galerinha!!! Tudo bom? Aquelas cantadas da semana passada eram de matar não? Espero que vocês tenham gostado, por que essa semana eu recebi um arquivo falando de uma lei mais do que machista que nem deve ter sido aprovada. Portanto podem tirar seus cavalinhos machistas da chuva, por que não tem conversa! Ouviu, Márcio? (rapaz que me mandou esse arquivo) Rapazes, podem começar a ler e deliciem-se com esse monte de besteira. Meninas esperem pela sua vez; aí vai: Constituição Federal Emenda de alteração da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, visando um relacionamento mais humano, evoluído e moderno, entre casais. O Presidente do Republica Federativa do Brasil, no uso do suas atribuições que Ihe confere o artigo 62, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e nos termos do disposto nos artigos 47 a 50, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Todo desejo do marido é na ordem. § Único: É dever da esposa adivinhar todos os desejos do marido. Art. 2º -- Toda esposa tem o direito de expressar sua opinião. § 1º O marido não é obrigado a ouvi - la. § 2º Caso a opinião seja inteligente, por ser o chefe
da casa, o marido Art. 3º - É facultativo à esposa dizer a ultima palavra,
desde que seja Art. 4º - Fica expressamente proibida a esposa de dormir com bobes,
Art. 5º - E dever da esposa que trabalha ou tenha fonte de renda de qualquer natureza, entregar toda a remuneração ao marido para que este administre com inteligência que só a ele é peculiar. Art. 6º - Fica sem efeito o dispositivo da CONSTITUIÇÃO FEDERAL com relação à cabeça do casal, que, como era de se esperar, será sempre o marido (tutor). Art. 7º - Ficam garantidas 02 (duas) noites e 02 (duas manhãs livres, por semana, para a marido jogar futebol, truco, vôlei, beber com os amigos ou alterar qualquer atividade exigida por sua condição de macho e predador. Art. 8º - Para preservar a tranqüilidade do lar, a esposa fica proibida de ter ataques histéricos, de frescura e quaisquer outros previstos em lei, assim como gritar durante a surra que deverá ser aplicada semanalmente, com a finalidade de manter a esposa na linha e cumpridora dos artigos desta lei. Art. 9º - A partir desta data, a esposa passa a ser chamada de patroa ou mulher, e esta, poderá caso seja permitido pelo marido, trata -la de VOCÊ, porém em casa e nunca em publico. Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 11º - Revoga-se todas as disposições em contrário. Pronto, acabou a tortura feminina e a maldade masculina! Semana que vem vai ser no mínimo exatamente ao contrário. Ah, se não vai Vou procurar em tudo quanto é site feminista para arrazar com os homens semana que vem, esperem só pra ver! Vai ser divertidíssimo, aliás já está sendo. E eu vou ficando por aqui, qualquer dúvida reclamação, indagação, sugestão, comentário, arquivo, piadas, podem mandar e elas irão aparecer aqui, é só mandar para o e-mail: [email protected] e depois vir confirir!!! ESSA SEMANA É FIM DE SEMANA REGGAE, VEJOS VOCÊS NO RUFFLES!!! |