MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO - SDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
 

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DESPACHO DO SECRETÁRIO

Em 23 de agosto de 1996

 

Nº. 181.- Assunto: Distribuição de GLP - Projeto de Auto-Regulamentação do Setor. Decisão: Recebo o presente Termo de Proposta de Código de AUTO REGULAMENTAÇÃO, relativo ao envasilhamento, à comercialização e à distribuição de Gás Liquefeito de Petróleo GLP, que dispõe sobre as normas de Procedimento a serem seguidas pelos integrantes do Sistema de Distribuição de GLP, acondicionados em botijões. Sugiro ao Sr Ministro da Justiça a instauração de Comissão Mista composta de representantes do Ministério da Fazenda, Ministério das Minas e Energia e Ministério da Indústria, Comércio e do Turismo, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, analisarem o referido Código e apresentarem aos Órgãos Competentes, relatórios e sugestões independentemente de atos ou providências que o Governo julgar imediatas. Notifique-se o DNC/MME, DPDE/SDE/MJ, DPDC/SDE/MJ, INMETRO/MICT, SEAE/MF, SUNAB/MF, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias manifestar-se sobre o conteúdo da matéria. Abra-se o prazo para manifestação de entidades de Defesa do Consumidor e demais Órgãos Públicos que queiram manifestar-se. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal após manifestação dos órgãos de governo e entidades civis.

AURÉLIO WANDER CHAVES BASTOS

Secretário de Direito Econômico

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SDE, em 23 de agosto de 1996.

 

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