Nº. 181.- Assunto: Distribuição de GLP
- Projeto de Auto-Regulamentação do Setor. Decisão: Recebo o presente Termo de Proposta
de Código de AUTO REGULAMENTAÇÃO, relativo ao envasilhamento, à
comercialização e à distribuição de Gás Liquefeito de Petróleo GLP, que dispõe
sobre as normas de Procedimento a serem seguidas pelos integrantes do Sistema de
Distribuição de GLP, acondicionados em botijões. Sugiro ao Sr Ministro da Justiça a
instauração de Comissão Mista composta de representantes do Ministério da Fazenda,
Ministério das Minas e Energia e Ministério da Indústria, Comércio e do Turismo, para,
no prazo de 60 (sessenta) dias, analisarem o referido Código e apresentarem aos Órgãos
Competentes, relatórios e sugestões independentemente de atos ou providências que o
Governo julgar imediatas. Notifique-se o DNC/MME, DPDE/SDE/MJ, DPDC/SDE/MJ, INMETRO/MICT,
SEAE/MF, SUNAB/MF, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias manifestar-se sobre o
conteúdo da matéria. Abra-se o prazo para manifestação de entidades de Defesa do
Consumidor e demais Órgãos Públicos que queiram manifestar-se. Dê-se ciência ao
Ministério Público Federal após manifestação dos órgãos de governo e entidades
civis.