Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios
Florestais
Desde que o Homem
conheceu e começou a dominar o FOGO, este recurso passou a ser utilizado
com as mais diversas finalidades. Aqui no Brasil tem-se registros, da época
do descobrimento, de que os primeiros habitantes do nosso território já
utilizavam o FOGO para o preparo de alimentos, para facilitar a caça, para
o aquecimento e, inclusive, para abertura de áreas para o plantio agrícola.
Buscando um uso controlado deste recurso, em 1989, o
governo federal criou o Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios
Florestais - PREVFOGO, e atribuiu ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA a competência de coordenar as ações
necessárias à organização, implementação e operacionalização das
atividades relacionadas à educação, pesquisa, prevenção, controle e
combate aos incêndios florestais e queimadas.
Assim, as áreas e a forma com que o PREVFOGO desenvolve
suas ações estão diretamente relacionadas a dois conceitos bastante
distintos, em função dos quais são estabelecidas as áreas em que as
mesmas ocorrerão e as prioridades com que serão executadas, Incêndios
Florestais e Queimadas.
No que diz respeito aos Incêndios Florestais os segmentos
eleitos como prioritários para o desenvolvimento de ações voltadas para a
Prevenção, Controle, Combate, Pesquisa e Treinamento. foram as Unidades de
Conservação e as Áreas de Interesse Estratégico e/ou Econômico.
Quanto às Queimadas, o PREVFOGO vem atuando
prioritariamente na Amazônia e na região de Cerrados, onde o fogo, como
instrumento de manejo agrícola, vem sendo utilizado de forma mais freqüente.
Devido a abrangência e a multidisciplinaridade das questões
que envolve o tema Incêndios Florestais e Queimadas, o IBAMA vem
implantando um modelo gerencial multi-agências, onde busca-se a
descentralização da execução de diversas atividades nos campos da Prevenção,
Controle, Combate e Pesquisas e, ao mesmo tempo, permite ao IBAMA
desempenhar o papel de coordenador do Sistema e catalizador de meios,
propiciando, desta forma, uma total integração das diversas agências que
participam do mesmo.
ESCLARECIMENTOS
Diante das distorções divulgadas
pela imprensa entre focos de calor, queimadas e incêndios, o IBAMA,
esclarece:
Diferenças entre focos de calor, incêndio
e queimadas
Focos de calor:
A expressão focos de calor é
utilizada para interpretar o registro de calor captado na superfície do
solo pelo sensor AVHRR, que viaja a bordo dos satélites da série NOAA.
Esse sensor capta e registra qualquer temperatura acima de 47º C e a
interpreta como sendo um foco de calor. Um foco de calor, porém, não é
necessariamente um foco de fogo ou incêndio.
Queimadas: 
A queimada é uma antiga prática
agropastoril ou florestal que utiliza o fogo de forma controlada para
viabilizar a agricultura ou renovar as pastagens. A queimada deve ser feita
sob determinadas condições ambientais que permitam que o fogo se mantenha
confinado à área que será utilizada para a agricultura ou pecuária. A
queima deve ser autorizada pelo Ibama.
Incêndio florestal:
É o fogo sem controle que incide sobre
qualquer forma de vegetação, podendo tanto ser provocado pelo homem
(intencional ou negligência), quanto por uma causa natural, como os raios,
por exemplo.
Queimadas
Até que sejam adotadas outras
alternativas para a limpeza de pastagens e o preparo da terra, além do uso
do fogo, desde 1989 o Ibama vem conscientizando a todos, especialmente aos
agricultores e aos pecuaristas, como fazer uma queimada controlada.
Só esse ano foram distribuídas para as regiões norte, nordeste e
centro-oeste, mais de duas mil cartilhas com esse objetivo. O requerimento
de autorização para a queima controlada deverá ser enviado ao órgão
competente 30 dias antes do início da queimada.
Em forma de quadrinhos e em linguagem
popular, ensina a cartilha os seguintes cuidados antes de queimar:
- reunir e mobilizar os vizinhos para
fazer queimadas controladas e em mutirão; 2 - pedir autorização ao Ibama;
3 - estudar as características do terreno; 4 - fazer aceiros; 5 - tomar
cuidado com a vegetação; 6 - prestar atenção ao clima e ao horário; 7
-instruir e preparar o pessoal que vai fazer a queimada; 8 - a soma das
áreas a serem queimadas não poderá exceder 500 hectares
Cuidados a serem tomados depois das
queimadas
- vigiar até ter absoluta certeza de que
todo o fogo foi apagado, de preferência com água ou terra, em todas as
laterais do terreno; 2 - jogar para dentro da área queimada qualquer
material em brasa.
Consta, ainda, da cartilha, os seguintes
alertas do Ibama:
- a autorização do Ibama deverá estar
no local em que for realizada a queimada. Um representante do órgão
poderá estar presente
- os danos causados a terceiros correrão
por conta do proprietário da área onde foi iniciado o fogo;
- o Ibama poderá suspender as queimadas
controladas se as condições metereológicas ou ambientais forem
desfavoráveis
- é expressamente proibido o uso de fogo
em áreas de reservas ecológicas, preservação permanente, parques
florestais e reservas equivalentes
- os infratores serão multados com base
nos artigos 14 e 15 da lei 6.938 de 3l/08/1981.
- em 09/07/1998, pela portaria nº 94, o
Ibama cria a queima solidária - em regime de agricultura familiar - forma
de mutirão - em atividades agrícolas, pastoris ou florestais.
As queimadas são proibidas?
As queimadas são autorizadas pelo Ibama
sob critérios técnicos, como os aceiros, por exemplo, que impedem a
propagação do fogo além dos limites estabelecidos. Ao receber a
autorização para a queimada, o proprietário da área é instruído sobre
a melhor maneira de executar o trabalho. O Ibama também distribui material
educativo sobre as queimadas em regiões onde essa prática é usual. Em
situações especiais, o Ibama pode proibir as queimadas, o que não impede
que elas ocorram de forma ilegal, provocando incêndios florestais.
Principal causa dos incêndios florestais.
A principal causa de incêndios na floresta
tropical é a ação desordenada provocada pelo homem que, ao promover o
desmatamento e utilizar o fogo de maneira desordenada, cria condições
favoráveis para a ocorrência de grandes incêndios.
Como evitar os incêndios?
l - Fazer queimadas somente com autorização
do Ibama e de forma controlada, com a construção de aceiros - barreiras
que impedem a propagação das chamas. O aceiro pode ser feito em forma de
vala ou limpeza do terreno de modo a obstruir a passagem do fogo; 2- apagar
com água o resto do fogo em acampamentos para evitar que o vento leve as
brasas para a mata, causando incêndios; 3 - não jogar pontas de
cigarro acesas próxima a qualquer tipo de vegetação; 4 -.está proibido o
uso de fogo em áreas de reservas ecológicas, preservação permanente e
parques florestais
Penalidades:
Os infratores estarão sujeitos às penas
previstas nos artigos 14 e 15 da Lei 9.605 (Lei de Crimes Ambientais). As
penas podem chegar a prisão (de três a seis anos) e multas de até R$
4.960,00. O valor será aumentado com a regulamentação da Lei, pelo
Ministério do Meio Ambiente, podendo variar de R$ 50,00 a R$ 50 milhões.