Fórum Municipal de Educação Espaço permanente de estudos, debates e denúncias.
Reunião ordinária: segundo sábado do mês, das 14h às 17h Local: Câmara Municipal de S. Paulo (Viaduto Jacareí nº 100)
www.geocities.com/fme_sp e-mail: [email protected]
Correio: R. Manoel Gomes de Almeida, 79 - CEP 02939-070 S. Paulo - SP
Minuta de relatório
Reunião Ordinária do Fórum Municipal de Educação de São Paulo.
Data: 08 de março de 2008 Horário: das 14h às 17h
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Viaduto Jacareí nº 100.
Pauta:
1. Avaliação da Conferência da Educação Básica de SP, realizada de 7 a 9 de dez/2007 em Guarulhos-SP. O Fórum fez arte da mesa de debates “Gestão Democrática e Garantia do Direito à Educação de Qualidade”;
Os pais estavam mais preocupados em apresentar suas posições do que disputar o voto da assembléia para modificar o texto básico. Até mesmo porque tinham menos de 7% dos representantes, embora certamente representem a maioria dos interessados na educação.
Os pais não aceitam ser utilizados para referendar propostas que somente foram discutidas em gabinetes. Os pais exigem participação efetiva nos debates.
Todas as moções apresentadas elo pais foram aprovadas.
2. Apresentação dos relatórios dos pais:
- Gestão Democrática;
1 - Transparência das contas públicas;
2 - Acompanhamento das contas; e
3 - participação da comunidade.
Processo democrático na eleição dos conselhos de Escola;
Debate sobre a escolha dos diretores de escola: que se responsabilizem pela unidade educacional, cumprindo o planejado na proposta educacional aprovada pelo Conselho de Escola.
- Medidas Sócio-Educativas;
As escolas estão se omitindo no seu dever de atuar pedagogicamente. Qualquer ato de indisciplina já é suficiente para ameaças com polícia, promotor, juiz ou até mesmo a internação na febem.
O juiz manda que a FDE (Fundo para o Desenvolvimento da Educação) aplique as medidas sócio-educativas. Mas a FDE não tem nenhum de seus “programas” inscritos nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
As escolas não estão preparadas para aplicar “medidas sócio-educativas” determinadas pelo juiz. A regra é o diretor transferir a responsabilidade até mesmo para um servente, o qual, invariavelmente, determina que o adolescente varra a escolas, corte o mato, ou lave os banheiros.
O caso da “liberdade assistida (LA)” é a inda mais grava: o agente de LA não tem acompanhado a vida escolar do aluno. A escola dá “graças a Deus” quando o aluno não comparece. Passados três meses, o juiz pede o relatório. Como o adolescente não freqüentou aulas, é normal o juiz determinar a sua internação. E o círculo vicioso prossegue.
O Movimento Comunidade de Olho na Escola Pública apresentou uma moção para que o projeto de lei para Execução da Medidas sócio Educativas não se transforme em um novo “código de menores” e que também não seja retirada a competência dos Conselhos Municipais aprovar os programas nos seus respectivos municípios.
- Educação Especial;
Os palestrantes estavam menos informados do que o público em geral. Eles ficaram mais na teoria e esqueceram-se de “conferir” a prática cotidiana.
A educação especial, na prática, virou a mera colocação de alunos especiais em classes regulares. Não existe acompanhamento especial e nem diferenciado. Várias escolas públicas nem mesmo oferecem rampas de acesso a “cadeirantes” e muito menos “banheiro adaptado”.
O Ministério Público tem se omitido no seu dever de fiscalizar e propor a punição de agentes públicos que não cumprem a lei da educação especial e de acessibilidade.
É comum as entidades conveniadas não cumprirem os termos dos seus contratos.
Na cidade de São Paulo, existem leis obrigando a registrar a demanda escolar e também determinando a publicação de todos os convênios até mesmo na internet. Ma so Ministério Público na exige que o governante cumpra esta lei.
- Ensino Fundamental de 9 anos; e
Confirmou-se o que já se sabia: a aprovação do ensino fundamental de 9 anos atendeu a manobras puramente para convencimento dos parlamentares que votaria na proposta do Fundeb (Fundo do Ensino Básico).
Os palestrantes mais uma vez se prenderam a modelos teóricos, ignorando a realidade cotidiana das escolas.
As escolas de ensino fundamental não estão preparadas para incorporar crianças de 6 anos.
A educação infantil adota métodos pedagógicos completamente diferentes do “ensino fundamental”. No primeiro caso, não existem “provas e nem notas”. A avaliação é individual. O método de ensino respeita a evolução do aprendizado do aluno. Até mesmo a mobília e a disposição do espaço em sala de aula são diferenciados.
No ensino fundamental, a regra é “avaliação coletiva”, com provas uniformes, notas e responsabilização do aluno pelo fracasso escolar.
Vale destacar que as primeiras propostas de “ensino fundamental de 9 anos” partiram de prefeitos que queria incluir uma maior parcela de crianças nas verbas do ensino fundamental”. Desde o início, as propostas nunca se pautaram pelo interesse pedagógico e muito menos pelo interessa das crianças.
O que deve ser feito é a garanti de que as crianças de 4 a 6 anos tenham acesso e permanência em escolas de educação infantil.
Registre-se que os pais de São Caetano do Sul tiveram de entrar com ações judiciais para garantissem que seu filhos fossem matriculados na série correspondente ao seu nível de conhecimento.
- Formação e avaliação do serviço prestado pelos professores.
Os professores devem ser bem formados, ter garantido o seu aperfeiçoamento profissionais e um boa remuneração. A contrapartida e o seu bom desempenho, avaliado principalmente em relação ao desempenho de seus alunos.
Os professores devem se vincular prioritariamente a uma única escola, na qual ele será avaliado pelo seu desempenho.
Está fadado ao fracasso um sistema que permita um único professora atuar em várias escolas, não se responsabilizando pro nenhuma delas.
Os maus professores devem ser reciclados ou demitidos.
S. Paulo, 08 de março de 2008.
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