Fórum Municipal de Educação Espaço permanente de estudos, debates e denúncias.
Reunião ordinária: segundo sábado do mês, das 14h às 17h Local: Câmara Municipal de S. Paulo (Viaduto Jacareí nº 100)
www.geocities.com/fme_sp e-mail: [email protected]
Correio: R. Manoel Gomes de Almeida, 79 - CEP 02939-070 S. Paulo - SP
Documento FME06006 (10/04/06)
Síntese da Reunião Ordinária Mensal (sábado, 08/abril/06 – das 14h às 17h – Câmara Municipal de São Paulo)
Coordenação: Ana Maria Pereira dos Santos – tel.: 11-3977-9399 / 5565-5322 (c/ Mauro) / 3865-1213 (c/ Solange)
A reunião debateu a seguinte Pauta:
1) Avaliação do “Debate Educacional: Extinção da Febem e o Reordenamento Institucional” (Promovido pelo Fórum Municipal de Educação - dia 15 de março de 2006):
Conseguiu-se mudar o paradigma da discussão dobre a “questão Febem”. A questão é educacional, e não prisional. (Febem – Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor)
O Debate foi importante até mesmo para dar respaldo político aos juízes que já tinham convicções técnicas e jurídicas da falência do “modelo febem”.
A decisão de embargar as obras da Febem em Taquaritinga demonstrou a força da comunidade local, que atuou junto com a Câmara Municipal. Detalhe: o prefeito apoiava a construção, contrariando a maioria da população local.
No caso da capital (Vila Leopoldina e Itaquera), a decisão judicial determinou a suspensão das obras por elas desrespeitarem o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (lei federal 8069/90) e as resoluções do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) que determinam “internação em estabelecimento educacional” (artigo 112 do ECA) e “máximo de quarenta internos por unidades” (Resolução nº 46 do Conanda).
Foi destacado que o Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente de São Paulo (CMDCA) negou registro dos programas da Febem desde 1995. Portanto, a Febem atua fora da lei há mais de 10 anos, pelo menos.
O Conselho Estadual dos Diretos da Criança e do Adolescente de SP (Condeca) rejeitou o “plano pedagógico” apresentado pela Febem em 13/03/2006. A “arquitetura” das novas unidades é considerada “anti-pedagógicas”.
Agora, espera-se que os debates sobre medidas sócio-educativas (e internações em estabelecimento educacional) passe a ser feito nos conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e do s Adolescentes, sob diretrizes do conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Condeca).
O Fórum Municipal de Educação apresentou a proposta de acompanhar os trabalhos dos deputados estaduais na Assembléia Legislativa de SP. Foi aprovado o seguinte modelo de questões a serem apresentadas aos deputados:
1. O(a) Deputado(a) é favorável ao Reordenamento Institucional dos Direitos da Criança e do Adolescente emSP?
2. O(a) Deputado(a) é favorável a que o Reordenamento Institucional seja feito segundo princípios educacionais?
3. O(a) Deputado(a) apóia a criação de uma Comissão Parlamentar de Estudos sobre o Reordenamento Institucional do Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente? [Está Comissão deverá contar com a participação dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, além do Ministério Público, das autoridades municipais, das organizações da sociedade civil e dos cidadãos interessados na questão].
4. O(a) Deputado(a) apóia a Extinção da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor? [As responsabilidades da Febem passam para a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, sob acompanhamento do Conselho Estadual dos Direitos da criança e do Adolescente]
5. O(a) Deputado(a) apóia o Projeto de Lei 877/1999, de autoria do deputado Renato Simões (PT)? [Propõe a Extinção da Febem e o Reordenamento Institucional. Está pronto para ser votado].
(Este questionário foi enviado a cada um dos 94 deputados. As respostas serão tornadas públicas em 19/04/2006).
2) Avaliação da Educação Especial oferecida nas escolas públicas de São Paulo.
A omissão do Poder Público é facilmente verificável no caso da “acessibilidade” dos deficientes físicos. No caso do Estado de São Paulo, nem mesmo os prédios públicos respeitam a lei estadual 11.263/2002 (acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência). Dois casos exemplares: 1) a Escola Estadual Dr. Edmundo de Carvalho não tem banheiro adaptado aos “cadeirantes”; 2) após gastar uma pequena fortuna para reformar a Escola Estadual Tomás Galhardo, adaptando-a aos deficientes físicos, o governo estadual decidiu fechá-la sob alegação de “falta de demanda”.
No caso dos Deficientes Mentais (DM), a questão é muito mais grave. As escolas tratam qualquer comportamento “fora do padrão” como rebeldia ou indisciplina.
No caso dos dependentes químicos, identifica-se a total falta de apoio extra-escola. Não existe atendimento ambulatorial para casos de psiquiatria nem mesmo atendimento psicológico.
Foi denunciado que estão transferindo os alunos DM que passam para a 5ª séria para as classes de “Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou para o noturno. Os DM’s não têm condições de acompanhar os adultos. Foi lembrado de caso em que uma “aluna especial” sofreu violência sexual na própria escola.
3) - Informes – Foram apresentados os seguintes informes:
1. O Fórum Municipal de Educação recebeu cópias do Programa São Paulo é Uma Escola”, para uma avaliação;
2. O FME cobrou a retomado do diálogo entre Governo e o Comando da Greve dos professores municipais;
3. O Fórum Municipal de Educação repudiou as declarações do Governador Cláudio Lembo, que tentou responsabilizar as entidades de Direitos Humanos pelas rebeliões acontecidas na Febem Tatuapé. A República Federativa do Brasil tem, como fundamento, a dignidade da pessoa humana. A Declaração Universal dos Direitos Humanos diz “é essencial a proteção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão.”. O professor Cláudio Lembo, doutor em Direito e reitor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, deveria unir-se aos defensores dos Direitos Humanos e determinar a extinção da Febem e fechar os campos de torturas, maus-tratos e tratamentos desumanos de SP.
Reunião encerrada às 17h00. Próxima reunião mensal: 13 de maio / 2006, das 14h às 17h, Câmara Municipal São Paulo.