Organização Internacional do Trabalho

Cynthia Guimarães Tostes Malta

Sumário

Introdução

1. Formação do Estado

2. As Organizações Internacionais

3. O que é a OIT

4. História da OIT

5. Estrutura da OIT

6. Os objetivos estratégicos da OIT – biênio 2002-2003

7. Relação das Convenções sobre Segurança e Saúde no Trabalho da Organização
Internacional do Trabalho Ratificadas pelo Brasil (até 10 de agosto de 2000)

Conclusão

Bibliografia

Introdução

            “1No princípio criou Deus os céus e a terra. 2A terra, porém era sem forma e vazia.  27Criou Deus, pois, o homem à sua imagem; homem e mulher os criou. 28E Deus os abençoou e lhes disse: Sede fecundos, multiplicai-vos, enchei a terra e sujeitai-a; dominai sobre os peixes do mar, sobre as aves dos céus, e sobre todo animal que rasteja pela terra”. Gênesis, capítulo 1 (Os números no início das frases referem-se aos versículos).

            Talvez essa não seja a melhor e mais aceita teoria sobre a formação do mundo.  Não importa.  O fato é que o homem se reproduziu, povoou e dominou a Terra; organizou-se em sociedades e formou os Estados.  A organização em Estados mostrou-se eficaz, mas não suficiente para suprir as necessidades do homem.  Assim, os Estados criaram organizações internacionais com o intuito de solucionar, de modo uniforme, o que cada Estado não consegue resolver sozinho. 

            O presente trabalho pretende mostrar, de forma sucinta, desde a criação dos Estados até o exemplo do funcionamento de uma organização internacional, no caso, a Organização Internacional do Trabalho.

1.   Formação do Estado

            Existem várias correntes que procuram explicar a formação do Estado.  A concepção de Estado, em forma de sociedade política, como conhecida atualmente, é um conceito recente, tendo início nos séculos XVI e XVII.  Entretanto alguns autores entendem Estado apenas como qualquer organização social, de modo que, para eles, sempre existiu Estado.  Uma segunda corrente defende que a sociedade humana é anterior ao Estado e que os Estado foram aparecendo em épocas diferentes em cada lugar.  Essa corrente é a mais aceita.  Uma terceira posição é a de que Estado é uma sociedade política com características muito bem definidas, tendo surgindo, no mundo ocidental, em 1648, quando foi assinada a paz em Westfália.

            A formação de um Estado pode ser de dois tipos:

a)      Originária, quando parte de agrupamentos humanos que ainda não integram qualquer Estado.

b)      Derivada, quando ocorre a partir de Estados preexistentes.

            Atualmente é pouco provável que ainda se possa ocorrer formação originária de um Estado.

            Outro tipo de classificação encontra duas teorias quanto à formação do Estado:

a)      Natural ou espontânea: o Estado se formaria naturalmente, sem qualquer ato voluntário da sociedade.

b)      Contratual: o Estado se forma pela vontade dos homens.

            Quanto às causas determinantes do aparecimento do Estado, as teorias não-contratualistas dividem-se em:

a)      Origem familial ou patriarcal: situa o núcleo social fundamental na família, de modo que cada família primitiva deu origem a um Estado.

b)      Origem em atos de força, de violência ou de conquista: os grupos mais fortes teriam subjugado os mais fracos, tomando o poder.

c)      Origem em causas econômicas ou patrimoniais: o Estado teria sido criado para aproveitar os benefícios da divisão do trabalho e a posse da terra que teria gerado o Estado, surgindo daí o princípio da soberania territorial.  Max e Engels defendiam essa teoria.

d)      Origem no desenvolvimento interno da sociedade:  o Estado existiria de forma latente em todas as sociedades e se desenvolveria na medida em que se fizesse necessário, com o crescimento e desenvolvimento da sociedade.

            A criação do Estado por formação derivada obedece a dois processos opostos:

a)      O fracionamento de Estados: uma parte do território de um Estado se desmembra para constituir um novo Estado.

b)      A união de Estados:  ocorre a adoção de uma Constituição comum, desaparecendo os Estados preexistentes.

            Além desses processos típicos, ainda podem ocorrer formas atípicas de formação dos Estados, que são totalmente imprevisíveis, como a que deu origem ao Estado de Israel.

            Finalmente, há o instante em que se considera criado o novo Estado.  Geralmente é considerada a ocasião em que ele é reconhecido pelos demais Estados, embora esse reconhecimento não seja essencial, pois há diversos Estados que não são reconhecidos e, nem por isso, deixam de existir.  O mais importante é que atenda às características inerentes a um Estado soberano e consiga se administrar internamente.

2.   As Organizações Internacionais

            Angelo Piero Sereni, in MELLO, Celso D. de Albuquerque, Curso de Direito Internacional Público, 13a ed., Rio de Janeiro: Renovar, 2001, p. 573, assim define a organização internacional: “associação voluntária de sujeitos de direito internacional, constituída por ato internacional e disciplinada nas relações entre as partes por normas de direito internacional, que se realiza em um ente de aspecto estável, que possui um ordenamento jurídico interno próprio e é dotado de órgãos e institutos próprios, por meio dos quais realiza as finalidades comuns de sues membros mediante funções particulares e o exercício de poderes que lhe foram conferidos”.

            Quando um Estado sozinho não dá conta de realizar seus objetivos, procura se associar a outros com o propósito de aumentar seus poder de barganha com os Estados mais importantes política e economicamente.  Quando o objeto é específico, pode ser criada uma organização internacional que terá maior autonomia administrativa, como é o caso da ONU, OIT, UNESCO e outras.  Essas organizações são mantidas por meio das contribuições dos Estados-membros.

3.   O que é a OIT

            A Organização Internacional do Trabalho é um organismo especializado das Nações Unidas que procura fomentar a justiça social e os direitos humanos e trabalhistas internacionalmente reconhecidos.  Foi criada em 1919, e é o único resultado importante que ainda perdura do Tratado de Versalhes, o qual deu origem à Sociedade das Nações; em 1946 se converteu no primeiro organismo especializado das Nações Unidas.

            A OIT formula normas internacionais de trabalho, que tomam a forma de convênios e de recomendações, que estabelecem condições mínimas em matéria de direitos trabalhistas fundamentais: liberdade sindical, direito de sindicalização, direito de negociação coletiva, abolição do trabalho forçado, igualdade de oportunidades e de tratamento, assim como outras normas que regulam condições que englobam todas as questões relacionadas com o trabalho.  Presta assistência técnica, principalmente nos seguintes campos: formação e reabilitação profissionais; política de emprego; administração de trabalho; legislação de trabalho e relações trabalhistas; condições de trabalho; desenvolvimento gerencial; cooperativas; seguridade social; estatísticas trabalhistas, e seguridade e saúde no trabalho.  Fomenta o desenvolvimento de organizações independentes de empregadores e de trabalhadores, e lhes facilita formação e assessoramento técnico.  Dentro do sistema das Nações Unidas, a OIT é a única organização que conta com uma estrutura tripartite, na qual os trabalhadores e os empregadores participam em pé de igualdade com os governos e nos trabalhos de seus órgãos de administração.

4.   História da OIT

            A Organização Internacional do Trabalho foi criada em 1919, ao término da Primeira Guerra Mundial, quando se reuniu a Conferência da Paz, primeiro em Paris e depois em Versalhes.  Já no século XIX, dois empresários, o gaulês Robert Owen (1771-1853) e o francês Daniel Legrand (1783-1859), haviam defendido a criação de uma organização desse tipo.

            As idéias que eles formularam, depois de haverem sido testadas na Associação Internacional para a Proteção Legal dos Trabalhadores, fundada em Basiléia, em 1901, se incorporaram à Constituição da Organização Internacional do Trabalho, adotada pela Conferência da Paz, em abril de 1919.

            Sua fundação respondia, em primeiro lugar, a uma preocupação humanitária.  A situação dos trabalhadores, que eram explorados sem qualquer consideração em relação à sua saúde, sua vida familiar, e seu progresso profissional e social, tornava-se cada vez menos aceitável.  Esta preocupação mostra-se claramente no Preâmbulo da Constituição da OIT, no qual se afirma que “existem condições de trabalho que misturam... injustiça, miséria e privações para grande número de seres humanos”.

            Também houve motivações de caráter político.  Se não melhorasse a situação dos trabalhadores, cujo número crescia constantemente em decorrência do processo de industrialização, eles acabariam deflagrando conflitos sociais, que poderiam resultar, inclusive, em uma revolução.  O Preâmbulo destaca que o descontentamento causado pela injustiça “constitui uma ameaça para a paz e harmonia universais”.

            A terceira motivação foi econômica.  Qualquer indústria ou país que adotasse medidas de reforma social se encontraria em situação de desvantagem frente a seus competidores, devido às inevitáveis conseqüências de tais medidas sobre os orçamentos da produção.  O Preâmbulo adverte que “se qualquer nação não adotar um regime de trabalho realmente humano, esta omissão constituiria um obstáculo para outras nações que desejam melhorar a sorte dos trabalhadores em seus próprios países”.

            Os participantes da Conferência da Paz apontaram um motivo adicional para a criação da Organização Internacional do Trabalho, motivo relacionado com o final da guerra, para a qual tanto haviam contribuído os trabalhadores no campo de batalha e na indústria.  Esta idéia aparece na própria frase inicial da Constituição: “a paz universal e permanente só pode basear-se na justiça social”.

            A Comissão de Legislação Internacional do Trabalho, instituída pela Conferência da Paz, redigiu a Constituição da OIT entre os meses de janeiro e abril de 1919.  Integraram esta Comissão os representantes de nove países (Bélgica, Cuba, Tchecoslováquia, Estados Unidos, França, Itália, Japão, Polônia e Reino Unido), sob a presidência de Samuel Gompers, presidente da Federação Americana do Trabalho (AFL).  Como resultado, criava-se uma organização tripartite, única no gênero, que reúne, em seus órgãos executivos, os representantes do governos, dos empregadores e dos trabalhadores.  A Constituição da OIT se converteu na Parte XIII do Tratado de Versalhes.

            A primeira reunião da Conferência Internacional do Trabalho, que mais tarde teria uma periodicidade anual, celebrou-se a partir de 29 de outubro de 1919, em Washington, e cada um dos Estados Membros enviou dois representantes governamentais, um das organizações de empregadores e outro das organizações de trabalhadores.  Nessa reunião foram aprovados os seis primeiros convênios internacionais do trabalho, que se referiam às horas de trabalho na indústria, ao desemprego, à proteção à maternidade, ao trabalho noturno das mulheres e à idade mínima  e ao trabalho noturno dos menores na indústria.

            O Conselho de Administração, órgão executivo da OIT, eleito pela Conferência – a metade de seus membros são representantes governamentais, uma quarta parte representa os trabalhadores e a quarta parte restante é formada por representantes dos empregadores – elegeu Albert Thomas como primeiro Diretor da Oficina Internacional do Trabalho, que é a secretaria da Organização.  Albert Thomas era um político francês que demonstrava um profundo interesse pelos problemas sociais e que foi membro do Governo, durante a guerra, como responsável em matéria de munições.  Deu um forte impulso a Organização desde o primeiro momento.  Em menos de dois anos, foram aprovados 16 convênios internacionais de trabalho e 18 recomendações.

            A OIT se estabeleceu em Genebra no verão de 1920.  Aos poucos, o entusiasmo inicial, que guiou a Organização em seus primeiros anos, foi se atenuando.  Alguns governos opinaram que o número de convênios era excessivo, que as publicações eram demasiadamente críticas e que o orçamento era muito elevado.  Em conseqüência, era necessário proceder a uma redução global.  Entretanto, a Corte Internacional de Justiça declarou, ao Governo da França, que a regulamentação internacional das condições de trabalho do setor agrícola se encontrava dentro do âmbito de ação da OIT.

            Em 1926, foi introduzida uma novidade importante: a Conferência Internacional do Trabalho criou um mecanismo para supervisionar a aplicação de suas normas, mecanismo que ainda existe atualmente.  A Conferência criou uma Comissão de Especialistas, composta por juristas independentes e cuja missão consistia em examinar os relatórios elaborados pelos governos e apresentar, a cada ano, seu próprio laudo à Conferência.

            Albert Thomas faleceu, repentinamente, em 1932, depois de haver conseguido, durante 13 anos, que a OIT mantivesse uma forte presença no mundo.  Seu sucessor, o inglês Harold Butler, adjunto de Albert Thomas, desde a criação da Organização, teve que enfrentar a Grande Depressão e o conseqüente desemprego generalizado.  Nesse período, os representantes dos trabalhadores e os dos empregadores debateram sobre o tema da redução do número de horas de trabalho, sem conseguir resultados apreciáveis.  Em 1934, durante a presidência de Franklin D. Roosevelt, os Estados Unidos, que não pertenciam à Sociedade das Nações, ingressaram na OIT, na qualidade de Membro.

            Em 1939, o americano John Winant, antigo Governador de New Hampshire e primeiro diretor do sistema de seguridade social do seu país, que ocupava o posto de Diretor Adjunto da OIT, sucedeu Harold Butler, que havia apresentado sua demissão.  Sua principal tarefa consistiu em preparar a Organização para a guerra que já era iminente.  Em maio de 1940, a situação reinante na Suíça, país que se encontrava no centro de uma Europa em guerra, induziu o Diretor a transferir temporariamente a sede da Organização a Montreal, no Canadá.  Em 1941, o Presidente Roosevelt nomeou John Winant como Embaixador dos Estados Unidos em Londres, posto em que substituiu Joseph Kennedy.

            Em 1941, foi nomeado Diretor o irlandês Edward Phelan, que conhecia perfeitamente a OIT, já que havia participado da redação de sua Constituição.  Havia desempenhado um importante papel durante a reunião, em meados da Segunda Guerra Mundial, da Conferência Internacional do Trabalho, na Filadélfia, da qual participaram representantes dos governos, empregadores e trabalhadores de 41 países.  Os delegados aprovaram a Declaração de Filadélfia, como anexo à Constituição, mas que, na verdade, é o documento que explicita os fins e objetivos da OIT.  Em 1948, durante o mandato de Phelan, a Conferência Internacional do Trabalho adotou o Convênio sobre a liberdade sindical e a proteção do direito de sindicalização.

            Em 1948, foi nomeado, à frente da OIT, o americano David Morse, que desempenhava importantes funções, embora de pouca notoriedade, sob a administração do Presidente Harry Truman.  David Morse ocupou o cargo até 1970.  Durante esse prolongado período de 22 anos, o número de Estados Membros duplicou, a Organização adquiriu caráter universal, os países industrializados ficaram em minoria em relação aos países em desenvolvimento, o orçamento quintuplicou e o número de funcionários quadruplicou.  Em 1960, a OIT criou, em sua sede de Genebra, o Instituto Internacional de Estudos do Trabalho e, mais tarde, em 1965, o Centro Internacional de Aperfeiçoamento Técnico, com sede em Turim.  Finalmente, em 1969, a OIT recebeu o Prêmio Nobel da Paz, ao comemorar seu 50o aniversário.

 

...Morse accepting Nobel
Peace Prize...

David Morse recebeu o Prêmio Nobel da Paz em nome da OIT

            O inglês Wilfred Jenks, Diretor Geral desde 1970 até seu falecimento em 1973, teve que enfrentar uma politização dos problemas trabalhistas devida à disputa Leste-Oeste.  Nesse trabalho mostrou-se de grande utilidade seu profundo conhecimento da Organização.  Além disso, havia sido co-autor, junto com Edward Phelan, da Declaração de Filadélfia.  Jurista de renome, constituiu-se em um firme defensor dos direitos humanos, do império da lei, do tripartitismo e da autoridade moral da OIT em relação aos problemas internacionais.  Realizou uma contribuição muito importante ao desenvolvimento das normas internacionais do trabalho e do mecanismo de supervisão da sua aplicação e, de maneira muito especial, à promoção da liberdade sindical e do direito de sindicalização.

            Foi sucedido no cargo por Francis Blanchard, que havia sido alto funcionário do Governo da França e havia dedicado a maior parte de sua carreira profissional à OIT, participando ativamente no desenvolvimento da cooperação técnica em grande escala.  Diplomático e homem de princípios, desempenhou o cargo durante 15 anos, de 1974 a 1989.  Quando ocorreu a crise causada pela retirada dos Estados Unidos da Organização (entre 1977 e 1980), que deu lugar a uma redução de 25% do orçamento da Organização, conseguiu evitar que os danos fossem importantes.  Os Estados Unidos se reincorporaram à Organização ao iniciar-se a administração do Presidente Reagan.  Durante esse período, a OIT continuou resolutamente com seu trabalho em defesa dos direitos humanos.  Desse modo, a OIT desempenhou um papel principal na luta para livrar a Polônia da ditadura, al apoiar, com todas as suas forças, a legalização do Sindicato Solidariedade, segundo o disposto no Convênio sobre a liberdade sindical e a proteção do direito de sindicalização, de 1948, ratificado pela Polônia em 1957.

 

...Messrs. Morse &
Kennedy...

David Morse e o Presidente John F. Kennedy, na Casa Branca, em 1963

            E, 1989, Michel Hansenne, antigo Ministro do Trabalho e da Função Pública da Bélgica, tornou-se o primeiro Diretor Geral depois do final do período da Guerra Fria.  Reeleito em 1993, mostrou que seu objetivo primordial era o de conseguir que a OIT entrasse no século XXI com toda a autoridade moral, competência profissional e administrativa que a Organização havia sido capaz de demonstrar ao longo de 75 anos.  Frente aos novos problemas, tem intenção de dotar a OIT dos meios necessários para garantir sua plena participação nas principais reuniões internacionais em matéria de desenvolvimento econômico e social, com o objetivo de colocar a justiça social no centro dos debates.  Por meio da política de associação ativa, iniciou na OIT um processo de maior descentralização das atividades e dos recursos que até agora se localizavam em Genebra.

            No dia 4 de março de 1999, o advogado Juan Somavia, assumiu o cargo de Diretor geral.  Somavia tem desenvolvido uma extensa e distinta carreira no serviço público e nas relações internacionais, tendo assumido, entre outras, as funções de presidente do Conselho Preparatório da Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social (celebrada em Copenhague em 1995) e Presidente do Conselho Econômico e social das Nações Unidas (de 1993 a 1994).  Também desempenhou as funções de embaixador do Chile e Conselheiro sobre questões econômicas e sociais do Ministério de Assuntos Exteriores do Chile.

5.   Estrutura da OIT

            A OIT realiza seu trabalho por meio de três órgãos principais, todos fiéis à característica singular da Organização: sua estrutura tripartite (participação dos governos, empregadores e trabalhadores).

5.1.            Conferência Internacional do Trabalho

            Os Estados Membros da OIT participam da reunião anual da Conferência Internacional, celebrada em Genebra, no mês de junho.  Cada Estado Membro é representado por dois delegados do governo, um delegado dos empregadores e um delegado dos trabalhadores.  Os delegados são acompanhados por conselheiros técnicos.  Em geral, o Ministro do Trabalho, ou outro ministro encarregado das questões trabalhistas, lidera a delegação de cada país, faz uso da palavra e representa as opiniões do seu governo.

            Os delegados dos empregadores e dos trabalhadores podem opinar e votar de acordo com as instruções recebidas de suas organizações.  Em certas ocasiões, seu voto difere e inclusive pode opor-se ao dos representantes de seus governos.

            A Conferência tem uma função muito importante.  Estabelece e adota o texto das normas internacionais do trabalho.  Serve de foro onde se debatem questões sociais e trabalhistas de importância para todo o mundo.  A Conferência aprova também o orçamento da Organização e elege o Conselho de Administração da OIT.

5.2.            Conselho de Administração

            É o órgão executivo da OIT.  Reúne-se três vezes por ano em Genebra para  decidir sobre a política da OIT, estabelecer programas e o orçamento que é apresentado à Conferência para sua adoção.  Além disso, elege o Diretor Geral da Oficina Internacional do Trabalho.

            É formado por 28 membros governamentais, 14 membros empregadores e 14 membros trabalhadores.  Os dez Estados de maior importância industrial estão representados em caráter permanente, mas os outros membros são eleitos pela Conferência a cada três anos entre os representantes dos demais países membros, levando-se em conta a distribuição geográfica.  Os empregadores e os trabalhadores elegem seus próprios representantes independentemente uns dos outros.

5.3.            Oficina Internacional do Trabalho

            É a secretaria permanente da Organização Internacional do Trabalho.  Tem a responsabilidade primordial das atividades que prepara com a supervisão do Conselho de Administração e a direção do Diretor Geral, eleito por um período renovável de cinco anos.  A Oficina conta com uns 1900 funcionários de mais de cem nacionalidades em sua sede de Genebra e em quarenta oficinas distribuídas por todo o mundo.  Além disso, em virtude do programa de cooperação técnica, uns 600 especialistas desempenham tarefas em todas as regiões do mundo.  A Oficina também atua na qualidade de centro de investigação e documentação; como editora, publica uma ampla gama de estudos especializados, boletins e jornais.

6.   Os objetivos estratégicos da OIT - biênio 2002-2003

q       Promover e cumprir as normas, e os princípios e direitos fundamentais no trabalho;

q       Criar maiores oportunidades para as mulheres e os homens, a fim de que consigam salários e empregos decentes;

q       Ampliar o alcance e a eficácia da proteção social para todos;

q       Fortalecer o tripartitismo e o diálogo social.

7.   Relação das Convenções sobre Segurança e Saúde no Trabalho da Organização Internacional do Trabalho Ratificadas pelo Brasil (até 10 de agosto de 2000)

 

Convenção n.º

Tema

Adoção

Decreto Legislativo

Data da Ratificação

Decreto de Promulgação

12

Indenização por acidentes de trabalho (Agricultura).

1921

n.º 24 - 29/05/56

25/05/57

n.º 41.721 - 25/06/57

16

Exame médico dos menores (trabalho marítimo).

1921

n.º 9 - 22/11/35

08/06/36

n.º 1.398 - 19/01/37

42

Sobre Doenças Profissionais (revisada).

1937

n.º 9 - 22/12/35

08/06/36

n.º 1.361 - 12/01/37

45

Trabalho Subterrâneo (revisada).

1935

n.º 482 - 08/06/38

22/09/38

n.º 3.233 - 03/11/38

81

Fiscalização do Trabalho (Protocolo 1995).

1947

n.º 24 - 29/05/56

11/10/89

n.º 95.461- 11/12/87

103

Proteção da Maternidade (revisada).

1952

n.º 20 - 30/04/65

18/06/65

n.º 58.820 - 14/04/66

113

Exame Médico dos Pescadores.

1959

n.º 27 - 05/08/64

01/03/65

n.º 58.827 - 14/06/66

115

Proteção contra as radiações ionizantes.

1960

n.º 2 - 07/04/64

05/09/66

n.º 62.151 - 19/01/68

120

Higiene (Comércio e Escritórios).

1964

n.º 30 - 20/08/68

24/03/69

n.º 66.498 - 27/04/70

124

Exame médico dos menores (trabalho subterrâneo.

1965

n.º 664 - 30/06/69

21/08/70

n.º 67.342 - 05/10/70

127

Peso Máximo.

1967

n.º 662 - 30/06/69

21/08/70

n.º 67.339 - 05/10/70

136

Benzeno.

1971

n.º 76 - 19/11/92

24/03/93

n.º 1.253 - 27/09/94

139

Câncer Profissional.

1974

n.º 03 - 07/05/90

27/06/90

n.º 157 - 02/07/91

148

Meio Ambiente de Trabalho (contaminação do ar, ruído e vibrações).

1977

n.º 56

14/01/82

n.º 92.413 - 15/10/86

152

Segurança e Higiene (trabalho portuário).

1979

n.º 84 - 11/12/89

18/05/90

n.º 99.534 - 19/09/90

155

Segurança e Saúde dos trabalhadores.

1981

n.º 2 - 17/03/92

18/05/92

n.º 1.254 - 29/09/94

161

Serviços de Saúde no Trabalho.

1985

n.º 86 - 14/12/89

18/05/90

n.º 127 - 22/05/91

162

Asbesto/Amianto.

1986

n.º 51 - 25/08/89

18/05/90

n.º 126 - 22/05/90

170

Produtos Químicos.

1990

n.º 67- 04/05/95

23/12/96

n.º 2657-
03/07/98

Conclusão

            As organizações internacionais têm se mostrado um meio eficaz de lutar contra as desigualdades sociais no mundo inteiro.  Os acordos e convenções internacionais acabam pro pressionar os diversos Estados a aceitar regras mais justas para a sociedade, pois embora a maioria das regras de direito internacional não tenha um caráter imperativo e seja desprovida de sanção, a comunidade internacional tem formas outras de pressionar o cumprimento dos tratados.

            A OIT, ao longo de seus mais de 75 anos de existência, tem trazido alento aos trabalhadores do mundo inteiro.  Atualmente, com a globalização e o advento das empresas multinacionais, que administram um capital “apátrida”, é completamente imprescindível haver organismos internacionais que zelem pela padronização e garantia dos direitos dos trabalhadores, cada vez mais, sem fronteiras.

Bibliografia

1.      DALLARI, Dalmo de Abreu, Elementos da Teoria Geral do Estado, 21a ed., São Paulo: Saraiva, 2000.

2.      MELLO, Celso D. de Albuquerque, Curso de Direito Internacional Público, 13a ed., Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

3.      Bíblia Sagrada, Rio de Janeiro, GB: Sociedade Bíblica do Brasil, 1969.

4.      International Labour Organization, <http://www.ilo.org>, acesso em 01/09/2001.

5.      Ministério do Trabalho e Emprego,  <http://www.mte.gov.br/sit/port/convencoes.htm>, acesso em 16/09/2001.

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