Cynthia Guimarães Tostes Malta
2. As Organizações Internacionais
6. Os objetivos estratégicos da OIT – biênio 2002-2003
“1No princípio criou Deus os céus e a terra. 2A terra, porém era sem forma e vazia. 27Criou Deus, pois, o homem à sua imagem; homem e mulher os criou. 28E Deus os abençoou e lhes disse: Sede fecundos, multiplicai-vos, enchei a terra e sujeitai-a; dominai sobre os peixes do mar, sobre as aves dos céus, e sobre todo animal que rasteja pela terra”. Gênesis, capítulo 1 (Os números no início das frases referem-se aos versículos).
Talvez essa não seja a melhor e mais aceita teoria sobre a formação do mundo. Não importa. O fato é que o homem se reproduziu, povoou e dominou a Terra; organizou-se em sociedades e formou os Estados. A organização em Estados mostrou-se eficaz, mas não suficiente para suprir as necessidades do homem. Assim, os Estados criaram organizações internacionais com o intuito de solucionar, de modo uniforme, o que cada Estado não consegue resolver sozinho.
O presente trabalho pretende mostrar, de forma sucinta, desde a criação dos Estados até o exemplo do funcionamento de uma organização internacional, no caso, a Organização Internacional do Trabalho.
Existem várias correntes que procuram explicar a formação do Estado. A concepção de Estado, em forma de sociedade política, como conhecida atualmente, é um conceito recente, tendo início nos séculos XVI e XVII. Entretanto alguns autores entendem Estado apenas como qualquer organização social, de modo que, para eles, sempre existiu Estado. Uma segunda corrente defende que a sociedade humana é anterior ao Estado e que os Estado foram aparecendo em épocas diferentes em cada lugar. Essa corrente é a mais aceita. Uma terceira posição é a de que Estado é uma sociedade política com características muito bem definidas, tendo surgindo, no mundo ocidental, em 1648, quando foi assinada a paz em Westfália.
A formação de um Estado pode ser de dois tipos:
a) Originária, quando parte de agrupamentos humanos que ainda não integram qualquer Estado.
b) Derivada, quando ocorre a partir de Estados preexistentes.
Atualmente é pouco provável que ainda se possa ocorrer formação originária de um Estado.
Outro tipo de classificação encontra duas teorias quanto à formação do Estado:
a) Natural ou espontânea: o Estado se formaria naturalmente, sem qualquer ato voluntário da sociedade.
b) Contratual: o Estado se forma pela vontade dos homens.
Quanto às causas determinantes do aparecimento do Estado, as teorias não-contratualistas dividem-se em:
a) Origem familial ou patriarcal: situa o núcleo social fundamental na família, de modo que cada família primitiva deu origem a um Estado.
b) Origem em atos de força, de violência ou de conquista: os grupos mais fortes teriam subjugado os mais fracos, tomando o poder.
c) Origem em causas econômicas ou patrimoniais: o Estado teria sido criado para aproveitar os benefícios da divisão do trabalho e a posse da terra que teria gerado o Estado, surgindo daí o princípio da soberania territorial. Max e Engels defendiam essa teoria.
d) Origem no desenvolvimento interno da sociedade: o Estado existiria de forma latente em todas as sociedades e se desenvolveria na medida em que se fizesse necessário, com o crescimento e desenvolvimento da sociedade.
A criação do Estado por formação derivada obedece a dois processos opostos:
a) O fracionamento de Estados: uma parte do território de um Estado se desmembra para constituir um novo Estado.
b) A união de Estados: ocorre a adoção de uma Constituição comum, desaparecendo os Estados preexistentes.
Além desses processos típicos, ainda podem ocorrer formas atípicas de formação dos Estados, que são totalmente imprevisíveis, como a que deu origem ao Estado de Israel.
Finalmente, há o instante em que se considera criado o novo Estado. Geralmente é considerada a ocasião em que ele é reconhecido pelos demais Estados, embora esse reconhecimento não seja essencial, pois há diversos Estados que não são reconhecidos e, nem por isso, deixam de existir. O mais importante é que atenda às características inerentes a um Estado soberano e consiga se administrar internamente.
2. As Organizações Internacionais
Angelo Piero Sereni, in MELLO, Celso D. de Albuquerque, Curso de Direito Internacional Público, 13a ed., Rio de Janeiro: Renovar, 2001, p. 573, assim define a organização internacional: “associação voluntária de sujeitos de direito internacional, constituída por ato internacional e disciplinada nas relações entre as partes por normas de direito internacional, que se realiza em um ente de aspecto estável, que possui um ordenamento jurídico interno próprio e é dotado de órgãos e institutos próprios, por meio dos quais realiza as finalidades comuns de sues membros mediante funções particulares e o exercício de poderes que lhe foram conferidos”.
Quando um Estado sozinho não dá conta de realizar seus objetivos, procura se associar a outros com o propósito de aumentar seus poder de barganha com os Estados mais importantes política e economicamente. Quando o objeto é específico, pode ser criada uma organização internacional que terá maior autonomia administrativa, como é o caso da ONU, OIT, UNESCO e outras. Essas organizações são mantidas por meio das contribuições dos Estados-membros.
A Organização Internacional do Trabalho é um organismo especializado das Nações Unidas que procura fomentar a justiça social e os direitos humanos e trabalhistas internacionalmente reconhecidos. Foi criada em 1919, e é o único resultado importante que ainda perdura do Tratado de Versalhes, o qual deu origem à Sociedade das Nações; em 1946 se converteu no primeiro organismo especializado das Nações Unidas.
A OIT formula normas internacionais de trabalho, que tomam a forma de convênios e de recomendações, que estabelecem condições mínimas em matéria de direitos trabalhistas fundamentais: liberdade sindical, direito de sindicalização, direito de negociação coletiva, abolição do trabalho forçado, igualdade de oportunidades e de tratamento, assim como outras normas que regulam condições que englobam todas as questões relacionadas com o trabalho. Presta assistência técnica, principalmente nos seguintes campos: formação e reabilitação profissionais; política de emprego; administração de trabalho; legislação de trabalho e relações trabalhistas; condições de trabalho; desenvolvimento gerencial; cooperativas; seguridade social; estatísticas trabalhistas, e seguridade e saúde no trabalho. Fomenta o desenvolvimento de organizações independentes de empregadores e de trabalhadores, e lhes facilita formação e assessoramento técnico. Dentro do sistema das Nações Unidas, a OIT é a única organização que conta com uma estrutura tripartite, na qual os trabalhadores e os empregadores participam em pé de igualdade com os governos e nos trabalhos de seus órgãos de administração.
A Organização Internacional do Trabalho foi criada em 1919, ao término da Primeira Guerra Mundial, quando se reuniu a Conferência da Paz, primeiro em Paris e depois em Versalhes. Já no século XIX, dois empresários, o gaulês Robert Owen (1771-1853) e o francês Daniel Legrand (1783-1859), haviam defendido a criação de uma organização desse tipo.
As idéias que eles formularam, depois de haverem sido testadas na Associação Internacional para a Proteção Legal dos Trabalhadores, fundada em Basiléia, em 1901, se incorporaram à Constituição da Organização Internacional do Trabalho, adotada pela Conferência da Paz, em abril de 1919.
Sua fundação respondia, em primeiro lugar, a uma preocupação humanitária. A situação dos trabalhadores, que eram explorados sem qualquer consideração em relação à sua saúde, sua vida familiar, e seu progresso profissional e social, tornava-se cada vez menos aceitável. Esta preocupação mostra-se claramente no Preâmbulo da Constituição da OIT, no qual se afirma que “existem condições de trabalho que misturam... injustiça, miséria e privações para grande número de seres humanos”.
Também houve motivações de caráter político. Se não melhorasse a situação dos trabalhadores, cujo número crescia constantemente em decorrência do processo de industrialização, eles acabariam deflagrando conflitos sociais, que poderiam resultar, inclusive, em uma revolução. O Preâmbulo destaca que o descontentamento causado pela injustiça “constitui uma ameaça para a paz e harmonia universais”.
A terceira motivação foi econômica. Qualquer indústria ou país que adotasse medidas de reforma social se encontraria em situação de desvantagem frente a seus competidores, devido às inevitáveis conseqüências de tais medidas sobre os orçamentos da produção. O Preâmbulo adverte que “se qualquer nação não adotar um regime de trabalho realmente humano, esta omissão constituiria um obstáculo para outras nações que desejam melhorar a sorte dos trabalhadores em seus próprios países”.
Os participantes da Conferência da Paz apontaram um motivo adicional para a criação da Organização Internacional do Trabalho, motivo relacionado com o final da guerra, para a qual tanto haviam contribuído os trabalhadores no campo de batalha e na indústria. Esta idéia aparece na própria frase inicial da Constituição: “a paz universal e permanente só pode basear-se na justiça social”.
A Comissão de Legislação Internacional do Trabalho, instituída pela Conferência da Paz, redigiu a Constituição da OIT entre os meses de janeiro e abril de 1919. Integraram esta Comissão os representantes de nove países (Bélgica, Cuba, Tchecoslováquia, Estados Unidos, França, Itália, Japão, Polônia e Reino Unido), sob a presidência de Samuel Gompers, presidente da Federação Americana do Trabalho (AFL). Como resultado, criava-se uma organização tripartite, única no gênero, que reúne, em seus órgãos executivos, os representantes do governos, dos empregadores e dos trabalhadores. A Constituição da OIT se converteu na Parte XIII do Tratado de Versalhes.
A primeira reunião da Conferência Internacional do Trabalho, que mais tarde teria uma periodicidade anual, celebrou-se a partir de 29 de outubro de 1919, em Washington, e cada um dos Estados Membros enviou dois representantes governamentais, um das organizações de empregadores e outro das organizações de trabalhadores. Nessa reunião foram aprovados os seis primeiros convênios internacionais do trabalho, que se referiam às horas de trabalho na indústria, ao desemprego, à proteção à maternidade, ao trabalho noturno das mulheres e à idade mínima e ao trabalho noturno dos menores na indústria.
O Conselho de Administração, órgão executivo da OIT, eleito pela Conferência – a metade de seus membros são representantes governamentais, uma quarta parte representa os trabalhadores e a quarta parte restante é formada por representantes dos empregadores – elegeu Albert Thomas como primeiro Diretor da Oficina Internacional do Trabalho, que é a secretaria da Organização. Albert Thomas era um político francês que demonstrava um profundo interesse pelos problemas sociais e que foi membro do Governo, durante a guerra, como responsável em matéria de munições. Deu um forte impulso a Organização desde o primeiro momento. Em menos de dois anos, foram aprovados 16 convênios internacionais de trabalho e 18 recomendações.
A OIT se estabeleceu em Genebra no verão de 1920. Aos poucos, o entusiasmo inicial, que guiou a Organização em seus primeiros anos, foi se atenuando. Alguns governos opinaram que o número de convênios era excessivo, que as publicações eram demasiadamente críticas e que o orçamento era muito elevado. Em conseqüência, era necessário proceder a uma redução global. Entretanto, a Corte Internacional de Justiça declarou, ao Governo da França, que a regulamentação internacional das condições de trabalho do setor agrícola se encontrava dentro do âmbito de ação da OIT.
Em 1926, foi introduzida uma novidade importante: a Conferência Internacional do Trabalho criou um mecanismo para supervisionar a aplicação de suas normas, mecanismo que ainda existe atualmente. A Conferência criou uma Comissão de Especialistas, composta por juristas independentes e cuja missão consistia em examinar os relatórios elaborados pelos governos e apresentar, a cada ano, seu próprio laudo à Conferência.
Albert Thomas faleceu, repentinamente, em 1932, depois de haver conseguido, durante 13 anos, que a OIT mantivesse uma forte presença no mundo. Seu sucessor, o inglês Harold Butler, adjunto de Albert Thomas, desde a criação da Organização, teve que enfrentar a Grande Depressão e o conseqüente desemprego generalizado. Nesse período, os representantes dos trabalhadores e os dos empregadores debateram sobre o tema da redução do número de horas de trabalho, sem conseguir resultados apreciáveis. Em 1934, durante a presidência de Franklin D. Roosevelt, os Estados Unidos, que não pertenciam à Sociedade das Nações, ingressaram na OIT, na qualidade de Membro.
Em 1939, o americano John Winant, antigo Governador de New Hampshire e primeiro diretor do sistema de seguridade social do seu país, que ocupava o posto de Diretor Adjunto da OIT, sucedeu Harold Butler, que havia apresentado sua demissão. Sua principal tarefa consistiu em preparar a Organização para a guerra que já era iminente. Em maio de 1940, a situação reinante na Suíça, país que se encontrava no centro de uma Europa em guerra, induziu o Diretor a transferir temporariamente a sede da Organização a Montreal, no Canadá. Em 1941, o Presidente Roosevelt nomeou John Winant como Embaixador dos Estados Unidos em Londres, posto em que substituiu Joseph Kennedy.
Em 1941, foi nomeado Diretor o irlandês Edward Phelan, que conhecia perfeitamente a OIT, já que havia participado da redação de sua Constituição. Havia desempenhado um importante papel durante a reunião, em meados da Segunda Guerra Mundial, da Conferência Internacional do Trabalho, na Filadélfia, da qual participaram representantes dos governos, empregadores e trabalhadores de 41 países. Os delegados aprovaram a Declaração de Filadélfia, como anexo à Constituição, mas que, na verdade, é o documento que explicita os fins e objetivos da OIT. Em 1948, durante o mandato de Phelan, a Conferência Internacional do Trabalho adotou o Convênio sobre a liberdade sindical e a proteção do direito de sindicalização.
Em 1948, foi nomeado, à frente da OIT, o americano David Morse, que desempenhava importantes funções, embora de pouca notoriedade, sob a administração do Presidente Harry Truman. David Morse ocupou o cargo até 1970. Durante esse prolongado período de 22 anos, o número de Estados Membros duplicou, a Organização adquiriu caráter universal, os países industrializados ficaram em minoria em relação aos países em desenvolvimento, o orçamento quintuplicou e o número de funcionários quadruplicou. Em 1960, a OIT criou, em sua sede de Genebra, o Instituto Internacional de Estudos do Trabalho e, mais tarde, em 1965, o Centro Internacional de Aperfeiçoamento Técnico, com sede em Turim. Finalmente, em 1969, a OIT recebeu o Prêmio Nobel da Paz, ao comemorar seu 50o aniversário.
David Morse recebeu o Prêmio Nobel da Paz em nome da OIT
O inglês Wilfred Jenks, Diretor Geral desde 1970 até seu falecimento em 1973, teve que enfrentar uma politização dos problemas trabalhistas devida à disputa Leste-Oeste. Nesse trabalho mostrou-se de grande utilidade seu profundo conhecimento da Organização. Além disso, havia sido co-autor, junto com Edward Phelan, da Declaração de Filadélfia. Jurista de renome, constituiu-se em um firme defensor dos direitos humanos, do império da lei, do tripartitismo e da autoridade moral da OIT em relação aos problemas internacionais. Realizou uma contribuição muito importante ao desenvolvimento das normas internacionais do trabalho e do mecanismo de supervisão da sua aplicação e, de maneira muito especial, à promoção da liberdade sindical e do direito de sindicalização.
Foi sucedido no cargo por Francis Blanchard, que havia sido alto funcionário do Governo da França e havia dedicado a maior parte de sua carreira profissional à OIT, participando ativamente no desenvolvimento da cooperação técnica em grande escala. Diplomático e homem de princípios, desempenhou o cargo durante 15 anos, de 1974 a 1989. Quando ocorreu a crise causada pela retirada dos Estados Unidos da Organização (entre 1977 e 1980), que deu lugar a uma redução de 25% do orçamento da Organização, conseguiu evitar que os danos fossem importantes. Os Estados Unidos se reincorporaram à Organização ao iniciar-se a administração do Presidente Reagan. Durante esse período, a OIT continuou resolutamente com seu trabalho em defesa dos direitos humanos. Desse modo, a OIT desempenhou um papel principal na luta para livrar a Polônia da ditadura, al apoiar, com todas as suas forças, a legalização do Sindicato Solidariedade, segundo o disposto no Convênio sobre a liberdade sindical e a proteção do direito de sindicalização, de 1948, ratificado pela Polônia em 1957.
David Morse e o Presidente John F. Kennedy, na Casa Branca, em 1963
E, 1989, Michel Hansenne, antigo Ministro do Trabalho e da Função Pública da Bélgica, tornou-se o primeiro Diretor Geral depois do final do período da Guerra Fria. Reeleito em 1993, mostrou que seu objetivo primordial era o de conseguir que a OIT entrasse no século XXI com toda a autoridade moral, competência profissional e administrativa que a Organização havia sido capaz de demonstrar ao longo de 75 anos. Frente aos novos problemas, tem intenção de dotar a OIT dos meios necessários para garantir sua plena participação nas principais reuniões internacionais em matéria de desenvolvimento econômico e social, com o objetivo de colocar a justiça social no centro dos debates. Por meio da política de associação ativa, iniciou na OIT um processo de maior descentralização das atividades e dos recursos que até agora se localizavam em Genebra.
No dia 4 de março de 1999, o advogado Juan Somavia, assumiu o cargo de Diretor geral. Somavia tem desenvolvido uma extensa e distinta carreira no serviço público e nas relações internacionais, tendo assumido, entre outras, as funções de presidente do Conselho Preparatório da Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social (celebrada em Copenhague em 1995) e Presidente do Conselho Econômico e social das Nações Unidas (de 1993 a 1994). Também desempenhou as funções de embaixador do Chile e Conselheiro sobre questões econômicas e sociais do Ministério de Assuntos Exteriores do Chile.
A OIT realiza seu trabalho por meio de três órgãos principais, todos fiéis à característica singular da Organização: sua estrutura tripartite (participação dos governos, empregadores e trabalhadores).
5.1. Conferência Internacional do Trabalho
Os Estados Membros da OIT participam da reunião anual da Conferência Internacional, celebrada em Genebra, no mês de junho. Cada Estado Membro é representado por dois delegados do governo, um delegado dos empregadores e um delegado dos trabalhadores. Os delegados são acompanhados por conselheiros técnicos. Em geral, o Ministro do Trabalho, ou outro ministro encarregado das questões trabalhistas, lidera a delegação de cada país, faz uso da palavra e representa as opiniões do seu governo.
Os delegados dos empregadores e dos trabalhadores podem opinar e votar de acordo com as instruções recebidas de suas organizações. Em certas ocasiões, seu voto difere e inclusive pode opor-se ao dos representantes de seus governos.
A Conferência tem uma função muito importante. Estabelece e adota o texto das normas internacionais do trabalho. Serve de foro onde se debatem questões sociais e trabalhistas de importância para todo o mundo. A Conferência aprova também o orçamento da Organização e elege o Conselho de Administração da OIT.
5.2. Conselho de Administração
É o órgão executivo da OIT. Reúne-se três vezes por ano em Genebra para decidir sobre a política da OIT, estabelecer programas e o orçamento que é apresentado à Conferência para sua adoção. Além disso, elege o Diretor Geral da Oficina Internacional do Trabalho.
É formado por 28 membros governamentais, 14 membros empregadores e 14 membros trabalhadores. Os dez Estados de maior importância industrial estão representados em caráter permanente, mas os outros membros são eleitos pela Conferência a cada três anos entre os representantes dos demais países membros, levando-se em conta a distribuição geográfica. Os empregadores e os trabalhadores elegem seus próprios representantes independentemente uns dos outros.
5.3. Oficina Internacional do Trabalho
É a secretaria permanente da Organização Internacional do Trabalho. Tem a responsabilidade primordial das atividades que prepara com a supervisão do Conselho de Administração e a direção do Diretor Geral, eleito por um período renovável de cinco anos. A Oficina conta com uns 1900 funcionários de mais de cem nacionalidades em sua sede de Genebra e em quarenta oficinas distribuídas por todo o mundo. Além disso, em virtude do programa de cooperação técnica, uns 600 especialistas desempenham tarefas em todas as regiões do mundo. A Oficina também atua na qualidade de centro de investigação e documentação; como editora, publica uma ampla gama de estudos especializados, boletins e jornais.
6. Os objetivos estratégicos da OIT - biênio 2002-2003
q Promover e cumprir as normas, e os princípios e direitos fundamentais no trabalho;
q Criar maiores oportunidades para as mulheres e os homens, a fim de que consigam salários e empregos decentes;
q Ampliar o alcance e a eficácia da proteção social para todos;
q Fortalecer o tripartitismo e o diálogo social.
Convenção n.º |
Tema |
Adoção |
Decreto Legislativo |
Data da Ratificação |
Decreto de Promulgação |
12 |
Indenização por acidentes de trabalho (Agricultura). |
1921 |
n.º 24 - 29/05/56 |
25/05/57 |
n.º 41.721 - 25/06/57 |
16 |
Exame médico dos menores (trabalho marítimo). |
1921 |
n.º 9 - 22/11/35 |
08/06/36 |
n.º 1.398 - 19/01/37 |
42 |
Sobre Doenças Profissionais (revisada). |
1937 |
n.º 9 - 22/12/35 |
08/06/36 |
n.º 1.361 - 12/01/37 |
45 |
Trabalho Subterrâneo (revisada). |
1935 |
n.º 482 - 08/06/38 |
22/09/38 |
n.º 3.233 - 03/11/38 |
81 |
Fiscalização do Trabalho (Protocolo 1995). |
1947 |
n.º 24 - 29/05/56 |
11/10/89 |
n.º 95.461- 11/12/87 |
103 |
Proteção da Maternidade (revisada). |
1952 |
n.º 20 - 30/04/65 |
18/06/65 |
n.º 58.820 - 14/04/66 |
113 |
Exame Médico dos Pescadores. |
1959 |
n.º 27 - 05/08/64 |
01/03/65 |
n.º 58.827 - 14/06/66 |
115 |
Proteção contra as radiações ionizantes. |
1960 |
n.º 2 - 07/04/64 |
05/09/66 |
n.º 62.151 - 19/01/68 |
120 |
Higiene (Comércio e Escritórios). |
1964 |
n.º 30 - 20/08/68 |
24/03/69 |
n.º 66.498 - 27/04/70 |
124 |
Exame médico dos menores (trabalho subterrâneo. |
1965 |
n.º 664 - 30/06/69 |
21/08/70 |
n.º 67.342 - 05/10/70 |
127 |
Peso Máximo. |
1967 |
n.º 662 - 30/06/69 |
21/08/70 |
n.º 67.339 - 05/10/70 |
136 |
Benzeno. |
1971 |
n.º 76 - 19/11/92 |
24/03/93 |
n.º 1.253 - 27/09/94 |
139 |
Câncer Profissional. |
1974 |
n.º 03 - 07/05/90 |
27/06/90 |
n.º 157 - 02/07/91 |
148 |
Meio Ambiente de Trabalho (contaminação do ar, ruído e vibrações). |
1977 |
n.º 56 |
14/01/82 |
n.º 92.413 - 15/10/86 |
152 |
Segurança e Higiene (trabalho portuário). |
1979 |
n.º 84 - 11/12/89 |
18/05/90 |
n.º 99.534 - 19/09/90 |
155 |
Segurança e Saúde dos trabalhadores. |
1981 |
n.º 2 - 17/03/92 |
18/05/92 |
n.º 1.254 - 29/09/94 |
161 |
Serviços de Saúde no Trabalho. |
1985 |
n.º 86 - 14/12/89 |
18/05/90 |
n.º 127 - 22/05/91 |
162 |
Asbesto/Amianto. |
1986 |
n.º 51 - 25/08/89 |
18/05/90 |
n.º 126 - 22/05/90 |
170 |
Produtos Químicos. |
1990 |
n.º 67- 04/05/95 |
23/12/96 |
n.º 2657- |
As organizações internacionais têm se mostrado um meio eficaz de lutar contra as desigualdades sociais no mundo inteiro. Os acordos e convenções internacionais acabam pro pressionar os diversos Estados a aceitar regras mais justas para a sociedade, pois embora a maioria das regras de direito internacional não tenha um caráter imperativo e seja desprovida de sanção, a comunidade internacional tem formas outras de pressionar o cumprimento dos tratados.
A OIT, ao longo de seus mais de 75 anos de existência, tem trazido alento aos trabalhadores do mundo inteiro. Atualmente, com a globalização e o advento das empresas multinacionais, que administram um capital “apátrida”, é completamente imprescindível haver organismos internacionais que zelem pela padronização e garantia dos direitos dos trabalhadores, cada vez mais, sem fronteiras.
1. DALLARI, Dalmo de Abreu, Elementos da Teoria Geral do Estado, 21a ed., São Paulo: Saraiva, 2000.
2. MELLO, Celso D. de Albuquerque, Curso de Direito Internacional Público, 13a ed., Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
3. Bíblia Sagrada, Rio de Janeiro, GB: Sociedade Bíblica do Brasil, 1969.
4. International Labour Organization, <http://www.ilo.org>, acesso em 01/09/2001.
5. Ministério do Trabalho e Emprego, <http://www.mte.gov.br/sit/port/convencoes.htm>, acesso em 16/09/2001.
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fevereiro 25, 2002.