ESTRUTURA DO PRIORADO INTERNACIONAL DE COMUNHÃO TEMPLÁRIA

P.I.C.T.

Grupos Subordinados ao P.I.C.T.
Preceptoria Geral do Uruguai
 

Priorados Gerais formados pelo P.I.C.T.

Priorado Geral da Colômbia

Priorado Geral da França

Priorado Geral do Brasil
Priorado Geral do Chile
Priorado Geral do Paraguai
 
 

 

Cargos e Graus do Priorado Internacional de Comunhão Templária

Todas as ascensões dentro da Ordem se produzem por presença, estudo e trabalho dentro da mesma; ante circunstâncias especiais, o Conselho Prioral ou Capitular poderá decidir exceções, devidamente fundamentadas, em relação ao cumprimento do presente Regulamento.

Ramo Flamígero ou de Combate

  1. Aspirante: É aquela pessoa que se interessa pela Ordem e completa os documentos de ingresso.

  2. Irmão Noviço: É o aspirante do qual se recebeu a solicitação de ingresso na Ordem e esta foi aceita no Capítulo. Tem direito a participar das Reuniões Abertas, e demais atividades da Ordem. Usa o pré-nome: "Hno. N. o Hno. Novicio” (em castelhano), ou “Ir. N. ou Ir. Noviço” (em português).

  3. Escudeiro: É o menor de 16 anos. Realiza uma promessa de respeito e trabalho pelos Objetivos do Priorado. Tem o direito e a obrigação de participar tanto das Reuniões Abertas como das Fechadas. No Capítulo, carece de voto, mas não de voz. Sua formação esta a cargo do Irmão Confaloniero (é o templário que cuida dos escudeiros e dos turcópoles). Seu uniforme é um manto negro, com uma pequena cruz vermelha a altura do coração. É necessário a aprovação de seus Pais, Tutores ou Encarregados. Usa o pre-nombre "E.".

  4. Sargento: Todos os ingressos maiores de 18 anos se realizam nesta condição, salvo dispensa do Prior Geral, fundamentada e aprovada no Capítulo. Jura defender os Objetivos e Princípios da Ordem e o Priorado. Recebe a Iniciação Templaria. Tem o direto e a obrigação de participar tanto nas Reuniões Abertas como nas Fechadas. No Capítulo carece de voto, mas não de voz. Seu uniforme consiste em um manto negro com a cruz vermelha no peito e no ombro, e um colar com a cruz templária. Desde este grau em diante, pode usar o pré-nome "Fr+" (Frater). Deve reunir as seguintes condições: a) Ser pessoa de bem; b) Maior de 18 anos; c) Ser útil aos fins da Ordem. d) Crer em um Deus, em Jesus Cristo nosso Senhor e na Doce Mãe; e) Amar a Pátria em que nasceu;  f) Respeitar a palavra empenhada; g) Estar disposto a prestar a devida obediência à linha Hierárquica dentro da Ordem e exercer a própria autoridade com humildade; h) Respeitar a sacralidade do Homem, apoiar a Liberdade em todas as suas formas, lutando por superar tudo o que subjuga ao homem e ter uma atitude ecumênica sobre todas as crenças sem menosprezo de firmeza na própria crença; i) Estar disposto a ser cabeça e braço em defesa de causas justas e em apoio da Vida, dos pobres, débeis e necessitados; j) Entregar parte do próprio tempo ou dinheiro para exercer a Caridade;  k) Proteger e defender ativamente a Natureza, todo o arraigado a Terra, suas montanhas, seus rios, seus lagos e os seres que a habitam pois tudo é magnífica obra do Criador e o homem, só o seu administrador. O Templário não deve caçar a nenhuma criatura nem por vaidade nem por desporte, pois esses seres são os irmãos menores da Criação e não só não deve destruí-los, mas, aos contrário, protege-los. l) Considerar aos Cavaleiros camaradas da Ordem como a irmãos.

  5. Cavaleiro ou Dama: Aqueles Sargentos que justifiquem trabalho, presença e esforço na Ordem durante três anos consecutivos ou cinco alternados, merecerão aspirar a passar ao grau imediato Superior, vale dizer de Cavaleiro ou Dama. O Cumprimento desses prazos, por si só, não assegurará ao candidato o acesso ao grau imediato superior senão que o mesmo seja adjudicado pelo Conselho Prioral. Unicamente em casos nos quais seja por bem à Ordem e a pessoa realmente o mereça, o Prior Geral, por meio de uma dispensa, poderá outorgar este grau a pessoas que não tenham passado pelo grau imediatamente inferior de Sargento. Seu uniforme é a capa branca com a cruz templária sobre o lado esquerdo junto com a venerável cruz templária no peito. Quem recebe a investidura cavalheiresca pode ocupar os cargos dos Altos Oficiais do Priorado (Prior, Senescal, Chanceler, Tesoureiro, Marechal, Preceptor). Sobre ele, pesa a máxima responsabilidade como templário, de lutar sempre pelos Objetivos da Ordem. Deve ser um exemplo para todos seus irmãos. Tem a sagrada responsabilidade de manter os ideais da Ordem de Cavalaria. Aonde há debilidade, ali o templário deve levar sua força. Aonde não há voz, ali o Cavaleiro templário deve levar a sua. Onde estão os mais pobres, ali o Cavaleiro templário deve distribuir sua generosidade.  
    Somente os Cavaleiros têm voto no Capítulo (Assembléia Geral Ordinária). 

A Cavalaria da Ordem se compõe dos seguintes graus:

Cavaleiro Templário (C.T.)
Cavaleiro Oficial templário (C.O.T.)
Cavaleiro Comendador Templário (C.C.T.)
Cavaleiro Gran Oficial Templário (C.G.O.T.)
Cavaleiro Gran Cruz Templário (C.G.C.T.)


Ramo Auxiliar e Honorário

  1. Irmãos Templários de Ofícios: São aqueles irmãos associados à Ordem, não combatentes, por isso não se lhes exige juramento nem recebem a investidura de quem faz a carreira flamígera. Entram neste grupo aquelas pessoas que querem servir à Ordem sem realizar os votos (Obediência, humildade e respeito aos Objetivos). 
    Com sua atividade colaboram temporária ou permanentemente com as atividades da Ordem. Não recebem nem usarão uniformes algum (salvo nas ações humanitárias, mas, receberão em cerimônia pública o diploma e a insígnia que os acreditará).

  2. Cavaleiro / Dama Honorária: Esta distinção é outorgada a pessoas que tenham servido de forma excepcional à Ordem. É comparável à condecoração da Cruz ao Mérito templário dentro do Ramo Flamígero. Seu uniforme é um lenço retangular colocado no peito e abotoado no abdômen, com a cruz vermelha templária


Cargos do Conselho Prioral

  1. Prior Geral: O Prior é a autoridade máxima dentro do Priorado; presidirá o Conselho Prioral e os Capítulos, devendo obediência a Deus, ao Conselho Prioral, ao Mestre e ao Conselho Magistral da Ordem. A seu uniforme se lhe adicionam duas borlas douradas presas por uma cinta colocada ao ombro direito da capa e uma banda colocada sobre sua camisa, que cruza desde seu coração até sua direita.

  2. Chanceler: É a autoridade delegada do Prior, em qualquer assunto, interno ou externo do Priorado. Corresponde-lhe ademais dar fé nos diplomas, decretos, cartas patentes para a formação de Preceptorias ou Encomendas e demais documentos do Priorado. Exerce a Secretaria Geral.

  3. Senescal: Substitui ao Prior Geral ante sua ausência, enfermidade ou morte até a eleição de um novo Prior Geral. É o companheiro de classe do Prior Geral, e o acompanha na tomada de decisões.

  4. Marechal: É a terceira autoridade do Priorado. Assim como antigamente era o Comandante em Chefe nas ações militares, hoje é quem organiza e executa as ações humanitárias, solidárias, culturais, etc.

  5. Tesoureiro: É o responsável de tudo o relacionado com a cobrança do dote e cota anual e de qualquer outro ingresso. Leva os livros de contabilidade. Apresenta ao Conselho Prioral anualmente o Balancete Geral e Conta de Gastos e Recursos e Inventário. Assina os recibos e demais documentos de Tesouraria efetuando os pagamentos resolvidos pelo Conselho Prioral. Da conta do estado econômico da entidade toda vez que se o solicite. Poderá dispor de Tesoureiros Delegados nos diferentes Bailios, Encomendas ou Preceptorias que dependam deste Priorado.

  6. Preceptor: É o guardião da disciplina em assuntos internos do Priorado. O seu cargo visa especialmente velar pelo cumprimento dos fins, objetivos e demais disposições do Priorado. Terá a seu cargo a iniciação de expedientes por sanções disciplinarias aos membros que não cumpriram com algum ponto das disposições anteriormente citadas. Também lhe corresponde o cuidado da formação Espiritual e Doutrinaria dos Irmãos. Proverá-lhes de leituras e instrução doutrinária.

  7. Mestre de Cerimônias: Dirige as Reuniões Fechadas, as Investiduras, e os Retiros Espirituais. Encarrega-se dos ritos, suas regras, etc.

  8. Cronista: Leva o Livro de Atas e todos os arquivos escritos e gráficos do Priorado. É um historiador da Ordem e de suas ações. Reportará de forma direta ao Prior. Preparará os informes que lhe sejam solicitados pelo Conselho Prioral. Poderá dispor de Cronistas Delegados nos diferentes Bailios, Encomendas ou Preceptorias que dependam deste Priorado.

  9. Oficial de Recrutamento: É o encarregado de receber as solicitações de postulantes, avaliar e levar essas solicitações ao Conselho Prioral para a decisão final, com sua avaliação de favorável ou desfavorável, assim como o grau que a seu juízo merece o postulante. É também o encarregado de arbitrar os meios para o recrutamento de efetivos.

  10. Roupeiro: É o Irmão encarregado de prover Diplomas, Capas, Sayales (batas), Veneras, e demais insígnias da Ordem. Trabalha conjuntamente com o Tesoureiro do Priorado. Também lhe corresponde a confecção do Beausant e bandeiras.

  11. Sargento Maior: É o Sargento de maior antiguidade dentro do Priorado. Nas atividades do Priorado, é quem dirige as ações dos demais Sargentos.

  12. Confaloniero: É o Sargento imediatamente inferior em antiguidade dentro do Priorado e terá por objeto a formação dos Escudeiros nos princípios da Ordem e da cavalaria cristã.  

Órgãos de Autoridade e Duração nos Cargos

  1. O Conselho Prioral: Está integrado pelos doze cargos anteriormente mencionados. Aconselham e acompanham ao Prior Geral em suas decisões. Trabalham conjuntamente para a realização dos Objetivos do Priorado.

  2. Senado: O Senado é o órgão de consulta do Conselho Prioral. Está integrado por Cavaleiros que tenham cumprido alguma vez com as funções de Grandes Oficiais (Prior Geral, Chanceler, Senescal, Marechal, Tesoureiro e Preceptor). Também podem ser nomeados Senadores do Priorado outros irmãos tanto do Ramo Flamígero, como da auxiliar ou honorária. O cargo de Senador é vitalício.

  3. Capítulo: O Capítulo é a Assembléia Geral Ordinária do Priorado. Nela se tratam temas de toda índole que se vinculem com a organização, trabalho, estudo e demais atividades do Priorado. Só os Cavaleiros podem votar, sem dúvida, os Sargentos têm o direito de emitir suas opiniões e propostas. Dada a natureza internacional deste Priorado, o Prior Geral poderá estabelecer alternativas formas de reunião de Capítulo, sem ser necessário uma reunião física de todos os Cavaleiros.

  4. Convento Geral: É o Capítulo Genal Anual, onde se tratam os temas mais importantes relacionados com a Ordem. A agenda é aberta, e cada interessado poderá propor seu tema ao Prior Geral com duas semanas de antecedência.
     

 

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