1974 -
Revolução do 25 de Abril. O regime autocrático é derrubado e
substituído por um regime democrático. As mulheres podem aceder pela
primeira vez à magistratura, ao serviço diplomático e a certas posições
na administração local, que lhes estavam interditas. São abolidas
todas as restrições ao direito ao voto
Primeira
mulher ministra: Maria da Lourdes Pintasilgo, Ministra dos
Assuntos Sociais
1975 -
Primeiras eleições livres. O artigo 24 da Concordata é emendado: os
casamentos católicos podem pedir o divórcio civil.
A
Comissão da Condição Feminina substitui a Comissão criada em 1973
1976 - É
aprovado uma licença de maternidade de 90 dias. Os serviços públicos
de saúde colocam à disposição consultas de planeamento familiar.
É
adoptada uma nova Constituição, que consagra a igualdade de mulheres e
homens em todos os domínios.
1977
- A Comissão da Condição Feminina fica ligada ao Gabinete do Primeiro
Ministro e é dotada de um Conselho Consultivo onde as ONG's dos
Direitos das Mulheres podem ter assento
1978
- O Código Civil é revisto segundo a nova lei da família, os cônjuges
gozam de direitos iguais. A dependência da esposa em relação ao
marido é suprimida
1979 - Um
decreto lei estabelece a igualdade mulheres/homens no emprego e no
trabalho. É criada uma "Comissão para a Igualdade no Trabalho e
no Emprego", ligada ao Ministério do Trabalho, para supervisionar
a aplicação deste decreto lei
Primeira
mulher nomeada Primeira Ministra: Maria de Lourdes Pintasilgo
1980 -
Primeira mulher nomeada Governadora Civil: Mariana Calhau Perdigão
(Évora)Portugal
ratifica a "Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação da
Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres
1981
- Nova lei sobre a nacionalidade. Prevê um tratamento igual para os
dois sexos
1983
- É revisto o Código Penal. São introduzidas modificações e inovações
no que diz respeito à violência entre a mulher e marido ou sobre os
menores, a falta de apoio financeiro às crianças nascidas fora do
casamento ou filhas/os de anteriores uniões, ao abandono do parceiro ou
de crianças em perigo moral.
A
prostituição deixa de ser punida, mas os que a encoragem, facilitem ou
explorem são punidos. O tráfico internacional da prostituição é
também punido