ENTORPECENTE -
Cola de Sapateiro - Laudo de exame químico toxicológico -
Resultado positivo para Metilbenzenotolueno - Menção de que
a substância está catalogada na Portaria 28/86, da DIMED -
Equívoco do perito - Substância não incluída
na referida Portaria - Conduta atípica - Improcedência da
ação penal - Absolvição decretada.
- Não caracteriza
o delito do art. 16, da Lei de Tóxicos o uso de substância
que não consta, na época do delito, da relação
de que trata o art. 36 do referido diploma legal, como substância
entorpecente ou capaz de determinar dependência física ou
psíquica.