Editor: Wolfram da Cunha Ramos  

"Habeas Corpus" - Juizado Especial Criminal - Processo a ele afeto - Recurso e demais incidentes que devem ser analisados, em segunda instância, pela turma recursal do próprio órgão - Incompetência do Tribunal Estadual - Ordem não conhecida. A lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95, art. 82) estatui que da decisão que rejeita a denúncia ou a queixa, bem assim da sentença, caberá apelação ´que poderá ser julgada por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do juizado´.

   - Desta forma, todo e qualquer recurso ou incidente processual (inclusive o "habeas corpus") advindo de processos afetos aos Juizados Especiais, também não lhe é dado apreciar "habeas corpus" em que se discute a existência de constrangimento ilegal no direito de locomoção do imputado, originário de ato daquele Juizado", DJPB 16-06-96, pág. 02, Rel. Des. Raphael Carneiro Arnaud.


Homicídio Culposo - Conhecimento perante o Juizado Especial de Pequenas Causas - Transação - Homologação - Obrigações pactuadas em fase de execução.

Mandado de Segurança - Incompetência do Tribunal de Justiça para decidir acerca do pedido - Não conhecimento.

Não possui o Tribunal de Justiça competência originária ou recursal para reapreciar matéria já decidida por Juiz ou Turma Recursal de Pequenas Causas, DJPB, pág. 30-05-96, Rel. Des. Joaquim Sérgio Madruga.


   Volta para as Jurisprudências

[email protected]

Hosted by www.Geocities.ws

1