Editor: Wolfram da Cunha Ramos  

HABEAS CORPUS. Nomeação de Promotor "ad hoc". Possibilidade de nomeação de Promotor "ad hoc" em casos excepcionais, dado o princípio da independência dos Poderes, não ocorrência, portando, no caso, de hipótese de concessão de "habeas corpus" de ofício. Habeas corpus não conhecido. RTJ 129/1126. Min. Moreira Alves, 1989.


PROMOTOR "AD HOC" - Paralisação de classe dos representantes do Ministério Público em virtude de greve.

I - Embora a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e a Constituição da República Federativa do Brasil, estabeleçam regras de que as funções do Ministério Público são privativas dos integrantes da carreira, em casos excepcionais, como a paralisação da classe, é de se dar como válidos os atos praticados por Poromotor "ad hoc", dado que ninguém pode obstaculizar o funcionamento do Poder Judiciário.

II - "Habeas Corpus" denegado. JSTJ - LEX 50/300, Min. Pedro Acioli, 1993.


DENÚNCIA. Juiz que nomeia Promotor "ad hoc". Titular que não comparece. Audiência para a qual foi regularmente intimado. Nomeação em caráter excepcional a fim de evitar dano irreparável ao processo. Juiz denunciado por abuso de autoridade . Dolo não caracterizado. Inépcia da denúncia. Sua rejeição. Arts. 18, parágrafo único, do CP, e 43, I, do CPP. TJMG, RT 683/335.


MINISTÉRIO PÚBLICO. Promotor de Justiça. Designação de advogado para funcionar "ad hoc". Inexistência do "Parquet" em Comarca de fronteira internacional e isolada. Excepcionalidade. Inúmeros processos e inquéritos sem nenhum andamento. Admissibilidade. Nulidade Processual não caracterizada. Recurso Especial do Ministério Público. Inteligência do art. 129, § 2º, da CF. STJ, RT 687/365, Rel. Min. Assis Toledo.


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