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| 25.1.1. Os resíduos gasosos
deverão ser eliminados dos locais de trabalho através de
métodos, equipamentos ou medidas adequadas, sendo proibido o lançamento
ou a liberação nos ambientes de trabalho de quaisquer contaminantes
gasosos sob a forma de matéria ou energia, direta ou indiretamente,
de forma a serem ultrapassados os limites de tolerância estabelecidos
pela Norma Regulamentadora - NR 15 |
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| 25.1.2 As medidas, métodos,
equipamentos ou dispositivos de controle do lançamento ou liberação
dos contaminantes gasosos deverão ser submetidos ao exame e à
aprovação dos órgãos competentes do Ministério
do Trabalho, que, a seu critério exclusivo, tomará e analisará
amostras do ar dos locais de trabalho para fins de atendimento a estas
Normas. |
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| 25.1.3. Os métodos e procedimentos
de análise dos contaminantes gasosos estão fixados na Norma
Regulamentadora - NR 15. |
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| 25.1.4. Na eventualidade de utilização
de métodos de controle que retirem os contaminantes gasosos dos
ambientes de trabalho e os lance na atmosfera externa, ficam as emissões
resultantes sujeitas às legislações competentes nos
níveis federal, estadual e municipal. |
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| 25.2. |
Resíduos líquidos e sólidos. |
| . |
| 25.2.1 Os resíduos líquidos
e sólidos produzidos por processos e operações industriais
deverão ser convenientemente tratados e/ou dispostos e e/ou retirados
dos limites da indústria, de forma a evitar riscos à saúde
e à segurança dos trabalhadores. |
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| 25.2.2. O lançamento ou
disposição dos resíduos sólidos e líquidos
de que trata esta norma nos recursos naturais - água e solo - sujeitar-se-á
às legislações pertinentes nos níveis federal,
estadual e municipal. |
| 25.2.3. Os resíduos sólidos
e líquidos de alta toxicidade, periculosidade, os de alto risco
biológico e os resíduos radioativos deverão ser dispostos
com o conhecimento e a aquiescência e auxílio de entidades
especializadas/públicas ou vinculadas e no campo de sua competência. |
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