18.37. Disposições
finais.
| |
18.37.1. Devem ser colocados, em lugar visível
para os trabalhadores, cartazes alusivos à prevenção
de acidentes e doenças de trabalho.
18.37.2. É obrigatório o fornecimento de
água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores por
meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamento similar que garanta
as mesmas condições, na proporção de 1 (um)
para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração.
|
| |
|
18.37.2.1. O disposto neste subitem deve
ser garantido de forma que, do posto de trabalho ao bebedouro, não
haja deslocamento superior a 100 (cem) metros, no plano horizontal e 15
(quinze) metros no plano vertical.
18.37.2.2. Na impossibilidade de instalação
de bebedouro dentro dos limites referidos no subitem anterior, as empresas
devem garantir, nos postos de trabalho, suprimento de água potável,
filtrada e fresca fornecida em recipientes portáteis hermeticamente
fechados, confeccionados em material apropriado, sendo proibido o uso de
copos coletivos.
18.37.2.3. Em regiões do país ou estações
do ano de clima quente deve ser garantido o fornecimento de água
refrigerada.
18.37.2.4. A área do canteiro de obra deve ser
dotada de iluminação externa adequada.
18.37.2.5. Nos canteiros de obras, inclusive nas áreas
de vivência, deve ser previsto escoamento de águas pluviais.
18.37.2.6. Nas áreas de vivência dotadas
de alojamento, deve ser solicitada à concessionária local
a instalação de um telefone comunitário ou público.
)
|
| |
18.37.3. É obrigatório o fornecimento
gratuito pelo empregador de vestimenta de trabalho e sua reposição,
quando danificada.
18.37.4. Para fins da aplicação desta NR,
são considerados trabalhadores habilitados aqueles que comprovem
perante o empregador e a inspeção do trabalho uma das seguintes
condições:
a) capacitação, mediante curso específico
do sistema oficial de ensino;
b) capacitação, mediante curso especializado
ministrado por centros de treinamento e reconhecido pelo sistema oficial
de ensino.
18.37.5. Para fins da aplicação desta NR,
são considerados trabalhadores qualificados aqueles que comprovem
perante o empregador e a inspeção do trabalho uma das seguintes
condições:
a) capacitação mediante treinamento na empresa;
b) capacitação mediante curso ministrado
por instituições privadas ou públicas, desde que conduzido
por profissional habilitado;
c) ter experiência comprovada em Carteira de Trabalho
de pelo menos 6 (seis) meses na função.
18.37.6. Aplicam-se à indústria da construção,
nos casos omissos, as disposições constantes nas demais Normas
Regulamentadoras da Portaria no
3.214/78 e suas alterações posteriores.
18.37.7. São facultadas a apresentação
e a execução, após aprovação pela FUNDACENTRO,
de soluções alternativas referentes às medidas de
proteção coletiva ou outros dispositivos não previstos
nesta NR, que propiciem avanço tecnológico e proteção
para a segurança, higiene e saúde do trabalhador.
|
| |
|
|
18.37.7.1. As soluções alternativas constituirão
projeto de pesquisa desenvolvido pela FUNDACENTRO ou em parceria desta
com outras instituições ou empresas interessadas.
18.37.7.2. À FUNDACENTRO cabe estabelecer as normas
e os procedimentos necessários ao desenvolvimento e implementação
da proposta.
18.37.7.3. A FUNDACENTRO poderá delegar a competência
a que se refere esse assunto a outros órgãos reconhecidos
de ensino e pesquisa.
18.37.7.4 As soluções alternativas aprovadas,
bem como as respectivas memórias de cálculo e especificações,
constituem documentação fiscalizável pelo Ministério
do Trabalho a ser mantida nos estabelecimentos de trabalho.
|
| |
|
18.37.8. A FUNDACENTRO fará publicar
anualmente e comunicará ao órgão regional competente
do Ministério do Trabalho, até no máximo 30 de junho
de cada ano, os resultados estatísticos a ela encaminhados, relativos
ao exercício anterior.
|
18.38. Disposições
transitórias.
| |
18.38.1. O Programa de Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção-PCMAT,
referido no subitem 18.3.1., deverá ser elaborado e implantado nos
dois primeiros anos, a partir da vigência desta Norma, conforme abaixo
discriminado:
a) no primeiro ano de vigência desta NR, nos estabelecimentos
com 100 (cem) ou mais trabalhadores;
b) no segundo ano de vigência desta NR, nos estabelecimentos
com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores.
18.38.2. O elevador de passageiros referido no subitem
18.14.23.1.1 será exigido após 4 (quatro) anos de vigência
desta Norma, desde que haja pelo menos 30 (trinta) ou mais trabalhadores.
18.38.3. No terceiro e quarto anos de vigência desta
Norma, o elevador de passageiros deve ser instalado a partir da sétima
laje dos edifícios em construção com 10 (dez) ou mais
pavimentos ou altura equivalente cujo canteiro de obras possua, pelo menos,
40 (quarenta) trabalhadores.
18.38.4. As empresas que fabricam, locam, comercializam
ou utilizam os andaimes referidos no subitem 18.15.47., devem adequar os
referidos equipamentos, em um prazo máximo de 1 (um) ano, a partir
da vigência desta Norma.
|
18.39. Glossário.
Acidente Fatal - quando provoca a morte do trabalhador.
Acidente Grave - quando provoca lesões incapacitantes
no trabalhador.
Alta-Tensão - é a distribuição
primária, em que a tensão é igual ou superior a 2.300
volts.
Amarras - cordas, correntes e cabos de aço
que se destinam a amarrar ou prender equipamentos à estrutura.
Ancorada (ancorar) - ato de fixar por meio de cordas,
cabos de aço e vergalhões, propiciando segurança e
estabilidade.
Andaime:
a) Geral - plataforma para trabalhos em alturas elevadas
por estrutura provisória ou dispositivo de sustentação;
b) Simplesmente Apoiado - é aquele cujo estrado
está simplesmente apoiado, podendo ser fixo ou deslocar-se no sentido
horizontal;
c) Em Balanço - andaime fixo, suportado por vigamento
em balanço;
d) Suspenso Mecânico - é aquele cujo estrado
de trabalho é sustentado por travessas suspensas por cabos de aço
e movimentado por meio de guinchos;
e) Suspenso Mecânico Leve - andaime cuja estrutura
e dimensões permitem suportar carga total de trabalho de 300 kgf,
respeitando-se os fatores de segurança de cada um de seus componentes;
f) Suspenso Mecânico Pesado - andaime cuja estrutura
e dimensões permitem suportar carga de trabalho de 400 kgf/m2,
respeitando-se os fatores de segurança de cada um de seus componentes;
g) Cadeira Suspensa (balancim) - é o equipamento
cuja estrutura e dimensões permitem a utilização por
apenas uma pessoa e o material necessário para realizar o serviço;
h) Fachadeiro - andaime metálico simplesmente apoiado,
fixado à estrutura na extensão da fachada.
Anteparo - designação genérica
das peças (tabiques, biombos, guarda-corpos, pára-lamas etc.)
que servem para proteger ou resguardar alguém ou alguma coisa.
Arco Elétrico ou Voltaico - descarga elétrica
produzida pela condução de corrente elétrica por meio
do ar ou outro gás, entre dois condutores separados.
Área de Controle das Máquinas - posto
de trabalho do operador.
Áreas de Vivência - áreas destinadas
a suprir as necessidades básicas humanas de alimentação,
higiene, descanso, lazer, convivência e ambulatória, devendo
ficar fisicamente separadas das áreas laborais.
Armação de Aço - conjunto
de barras de aço, moldadas conforme sua utilização
e parte integrante do concreto armado.
ART - Anotação de Responsabilidade
Técnica, segundo as normas vigentes no sistema CONFEA/CREA.
Aterramento Elétrico - ligação
à terra que assegura a fuga das correntes elétricas indesejáveis.
Atmosfera Perigosa - presença de gases tóxicos,
inflamáveis e explosivos no ambiente de trabalho.
Autopropelida - máquina ou equipamento que
possui movimento próprio.
Bancada - mesa de trabalho.
Banguela - queda livre do elevador, pela liberação
proposital do freio do tambor.
Bate-Estacas - equipamento de cravação
de estacas por percussão.
Blaster - profissional habilitado para a
atividade e operação com explosivos.
Borboleta de Pressão - parafuso de fixação
dos painéis dos elevadores.
Botoeira - dispositivo de partida e parada de máquinas.
Braçadeira - correia, faixa ou peça
metálica utilizada para reforçar ou prender.
Cabo-Guia ou de Segurança - cabo ancorado
à estrutura, onde são fixadas as ligações dos
cintos de segurança.
Cabos de Ancoragem - cabos de aço destinados
à fixação de equipamentos, torres e outros à
estrutura.
Cabos de Suspensão - cabo de aço
destinado à elevação (içamento) de materiais
e equipamentos.
Cabos de Tração - cabos de aço
destinados à movimentação de pesos.
Caçamba - recipiente metálico para
conter ou transportar materiais.
Calha Fechada - duto destinado a retirar materiais
por gravidade.
Calço - acessório utilizado para
nivelamento de equipamentos e máquinas em superfície irregular.
Canteiro de Obra - área de trabalho fixa
e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio
e execução de uma obra.
Caracteres Indeléveis - qualquer dígito
numérico, letra do alfabeto ou um símbolo especial, que não
se dissipa, indestrutível.
CAT - Comunicação de Acidente do
Trabalho.
CEI - Cadastro Específico do Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS, referente à obra.
Cimbramento - escoramento e fixação
das fôrmas para concreto armado.
Cinto de Segurança Tipo Pára-quedista
- é o que possui tiras de tórax e pernas, com ajuste e presilhas;
nas costas possui uma argola para fixação de corda de sustentação.
CGC - inscrição da empresa no Cadastro
Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
Chave Blindada - chave elétrica protegida
por uma caixa metálica, isolando as partes condutoras de contatos
elétricos.
Chave Elétrica de Bloqueio - é a
chave interruptora de corrente.
Chave Magnética - dispositivo com dois circuitos
básicos, de comando e de força, destinados a ligar e desligar
quaisquer circuitos elétricos, com comando local ou a distância
(controle remoto).
Cinto de Segurança Abdominal - cinto de
segurança com fixação apenas na cintura, utilizado
para limitar a movimentação do trabalhador.
Circuito de Derivação - circuito
secundário de distribuição.
Coifa - dispositivo destinado a confinar o disco
da serra circular.
Coletor de Serragem - dispositivo destinado a recolher
e lançar em local adequado a serragem proveniente do corte de madeira.
Condutor Habilitado - condutor de veículos
portador de carteira de habilitação expedida pelo órgão
competente.
Conexão de Autofixação - conexão
que se adapta firmemente à válvula dos pneus dos equipamentos
para a insuflação de ar.
Contrapino - pequena cavilha de ferro; de duas
pernas, que se atravessa na ponta de um eixo ou parafuso para manter no
lugar porcas e arruelas.
Contraventamento - sistema de ligação
entre elementos principais de uma estrutura para aumentar a rigidez do
conjunto.
Contraventos - elemento que interliga peças
estruturais das torres dos elevadores.
CPN - Comitê Permanente Nacional sobre Condições
e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção.
CPR - Comitê Permanente Regional sobre Condições
e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção
(Unidade(s) da Federação).
Cutelo Divisor - lâmina de aço que
compõe o conjunto de serra circular que mantém separadas
as partes serradas da madeira.
Desmonte de Rocha a Fogo - retirada de rochas com
explosivos:
a) Fogo - detonação de explosivo para efetuar
o desmonte;
b) Fogacho - detonação complementar ao fogo
principal.
Dispositivo Limitador de Curso - dispositivo destinado
a permitir uma sobreposição segura dos montantes da escada
extensível.
Desmonte de Rocha a Frio - retirada manual de rocha
dos locais com auxílio de equipamento mecânico.
Doenças Ocupacionais - são aquelas
decorrentes de exposição a substâncias ou condições
perigosas inerentes a processos e atividades profissionais ou ocupacionais.
Dutos Transportadores de Concreto - tubulações
destinadas ao transporte de concreto sob pressão.
Elementos Estruturais - elementos componentes de
estrutura (pilares, vigas, lages, etc.).
Elevador de Materiais - cabine para transporte
vertical de materiais.
Elevador de Passageiros - cabine fechada para transporte
vertical de pessoas, com sistema de comando automático.
Elevador de Caçamba - caixa metálica
utilizada no transporte vertical de material a granel.
Em Balanço - sem apoio além da prumada.
Empurrador - dispositivo de madeira utilizado pelo
trabalhador na operação de corte de pequenos pedaços
de madeira na serra circular.
Engastamento - fixação rígida
da peça à estrutura.
EPI - Equipamento de Proteção Individual
- todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde
e a integridade física do trabalhador.
Equipamento de Guindar - equipamentos utilizados
no transporte vertical de materiais (grua, guincho, guindaste).
Escada de Abrir - escada de mão constituída
de duas peças articuladas na parte superior.
Escada de Mão - escada com montantes interligados
por peças transversais.
Escada Extensível - escada portátil
que pode ser estendida em mais de um lance com segurança.
Escada Fixa (tipo marinheiro) - escada de mão
fixada em uma estrutura dotada de gaiola de proteção.
Escora - peça de madeira ou metálica
empregada no escoramento.
Estabelecimento - cada uma das unidades da empresa,
funcionando em lugares diferentes.
Estabilidade Garantida - entende-se como sendo
a característica relativa a estruturas, taludes, valas e escoramentos
ou outros elementos que não ofereçam risco de colapso ou
desabamento, seja por estarem garantidos por meio de estruturas dimensionadas
para tal fim ou porque apresentem rigidez decorrente da própria
formação (rochas). A estabilidade garantida de uma estrutura
será sempre objeto de responsabilidade técnica de profissional
legalmente habilitado.
Estanque - propriedade do sistema de vedação
que não permita a entrada ou saída de líquido.
Estaiamento - utilização de tirantes
sob determinado ângulo, para fixar os montantes da torre.
Estrado - estrutura plana, em geral de madeira,
colocada sobre o andaime.
Estribo de Apoio - peça metálica,
componente básico de andaime suspenso leve que serve de apoio para
seu estrado.
Estronca - peça de esbarro ou escoramento
com encosto destinado a impedir deslocamento.
Estudo Geotécnico - são os estudos
necessários à definição de parâmetros
do solo ou rocha, tais como sondagem, ensaios de campo ou ensaios de laboratório.
Etapas de Execução da Obra - seqüência
física, cronológica, que compreende uma série de modificações
na evolução da obra.
Explosivo - produto que sob certas condições
de temperatura, choque mecânico ou ação química
se decompõe rapidamente para libertar grandes volumes de gases ou
calor intenso.
Ferramenta - utensílio empregado pelo trabalhador
para realização de tarefas.
Ferramenta de Fixação a Pólvora
- ferramenta utilizada como meio de fixação de pinos acionada
a pólvora.
Ferramenta Pneumática - ferramenta acionada
por ar comprimido.
Freio Automático - dispositivo mecânico
que realiza o acionamento de parada brusca do equipamento.
Frente de Trabalho - área de trabalho móvel
e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio
e execução de uma obra.
Fumos - vapores provenientes da combustão
incompleta de metais.
Gaiola Protetora - estrutura de proteção
usada em torno de escadas fixas para evitar queda de pessoas.
Galeria - corredor coberto que permite o trânsito
de pedestres com segurança.
Gancho de Moitão - acessório para
equipamentos de guindar e transportar utilizados para içar cargas.
Gases Confinados - são gases retidos em
ambiente com pouca ventilação.
Guia de Alinhamento - dispositivo fixado na bancada
da serra circular, destinado a orientar a direção e a largura
do corte na madeira.
Guincheiro - operador de guincho.
Guincho - equipamento utilizado no transporte vertical
de cargas ou pessoas, mediante o enrolamento do cabo de tração
no tambor.
Guincho de Coluna (tipo "Velox") - guincho fixado
em poste ou coluna, destinado ao içamento de pequenas cargas.
Guindaste - veículo provido de uma lança
metálica de dimensão variada e motor com potência capaz
de levantar e transportar cargas pesadas.
Grua - equipamento pesado utilizado no transporte
horizontal e vertical de materiais.
Incombustível - material que não
se inflama.
Instalações Móveis - contêineres,
utilizados como: alojamento, instalações sanitárias
e escritórios.
Insuflação de Ar - transferência
de ar através de tubo de um recipiente para outro, por diferença
de pressão.
Intempéries - os rigores das variações
atmosféricas (temperatura, chuva, ventos e umidade).
Isolamento do Local/Acidente - delimitação
física do local onde ocorreu o acidente, para evitar a descaracterização
do mesmo.
Isolantes - são materiais que não
conduzem corrente elétrica, ou seja, oferecem alta resistência
elétrica.
Lançamento de Concreto - colocação
do concreto nas fôrmas, manualmente ou sob pressão.
Lançamento de Partículas - pequenos
pedaços de material sólido lançados no ambiente em
conseqüência de ruptura mecânica ou corte do material.
Lençol Freático - depósito
natural de água no subsolo, podendo estar ou não sob pressão.
Legalmente Habilitado - profissional que possui
habilitação exigida pela lei.
Locais Confinados - qualquer espaço com
a abertura limitada de entrada e saída da ventilação
natural.
Material Combustível - aquele que possui
ponto de fulgor ?70ºC e ? a 93,3ºC.
Material Inflamável - aquele que possui
ponto de fulgor ? a 70ºC.
Máquina - aparelho próprio para transmitir
movimento ou para utilizar e pôr em ação uma fonte
natural de energia.
Montante - peça estrutural vertical de andaime,
torres e escadas.
NR - Norma Regulamentadora.
Parafuso Esticador - dispositivo utilizado no tensionamento
do cabo de aço para o estaiamento de torre de elevador.
Pára-Raio - conjunto composto por um terminal
aéreo, um sistema de descida e um terminal de aterramento, com a
finalidade de captar descargas elétricas atmosféricas e dissipá-las
com segurança.
Passarela - ligação entre dois ambientes
de trabalho no mesmo nível, para movimentação de trabalhadores
e materiais, construída solidamente, com piso completo, rodapé
e guarda-corpo.
Patamar - plataforma entre dois lances de uma escada.
PCMAT - Programa de Condições e Meio
Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção.
Perímetro da Obra - linha que delimita o
contorno da obra.
Pilão - peça utilizada para imprimir
golpes, por gravidade, força hidráulica, pneumática
ou explosão.
Piso Resistente - piso capaz de resistir sem deformação
ou ruptura aos esforços submetidos.
Plataforma de Proteção - plataforma
instalada no perímetro da edificação destinada a aparar
materiais em queda livre.
Plataforma de Retenção de Entulho
- plataforma de proteção com inclinação de
45º (quarenta e cinco graus) com caimento para o interior da obra,
utilizada no processo de demolição.
Plataforma de Trabalho - plataforma onde ficam
os trabalhadores e materiais necessários à execução
dos serviços.
Plataforma Principal de Proteção -
plataforma de proteção instalada na primeira laje.
Plataforma Secundária de Proteção
- plataforma de proteção instalada de 3 (três) em 3
(três) lajes, a partir da plataforma principal e acima desta.
Plataforma Terciária de Proteção
- plataforma de proteção instalada de 2 (duas) em 2 (duas)
lajes, a partir da plataforma principal e abaixo desta.
Prancha - 1. peça de madeira com largura
maior que 0,20m (vinte centímetros) e espessura entre 0,04m (quatro
centímetros) e 0,07m (sete centímetros).
2. plataforma móvel do elevador de materiais, onde
são transportadas as cargas.
Pranchão - peça de madeira com largura
e espessura superiores às de uma prancha.
Prisma de Iluminação e Ventilação
- espaço livre dentro de uma edificação em toda
a sua altura e que se destina a garantir a iluminação e a
ventilação dos compartimentos.
Protetor Removível - dispositivo destinado
à proteção das partes móveis e de transmissão
de força mecânica de máquinas e equipamentos.
Protensão de Cabos - operação
de aplicar tensão nos cabos ou fios de aço usados no concreto
protendido.
Prumagem - colocação de peças
no sentido vertical (linha de prumo).
Rampa - ligação entre 2 (dois) ambientes
de trabalho com diferença de nível, para movimentação
de trabalhadores e materiais, construída solidamente com piso completo,
rodapé e guarda-corpo.
RTP - Regulamentos Técnicos de Procedimentos
- especificam as condições mínimas exigíveis
para a implementação das disposições da NR.
Rampa de Acesso - plano inclinado que interliga
dois ambientes de trabalho.
Rede de Proteção - rede de material
resistente e elástico com a finalidade de amortecer o choque da
queda do trabalhador.
Roldana - disco com borda canelada que gira em
torno de um eixo central.
Rosca de Protensão - dispositivo de ancoragem
dos cabos de protensão.
Sapatilha - peça metálica utilizada
para a proteção do olhal de cabos de aço.
Sinaleiro - pessoa responsável pela sinalização,
emitindo ordens por meio de sinais visuais e/ou sonoros.
Sobrecarga - excesso de carga (peso) considerada
ou não no cálculo estrutural.
Soldagem - operações de unir ou remendar
peças metálicas com solda.
Talude - inclinação ou declive nas
paredes de uma escavação.
Tambor do Guincho - dispositivo utilizado para
enrolar e desenrolar o cabo de aço de sustentação
do elevador.
Tapume - divisória de isolamento.
Tinta - produto de mistura de pigmento inorgânico
com tíner, terebintina e outros diluentes. Inflamável e geralmente
tóxica.
Tirante - cabo de aço tracionado.
Torre de Elevador - sistema metálico responsável
pela sustentação do elevador.
Transbordo - transferência de trabalhadores
de embarcação para plataforma de trabalho, através
de equipamento de guindar.
Transporte Semimecanizado - é aquele que
utiliza, em conjunto, meios mecânicos e esforços físicos
do trabalhador.
Trava de Segurança - sistema de segurança
de travamento de máquinas e elevadores.
Trava-Queda - dispositivo automático de
travamento destinado à ligação do cinto de segurança
ao cabo de segurança.
Válvula de Retenção - a que
possui em seu interior um dispositivo de vedação que sirva
para determinar único sentido de direção do fluxo.
Veículo Precário - veículo
automotor que apresente as condições mínimas de segurança
previstas pelo Código Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Vergalhões de Aço - barras de aço
de diferentes diâmetros e resistências, utilizadas como parte
integrante do concreto armado.
Verniz - revestimento translúcido, que se
aplica sobre uma superfície; solução resinosa em álcool
ou em óleos voláteis.
Vestimenta - roupa adequada para a atividade desenvolvida
pelo trabalhador.
Vias de Circulação - locais destinados
à movimentação de veículos, equipamentos e/ou
pedestres.
Vigas de Sustentação - vigas metálicas
onde são presos os cabos de sustentação dos andaimes
móveis.
ANEXO I
FICHA DE ACIDENTE DO TRABALHO
Sem afastamento ( ) Com afastamento ( ) Fatal ( ) Doença
do trabalho ( ) Data ___ / ___ / ___
| Empresa: _________________________________________________________________________ |
| CGC: ___________________Endereço
(Sede/Matriz): _______________________________________ |
| CEP: ____________________ Cidade:
_____________________________ UF: __________________ |
| Endereço do estabelecimento
(do acidente): _________________________________ CEP: __________ |
| CGC do estabelecimento: ___________________
Cidade: _____________________ UF: ___________ |
| SESMT no estabelecimento: Sim
( ) Nº de Componentes: ________________ Não ( ) |
| CIPA no estabelecimento: Sim (
) Não ( ) |
| Análise deste acidente:
Técnica de Incidência ( ) Árvore de Falhas ( ) Categoria
ou classe de risco ( ) |
| Outro, especifique: __________________________________________________________________ |
| Acidentado recebeu treinamento
conforme item 18.28, da NR 18: Sim ( ) Não ( ) |
| 1. |
Dados Pessoais |
|
|
1.9 |
Fez exame médico pré-admissional: |
|
| |
|
|
|
|
Sim |
( ) |
| 1.1 |
Idade: |
|
|
|
Não |
( ) |
| |
Menos de 18 |
( ) |
|
|
|
|
| |
De 18 a 20 |
( ) |
|
1.10 |
Possui exames médicos periódicos |
|
| |
De 21 a 25 |
( ) |
|
|
atualizados: |
|
| |
De 26 a 30 |
( ) |
|
|
Sim |
( ) |
| |
De 31 a 40 |
( ) |
|
|
Não |
( ) |
| |
De 41 a 50 |
( ) |
|
|
|
|
| |
Mais de 50 |
( ) |
|
2 |
Dados Profissionais |
|
| |
|
|
|
|
|
|
| 1.2 |
Sexo: |
|
|
2.1 |
Função: |
|
| |
Masculino |
( ) |
|
|
Administração |
( ) |
| |
Feminino |
( ) |
|
|
Armador |
( ) |
| |
|
|
|
|
Bombeiro/encanador |
( ) |
| 1.3 |
Natural: |
|
|
|
Carpinteiro |
( ) |
| |
Cidade: ______________________ |
( ) |
|
|
Eletricista |
( ) |
| |
UF: _________________________ |
( ) |
|
|
Encarregado/Mestre |
( ) |
| |
|
|
|
|
Mecânico/Montador |
( ) |
| 1.4 |
Estado Civil: |
|
|
|
Operador de equipamento |
( ) |
| |
Solteiro |
( ) |
|
|
Pedreiro/Estucador |
( ) |
| |
Casado/Amasiado |
( ) |
|
|
Pintor |
( ) |
| |
Divorciado/Separado |
( ) |
|
|
Servente |
( ) |
| |
Viúvo |
( ) |
|
|
Outro, especifique: __________ |
( ) |
| |
|
|
|
|
|
|
| 1.5 |
Número de filhos: |
|
|
2.2 |
Função anterior: |
|
| |
Nenhum |
( ) |
|
|
A mesma |
( ) |
| |
1 a 2 |
( ) |
|
|
Servente |
( ) |
| |
3 a 5 |
( ) |
|
|
Trabalhador Rural |
( ) |
| |
6 a 10 |
( ) |
|
|
Nenhuma |
( ) |
| |
Mais de 10 |
( ) |
|
|
Outra, especifique: __________ |
( ) |
| |
|
|
|
|
|
|
| 1.6 |
Formação escolar: |
|
|
2.3 |
Tempo na função
atual (ano): |
|
| |
Analfabeto |
( ) |
|
|
Menos de 1 |
( ) |
| |
1º Grau incompleto |
( ) |
|
|
De 1 a 3 |
( ) |
| |
1º Grau completo |
( ) |
|
|
De 3 a 5 |
( ) |
| |
2º Grau incompleto |
( ) |
|
|
De 5 a 10 |
( ) |
| |
2º Grau completo |
( ) |
|
|
Mais de 10 |
( ) |
| |
Superior |
( ) |
|
|
|
|
| 1.7 |
|
|
|
2.4 |
Tempo na empresa atual (ano): |
|
| |
Já sofreu outro acidente
de trabalho: |
|
|
|
Menos de 1 |
( ) |
| |
Não |
( ) |
|
|
De 1 a 3 |
( ) |
| |
Sim - apenas 1 |
( ) |
|
|
De 3 a 5 |
( ) |
| |
Sim - apenas 2 |
( ) |
|
|
De 5 a 10 |
( ) |
| |
Sim - mais de 2 |
( ) |
|
|
Mais de 10 |
( ) |
| |
|
|
|
|
|
|
| 1.8 |
Forma de recebimento do salário: |
|
|
2.5 |
Tempo de serviço na indústria
da |
|
| |
Horista |
( ) |
|
|
construção (ano): |
|
| |
Mensalista |
( ) |
|
|
Menos de 1 |
( ) |
| |
Produção/tarefa |
( ) |
|
|
De 1 a 3 |
( ) |
| |
Outro, especifique: ______________ |
( ) |
|
|
De 3 a 5 |
( ) |
| |
|
|
|
|
De 5 a 10 |
( ) |
| |
|
|
|
|
Mais de 10 |
( ) |
| |
| 2.6 |
Maior tempo de trabalho em uma mesma empresa
(ano): |
|
|
3.6 |
Agenda da lesão: |
( ) |
| |
Menos de 1 |
( ) |
|
|
Andaime |
( ) |
| |
De 2 a 3 |
( ) |
|
|
Peça Portátil |
( ) |
| |
De 5 a 10 |
( ) |
|
|
Piso ou parede |
( ) |
| |
Mais de 10 |
( ) |
|
|
Ferramenta sem força motriz |
( ) |
| |
|
|
|
|
Máquina ou equipamento em movimento |
( ) |
| |
|
|
|
|
|
|
| 2.7 |
Em quantas empresas já trabalhou (incluindo
esta): |
|
|
|
Prego |
( ) |
| |
Uma |
( ) |
|
|
Descarga ou substância química |
( ) |
| |
De 2 a 3 |
( ) |
|
|
Portas, portões, janelas, etc. |
( ) |
| |
De 3 a 5 |
( ) |
|
|
Entulho, sucata ou vidro |
( ) |
| |
De 5 a 10 |
( ) |
|
|
Cerâmica, azulejos ou fórmica |
( ) |
| |
Mais de 10 |
( ) |
|
|
Partículas ou aerodispenóides |
( ) |
| |
|
|
|
|
Embalagens ou recipientes |
( ) |
| 2.8 |
Formação profissional: |
|
|
|
Temperatura |
( ) |
| |
Superior |
( ) |
|
|
Pressão |
( ) |
| |
Ténico |
( ) |
|
|
Ruído |
( ) |
| |
Profissionalizante SENAI/SESI ou |
( ) |
|
|
Peça metálica ou vergalhão |
( ) |
| |
Similar |
( ) |
|
|
Madeira (peça solta) |
( ) |
| |
Outras, especifique: ________________ |
|
|
|
Outra, especifique: ____________ |
|
| |
|
|
|
|
|
|
| 3 |
Dados do acidente: |
|
|
3.7 |
Natureza da lesão: |
|
| |
|
|
|
|
Irritação nos olhos |
( ) |
| 3.1 |
Tipo do acidente: |
|
|
|
Laceração |
( ) |
| |
Típico |
( ) |
|
|
Punchura |
( ) |
| |
Trajeto |
( ) |
|
|
Corte |
( ) |
| |
Doença Profissional |
( ) |
|
|
Escoriação |
( ) |
| |
|
|
|
|
Contusão |
( ) |
| 3.2 |
Hora do acidente |
|
|
|
Hematoma |
( ) |
| |
________________:________________h |
|
|
|
Distensão |
( ) |
| |
|
|
|
|
Entorce |
( ) |
| 3.3 |
Número de horas trabalhadas até
o acidente: |
|
|
|
Luxação |
( ) |
| |
________________:________________h |
|
|
|
Fratura |
( ) |
| |
|
|
|
|
Amputação |
( ) |
| 3.4 |
Parte do corpo atingida: |
|
|
|
Queimadura |
( ) |
| |
Cabeça (exceto olhos) |
( ) |
|
|
Lesões múltiplas |
( ) |
| |
Olhos |
( ) |
|
|
Choque elétrico |
( ) |
| |
Tronco |
( ) |
|
|
Morte |
( ) |
| |
Membros superiores |
( ) |
|
|
|
|
| |
Membros inferiores |
( ) |
|
3.8 |
No caso de acidente fatal, mencione a causa
da morte: |
|
| |
Sistemas e aparelhos |
( ) |
|
|
____________________________ |
|
| |
Múltiplas partes |
( ) |
|
|
____________________________ |
|
| |
|
|
|
|
____________________________ |
|
| 3.5 |
Natureza do acidente: |
|
|
|
____________________________ |
|
| |
Impacto contra |
( ) |
|
|
____________________________ |
|
| |
Impacto sofrido |
( ) |
|
|
____________________________ |
|
| |
Queda com diferença de nível |
( ) |
|
|
____________________________ |
|
| |
Queda em mesmo nível |
( ) |
|
|
____________________________ |
|
| |
Aprisionamento ou prensagem |
( ) |
|
|
____________________________ |
|
| |
Atrito ou abrasão |
( ) |
|
|
|
|
| |
Reação do corpo e seus movimentos |
( ) |
|
3.9 |
Procedimentos adotados para evitar |
|
| |
Esforço excessivo ou inadequado |
( ) |
|
|
nova ocorrência de acidente do trabalho: |
|
| |
Exposição a energia elétrica |
( ) |
|
|
____________________________ |
|
| |
Contato com temperatura extrema |
( ) |
|
|
____________________________ |
|
| |
Exposição a temperatura elevada |
( ) |
|
|
____________________________ |
|
| |
Inalação ou ingestão
de substância nociva |
( ) |
|
|
____________________________ |
|
| |
Contato com substância nociva |
( ) |
|
|
____________________________ |
|
| |
Afogamento |
( ) |
|
|
____________________________ |
|
| |
Soterramento |
( ) |
|
|
____________________________ |
|
| |
Transporte |
( ) |
|
|
|
|
| |
Exposição a ruído ou
pressão |
( ) |
|
|
|
|
| |
Ataque de ser vivo |
( ) |
|
|
|
|
| |
Corpo estranho |
( ) |
|
|
|
|
| |
Outro, especifique: ____________________ |
|
|
|
|
|
|
Encaminhar para a FUNDACENTRO/CTN até 10 (dez)
dias após o acidente, conforme subitem 18.32.1, da NR 18.
Rua Capote Valente, 710 - Pinheiros - São
Paulo-SP - CEP 05409-002
|
| Preenchido por:
Nome: ________________________________________________________
Data: _________________
Função: _______________________________________________
Visto: ________________________ |
ANEXO II
RESUMO ESTATÍSTICO ANUAL - ANO:
| Empresa: ________________________________________________________________________ |
| CGC: ____________________ Endereço
(Sede/Matriz):____________________________________ |
| CEP: ____________________ |
| Cidade: _____________________________________________
UF: ____________________ |
| |
| |
| ITEM |
ASSUNTO |
UNIDADE
DA FEDERAÇÃO |
| |
|
|
|
|
| 01 |
Total de homens / horas de trabalho
no ano |
|
|
|
| 02 |
Número de mesas computadas
= N1 |
|
|
|
| 03 |
Número médio de
trabalhadores no ano = N2
(N2 = soma total de trabalhadores a cada mês + N1) |
|
|
|
| 04 |
Número de acidentados sem
afastamento = N3 |
|
|
|
| 05 |
Número de acidentados com
afastamento (até 15 dias) = N4 |
|
|
|
| 06 |
Número de acidentados com
afastamento (acima de 15 dias) = N5 |
|
|
|
| 07 |
Total de dias perdidos (devido
N4) = D1 |
|
|
|
| 08 |
Total de dias perdidos (devido
N5) = D2 |
|
|
|
| 09 |
Total de dias debitados = D2 |
|
|
|
| 10 |
Total de acidentes fatais = F1 |
|
|
|
| 11 |
Total de horas/aulas de treinamento
(conforme item l8.28, da NR 18) = T1 |
|
|
|
| 12 |
Número de trabalhadores
treinados (devido a T1) = T2 |
|
|
|
| Encaminhar para a Fundacentro/CTN
até o último dia útil do mês de fevereiro do
ano subseqüente, conforme subirem 18.32.2, da NR 18.
Rua Capote Valente, 710 - Pinheiros - São Paulo
- SP - CEP 05409-002 |
| Preenchido por: |
| Nome:__________________________________________________
Data:____________________ |
| Função: ________________________________________________
Visto: ___________________ |
| |
|