18.37. Disposições finais. 
 
  18.37.1. Devem ser colocados, em lugar visível para os trabalhadores, cartazes alusivos à prevenção de acidentes e doenças de trabalho.  

18.37.2. É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores por meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamento similar que garanta as mesmas condições, na proporção de 1 (um) para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração.  
 

    18.37.2.1. O disposto neste subitem deve ser garantido de forma que, do posto de trabalho ao bebedouro, não haja deslocamento superior a 100 (cem) metros, no plano horizontal e 15 (quinze) metros no plano vertical.  

18.37.2.2. Na impossibilidade de instalação de bebedouro dentro dos limites referidos no subitem anterior, as empresas devem garantir, nos postos de trabalho, suprimento de água potável, filtrada e fresca fornecida em recipientes portáteis hermeticamente fechados, confeccionados em material apropriado, sendo proibido o uso de copos coletivos.  

18.37.2.3. Em regiões do país ou estações do ano de clima quente deve ser garantido o fornecimento de água refrigerada.  

18.37.2.4. A área do canteiro de obra deve ser dotada de iluminação externa adequada.  

18.37.2.5. Nos canteiros de obras, inclusive nas áreas de vivência, deve ser previsto escoamento de águas pluviais.  

18.37.2.6. Nas áreas de vivência dotadas de alojamento, deve ser solicitada à concessionária local a instalação de um telefone comunitário ou público. ) 
 

  18.37.3. É obrigatório o fornecimento gratuito pelo empregador de vestimenta de trabalho e sua reposição, quando danificada.  

18.37.4. Para fins da aplicação desta NR, são considerados trabalhadores habilitados aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeção do trabalho uma das seguintes condições:  

a) capacitação, mediante curso específico do sistema oficial de ensino; 

b) capacitação, mediante curso especializado ministrado por centros de treinamento e reconhecido pelo sistema oficial de ensino. 

18.37.5. Para fins da aplicação desta NR, são considerados trabalhadores qualificados aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeção do trabalho uma das seguintes condições: 

a) capacitação mediante treinamento na empresa; 

b) capacitação mediante curso ministrado por instituições privadas ou públicas, desde que conduzido por profissional habilitado; 

c) ter experiência comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses na função. 

18.37.6. Aplicam-se à indústria da construção, nos casos omissos, as disposições constantes nas demais Normas Regulamentadoras da Portaria no 3.214/78 e suas alterações posteriores. 

18.37.7. São facultadas a apresentação e a execução, após aprovação pela FUNDACENTRO, de soluções alternativas referentes às medidas de proteção coletiva ou outros dispositivos não previstos nesta NR, que propiciem avanço tecnológico e proteção para a segurança, higiene e saúde do trabalhador. 
 

      18.37.7.1. As soluções alternativas constituirão projeto de pesquisa desenvolvido pela FUNDACENTRO ou em parceria desta com outras instituições ou empresas interessadas. 

18.37.7.2. À FUNDACENTRO cabe estabelecer as normas e os procedimentos necessários ao desenvolvimento e implementação da proposta. 

18.37.7.3. A FUNDACENTRO poderá delegar a competência a que se refere esse assunto a outros órgãos reconhecidos de ensino e pesquisa. 

18.37.7.4 As soluções alternativas aprovadas, bem como as respectivas memórias de cálculo e especificações, constituem documentação fiscalizável pelo Ministério do Trabalho a ser mantida nos estabelecimentos de trabalho. 
 

    18.37.8. A FUNDACENTRO fará publicar anualmente e comunicará ao órgão regional competente do Ministério do Trabalho, até no máximo 30 de junho de cada ano, os resultados estatísticos a ela encaminhados, relativos ao exercício anterior. 
 
18.38. Disposições transitórias. 
 
  18.38.1. O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção-PCMAT, referido no subitem 18.3.1., deverá ser elaborado e implantado nos dois primeiros anos, a partir da vigência desta Norma, conforme abaixo discriminado: 

a) no primeiro ano de vigência desta NR, nos estabelecimentos com 100 (cem) ou mais trabalhadores; 

b) no segundo ano de vigência desta NR, nos estabelecimentos com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores. 

18.38.2. O elevador de passageiros referido no subitem 18.14.23.1.1 será exigido após 4 (quatro) anos de vigência desta Norma, desde que haja pelo menos 30 (trinta) ou mais trabalhadores. 

18.38.3. No terceiro e quarto anos de vigência desta Norma, o elevador de passageiros deve ser instalado a partir da sétima laje dos edifícios em construção com 10 (dez) ou mais pavimentos ou altura equivalente cujo canteiro de obras possua, pelo menos, 40 (quarenta) trabalhadores.  

18.38.4. As empresas que fabricam, locam, comercializam ou utilizam os andaimes referidos no subitem 18.15.47., devem adequar os referidos equipamentos, em um prazo máximo de 1 (um) ano, a partir da vigência desta Norma. 
 

18.39. Glossário. 

Acidente Fatal - quando provoca a morte do trabalhador. 

Acidente Grave - quando provoca lesões incapacitantes no trabalhador. 

Alta-Tensão - é a distribuição primária, em que a tensão é igual ou superior a 2.300 volts. 

Amarras - cordas, correntes e cabos de aço que se destinam a amarrar ou prender equipamentos à estrutura. 

Ancorada (ancorar) - ato de fixar por meio de cordas, cabos de aço e vergalhões, propiciando segurança e estabilidade. 

Andaime: 

a) Geral - plataforma para trabalhos em alturas elevadas por estrutura provisória ou dispositivo de sustentação; 

b) Simplesmente Apoiado - é aquele cujo estrado está simplesmente apoiado, podendo ser fixo ou deslocar-se no sentido horizontal; 

c) Em Balanço - andaime fixo, suportado por vigamento em balanço; 

d) Suspenso Mecânico - é aquele cujo estrado de trabalho é sustentado por travessas suspensas por cabos de aço e movimentado por meio de guinchos; 

e) Suspenso Mecânico Leve - andaime cuja estrutura e dimensões permitem suportar carga total de trabalho de 300 kgf, respeitando-se os fatores de segurança de cada um de seus componentes; 

f) Suspenso Mecânico Pesado - andaime cuja estrutura e dimensões permitem suportar carga de trabalho de 400 kgf/m2, respeitando-se os fatores de segurança de cada um de seus componentes; 

g) Cadeira Suspensa (balancim) - é o equipamento cuja estrutura e dimensões permitem a utilização por apenas uma pessoa e o material necessário para realizar o serviço; 

h) Fachadeiro - andaime metálico simplesmente apoiado, fixado à estrutura na extensão da fachada. 

Anteparo - designação genérica das peças (tabiques, biombos, guarda-corpos, pára-lamas etc.) que servem para proteger ou resguardar alguém ou alguma coisa. 

Arco Elétrico ou Voltaico - descarga elétrica produzida pela condução de corrente elétrica por meio do ar ou outro gás, entre dois condutores separados. 

Área de Controle das Máquinas - posto de trabalho do operador. 

Áreas de Vivência - áreas destinadas a suprir as necessidades básicas humanas de alimentação, higiene, descanso, lazer, convivência e ambulatória, devendo ficar fisicamente separadas das áreas laborais. 

Armação de Aço - conjunto de barras de aço, moldadas conforme sua utilização e parte integrante do concreto armado. 

ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, segundo as normas vigentes no sistema CONFEA/CREA. 

Aterramento Elétrico - ligação à terra que assegura a fuga das correntes elétricas indesejáveis. 

Atmosfera Perigosa - presença de gases tóxicos, inflamáveis e explosivos no ambiente de trabalho. 

Autopropelida - máquina ou equipamento que possui movimento próprio. 

Bancada - mesa de trabalho. 

Banguela - queda livre do elevador, pela liberação proposital do freio do tambor. 

Bate-Estacas - equipamento de cravação de estacas por percussão. 

Blaster - profissional habilitado para a atividade e operação com explosivos. 

Borboleta de Pressão - parafuso de fixação dos painéis dos elevadores. 

Botoeira - dispositivo de partida e parada de máquinas. 

Braçadeira - correia, faixa ou peça metálica utilizada para reforçar ou prender. 

Cabo-Guia ou de Segurança - cabo ancorado à estrutura, onde são fixadas as ligações dos cintos de segurança. 

Cabos de Ancoragem - cabos de aço destinados à fixação de equipamentos, torres e outros à estrutura. 

Cabos de Suspensão - cabo de aço destinado à elevação (içamento) de materiais e equipamentos. 

Cabos de Tração - cabos de aço destinados à movimentação de pesos. 

Caçamba - recipiente metálico para conter ou transportar materiais. 

Calha Fechada - duto destinado a retirar materiais por gravidade. 

Calço - acessório utilizado para nivelamento de equipamentos e máquinas em superfície irregular. 

Canteiro de Obra - área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução de uma obra. 

Caracteres Indeléveis - qualquer dígito numérico, letra do alfabeto ou um símbolo especial, que não se dissipa, indestrutível. 

CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho. 

CEI - Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referente à obra. 

Cimbramento - escoramento e fixação das fôrmas para concreto armado. 

Cinto de Segurança Tipo Pára-quedista - é o que possui tiras de tórax e pernas, com ajuste e presilhas; nas costas possui uma argola para fixação de corda de sustentação. 

CGC - inscrição da empresa no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda. 

Chave Blindada - chave elétrica protegida por uma caixa metálica, isolando as partes condutoras de contatos elétricos. 

Chave Elétrica de Bloqueio - é a chave interruptora de corrente. 

Chave Magnética - dispositivo com dois circuitos básicos, de comando e de força, destinados a ligar e desligar quaisquer circuitos elétricos, com comando local ou a distância (controle remoto). 

Cinto de Segurança Abdominal - cinto de segurança com fixação apenas na cintura, utilizado para limitar a movimentação do trabalhador. 

Circuito de Derivação - circuito secundário de distribuição. 

Coifa - dispositivo destinado a confinar o disco da serra circular. 

Coletor de Serragem - dispositivo destinado a recolher e lançar em local adequado a serragem proveniente do corte de madeira. 

Condutor Habilitado - condutor de veículos portador de carteira de habilitação expedida pelo órgão competente. 

Conexão de Autofixação - conexão que se adapta firmemente à válvula dos pneus dos equipamentos para a insuflação de ar. 

Contrapino - pequena cavilha de ferro; de duas pernas, que se atravessa na ponta de um eixo ou parafuso para manter no lugar porcas e arruelas. 

Contraventamento - sistema de ligação entre elementos principais de uma estrutura para aumentar a rigidez do conjunto. 

Contraventos - elemento que interliga peças estruturais das torres dos elevadores. 

CPN - Comitê Permanente Nacional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção. 

CPR - Comitê Permanente Regional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção (Unidade(s) da Federação). 

Cutelo Divisor - lâmina de aço que compõe o conjunto de serra circular que mantém separadas as partes serradas da madeira. 

Desmonte de Rocha a Fogo - retirada de rochas com explosivos: 

a) Fogo - detonação de explosivo para efetuar o desmonte; 

b) Fogacho - detonação complementar ao fogo principal. 

Dispositivo Limitador de Curso - dispositivo destinado a permitir uma sobreposição segura dos montantes da escada extensível. 

Desmonte de Rocha a Frio - retirada manual de rocha dos locais com auxílio de equipamento mecânico. 

Doenças Ocupacionais - são aquelas decorrentes de exposição a substâncias ou condições perigosas inerentes a processos e atividades profissionais ou ocupacionais. 

Dutos Transportadores de Concreto - tubulações destinadas ao transporte de concreto sob pressão. 

Elementos Estruturais - elementos componentes de estrutura (pilares, vigas, lages, etc.). 

Elevador de Materiais - cabine para transporte vertical de materiais. 

Elevador de Passageiros - cabine fechada para transporte vertical de pessoas, com sistema de comando automático. 

Elevador de Caçamba - caixa metálica utilizada no transporte vertical de material a granel. 

Em Balanço - sem apoio além da prumada. 

Empurrador - dispositivo de madeira utilizado pelo trabalhador na operação de corte de pequenos pedaços de madeira na serra circular. 

Engastamento - fixação rígida da peça à estrutura. 

EPI - Equipamento de Proteção Individual - todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. 

Equipamento de Guindar - equipamentos utilizados no transporte vertical de materiais (grua, guincho, guindaste). 

Escada de Abrir - escada de mão constituída de duas peças articuladas na parte superior. 

Escada de Mão - escada com montantes interligados por peças transversais. 

Escada Extensível - escada portátil que pode ser estendida em mais de um lance com segurança. 

Escada Fixa (tipo marinheiro) - escada de mão fixada em uma estrutura dotada de gaiola de proteção. 

Escora - peça de madeira ou metálica empregada no escoramento. 

Estabelecimento - cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes. 

Estabilidade Garantida - entende-se como sendo a característica relativa a estruturas, taludes, valas e escoramentos ou outros elementos que não ofereçam risco de colapso ou desabamento, seja por estarem garantidos por meio de estruturas dimensionadas para tal fim ou porque apresentem rigidez decorrente da própria formação (rochas). A estabilidade garantida de uma estrutura será sempre objeto de responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado. 

Estanque - propriedade do sistema de vedação que não permita a entrada ou saída de líquido. 

Estaiamento - utilização de tirantes sob determinado ângulo, para fixar os montantes da torre. 

Estrado - estrutura plana, em geral de madeira, colocada sobre o andaime. 

Estribo de Apoio - peça metálica, componente básico de andaime suspenso leve que serve de apoio para seu estrado. 

Estronca - peça de esbarro ou escoramento com encosto destinado a impedir deslocamento. 

Estudo Geotécnico - são os estudos necessários à definição de parâmetros do solo ou rocha, tais como sondagem, ensaios de campo ou ensaios de laboratório. 

Etapas de Execução da Obra - seqüência física, cronológica, que compreende uma série de modificações na evolução da obra. 

Explosivo - produto que sob certas condições de temperatura, choque mecânico ou ação química se decompõe rapidamente para libertar grandes volumes de gases ou calor intenso. 

Ferramenta - utensílio empregado pelo trabalhador para realização de tarefas. 

Ferramenta de Fixação a Pólvora - ferramenta utilizada como meio de fixação de pinos acionada a pólvora. 

Ferramenta Pneumática - ferramenta acionada por ar comprimido. 

Freio Automático - dispositivo mecânico que realiza o acionamento de parada brusca do equipamento. 

Frente de Trabalho - área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução de uma obra. 

Fumos - vapores provenientes da combustão incompleta de metais. 

Gaiola Protetora - estrutura de proteção usada em torno de escadas fixas para evitar queda de pessoas. 

Galeria - corredor coberto que permite o trânsito de pedestres com segurança. 

Gancho de Moitão - acessório para equipamentos de guindar e transportar utilizados para içar cargas. 

Gases Confinados - são gases retidos em ambiente com pouca ventilação. 

Guia de Alinhamento - dispositivo fixado na bancada da serra circular, destinado a orientar a direção e a largura do corte na madeira. 

Guincheiro - operador de guincho. 

Guincho - equipamento utilizado no transporte vertical de cargas ou pessoas, mediante o enrolamento do cabo de tração no tambor. 

Guincho de Coluna (tipo "Velox") - guincho fixado em poste ou coluna, destinado ao içamento de pequenas cargas. 

Guindaste - veículo provido de uma lança metálica de dimensão variada e motor com potência capaz de levantar e transportar cargas pesadas. 

Grua - equipamento pesado utilizado no transporte horizontal e vertical de materiais. 

Incombustível - material que não se inflama. 

Instalações Móveis - contêineres, utilizados como: alojamento, instalações sanitárias e escritórios. 

Insuflação de Ar - transferência de ar através de tubo de um recipiente para outro, por diferença de pressão. 

Intempéries - os rigores das variações atmosféricas (temperatura, chuva, ventos e umidade). 

Isolamento do Local/Acidente - delimitação física do local onde ocorreu o acidente, para evitar a descaracterização do mesmo. 

Isolantes - são materiais que não conduzem corrente elétrica, ou seja, oferecem alta resistência elétrica. 

Lançamento de Concreto - colocação do concreto nas fôrmas, manualmente ou sob pressão. 

Lançamento de Partículas - pequenos pedaços de material sólido lançados no ambiente em conseqüência de ruptura mecânica ou corte do material. 

Lençol Freático - depósito natural de água no subsolo, podendo estar ou não sob pressão. 

Legalmente Habilitado - profissional que possui habilitação exigida pela lei. 

Locais Confinados - qualquer espaço com a abertura limitada de entrada e saída da ventilação natural. 

Material Combustível - aquele que possui ponto de fulgor ?70ºC e ? a 93,3ºC. 

Material Inflamável - aquele que possui ponto de fulgor ? a 70ºC. 

Máquina - aparelho próprio para transmitir movimento ou para utilizar e pôr em ação uma fonte natural de energia. 

Montante - peça estrutural vertical de andaime, torres e escadas. 

NR - Norma Regulamentadora. 

Parafuso Esticador - dispositivo utilizado no tensionamento do cabo de aço para o estaiamento de torre de elevador. 

Pára-Raio - conjunto composto por um terminal aéreo, um sistema de descida e um terminal de aterramento, com a finalidade de captar descargas elétricas atmosféricas e dissipá-las com segurança. 

Passarela - ligação entre dois ambientes de trabalho no mesmo nível, para movimentação de trabalhadores e materiais, construída solidamente, com piso completo, rodapé e guarda-corpo. 

Patamar - plataforma entre dois lances de uma escada. 

PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção. 

Perímetro da Obra - linha que delimita o contorno da obra. 

Pilão - peça utilizada para imprimir golpes, por gravidade, força hidráulica, pneumática ou explosão. 

Piso Resistente - piso capaz de resistir sem deformação ou ruptura aos esforços submetidos. 

Plataforma de Proteção - plataforma instalada no perímetro da edificação destinada a aparar materiais em queda livre. 

Plataforma de Retenção de Entulho - plataforma de proteção com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus) com caimento para o interior da obra, utilizada no processo de demolição. 

Plataforma de Trabalho - plataforma onde ficam os trabalhadores e materiais necessários à execução dos serviços. 

Plataforma Principal de Proteção - plataforma de proteção instalada na primeira laje. 

Plataforma Secundária de Proteção - plataforma de proteção instalada de 3 (três) em 3 (três) lajes, a partir da plataforma principal e acima desta. 

Plataforma Terciária de Proteção - plataforma de proteção instalada de 2 (duas) em 2 (duas) lajes, a partir da plataforma principal e abaixo desta. 

Prancha - 1. peça de madeira com largura maior que 0,20m (vinte centímetros) e espessura entre 0,04m (quatro centímetros) e 0,07m (sete centímetros). 

2. plataforma móvel do elevador de materiais, onde são transportadas as cargas. 

Pranchão - peça de madeira com largura e espessura superiores às de uma prancha. 

Prisma de Iluminação e Ventilação - espaço livre dentro de uma edificação em toda a sua altura e que se destina a garantir a iluminação e a ventilação dos compartimentos. 

Protetor Removível - dispositivo destinado à proteção das partes móveis e de transmissão de força mecânica de máquinas e equipamentos. 

Protensão de Cabos - operação de aplicar tensão nos cabos ou fios de aço usados no concreto protendido. 

Prumagem - colocação de peças no sentido vertical (linha de prumo). 

Rampa - ligação entre 2 (dois) ambientes de trabalho com diferença de nível, para movimentação de trabalhadores e materiais, construída solidamente com piso completo, rodapé e guarda-corpo. 

RTP - Regulamentos Técnicos de Procedimentos - especificam as condições mínimas exigíveis para a implementação das disposições da NR. 

Rampa de Acesso - plano inclinado que interliga dois ambientes de trabalho. 

Rede de Proteção - rede de material resistente e elástico com a finalidade de amortecer o choque da queda do trabalhador. 

Roldana - disco com borda canelada que gira em torno de um eixo central. 

Rosca de Protensão - dispositivo de ancoragem dos cabos de protensão. 

Sapatilha - peça metálica utilizada para a proteção do olhal de cabos de aço. 

Sinaleiro - pessoa responsável pela sinalização, emitindo ordens por meio de sinais visuais e/ou sonoros. 

Sobrecarga - excesso de carga (peso) considerada ou não no cálculo estrutural. 

Soldagem - operações de unir ou remendar peças metálicas com solda. 

Talude - inclinação ou declive nas paredes de uma escavação. 

Tambor do Guincho - dispositivo utilizado para enrolar e desenrolar o cabo de aço de sustentação do elevador. 

Tapume - divisória de isolamento. 

Tinta - produto de mistura de pigmento inorgânico com tíner, terebintina e outros diluentes. Inflamável e geralmente tóxica. 

Tirante - cabo de aço tracionado. 

Torre de Elevador - sistema metálico responsável pela sustentação do elevador. 

Transbordo - transferência de trabalhadores de embarcação para plataforma de trabalho, através de equipamento de guindar. 

Transporte Semimecanizado - é aquele que utiliza, em conjunto, meios mecânicos e esforços físicos do trabalhador. 

Trava de Segurança - sistema de segurança de travamento de máquinas e elevadores. 

Trava-Queda - dispositivo automático de travamento destinado à ligação do cinto de segurança ao cabo de segurança. 

Válvula de Retenção - a que possui em seu interior um dispositivo de vedação que sirva para determinar único sentido de direção do fluxo. 

Veículo Precário - veículo automotor que apresente as condições mínimas de segurança previstas pelo Código Nacional de Trânsito - CONTRAN. 

Vergalhões de Aço - barras de aço de diferentes diâmetros e resistências, utilizadas como parte integrante do concreto armado. 

Verniz - revestimento translúcido, que se aplica sobre uma superfície; solução resinosa em álcool ou em óleos voláteis. 

Vestimenta - roupa adequada para a atividade desenvolvida pelo trabalhador. 

Vias de Circulação - locais destinados à movimentação de veículos, equipamentos e/ou pedestres. 

Vigas de Sustentação - vigas metálicas onde são presos os cabos de sustentação dos andaimes móveis. 

ANEXO I
FICHA DE ACIDENTE DO TRABALHO

Sem afastamento ( ) Com afastamento ( ) Fatal ( ) Doença do trabalho ( ) Data ___ / ___ / ___ 
 
Empresa: _________________________________________________________________________
CGC: ___________________Endereço (Sede/Matriz): _______________________________________
CEP: ____________________ Cidade: _____________________________ UF: __________________
Endereço do estabelecimento (do acidente): _________________________________ CEP: __________
CGC do estabelecimento: ___________________ Cidade: _____________________ UF: ___________
SESMT no estabelecimento: Sim ( ) Nº de Componentes: ________________ Não ( )
CIPA no estabelecimento: Sim ( ) Não ( )
Análise deste acidente: Técnica de Incidência ( ) Árvore de Falhas ( ) Categoria ou classe de risco ( )
Outro, especifique: __________________________________________________________________
Acidentado recebeu treinamento conforme item 18.28, da NR 18: Sim ( ) Não ( )
1. Dados Pessoais     1.9 Fez exame médico pré-admissional:  
          Sim ( )
1.1 Idade:       Não ( )
  Menos de 18 ( )        
  De 18 a 20  ( )   1.10 Possui exames médicos periódicos   
  De 21 a 25  ( )     atualizados:   
  De 26 a 30  ( )     Sim  ( )
  De 31 a 40  ( )     Não  ( )
  De 41 a 50  ( )        
  Mais de 50  ( )   2 Dados Profissionais   
             
1.2 Sexo:      2.1 Função:   
  Masculino  ( )     Administração  ( )
  Feminino  ( )     Armador  ( )
          Bombeiro/encanador  ( )
1.3 Natural:        Carpinteiro  ( )
  Cidade: ______________________  ( )     Eletricista  ( )
  UF: _________________________  ( )     Encarregado/Mestre  ( )
          Mecânico/Montador  ( )
1.4 Estado Civil:        Operador de equipamento  ( )
  Solteiro  ( )     Pedreiro/Estucador  ( )
  Casado/Amasiado  ( )     Pintor  ( )
  Divorciado/Separado  ( )     Servente  ( )
  Viúvo  ( )     Outro, especifique: __________  ( )
             
1.5 Número de filhos:      2.2 Função anterior:   
  Nenhum  ( )     A mesma  ( )
  1 a 2  ( )     Servente  ( )
  3 a 5  ( )     Trabalhador Rural  ( )
  6 a 10  ( )     Nenhuma  ( )
  Mais de 10  ( )     Outra, especifique: __________  ( )
             
1.6 Formação escolar:      2.3 Tempo na função atual (ano):   
  Analfabeto  ( )     Menos de 1  ( )
  1º Grau incompleto  ( )     De 1 a 3  ( )
  1º Grau completo  ( )     De 3 a 5  ( )
  2º Grau incompleto  ( )     De 5 a 10  ( )
  2º Grau completo  ( )     Mais de 10  ( )
  Superior  ( )        
1.7       2.4 Tempo na empresa atual (ano):   
  Já sofreu outro acidente de trabalho:        Menos de 1  ( )
  Não  ( )     De 1 a 3  ( )
  Sim - apenas 1  ( )     De 3 a 5  ( )
  Sim - apenas 2  ( )     De 5 a 10  ( )
  Sim - mais de 2  ( )     Mais de 10  ( )
             
1.8 Forma de recebimento do salário:      2.5 Tempo de serviço na indústria da   
  Horista  ( )     construção (ano):   
  Mensalista  ( )     Menos de 1  ( )
  Produção/tarefa  ( )     De 1 a 3  ( )
  Outro, especifique: ______________  ( )     De 3 a 5  ( )
          De 5 a 10  ( )
          Mais de 10  ( )
 
2.6 Maior tempo de trabalho em uma mesma empresa (ano):      3.6 Agenda da lesão:  ( )
  Menos de 1  ( )     Andaime  ( )
  De 2 a 3  ( )     Peça Portátil  ( )
  De 5 a 10  ( )     Piso ou parede  ( )
  Mais de 10  ( )     Ferramenta sem força motriz  ( )
          Máquina ou equipamento em movimento  ( )
             
2.7 Em quantas empresas já trabalhou (incluindo esta):        Prego  ( )
  Uma  ( )     Descarga ou substância química  ( )
  De 2 a 3  ( )     Portas, portões, janelas, etc.  ( )
  De 3 a 5  ( )     Entulho, sucata ou vidro  ( )
  De 5 a 10  ( )     Cerâmica, azulejos ou fórmica  ( )
  Mais de 10  ( )     Partículas ou aerodispenóides  ( )
          Embalagens ou recipientes  ( )
2.8 Formação profissional:        Temperatura  ( )
  Superior  ( )     Pressão  ( )
  Ténico  ( )     Ruído  ( )
  Profissionalizante SENAI/SESI ou  ( )     Peça metálica ou vergalhão  ( )
  Similar  ( )     Madeira (peça solta)  ( )
  Outras, especifique: ________________       Outra, especifique: ____________  
             
3 Dados do acidente:      3.7 Natureza da lesão:   
          Irritação nos olhos  ( )
3.1 Tipo do acidente:        Laceração  ( )
  Típico  ( )     Punchura  ( )
  Trajeto  ( )     Corte  ( )
  Doença Profissional  ( )     Escoriação  ( )
          Contusão  ( )
3.2 Hora do acidente        Hematoma  ( )
  ________________:________________h        Distensão  ( )
          Entorce  ( )
3.3 Número de horas trabalhadas até o acidente:        Luxação  ( )
  ________________:________________h        Fratura  ( )
          Amputação  ( )
3.4 Parte do corpo atingida:        Queimadura  ( )
  Cabeça (exceto olhos)  ( )     Lesões múltiplas  ( )
  Olhos  ( )     Choque elétrico  ( )
  Tronco  ( )     Morte  ( )
  Membros superiores  ( )        
  Membros inferiores  ( )   3.8 No caso de acidente fatal, mencione a causa da morte:   
  Sistemas e aparelhos  ( )     ____________________________   
  Múltiplas partes  ( )     ____________________________   
          ____________________________   
3.5 Natureza do acidente:        ____________________________   
  Impacto contra  ( )     ____________________________   
  Impacto sofrido  ( )     ____________________________   
  Queda com diferença de nível  ( )     ____________________________   
  Queda em mesmo nível  ( )     ____________________________   
  Aprisionamento ou prensagem  ( )     ____________________________   
  Atrito ou abrasão  ( )        
  Reação do corpo e seus movimentos  ( )   3.9 Procedimentos adotados para evitar   
  Esforço excessivo ou inadequado  ( )     nova ocorrência de acidente do trabalho:   
  Exposição a energia elétrica  ( )     ____________________________   
  Contato com temperatura extrema  ( )     ____________________________   
  Exposição a temperatura elevada  ( )     ____________________________   
  Inalação ou ingestão de substância nociva  ( )     ____________________________   
  Contato com substância nociva  ( )     ____________________________   
  Afogamento  ( )     ____________________________   
  Soterramento  ( )     ____________________________   
  Transporte  ( )        
  Exposição a ruído ou pressão  ( )        
  Ataque de ser vivo  ( )        
  Corpo estranho  ( )        
  Outro, especifique: ____________________           
 
Encaminhar para a FUNDACENTRO/CTN até 10 (dez) dias após o acidente, conforme subitem 18.32.1, da NR 18.
Rua Capote Valente, 710 - Pinheiros - São Paulo-SP - CEP 05409-002
Preenchido por: 

Nome: ________________________________________________________ Data: _________________ 

Função: _______________________________________________ Visto: ________________________

ANEXO II
RESUMO ESTATÍSTICO ANUAL - ANO:
 
Empresa: ________________________________________________________________________
CGC: ____________________ Endereço (Sede/Matriz):____________________________________
CEP: ____________________
Cidade: _____________________________________________ UF: ____________________
 
 
ITEM ASSUNTO UNIDADE DA FEDERAÇÃO
         
01 Total de homens / horas de trabalho no ano      
02 Número de mesas computadas = N1      
03 Número médio de trabalhadores no ano = N2 

(N2 = soma total de trabalhadores a cada mês + N1)

     
04 Número de acidentados sem afastamento = N3      
05 Número de acidentados com afastamento (até 15 dias) = N4      
06 Número de acidentados com afastamento (acima de 15 dias) = N5      
07 Total de dias perdidos (devido N4) = D1      
08 Total de dias perdidos (devido N5) = D2      
09 Total de dias debitados = D2      
10 Total de acidentes fatais = F1      
11 Total de horas/aulas de treinamento (conforme item l8.28, da NR 18) = T1      
12 Número de trabalhadores treinados (devido a T1) = T2      
Encaminhar para a Fundacentro/CTN até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente, conforme subirem 18.32.2, da NR 18. 

Rua Capote Valente, 710 - Pinheiros - São Paulo - SP - CEP 05409-002

Preenchido por:
Nome:__________________________________________________ Data:____________________
Função: ________________________________________________ Visto: ___________________
 
 
 
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