É importante mencionar a todos os alunos que este
é o nosso primeiro Estatuto que passará,
obrigatoriamente, por uma reforma até se adequar
à realidade do nosso colégio.
ESTATUTO
DO GRÊMIO ESTUDANTIL JOÃO CARLOS CORTES
O CAPÍTULO I
Do Nome, Sede, Fins e Duração
Art.1º
– O Grêmio Estudantil João Carlos Cortes,
abreviadamente GEJCC, é uma instituição
sem fins lucrativos constituída pelos alunos regularmente
matriculados e freqüentes do Colégio Municipal
Rui Barbosa. Sediado no estado do Rio de Janeiro, cidade
Nova Friburgo, na avenida XXXXX. Com duração
ilimitada e regida pelas normas deste Estatuto.
Art.2º
– O Grêmio tem por finalidade melhorar a qualidade
de vida e da educação dos alunos da referida
unidade escolar sem qualquer distinção de
raça, credo político ou religioso, orientação
sexual ou quaisquer outras formas de discriminação,
estimulando o interesse dos alunos na construção
de soluções para os problemas da escola
supracitada, contribuindo para formar, assim, cidadãos
conscientes, participativos e multiplicadores destes valores,
sempre condizentes com a Constituição da
República Federativa do Brasil, promulgada em 1988.
Parágrafo
Único – No cumprimento de suas finalidades,
o Grêmio promoverá ações na
área social, cultural, esportiva, educacional e
política, podendo realizar eventos, cursos, debates,
palestras, campeonatos, concursos e quaisquer outras atividades
ligadas a suas finalidades. Para tanto, poderá
firmar contratos e convênios diretos e indiretos
com entidades públicas, privadas ou do Terceiro
Setor.
CAPÍTULO II
Do Patrimônio, sua Constituição
e Utilização
Art.
3º – O patrimônio do Grêmio será
constituído por contribuições dos
seus membros e terceiros; de rendimentos de bens que possua
ou venha a possuir;
e de rendimentos de promoções da Entidade.
Art.
4º – A Diretoria será responsável
pelos bens patrimoniais do Grêmio.
CAPÍTULO III
Da Organização do Grêmio Estudantil
Art.
5º – São instâncias de decisão
do Grêmio:
I
– a Assembléia Geral dos Estudantes;
II – o Conselho de Representantes de Classe;
III – a Diretoria do Grêmio;
IV – o Conselho Fiscal.
SEÇÃO I
Da Assembléia Geral
Art.
6º – A Assembléia Geral é o órgão
máximo de decisão do Grêmio e é
composta por todos os alunos da escola. Os convidados
não terão direito a voto.
Art.
7º – A Assembléia Geral se reunirá
ao fim de cada mandato, para avaliar a administração
da Diretoria, para analisar o parecer do Conselho Fiscal
e para a formação da Comissão Eleitoral,
que auxiliará o Grêmio nas eleições
da nova Diretoria.
Art.
8º – A Assembléia Geral se reunirá
excepcionalmente, por convocação de metade
mais um do Conselho de Representantes, ou por metade mais
um da Diretoria do Grêmio, 100% do Conselho Fiscal
ou abaixo assinado de 20% dos alunos da escola.
Todos
os pedidos devem ser encaminhados à Diretoria do
Grêmio e ao Conselho de Representantes de Classe.
Em qualquer caso a convocação deve ser feita
com no mínimo 48 horas de antecedência e
divulgação pública dos pontos a serem
tratados.
Art.
9º – As Assembléias Gerais serão
realizadas com no mínimo 10% dos alunos da escola
e 2/3 do Conselho de Representantes de Classe, decidindo
por maioria simples de votos, exceto nas hipóteses
previstas no Parágrafo Único.
Parágrafo
Único – Para as deliberações
a que se referem os incisos II e V do art. 10º é
exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à
Assembléia especialmente convocada para esse fim,
não podendo ela deliberar, em primeira convocação,
sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de
1/3 nas convocações seguintes, a serem feitas
em intervalos de 30 minutos.
Art.
10º – Compete à Assembléia Geral:
I
– aprovar o Estatuto;
II – reformular o Estatuto;
III – discutir e votar as teses, recomendações
e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
IV – denunciar ou suspender coordenadores do Grêmio;
V – destituir os coordenadores do Grêmio e
os membros do Conselho Fiscal;
VI – eleger os coordenadores do Grêmio, os
membros do Conselho Fiscal e seus suplentes;
VII – receber e analisar os relatórios da
Diretoria do Grêmio e sua prestação
de contas, apresentada juntamente com o Conselho Fiscal;
VIII – marcar a Assembléia Geral Extraordinária
quando necessário.
SEÇÃO II
Do Conselho de Representantes de Classe
Art.
11º – O Conselho de Representantes de Classe
será constituído somente pelos representantes
de classes, eleitos anualmente pelos alunos de cada classe.
Tem
o compromisso de acompanhar a Diretoria do Grêmio
mais de perto para atuar, propor, questionar, refletir,
discutir e decidir em nome dos alunos.
Art.
12º – O Conselho de Representantes de Classe
se reunirá, regularmente, uma vez por mês
com a Diretoria do Grêmio e, excepcionalmente, quando
convocado pelo Grêmio, funcionando com a presença
da maioria absoluta de seus membros e decidindo por maioria
simples de votos.
Art.
13º – Compete ao Conselho de Representantes
de Classe:
I
– lutar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio
e decidir sobre casos omissos;
II – assessorar a Diretoria do Grêmio na execução
de seu programa administrativo;
III – apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio,
podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus
membros;
IV – decidir, nos limites legais, sobre assuntos
de interesse dos alunos e de cada turma representada;
V – divulgar nas suas respectivas classes as propostas
e atividades do Grêmio.
SEÇÃO III
Da Diretoria
Art.
14º – A Diretoria do Grêmio será
constituída dos seguintes membros:
I
– Coordenador Geral;
II – Coordenador Financeiro;
III – Coordenador Social;
IV – Coordenador de Comunicação;
V – Coordenador de Esportes;
VI – Coordenador de Cultura;
§
1º – Cada Coordenação é
composta por um suplente e uma equipe de alunos convidados
pelo coordenador eleito.
§ 2º – É proibido o acúmulo
de cargos.
§ 3º – Na falta de algum dos coordenadores,
o suplente respectivo assumirá o cargo.
§ 4º – Na falta do suplente, a Diretoria
do Grêmio propõe outro associado de sua confiança
para assumir o cargo vago, tendo que passar por aprovação
da Assembléia Geral.
Art.
15º – Cabe à Diretoria do Grêmio
Estudantil:
I
– elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o
à aprovação do Conselho de Representantes
de Classes;
II – colocar em execução o plano aprovado,
conforme mencionado no inciso anterior;
III – dar a Assembléia Geral conhecimento
sobre:
a) as normas estatutárias que regem o Grêmio;
b) as atividades desenvolvidas pela Diretoria;
c) a programação e aplicação
dos recursos do fundo financeiro.
IV – tomar medidas de emergência, não
previstas no Estatuto, submetendo-se a avaliação
do Conselho de Representantes de Classe;
V – reunir-se, periodicamente, pelo menos uma vez
por mês e, extraordinariamente, por solicitação
de 2/3 de seus membros.
Art.
16º – Compete ao Coordenador Geral:
I
– representar com integridade o Grêmio dentro
e fora da escola;
II – tomar decisões coerentes sobre questões
que por motivo de força maior se fazem necessárias,
levando ao conhecimento da Diretoria do Grêmio na
reunião
seguinte;
III – assinar, juntamente com o Coordenador de Comunicação,
a correspondência oficial do Grêmio;
IV – representar com competência o Grêmio
Estudantil junto ao Conselho de Escola, à Associação
de Pais e Mestres e à Direção da
Escola;
V – cumprir e fazer cumprir as normas do presente
Estatuto;
VI – coordenar e manter o funcionamento do Grêmio
de forma democrática, saudável, inovadora
e inteligente.
Art.
17º – Compete ao Coordenador Financeiro
I
– manter em dia a prestação de contas
de todo movimento financeiro do Grêmio;
II– apresentar, juntamente com o Coordenador Geral,
a prestação de contas ao Conselho Fiscal
ou a outro órgão de decisão.
Art.
18º – Compete ao Coordenador Social:
I
– estabelecer parcerias com organizações
da Comunidade, propondo e realizando atividades comprometidas
com o bem estar social da comunidade.
II – incentivar, planejar e pôr em prática,
ações que contribuam com a qualidade de
vida dos alunos;
III – promover campanhas, como do agasalho, desarmamento,
reciclagem de lixo, etc.;
IV – contribuir com reflexões sociais e políticas
na vida da comunidade escolar.
Art.
19º – Compete ao Coordenador de Comunicação:
I
– responder por toda a comunicação
da Diretoria do Grêmio Estudantil com os sócios,
parceiros e comunidade;
II – informar as atividades que o Grêmio está
realizando, colocando em prática os órgãos
oficiais de comunicação do Grêmio,
como rádio, jornal, mural etc.
Art.
20º – Compete ao Coordenador de Esportes:
I
– promover atividades esportivas para os alunos;
II – incentivar a prática dos esportes, organizando
campeonatos dentro e fora da escola.
Art.
21º – Compete ao Coordenador de Cultura:
I
– promover conferências, exposições,
concursos, recitais, mostras, shows e outras atividades
culturais;
II – incentivar a criação de núcleos
artísticos, como teatro, dança, desenho
e outras atividades de natureza cultural.
SEÇÃO IV
Do Conselho Fiscal
Art.
22º – O Conselho Fiscal compõe-se de
três membros efetivos e três suplentes.
Art.
23º – Compete ao Conselho Fiscal:
I
– examinar a situação das finanças
do Grêmio;
II – registrar no livro de Atas e Pareceres do Conselho
Fiscal os dados obtidos nos exames realizados;
III – apresentar na última Assembléia
Geral, que antecede a eleição do Grêmio,
as atividades econômicas da Diretoria;
IV – colher, do Coordenador Geral e do Coordenador
Financeiro eleitos, recibo dos bens do Grêmio;
V – convocar a Assembléia Geral nos casos
de urgência.
CAPÍTULO IV
Dos Associados
Art.
24º – São sócios do Grêmio
todos os alunos matriculados e freqüentes na Escola.
§
1º – As ações disciplinares aplicadas
pela Escola ao aluno não se estenderão às
suas atividades como gremista.
§ 2º – Somente no caso de expulsão
ou transferência, o aluno automaticamente deixará
de ser sócio do Grêmio Estudantil.
Art.
25º – São direitos do associado:
I
– participar de todas as atividades do Grêmio;
II – votar e ser votado, observadas as disposições
deste Estatuto;
III – encaminhar observações e sugestões
à Diretoria do Grêmio;
IV – propor mudanças e alterações
parciais ou completas do presente Estatuto;
V – participar das reuniões abertas da Diretoria
do Grêmio.
Art.
26º – São deveres do associado:
I
– conhecer e cumprir as normas do Estatuto;
II – cooperar de forma ativa pelo fortalecimento
e pela continuidade do Grêmio Estudantil.
CAPÍTULO V
Do Regime Disciplinar
Art.
27º – Constituem infrações disciplinares:
I
– usar o Grêmio para fins diferentes de seus
objetivos;
II – deixar de cumprir o Estatuto;
III – prestar informações, referentes
ao Grêmio, que coloquem em risco a integridade de
seus membros;
IV – praticar atos que venham a ridicularizar a
Entidade, seus sócios ou seus símbolos;
V – representar o Grêmio sem autorização
escrita da Diretoria;
VI – atentar contra os bens do Grêmio.
Art.
28º – São competentes para apurar infrações,
dos incisos I a V, a Diretoria do Grêmio, e do inciso
VI, o Conselho Fiscal.
Art.
29º – Comprovada a infração,
leva-se a julgamento em Assembléia Geral.
§
1º – As penas para as infrações
podem variar de suspensão a expulsão do
quadro de associados do Grêmio, conforme a gravidade
da falta.
§ 2º – É sempre garantido ao aluno
o direito de defesa.
CAPÍTULO VI
Das Eleições
Art.
30º – Para se candidatar a algum cargo da Diretoria,
do Conselho Fiscal ou de suplência do Grêmio,
deve-se estar regularmente matriculado na referida
Unidade Escolar.
Art.
31º – O período de inscrição
das chapas para concorrer à Diretoria e ao Conselho
Fiscal do Grêmio Estudantil será contado
a partir do 1º dia letivo até o 30º dia
letivo, ou conforme o calendário eleitoral estabelecido
em Assembléia Geral.
Parágrafo
Único – As chapas deverão ser compostas
por sete candidatos aos cargos de coordenador e sete suplentes,
mais três candidatos ao Conselho Fiscal e três
suplentes.
Art.
32º – O período de campanha ocorrerá
entre o 31º e o 41º dias letivos seguintes ao
período de inscrição das chapas;
ou nos 15 (quinze) dias letivos subseqüentes à
inscrição das mesmas segundo calendário
eleitoral deliberado em Assembléia Geral.
Art.
33º – A data de realização das
eleições ocorrerá sempre nos 2 (dois)
dias letivos subseqüentes ao último dia destinado
à campanha das chapas. No caso de algum impedimento,
ocorrerá nos 2 (dois) dias letivos seguintes, passado
ou resolvido o impedimento.
Art.
34º – A apuração dos votos ocorrerá
logo após o término da votação.
Parágrafo
Único – A mesa apuradora será coordenada
pelo Coordenador Geral do Grêmio e pelo Coordenador
Pedagógico da escola, e composta pela Comissão
Eleitoral formada por dois professores eleitos pelo Conselho
de Representantes de Classe e por dois representantes
de cada chapa concorrente, eleitos pelos seus pares.
Art.
35º – Será considerada vencedora a chapa
que conseguir maior número de votos.
§
1º – Em caso de empate no primeiro lugar, haverá
nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos,
concorrendo a nova eleição somente as chapas
em questão.
§ 2º – Em caso de fraude comprovada, a
mesa apuradora dará por anulada a referida eleição,
marcando-se outra eleição no prazo de 10
(dez) dias letivos, concorrendo à nova eleição
todas as chapas anteriormente inscritas.
Art.
36º – A posse da Diretoria e do Conselho Fiscal
eleitos ocorrerá no 2º dia letivo após
a divulgação da chapa vencedora.
Art.
37º – A duração do mandato da
Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos será de
1 (um) ano, a iniciar-se 2 (dois) dias letivos após
a declaração da chapa vencedora, até
a posse dos novos administradores.
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais e Transitórias
Art.
38º – A dissolução do Grêmio
somente ocorrerá quando for extinta a Escola, revertendo
seus bens a entidades semelhantes, conforme dispõem
as leis que tratam desta questão.
Art.
39º – Excepcionalmente, em caso do Coordenador
Geral e o Coordenador Financeiro terem menos de 18 (dezoito)
anos de idade, a abertura e movimentação
da conta bancária do Grêmio ficarão
sob a responsabilidade de um pai de aluno, membro do Conselho
de Escola ou da Associação de Pais e Mestres,
ou de um professor da escola, convidado pela Diretoria
do Grêmio.
Art.
40º – Após a eleição da
primeira Diretoria do Grêmio Estudantil, a Comissão
Pró-Grêmio deverá encaminhar ao Conselho
de Escola a ata das eleições e a cópia
do Estatuto aprovado pela Assembléia Geral.
Art.
41º – Este Estatuto entrará em vigor
após sua aprovação na Assembléia
Geral dos alunos da Unidade Escolar