Doutrina Catolica

DOUTRINA CATOLICA

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DOUTRINA CATÓLICA

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A Tonsura e as Ordens Menores

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A Tonsura -- o corte ritual e sagrado do cabelo do seminarista -- era uma espécie de sacramental e não uma ordem menor da Igreja Católica .

Na década de 70 do século XX , o Papa Paulo VI modificou a organização do sacramento da ordem e transformou as ordens menores do leitorato e acolitato em ministérios , o exorcistato e o hostiarato foram incorporados aos ministérios . E criou-se o diaconato permanente atribuível a leigos que não aspiram ao presbiterato .

A tonusra ( maior e menor ) foi abolida e substituida por um juramento público à Igreja.

As Igrejas orientais e ortodoxas mantiveram a tonsura . A Tonsura era um ritual de consagração a Deus , o individuo ingressava na vida religiosa recebendo seus privilégios e deveres nesse ritual ; o tonsurado era como um levita , um servidor da Igreja de Cristo .

Como rito sagrado , a tonsura foi originalmente unida à primeira ordenação recebida , como ocorria na Igreja Grega e para a ordem do leitor . Na Igreja latina começou no século VII quando os pais entregavam seus filhos ao serviço de Deus .

Existiam três tipos de tonsura monástica : aquela que faz um corte total excetuando o topo da cabeça ( dita " romana " ou de " São Pedro " ) , aquela que corta todo o cabelo ( dita " oriental " ou de " São Paulo ") e a Céltica ou de São João na qual apenas um crescente de cabelo da fronte da cabeça é cortado .

Era frequente a redução à primeira tonsura quando da punição de um clérigo.

São ordens da Igreja Católica , após as mudanças de Paulo VI : o diaconato , o presbiterato e o episcopado . O celibato é obrigatório para a totalidade da carreira eclesiástica.

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DIZ O CATECISMO DO CONCILIO DE TRENTO SOBRE AS ANTIGAS ORDENS MENORES

Sessão XXIII

Doutrina sobre o sacramento da Ordem

Cânones sobre o sacramento da Ordem

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Cap. 1. — A instituição do sacerdócio da Nova Lei

957. O sacrifício e o sacerdócio de tal modo estão unidos por determinação de Deus, que tanto um como outro se encontram em cada lei. Como, pois, no Novo Testamento, a Igreja Católica recebeu, por instituição do Senhor, o santo e visível sacrifício da Eucaristia, devemos também confessar que nele há um novo sacerdócio visível e exterior [cân. l], para o qual o antigo se transferiu (Heb 7, 12 ss). Este sacerdócio, como mostram as Sagradas Escrituras, como ensinou sempre a Tradição da Igreja Católica, foi instituído por nosso Salvador [cân. 3], o qual deu aos Apóstolos e seus sucessores no sacerdócio o poder de consagrar, de oferecer e de ministrar o seu Corpo e Sangue, bem como de perdoar e reter os pecados [cân. l].

Cap. 2. — As sete Ordens

958. E já que o ministério de um tão santo sacerdócio é coisa divina, foi conveniente que, para que ele se pudesse exercer o mais dignamente possível e com a máxima veneração, para bom regulamento da Igreja, tão sábia em toda a sua conduta, houvesse muitas e diversas Ordens de ministros (Mt 16, 19; Lc 22, 19; Jo 20, 22 s) — cujo ofício fosse servir ao sacerdócio — distribuídas de modo que os que tivessem já sido assinalados com a tonsura clerical ascendessem pelas Ordens menores às maiores [cân. 2]. Porquanto, não só dos sacerdotes fazem menção clara às Sagradas Escrituras, mas também dos diáconos (At 6, 5; l Tim 3, 8 ss; Filip l, l), declarando com palavras sérias o que na sua ordenação se deve atender de modo especial. E desde o princípio da Igreja estiveram em uso as Ordens seguintes e as funções próprias de cada uma: a de subdiácono, a de acólito, a de exorcista, a de leitor e a de ostiário, embora de diferente grau, visto que o subdiaconato é posto na classe das Ordens maiores pelos Padres e pelos sagrados Concílios, nos quais se fala também frequentemente das Ordens menores.

Cap. 3. — A Ordem é verdadeiro sacramento

959. Sendo manifesto pelo testemunho da Escritura, pela Tradição apostólica e pelo unânime consenso dos Padres, que pela sagrada ordenação, ministrada com palavras e sinais exteriores, se confere a graça, ninguém deve duvidar que a Ordem seja verdadeira e propriamente um dos sete sacramentos da santa Igreja. O Apóstolo é quem o diz: Admoesto-te a que ressuscites a graça que está em ti pela imposição das minhas mãos. Pois Deus não nos concedeu o espirito de temor, mas de virtude, de amor e sobriedade (2 Tim 1,67; cfr. 1 Tim 4, 14).

Cap. 4. — A hierarquia eclesiástica e o poder de ordenarsão XXIII Doutrina sobre o sacramento da Ordem

Cânones sobre o sacramento da Ordem

Cap. 1. — A instituição do sacerdócio da Nova Lei

957. O sacrifício e o sacerdócio de tal modo estão unidos por determinação de Deus, que tanto um como outro se encontram em cada lei. Como, pois, no Novo Testamento, a Igreja Católica recebeu, por instituição do Senhor, o santo e visível sacrifício da Eucaristia, devemos também confessar que nele há um novo sacerdócio visível e exterior [cân. l], para o qual o antigo se transferiu (Heb 7, 12 ss). Este sacerdócio, como mostram as Sagradas Escrituras, como ensinou sempre a Tradição da Igreja Católica, foi instituído por nosso Salvador [cân. 3], o qual deu aos Apóstolos e seus sucessores no sacerdócio o poder de consagrar, de oferecer e de ministrar o seu Corpo e Sangue, bem como de perdoar e reter os pecados [cân. l].

Cap. 2. — As sete Ordens

958. E já que o ministério de um tão santo sacerdócio é coisa divina, foi conveniente que, para que ele se pudesse exercer o mais dignamente possível e com a máxima veneração, para bom regulamento da Igreja, tão sábia em toda a sua conduta, houvesse muitas e diversas Ordens de ministros (Mt 16, 19; Lc 22, 19; Jo 20, 22 s) — cujo ofício fosse servir ao sacerdócio — distribuídas de modo que os que tivessem já sido assinalados com a tonsura clerical ascendessem pelas Ordens menores às maiores [cân. 2]. Porquanto, não só dos sacerdotes fazem menção clara às Sagradas Escrituras, mas também dos diáconos (At 6, 5; l Tim 3, 8 ss; Filip l, l), declarando com palavras sérias o que na sua ordenação se deve atender de modo especial. E desde o princípio da Igreja estiveram em uso as Ordens seguintes e as funções próprias de cada uma: a de subdiácono, a de acólito, a de exorcista, a de leitor e a de ostiário, embora de diferente grau, visto que o subdiaconato é posto na classe das Ordens maiores pelos Padres e pelos sagrados Concílios, nos quais se fala também frequentemente das Ordens menores.

Cap. 3. — A Ordem é verdadeiro sacramento

959. Sendo manifesto pelo testemunho da Escritura, pela Tradição apostólica e pelo unânime consenso dos Padres, que pela sagrada ordenação, ministrada com palavras e sinais exteriores, se confere a graça, ninguém deve duvidar que a Ordem seja verdadeira e propriamente um dos sete sacramentos da santa Igreja. O Apóstolo é quem o diz: Admoesto-te a que ressuscites a graça que está em ti pela imposição das minhas mãos. Pois Deus não nos concedeu o espirito de temor, mas de virtude, de amor e sobriedade (2 Tim 1,67; cfr. 1 Tim 4, 14).

Prof Everton Jobim

Fonte : - Catecismo do Concílio de Trento

-Enciclopédia Católica ( v. Tonsura )

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