Pergunte e Responderemos

DOUTRINA CATÓLICA

As Réplicas à Bioética

Revista: `PERGUNTE E RESPONDEREMOS`

D. Estevão Bettencourt, osb.

Nº 302 - Ano 1987 - Pág. 312.

AS RÉPLICAS À BIOÉTICA

Em síntese: A imprensa noticiou reações negativas de professores e eclesiásticos franceses à instrução Donum Vitae da Congregação para a Doutrina da Fé. - Vão abaixo publicadas declarações oficiais do episcopado da França a respeito de tal Documento e das atitudes tomadas em um hospital francês (região de Lille): as intervenções desaprovadas pela Santa Fé foram praticadas sem que o Sr. Bispo responsável o soubesse. Ademais, Mons. Simonneaux, Bispo de Versailles, desmentiu formalmente as críticas à Instrução que lhe foram atribuídas pela imprensa.

Os meios de comunicação social no Brasil publicaram com certo destaque notícias segundo as quais dentro da própria Igreja Católica - especialmente na França - se terão feito ouvir vozes contrárias à Instrução Donum Vitae; até em hospital católico terá ocorrido uma fecundação in vitro.

A propósito transcreveremos declarações do Episcopado francês que evidenciam ter havido equívoco em alguns casos ou, em outros casos, não se tratar de protestos oficiais, mas de atitudes de pessoas e grupos que, em seu nome próprio, procederam contrariamente às normas da Igreja.

1. Conselho Permanente do Episcopado Francês

`O Conselho Permanente do Episcopado Francês estudou a importante Instrução da Congregação para a Doutrina da Fé `sobre o respeito à vida humana nascente e a dignidade da procriação`, a fim de deduzir as suas linhas fundamentais e considerar a maneira como esse Documento pode esclarecer os católicos e todos aqueles que na França se interessam pelas questões aí elaboradas.

1. Na fonte da reflexão proposta pela Congregação para a Doutrina da Fé, o Conselho Permanente enfatizou a articulação entre os três elementos que fundamentam o juízo moral: 1) o respeito moral pelo embrião humano desde a sua concepção; 2) o respeito pelo ato conjugal; 3) a recusa de submeter-se a uma lógica técnica como a da `fabricação` de seres humanos.

Estes fundamentos, que todos podem considerar com a perspicácia da razão apenas, são iluminados pela fé: Deus, em seu mistério de comunhão, está na origem de cada ser humano.

2. O esquecimento destes princípios em nossa sociedade acarreta desde já, e por um prazo prolongado, conseqüências negativas. A Instrução oferece a ocasião de melhor se avaliar tal situação.

3. Quanto às conclusões referentes a algumas práticas biomédicas, a Instrução convida a proferirmos um juízo sobre os atos na sua objetividade. Esta orientação não é facilmente aceita pela mentalidade do homem contemporâneo, principalmente quando se trata de casos dolorosos que afetam famílias e médicos. O Conselho Permanente confirmou a necessidade de tornar compreensíveis as graves exigências recordadas pela Instrução, mediante difusão, comentário e aprofundamento da mesma em círculos de pessoas interessadas. Não se trata de dogmatismo, mas de serviço ao homem e ao próprio futuro da humanidade.

4. Foi mencionado o contexto no qual o Vaticano se viu induzido a tomar a palavra. O Cardeal Ratzinger lembrou que, desde anos tendo recebido solicitações do mundo inteiro para se pronunciar, não podia protelar uma tomada de posição clara a tal respeito, ainda que fosse preciso mais tarde desenvolvê-la ulteriormente. A instrução não tem a finalidade de dar uma aula à humanidade, mas tenciona prestar a esta o serviço que todos têm o direito de esperar da Igreja`.

2. Mons. Vilnet, Bispo de Lille e Presidente da Conferência dos Bispos da França

1) Aos 12/03/87*, Mons. Vilnet comunicou que não fora informado a respeito das intervenções efetuadas pelos médicos da Faculdade Católica de Lille, intervenções que haviam acarretado o nascimento de uma criança por fecundação in vitro. Após ter tomado conhecimento do caso pela imprensa e tendo lido os comentários feitos por alguns responsáveis dessa prática médica, o prelado manifestou as reservas que julgava necessárias.

2) Aos 18/10/86*, Mons. Vinet se pronunciou a respeito de um nascimento por fecundação in vitro no Hospital S. Filisberto, dependente do Instituto Católico de Lille. Eis o teor do seu pronunciamento:

`Em setembro de 1986* ocorreu um nascimento por fecundação in vitro no Hospital S. Filisberto, que depende do Instituto Católico de Lille. Nessa ocasião, foi difundida ampla informação que insistia no fato de que tal caso era o primeiro a ocorrer na França sob a responsabilidade de um corpo de médicos pertencentes a uma Faculdade Católica de Medicina (a única existente na França).

Alguns comentários de jornalistas deram a entender que tal caso fundamentava uma espécie de jurisprudência nova para a Moral Católica; a afirmação foi mesmo endossada por um dos médicos que participaram dessa experiência de fecundação in vitro. Um jornal semanário católico do Norte da França - que não depende dos Bispos daquela região - publicou duas páginas a tal propósito com uma avaliação ética da qual alguns tópicos são contestáveis.

Em virtude dos Estatutos oficiais do Instituto Católico de Lille e da Federação Universitária, o Chanceler (que é de direito o Bispo de Lille) só goza de poderes muito limitados no Instituto, à diferença do que ocorre em outros Institutos Católicos da França. O Chanceler não possui autoridade direta sobre a marcha e as decisões do Instituto Católico, que tem como responsável o seu Presidente eleito. A função do Chanceler é representar os Bispos de Cambrai, Arras e Lille junto às instâncias de decisão e de funcionamento do Instituto. Ele está à fidelidade da Instituição às regras da Igreja, especialmente em matéria doutrinária (artigo 8). Geralmente posso confiar no Instituto Católico e naqueles que o dirigem: o senso eclesial que os anima, é seguro; o mesmo se diga do espírito que eles comunicam ao Instituto em vista do serviço à ciência, à pesquisa e ao ensino em fidelidade à Igreja.

No caso particular mencionado, só tive notícia do nascimento por fecundação in vitro quando a notícia começou a se difundir pela imprensa. Não me foi solicitado parecer algum, nem prévio nem concomitante à intervenção.

Os comentários feitos pelo Vice-Reitor para a imprensa, o rádio e a televisão foram claramente fiéis à doutrina da Igreja e não tomaram a dianteira sobre o magistério da Igreja. Todavia tive que fazer as devidas restrições a certos comentários oficiosos provenientes de tal médico ou de tal sacerdote. Em particular, declarei que não era lícito considerar essa façanha médica ocorrida em Hospital Católico como fundamento de uma jurisprudência que procederia ou condicionaria o magistério da Igreja. Lamentei que tenham tornado pública essa intervenção dos médicos. Declarei que eu não poderia aprovar todas as suas modalidades (que não me são todas conhecidas). Lembrei aos responsáveis que num setor tão novo e delicado concernente à concepção e ao nascimento de uma pessoa humana, quaisquer que sejam as condições e os anseios dos genitores, o objetivo não justifica os meios que os médicos aplicam.. Disse mais que uma extrema delicadeza se impõe para não desrespeitar as normas morais cristãs quando se trata de uma pessoa humana como Deus Criador a quer, e chamada segundo o seu amor.`

3. A Universidade Católica de Lille

Aos 10/03/87 esta Instituição publicou a seguinte Nota:

`A Universidade Católica de Lille acaba de receber a Instrução da Congregação para a Doutrina da Fé referente ao respeito da vida humana nascente e à dignidade da procriação.

Este Documento está sendo estudado com o máximo cuidado por todos os Departamentos que ele interpela. Em particular, devemos examinar, dentro dos prazos oportunos, e em diálogo com todos os interessados, o que esse Documento implica para a prática médica e hospitalar da nossa Universidade Católica, levando-se em conta tanto a nossa filiação à Igreja quanto as exigências específicas da sua missão universitária de pesquisa e a ligação dos nossos serviços ao Serviço Público Hospitalar.

Michel Falise Reitor

Jérôme Régnier Vice-Reitor

Estes textos foram traduzidos dos originais franceses publicados por S.N.O.P. (Service Catholique Français de Presse et d`information) nº 663 (18/03/87), pp. 8-10. Trata-se de Boletim oficial da Secretaria Geral do Episcopado Francês e do Secretariado Nacional da Opinião Pública da Conferência dos Bispos da França.

4. Mons. Simonneaux, Bispo de Versailles

Aos 15/03/87, Mons. Simonneaux, Bispo de Versailles, fez a seguinte declaração:

`Uma Agência de Notícias atribui-me propósitos que desminto formalmente:

Aceito a totalidade do Documento `Instrução sobre o Respeito à Vida Humana Nascente e a Dignidade da Procriação`, do primeiro ao último ponto:

- A criança não é devida aos pais. Mas é um dom.

- A criança só deve nascer no grande ato de amor da união sexual conjugal.

Apenas a respeito do último ponto `Inseminação Artificial entre Esposos`, marido e mulher, eu disse que, se o documento romano - o qual considera não aceitável essa forma de procriação - tivesse dito que ela pode ser lícita em certas situações, isto não me teria causado surpresa.

Com efeito; podemos interrogar-nos, em tais casos, a respeito da relação do natural e do artificial, a respeito da ajuda ou da substituição trazida pela técnica médica.

Mas eu também disse que permitir a fecundação artificial homóloga é, sem dúvida, abrir a porta para muitos outros abusos ou desvios, denunciados pela Instrução.

De todo modo, a Congregação para a Doutrina da Fé fez sua opção e apresentou suas razões. A atitude do católico há de ser a aceitação obediente e lúcida`.

Traduzindo do mesmo Boletim S.N.O.P., edição de 25/03/87, nº 664, p. 4.

Em apêndice observamos: Mons. Simonneaux julga que não teria sido surpreendente ver a Santa Sé admitir a fecundação artificial homóloga (entre marido e mulher), porque, no caso, se pode supor que a técnica médica trabalhe na linha existente entre esposo e esposa. - Como quer que seja, haveria uma certa despersonalização ou mecanicização do ato de conceber, que como tal seria indesejável (a ejaculação se faria fora do organismo feminino e a implantação dos espermatozóides se daria fora do ato de cópula).

* Esta data corresponde ao teor do texto original francês (Nota do tradutor)

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