DOUTRINA CATÓLICA
Doutrina Católica - Prof Everton Jobim
A doutrina da Igreja Católica ensina que a relação sexual não objetiva apenas a reprodução , mas também a felicidade do casal. Portanto se um casal , respeitando um processo natural , usando apenas a ciência que possui do fato natural , evitar ter relações em um determinado periodo , por fortes e justificadas razões , e procurar ter relações em outro período , não pode ser acusado em termos morais ; porque , no caso , houve um ato de amor que a própria natureza não aproveitou para a reprodução.
Da mesma forma como um casal que se abstém de sexo não pode ser acusado de querer evitar o cumprimento do mandamento divino - " crescei e multiplicai-vos" (Gn 1, 28)
Não houve , no caso , uma intervenção artificial do homem no processo , no sentido de impedir o curso natural da vida , como ocorre no uso de métodos anticoncepcionais , mas sim , uma ação regular , consciente , num período que a própria natureza não poderia aproveitar o ato sexual para a concepção.
Dizer que o casal ao fazer isso , tem a intenção de realizar um sexo estéril é forçar os conceitos , pois o sexo não é apenas reprodução como a própria Igreja admite , existem outras consequências psicológicas para o homem e a mulher , na união sexual , necessárias para a harmonia conjugal.
Se a Igreja não proíbe a prática em termos absolutos , é porque a ação é aceita em termos éticos.
Se fosse algo contrário à moral cristã fazer sexo quando se sabe que não haverá concepção , a Igreja condenaria expressamente tal prática. Ela não pode tolerar o pecado em nenhuma situação !
A razão é um dom de Deus ; dessa forma usá-la para manter a felicidade do casal e evitar eventualmente a procriação , não constitui pecado . O fiel segue a lei que manda amar o cônjuge e segue a lei natural a partir do conhecimento atingido sob a luz da razão. Existem dois direitos no caso , o direito ao conhecimento natural pelo uso da razão e o direito de manter relações sexuais com o cônjuge sob o sacramento do matrimônio em período no qual a fecundação é impossível ou improvável. Está sob o controle lícito do homem este ato , sob as condições exigidas pelo sagrado magistério. Exercer parcialmente um direito e cumprir parcialmente um dever em geral , em nome de um valor igual ou superior que temporariamente se apresenta.
Sempre lembrando que se trata de uma probabilidade de não engravidar e não de uma certeza ! Se o filho vier , deve ser acolhido com todo o amor .
É claro que casais férteis , em situação normal , devem ter filhos ; não obstante usar um conhecimento sobre a lei de Deus para oferecer uma vida mais confortável a seus filhos não constitui ato ilícito .
Se as condições externas exigirem -- tais como : problemas econômicos , psicológicos , ou de saúde -- , um casal pode , licitamente , usar a informação natural para tentar regular , por um certo período , a relação sexual. Sempre lembrando que se trata de uma aceitação específica do método , por um período limitado de tempo .
Se é possível , no âmbito católico , o estabelecimento do celibato sacerdotal obrigatório , o casamento de pessoas inférteis e idosas , se é admissível a abstinência sexual , porque não seria ético manter a felicidade conjugal , através do sexo , num período que a própria natureza , ou seja , a vontade divina em última instância não permite a gravidez ?
Quem pratica a abstinência , abdica temporariamente do direito e do dever em geral de procriar e do dever em geral de manter uma vida sexual plena .
Se há o direito de não querer procriar em definitivo , se há o direito de não querer procriar por um certo período , se há o direito de ter relação sexual sob o matrimônio sem poder procriar , por que não haveria o direito de realizar o ato sexual e não desejar temporariamente procriar ou não desejar a certeza da concepção ? A Igreja só admite que um bem não seja realizado , quando outro bem , maior ou igual , venha substituí-lo , ou ainda , que um mal menor seja praticado para evitar a ocorrência de um mal maior.
Lemos na Carta Encíclica Humanae Vitae do Papa Paulo VI :
"Liceidade do recurso aos períodos infecundos "
16. Contra estes ensinamentos da Igreja, sobre a moral conjugal, objeta-se hoje, como já fizemos notar mais acima (n. 3), que é prerrogativa da inteligência humana dominar as energias proporcionadas pela natureza irracional e orientá-las para um fim conforme com o bem do homem. Ora, sendo assim, perguntam-se alguns, se atualmente não será talvez razoável em muitas circunstâncias recorrer à regulação artificial dos nascimentos, uma vez que, com isso, se obtém a harmonia e a tranqüilidade da família e melhores condições para a educação dos filhos já nascidos.
A este quesito é necessário responder com clareza: a Igreja é a primeira a elogiar e a recomendar a intervenção da inteligência, numa obra que tão de perto associa a criatura racional com o seu Criador; mas, afirma também que isso se deve fazer respeitando sempre a ordem estabelecida por Deus.Se, portanto, existem motivos sérios para distanciar os nascimentos, que derivem ou das condições físicas ou psicológicas dos cônjuges, ou de circunstâncias exteriores, a Igreja ensina que então é lícito ter em conta os ritmos naturais imanentes às funções geradoras, para usar do matrimônio só nos períodos infecundos e, deste modo, regular a natalidade, sem ofender os princípios morais que acabamos de recordar (20).
A Igreja é coerente consigo própria, quando assim considera lícito o recurso aos períodos infecundos, ao mesmo tempo que condena sempre como ilícito o uso dos meios diretamente contrários à fecundação, mesmo que tal uso seja inspirado em razões que podem aparecer honestas e sérias. Na realidade, entre os dois casos existe uma diferença essencial: no primeiro, os cônjuges usufruem legitimamente de uma disposição natural; enquanto que no segundo, eles impedem o desenvolvimento dos processos naturais.
É verdade que em ambos os casos os cônjuges estão de acordo na vontade positiva de evitar a prole, por razões plausíveis, procurando ter a segurança de que ela não virá; mas, é verdade também que, somente no primeiro caso eles sabem renunciar ao uso do matrimônio nos períodos fecundos, quando, por motivos justos, a procriação não é desejável, dele usando depois nos períodos agenésicos, como manifestação de afeto e como salvaguarda da fidelidade mútua.Procedendo assim, eles dão prova de amor verdadeira e integralmente honesto."