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DOUTRINA CATOLICA

A EUCARISTIA E MINISTROS

PERGUNTA :

Diáconos e ministros da eucaristia podem entregar a eucaristia ao público ? Diz o Catecismo de Trento : "Deve ser ensinado , então , que somente aos sacerdotes seja dado o poder de consagrar e administrar aos fiéis , a Santa Eucaristia . Que esta foi a prática constante da Igreja como havendo se originado da tradição apostólica , deve ser religiosamente mantida " (Catecismo do Concilio de Trento)

RESPOSTA :

Somente o presbítero e o bispo -- não punidos em termos canônicos -- podem consagrar as espécies eucarísticas e celebrar a missa. Mesmo padres com pecado mortal podem celebrar validamente a eucaristia, sempre com a intenção de fazer aquilo que o Cristo e a Igreja ensinam e ordenam .

Os diáconos não podem consagrar as espécies eucarísticas , mas podem limpar os vasos sagrados e expor o Santíssimo Sacramento .

Quanto ao fato do diácono entregar a hóstia ao fiel ou o ministro fazê-lo durante a santa missa , a Igreja não verifica nenhum impedimento . Desde que sob a supervisão do celebrante e seguindo as regras da Conferência Episcopal e da diocese . O ministro é um delegado do celebrante , atua sob a sua autoridade .

O mais grave é não haver a possibilidade de toda uma assembléia de fiéis receber a eucaristia , ou de se ter missas cada vez mais longas e em número menor . Se o padre sozinho for entregar a eucaristia para toda a assembléia , a missa pode prolongar-se indefinidamente .

O ministro , evidentemente , é uma pessoa qualificada em termos morais e espirituais -- pessoas com conduta publicamente pecaminosa não podem ser ministras da eucaristia ou diáconos permanente .

Quanto ao fato do diácono ser casado , ou dos ministros serem , eventualmente , casados , cabe lembrar que o celibato nem sempre foi obrigatório na Igreja ; apenas após o II Concílio de Latrão estabeleceu-se essa obrigatoriedade , que vigora para os seminaristas e para os presbíteros e bispos na Igreja latina .

A Igreja Católica do Oriente permite a ordenação de diáconos casados e de padres casados.

O matrimônio é um sacramento da Igreja que santifica a vida do casal na união espiritual perpétua com Deus e a Igreja .

Todo fiel batizado , que tenha feito a primeira comunhão , em estado de graça , ou seja , sem pecado grave ou mortal , sem punição da autoridade exclesiástica , como a interdição ou a excomunhão automática , pode , se desejar , e o celebrante está obrigado , a entregar-lhe a comunhão durante a missa , na mão ou na boca , conforme desejar o fiel . Ninguém está obrigado a comungar apenas na mão ou apenas na boca .

A atitude do fiel deve ser de reverência , contrição , humildade e oração , antes e após , o recebimento da sagrada comunhão .

Não há dignidade superior nos orgãos humanos ; nem a língua é mais digna do que a mão nem a mão mais digna que a língua , ambos os orgãos podem fazer coisas dignas e indignas .

A conduta ética do ser humano é o que define o critério de dignidade necessária para o recebimento da hóstia consagrada .

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SATANÁS PODE FAZER MILAGRES ?

Resposta :

Milagre no sentido de uma intervenção sobrenatural na realidade criada , visando o bem da criatura humana e a glorificação máxima de Deus , não ! O diabo , pelo fato de ser uma criatura espiritual , ainda preserva alguns poderes extraordinários , mas só exerce seu poder sobre aquelas almas que se entregam a ele . Ou a grupos que se entregam ao seu dominio .

As suas ações extraordináias não visam o bem da criatura humana , nem a glorificação de Deus , visam , sim , confundir , iludir , levar o homem para o mau caminho ; a fim de que este perca a salvação . Temporariamente , pode apresentar-se como amigo dos homens , mas deseja sempre a sua destruição. A obra do diabo é a destruição da Igreja de Cristo e da obra da criação na sua totalidade . O milagre , muito ao contrário , é , sempre , uma obra de Deus , feita através dos homens santos ou dos anjos , na ação eterna do Cristo .

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