DOUTRINA CATÓLICA

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1-É verdade que os primeiros concílios ecumênicos da Igreja Católica foram concílios gerais para uma região, e não concílios ecumênicos ?

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2-Se assim é porque suas decisões são aplicadas a toda a Igreja ?

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Os primeiros concílios da Igreja , inicialmente de caráter geral , foram aceitos plenamente pelos papas respectivos , e mesmo sendo convocados como concílios gerais , foram , por decisão papal , tornados concílios com decisões váliadas para toda a Igreja , ou seja , concílios universais ou ecumênicos.

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3- Foram os imperadores romanos que convocaram esses concílios ?

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4-Se a Igreja tem o direito de exgir do Estado o uso da força para a defesa da fé ; com a separação entre a Igreja e o Estado , aceita pela Igreja , ela não teria renunciado a esse poder , ela não teria aceito que o Estado não tem o dever de defender a fé ?

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Não . A Igreja ao celebrar concordatas com estados nacionais - acordos bilaterias que comprometem ambas as partes - inclui a defesa da fé e o direito da Igreja de exercer suas atividades , sob suas leis específicas no território nacional do estado que celebra a concordata com a Igreja. Portanto , as leis e as instituições estatais devem defender as atividades da Igreja contra qualquer violação .

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É verdade que os imperadores romanos convocaram e inauguraram , esses concílios ?

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O imperador romano pode ter sugerido ao papa e ao colégio episcopal , a convocação de um concílio , para definir questões administrativas da Igreja , que também afetavam o império , mas a iniciativa da convocação de um concílio da Igreja , é sempre do Papa . Caso tenha sido convocado pelo Colégio Episcopal , deve ser aprovado pelo Papa.

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O imperador não presidia o Concílio , presidia apenas a abertura civil do mesmo ; os assuntos religiosos eram tratados pelas autoridades religiosas , exclusivamente ( O Papa e seus legados)

Editoria do site, autoria

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