Doutrina Católica

Doutrina Católica

Já que tais notícias causaram surpresa no público, o Secretário Geral da CNBB houve por bem esclarecer o pensamento da Igreja nos seguintes termos:

`CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL` Secretaria Geral

A propósito do Projeto de Lei de união civil de pessoas do mesmo sexo

Nota do Secretário Geral

Diante do algumas noticias veiculadas por alguns meios de comunicação, em particular de matéria em O GLOBO (dia 17.10.96, pág. 9) sobre o posicionamento da Igreja com respeito à proposta de lei de união civil de pessoas do mesmo sexo, a Secretaria Geral da CNBB esclarece o seguinte:

1. É doutrina da Igreja que a família é fruto do amor e da união indissolúvel de um homem e uma mulher, uma comunidade de pessoas dos esposos, homem e mulher, dos pais e dos filhos, dos parentes (cfr. Exortação Apostólica `Familiaris Consortio`, nº 18).

2. Quanto às leis civis, não compete à Igreja negociar condições ou restrições legais com os poderes civis constituídos, mas ela não se pode furtar a indicar critérios de ordem moral, que orientem as consciências, e tem a obrigação de lembrar a todos que a moralidade não é fruto do consenso ou do acordo da maioria mas tem uma referência a valores morais intocáveis até para os legisladores civis (Encíclica `Veritatis Splendor` n0 97)1

3. Caso venha a ser discutido e submetido à votação projeto de lei injusta, os legisladores de boa consciência devem rejeitá`lo. Porém, se não há como evitar a aprovação de uma lei, eles deverão expressar seu repúdio e tentar limitar ao máximo seus prejuízos. Este foi o contexto do depoimento do Pe. Leonardo Martin, em sessão de Comissão da Câmara Federal.

4. Fica claro, pois, que a Igreja não está dividida em sua rejeição de uma lei que reconheça a união civil do mesmo sexo. A CNBB, em sua última Assembléia Geral, demonstrou esta unidade, ao aprovar o seguinte texto. `Aos Senhores Parlamentares apelamos para que (...) se oponham e votem contra os projetos de lei, em tramitação no congresso Nacional, prejudiciais à instituição familiar, como os que ampliam os casos de despernalização do aborto, o que legaliza a união civil de pessoas do mesmo sexo e os que permitem a esterilização humana como método de planejamento familiar`.

Brasília, 17 do outubro de 1996.

Dom Raymundo Damasceno Assis Secretário Geral da CNBB

À guisa de comentário, importa notar que os Bispos do Brasil professam não estar divididos quanto a tal matéria, rejeitam decididamente o `casamento` de pessoas do mesmo sexo, fazendo eco a documentos pontifícios como também à lei natural, que repele a união homossexual e a lésbica. Os Bispos do Brasil apelaram para os parlamentares no sentido de se oporem à aprovação de qualquer projeto de lei de tal tipo.

Estêvão Bettencourt O.S.B.

1 A titulo de ilustração segue-se o texto citado:

`As regras morais fundamentais da vida social comportam exigências determinadas, às quais se devem ater tanto as autoridades públicas como os cidadãos. Independentemente das intenções, por vezes boas, e das circunstâncias, freqüentemente difíceis, as autoridades civis e os súditos particulares nunca estão autorizados a transgredir os direitos fundamentais e inalienáveis da pessoa humana. Assim só uma Moral que reconhece normas válidas sempre e para todos, sem qualquer exceção, pode garantir o fundamento ético da convivência social, tanto nacional como internacional`(enc. Veritatis Splendor nº 97). (N.d.R.)

Casamento de Homossexuais e de Lésbicas

Revista `PERGUNTE E RESPONDEREMOS` D. Estevão Bettencourt, osb Nº 416, 1997, pág. 47

`CASAMENTO` DE HOMOSSEXUAIS E DE LÉSBICAS

A imprensa noticiou em termos um tanto sensacionalistas a posição de um assessor da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, o Pe Leonardo Martin frente ao projeto de legalização da união de homossexuais e de lésbicas entre si. `A Igreja admite lei para união civil de pessoas do mesmo sexo`, `A Igreja sugere idade mínima` ... (0 GL0B0, 17/10/1996, pág. 9).

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