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O Condomínio
Villa Verde teve sua Convenção Condominial
aprovada em sua primeira Assembléia Geral de 19 de
fevereiro de 1.995. Seu quadro diretivo é hoje constituiído pelo síndico Sr. Nelson T. Shiramizu, pelo sub-síndico Cel. Diogo Ferreira Lima Filho e pelos membros do Conselho Consultivo Srs. Celso Donizetti Lyra, Elcio Pasqualucci, José Geraldo de Melo, José Roberto de Lima, Luiz Carlos Trinca, Milton Simoni Pujiz, Ricardo Tadeu de Freitas e Raul Ribas, cujas atribuições legais encontram-se definidas na Convenção Condominial (vide página "Convenção Condominial" neste site) e na legislação específica de Condomínios. Após o ano inicial de 1.995, quando a administração condominial foi delegada a empresa externa, de desempenho sofrível, a administração geral tem sido executada, nos últimos 5 anos, internamente, através do trabalho abnegado, gratuito e diário de alguns membros do quadro diretivo e com a cooperação eventual dos demais condôminos. |
Todas as tarefas executivas e administrativas como emissão das cobranças, controle dos pagamentos, medições e rateio dos consumos de água, cobranças amigáveis e judiciais de inadimplentes, acompanhamentos e verificações dos saldos bancários e valores, elaboração de balancetes e balanços, controle das obras de manutenção dos próprios condominiais, alamedas, vielas, galerias, limpezas, capinações, remoção de detritos, obras de infra-estrutura como muros de contenção, guias, sarjetas, galerias, muros de fechamento, manutenção dos leitos das alamedas, tomada de preços, análises de custos, gerenciamento do fluxo de caixa, controle da folha de pagamento, encargos trabalhistas, monitoramento dos trabalhos de portaria e vigilância, manutenção e controle do veículo da segurança e dos equipamentos e dispositivos de vigilância, pleitos e relacionamentos com os poderes públicos e empresas de serviços públicos, convocação de Reuniões e Assembléias, Registros de Atas, etc. têm sido executadas pelo senhor síndico Nelson e pelo senhor conselheiro Celso, com o auxílio esporádico de alguns.
Este elogiável trabalho de ambos tem proporcionado considerável economia de recuros de forma direta, já que não se paga a usual taxa de administração sobre o total arrecadado, cobrada por administradoras de condomínios e, economia mais acentuada ainda, de forma indireta, pois todas as despesas, receitas, materiais, suprimentos, consumos, procedimentos, etc. têm sobre si, os olhos vigilantes e controladores de pessoas interessadas e descentes.
| Cumpre ressaltar
ainda que, nos últimos 5 anos, quando o Villa Verde
passou a ter a administração nesta forma de
auto-gestão controlada e dígna, impediu-se a
pernóstica prática tupiniquim da "propina",
do "PF", do "jabaculê", da
"bola", do super faturamento, do empreguismo,
da troca de favores, do favorecimento a amigos, da
apropiação indébita, etc., o que tem possibilitado a
execução de investimentos e obras relevantes que
valorizam, embelezam e proporcionam segurança e conforto
a todos os condôminos, além do enorme prazer de ver
"a coisa feita" e, bem feita. Milton Simoni Pujiz - Conselheiro Consultivo |
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