.Atas das Assembléias

 

Assembléia Geral Ordinária de 19 de fevereiro de 1.995

Assembléia Geral Ordinária de 21 de abril de 1.996

Assembléia Geral Extraordinária de 14 de julho de 1.996

Assembléia Geral Ordinária de 23 de março de 1.997

Assembléia Geral Extraordinária de 30 de novembro de 1.997

Assembléia Geral Extraordinária de dd de dezembro de 1.997

Assembléia Geral Ordinária de dd de mmmmm de 1.998

Assembléia Geral Ordinária de dd de mmmm de 1.999

Assembléia Geral Ordinária de 26 de março de 2.000

 

 

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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO VILLA VERDE

19/fevereiro/1.995

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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO VILLA VERDE

21/abril/1.996

Aos vinte e um dias do mês de abril de um mil novecentos e noventa e seis, às 10:00 horas em segunda chamada, no próprio condomínio, em sua área 02, conforme cartas de convocação registradas e/ou protocoladas, nos termos da Convenção e da Legislação vigentes, iniciou-se a Assembléia Geral Ordinária do Condomínio Villa Verde. Estando presentes os senhores condôminos signatários da lista de presença, peça integrante da presente Ata, compôs-se a mesa diretora, assumindo sua presidência o Sr. Milton Simoni Pujiz (área 06) e a secretariou o Sr. Celso Donizete Lyra (área 37).

Abertos os trabalhos, o senhor presidente convocou à mesa o senhor síndico, Sr. Mauro Israel de Carvalho (área 02) para que este desse cumprimento ao ítem primeiro da Ordem do Dia e fizesse a exposição das contas do exercício de 1.995, que, ao término, foram, unanememente aprovadas. Ressaltou, o senhor síndico, em sua explanação, as dificuldades havidas no transcorrer do exercício decorrentes de, ter sido ele o primeiro; ter havido consideráveis entraves na obtenção do CGC; ter sido delegada , por vários meses a administração do Condomínio, a empresa de pouca eficiência, Rent House, administração esta que, agora, é feita por auto gestão; a existência de grande carência de investimentos e imobilizações e face à precariedade conjuntural entregue pela empreendedora Makopil. Foi aparteado o senhor síndico, em sua explanação, pelos senhores membros do Conselho Administrativo Sra. Mariana Mara Martins de Souza (área 57), Sr. Milton (área 06) e Sr. Sebastião Clóvis T. Neto (área 56), que enfatizaram, entre outros assuntos, o grande e útil trabalho de auditoria financeira executado pela Sra. Mariana (área 57), Sr. Vicente Rudney Luca (área 01), Sr. Mauro (área 02) e Sr. Celso (área 37), como também, a conveniência e economia, embora árdua, auto administração ora efetuada, a título experimental

Solicitou, então, o senhor presidente que, o senhor síndico apresentasse a
previsão orçamentária para o exercício de 1.996, objeto do segundo ítem da Ordem do Dia. O senhor síndico passou às mãos do senhor presidente a previsão solicitada e este a leu, sendo composta dos seguintes ítens mensais: a) vigilância R$ 4.730,oo; b) manutenção R$ 800,oo; c) energia elétrica R$ 500,oo; d) tarifas postais R$ 150,oo; e) despesa administrativas R$ 100,oo f) tarifas bancárias R$ 350,oo; g) obras R$ 6.500,oo e h) fundo de reserva R$ 690,oo, determinando o valor do condomínio mensal de R$ 157,04 para cada condômino, previsão esta que foi, por unanimidade, aprovada pela Assembléia, constituindo um incremento nominal de 17,65% sobre o valor do exercício anterior, sendo, por conseguinte, inferior à inflação havida no período.
Anuindo à proposta dos senhores Paulo Marcos Vendramini Martins (área 09) e Sr. Flávio César Damasco (área 88), a Assembléia decidiu por unanimidade reservar, prioritariamente a importância mensal de R$ 1.500,oo da parcela de obras, à execução paulatina das guias e sargetas, (visto ser o preço de tal imobilização, se efetuada no total, equivalente à receita bruta de seis meses do Condomínio), com preferência às vias mais sujeitas a erosões e assoreamentos, preservando, assim o cascalhamento das vias. Esta aprovação, só por si, definiu o ítem terceiro da Ordem do Dia, qual fosse a decisão quanto à execução das
guias e sargetas.

Passando ao quarto ítem da pauta, qual fosse a definição do padrão e tipo do futuro fechamento do perímetro do Condomínio, fez, o senhor presidende da mesa, a explanação da necessidade desta definição agora, em decorrência das análises havidas e das conclusões obtidas pela Comissão de Obras do Condomínio, composta pelos senhores Kelmo de Oliveira (área 57), Sr. sub síndico Nelson Toshiakazu Shiramizu (área 50), Sr. Clóvis (área 56), e Sr. Milton (área 06), cujas razões são as seguintes: 1) Está, o condomínio vulnerável , face à inexistência de fechamento perimetral eficiente. 2) Existem proprietários interessados em efetuar o fechamento de sua parcela de divisa voltada para áreas externas e não podem executá-lo, face à disposição Convencional que proibe obras fora de um padrão pré estabelecido. 3) A execução imediata deste fechamento por conta do Condomínio acarretaria um custo, fosse qual fosse seu padrão, insuportável a ser rateado pelos 88 condôminos. Colocada a questão, e após a proposição e discusão de diversos padrões e formas de fechamento, aprovou a Assembléia, que o padrão será de muro em alvenaria de blocos de concreto de 14 X 39 cm, chapiscada nas faces interna e externa, com colunas de concreto armado espaçadas de, no máximo, 3,oo metros e com altura não inferior a 3,oo metros, medida em sua face externa ao Condomínio. Ficou aprovado, também que, ficam autorizados os proprietários a, em o querendo, executarem em suas divisas externas tal fechamento, sendo que, quando da futura execução total desta obra, pelo Condomínio, serão eles isentados e/ou reembolsados e/ou sujeitos a pagamento parcial, opções estas decorrentes da proporção de 1/88 (um oiteta e oito avos) do total do perímetro do condomínio que lhes cabe, com relação ao que executarem e com valores pagos com base no preço do metro linear a ser determinado na data da futura execução total.

Apresentou para deliberações então, o senhor presidente, o quinto ítem da Ordem do Dia, qual fosse a reformulação e ampliação do Regulamento Interno do Condomínio objeto do artigo 38o da Convenção, ítem este incluso expressamente na pauta, em decorrência de pleito prévio dos moradores e frequentadores assíduos do Condomínio. Tomou a palavra a Sra. Mariana (área 57), relatando a impropriedade do uso de instrumentos ruidosos de corte de grama nas manhãs de dias não úteis (sábados, domingos e feriados), gerando graves incômodos a todos. Seguiu-a , na palavra, o Sr. Kelmo (área 57), propondo proibição e protestando contra as queimadas de mato capinado e seco, sem critérios de segurança, colocando em risco as diversas edificações em madeira e os pomares e jardins existentes, como também, a decorrente debandada de réptéis e insetos para as áreas vizinhas. Advertiu, a seguir a Sra. Elisabete M. de Carvalho (área 41), que ressaltando a pertinência e justiça dos fatos expostos, não podem ser eles, nesta Assembléia, objeto de alteração da Convenção, pela não presença do número mínimo de 2/3 (dois terços) dos condôminos legalmente necessários para tal. Dicidiu, por conseguinte, a Assembléia, solicitar informalmente, contando com a compreensão e bom senso de todos os condôminos, a postura desejada. Face à impossibilidade legal de demais alterações, nenhum novo quesito foi formulado.

Passando ao sexto ítem da Ordem do Dia:
Assuntos Gerais, passou o Sr. Milton (área 06), membro da Comissão de Obras, a explanar as gestões havidas, buscando alcançar, para o Condomínio, um fornecimento constante, de boa qualidade, e a preço justo, de água potável, em decorrência do "estouro"de consumo e custo havidos em setembro de 1.995. Relatou ele que, no mes mencionado, quando não havia em cada área o hidrômetro individual, o consumo de água, fornecido por carros pipa comprados a altíssimo preço, acarretou o gasto total das reservas financeiras existentes e a paralização das obras de infra estrutura, então, em andamento. Buscou, a dita Comissão, opções de solução, delegando ao Sr. Kelmo (área 57) a verificação quanto à perfuração de novo poço artesiano, ou o aprofundamento do poço existente, executado pela Makopil e o bombeamento da água para o reservatório por meios eólicos, ou outros economicamente viáveis. Tal busca mostrou-se inadequada, face a seu elevado custo de implantação e à não garantia da vazão necessária e da qualidade, bem como, determinaria o incremento do custo mensal operacional. Levantou, aí, a Comissão de Obras, a possibilidade de efetuar-se a captação e tratamento de água em um dos cursos d'água que cortam o Condomínio. Apesar da boa qualidade da água, mandada analisar pelo Sr. Kelmo (área 57) e de ter o Sr. Milton (área 06) mandado elaborar o projeto da estação de captação e tratamento, optou-se pela não execução da obra, por seu custo previsto de R$ 8.000,oo, pelo comprometimento ambiental a ser causado, com a retirada de parte da vegetação ciliar, pela sua implantação dar-se dentro de área privada de um dos condôminos e pela possibilidade de breve contaminação pelas propriedades que situam-se a montante. Cogitou-se do bombeamento de sítio vizinho com abumdância de água, e cujo proprietário ceder-nos-ia o líquido sem qualquer ônus, hipótese esta, também descartada pelos custos de tubulação, bomba e demais instalações e incerteza quanto à gratuidade futura do fornecimento. Derradeiramente decidiu-se consultar a Sabesp, objetivando confirmar ou não a informação a nós passada pela empreendedora Makopil, há meses, de que não haveria meios de obter-se o fornecimento daquela Companhia, face à distância de 3,50 Km e à incapacidade de incremento de fornecimento, ficando o Sr. Milton (área 06) encarregado de efetuar tal consulta. Constatou ele que, de fato há abundância de água tratada naquela Companhia para atender a região e que a adutora pode ser implantada, conjugando esforços da Sabesp, da Prefeitura e do Condomínio. Em reunião do Conselho Consultivo em novembro de 1.995, decidiu-se iniciar os procedimentos administrativos de aprovação do projeto da rede junto à Sabesp, procedimentos estes que tiveram sua conclusão em 15/abril/1.996 e dele decorreu o seguinte orçamento encaminhado pela Sabesp à Prefeitura: Custo total da obra: R$ 56.861,52; Participação da Sabesp (27,28%) R$ 15.511,82; Participação da Prefeitura Municipal de Araçariguama (51,50%) R$ 29.280,31 e Participação do Condomínio Villa Verde (21,23%) R$ 12.069,39 valor este que, embora devesse ser pago a vista, poderá, pelas gestões efetuadas pelo Sr. Milton (área 06) junto à Gerência Divisional de Tatuí da Sabesp, ser dividida em até seis parcelas. Concluida tal explanação, a Assembléia deliberou, ressaltando-se nos debates havidos a importância e valor da obtençao deste fornecimento e aprovou, por unanimidade, o rateio adicional mensal correspondente a R$ 30,oo a ser pago para o fim em foco, para cada condômino (considerando os 15 % de inadimplentes contumazes em cobrança judicial) por seis meses consecutivos.

Pedindo a palavra, o Sr. Ricardo Tadeu de Freitas (área 48), argumentou que os escassos recursos destinados a obras, em especial à execução de
guias e sargetas, que são de primordial importância na contenção de erosões e motivo de deterioração das vias, determinando elevados custos em refazer-se frequentemente os mesmos serviços, poderiam ser incrementados com a manutenção do pagamento dos R$ 30,oo mensais, a partir do sétimo mes, quando concluido o pagamento à Sabesp, até o décimo-segundo mes. Posta em discussão, foi a proposta aprovada por unanimidade.

Relatando o mau estado de conservação interno de algumas das áreas privadas, com a
vegetação alta, que abriga insetos, roedores e répteis, além do comprometimento estético que enfatiza um aspecto de abandono, o Sr. Milton (área 06), aparteado pelo Sr. Nelson (área 50) , Sr. Mauro (área 02) e Sr Kelmo (área 57), informou que as diversas solicitações enviadas pelo Condomínio aos proprietários, para que cuidassem de suas áreas, mostraram-se absolutamente ineficientes. Quando da notificação do Condomínio aos proprietários prevaricadores, em outubro de 1.995, de que far-se-ia a limpeza das áreas por conta do Condomínio apresentando-se a cobrança posteriomente, recebeu-se enfáticos e procedentes protestos, alegando a questinável técnica a ser aplicada na limpeza, a intempestividade de sua feitura, bem como a intocabilidade legal de propriedade privada. Solicitou-se que a Assembléia deliberasse quanto a necessidade ou não da limpeza em foco e, em sendo, por quais meios seria ela efetivada. Dicidiu a Assembléia unanememente, após debates que, tal limpeza deve efetivamente ser efetuada pelos proprietários das áreas, com as técnicas e meios que julgarem adequados, em um prazo não superior a trinta dias após o envio, pelo Condomínio, de Notificação, sob pena de, em não o fazendo, sujeitarem-se às multas condominiais estabelecidas no artigo 34 da Convenção do Condomínio, já que é este um Dever expresso do condômino, conforme ítem 09 do artigo 38 da Convenção, ficando o senhor síndico encarregado destes procedimentos.

Não havendo quem mais quezesse fazer uso da palavra e concluida a Ordem do Dia, o senhor presidente encerrou a Assembléia às 13:10 horas passando-se à lavratura da presente Ata que, afinal, segue assinada por mim, secretário e pelo senhor presidente.

Araçariguama, 21 de abril de 1.996

Celso Donizete Lyra - secretário

Milton Simoni Pujiz - presidente

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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO VILLA VERDE

14/julho/1.996


Aos quatorze dias do mês de julho de um mil novecentos e noventa e seis, às 10:00 horas em segunda chamada, na casa 02 do Condomínio, conforme cartas de convocação registradas e/ou protocoladas, nos termos da Convenção e da Legislação vigentes, iniciou-se a Assembléia Geral Extraordinária do Condomínio Villa Verde. Estando presentes os signatários da lista de presença integrante da presente Ata, compôs-se a mesa diretora, assumindo sua presidência o Sr. Mauro Israel de Carvalho (área 02) sendo secretariado pelo Sr. Milton Simoni Pujiz (área 06).

Iniciados os trabalhos, o senhor presidente fez a leitura da
pauta única da Assembléia Extraordinária, qual fosse, a decisão do Condomínio em aceitar ou não a nova proposta do Prefeito do Município de Araçariguama, Sr. Severino Alves Filho Paraíba, quanto à composição das responsabilidades da Prefeitura e do Condomínio na obra de implantação da rede adutora de água a ser implantada pela Sabesp.

Solicitou, então o senhor presidente, que o Sr. Milton Simoni Pujiz relatasse os fatos que pôde apurar nestes mêses de tratativas, após a Assembléia Geral do dia 21 de abril pp, junto à Sabesp, à Prefeitura, à CETESB e às empresas de material hidráulico. Lembrou o Sr. Mauro à Assembléia, que o Sr. Milton é o membro do Conselho Consultivo e da Comissão de Obras do Condomínio que foi incumbido deste acompanhamento.

Fazendo uso da palavra, o Sr. Milton passou às mãos de cada um dos presentes uma cópia do dossiê de nove páginas que houvera elaborado, relatando os acontecimentos e apresentando os documentos relevantes que pôde reunir. Tal dossiê passa a fazer parte integrante da presente Ata.

Lido o relatório, o senhor presidente solicitou que a Assembléia manifestasse-se a seu respeito.

Após deliberações a Assembléia decidiu, por maioria, concordar, embora sob protesto, com a proposta da Municipalidade, destinando, por conseguinte, além das seis parcelas iniciais (maio a outubro) já aprovadas em 21 de abril, também as sétima e oitava parcelas, já previstas e que serão arrecadadas em novembro e dezembro próximos, ao reembolso do caixa de obras do Condomínio, sacrificando parte da verba destinada à execução das guias e sarjetas.

O único voto discordante, partiu do condômino Sr. José Luiz Vendramini Martins (área 14), que, embora ressaltando a correção e acerto da decisão, alegou encontrar-se impossibilitado de participar integralmente nos assuntos condominiais, em decorrência da questão de divisas existente na área de sua propriedade, embora em vias de solução.

Decidida a pauta única da Assembléia, o senhor presidente determinou ao Sr. Milton que transmitisse seu resultado ao Sr. Prefeito e ao Sr. Gerente Regional da Sabesp de São Roque, tentando a agilização máxima da implantação da adutora, e exigindo que os tubos e materiais a serem adquiridos fiquem armazenados no Condomínio até seu efetivo uso, especificamente em nossa rede, encerrando, então, os trabalhos e passando à redação da presente Ata, para posterior Registro.

Araçariguama, 14 de julho de 1.996.


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Milton Simoni Pujiz - secretário


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Mauro Israel de Carvalho - presidente

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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO VILLA VERDE

23/março/1.997

Aos vinte e três dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e sete, às 10:00 horas, em segunda chamada, no próprio Condomínio, em sua área 02, conforme cartas de convocação registradas e/ou protocoladas, nos termos da Convenção e Legislação vigentes, iniciou-se a Assembléia Geral Ordinária do Condomínio Villa Verde. Estando presentes os senhores condôminos signatários da lista de presença, peça integrante da presente Ata, compôs-se a mesa diretora, assumindo sua presidência o Sr. Vicente Rudney Luca (área 01) e a secretariou o Sr. Raul Ribas (área 12).

Inicialmente, o Sr. Secretário fez a leitura da Ordem do Dia composta dos seguintes itens:
1. Prestação e aprovação das contas do último exercício.
2. Eleição para os cargos de síndico, sub-síndico e membros do Conselho Consultivo para o próximo biênio.
3. Previsão orçamentária para o exercício de 1.997.
4. Decisão da Assembléia quanto à forma e procedimentos a serem adotados para a cobrança dos condôminos que mantêm-se inadimplentes.
5. Assuntos Gerais.

A mesa solicitou, então, que o Sr. Mauro Israel de Carvalho (área 02) síndico e o Sr. Celso Donizetti Lyra (área 37), cumprindo o item um da pauta da Assembléia, fizessem a exposição das
contas do exercício de 1.996. Após a explanação dos citados senhores, que enfatizaram a precisão dos demonstrativos mensalmente encaminhados a cada condômino, bem como a permanente disponibilidade para verificação por qualquer condômino das pastas, registros e lançamentos, que detalham cada item dos referidos demonstrativos, como também a auditoria mensal das contas efetuadas por membros do Conselho Consultivo, foram aprovadas pela unanimidade da Assembléia.

Passando ao item segundo da pauta, a mesa solicitou aos condôminos presentes que apresentassem as chapas para a eleição dos cargos objeto do item 2 da pauta. Uma única chapa apresentou-se composta dos seguintes candidatos:
senhores, unidade autônoma, cargos
Nelson Toshiakazu Shiramizu 50 síndico
Mauro Israel de Carvalho 02 sub-síndico
Celso Donizetti Lyra 37 conselheiro consultivo
Lúcia Heloiza P. Goulart 42 conselheira consultiva
Mariana Mara Martins de Souza 57 conselheira consultiva
Milton Simoni Pujiz 06 conselheiro consultivo
Raul Ribas 12 conselheiro consultivo
Ricardo Tadeu de Freitas 48 conselheiro consultivo
Vicente Rudney Luca 01 conselheiro consultivo

A mesa diretora enfatizou, então que, os demais presentes, embora não houvessem antecipadamente organizado uma chapa, podiam solicitar uma suspensão dos trabalhos por alguns minutos e compô-la. Não tendo havido qualquer manifestação neste sentido e, feita a votação, foi eleita a chapa única, por unanimidade.

Passando ao item 3 da pauta, a mesa solicitou que a chapa eleita apresentasse sua previsão orçamentária para o exercício de 1.997. Usando a palavra, o Sr. Milton (área 06) fez uma exposição comparativa entre o orçado no exercício ora findo e os reais gastos atuais. Demonstrou ele que, o montante das atuais despesas, mantido o valor de R$ 6.500,oo (seis mil e quinhentos reais) mensais para obras e incorporando o rateio especial de R$ 30,oo (trinta reais) mensais determinaria uma contribuição condominial de R$ 202,87 (duzentos e dois reais e oitenta e sete centavos) para cada condômino mensalmente e solicitou à Assembléia que deliberasse à cerca do exposto.

Alertados pelos senhores José Roberto de Lima (área 60) e Sra. Mariana M.M. de Souza (área 57) quanto ao fato de que os R$ 30,oo referidos tratavam-se de rateio especial e findo no presente mês, de tal forma que até o momento, a efetiva contribuição condominial é de R$ 157,04 (cento e cinqüenta e sete reais e quatro centavos). Se elevada a contribuição para os R$ 202,87 mencionados, isto representaria um acréscimo em percentual incompatível com a realidade econômica e com a capacidade de pagamento de muitos condôminos. O Sr. Mauro (área 02), aparteado pelo Sr. Celso (área 37) propôs que, visando a relativa manutenção do ritmo de obras, face às necessidades de investimento e, objetivando não incrementar o valor nominal atual da contribuição condominial, que a Assembléia decidisse quanto à manutenção do valor da contribuição nos atuais R$ 187,04. Posta em votação, tal proposta foi aprovada por 22 condôminos, rejeitada por 03 (Sr. Elcio Pasqualucci, áreas 62, 63 e 69) e 01 condômino (Marcelo Teodoro, área 08) encontrava-se ausente no momento da votação.

Passando ao quarto item da pauta, foi solicitado que a Assembléia se manifestasse quanto, a quais seriam as formas e procedimentos para a cobrança dos condôminos que mantêm-se inadimplentes. O Sr. Mauro informou à Assembléia que, apesar das insistentes tentativas de cobrança, por diversas formas e meios, alguns condôminos ainda mantêm-se em atraso com seus compromissos junto ao Condomínio, demonstrando inclusive certo pouco caso quanto ao assunto. Solicitou, então ele, que a Assembléia determinasse o proceder nesta nova gestão. Usando a palavra a Sra. Lúcia (área 42) observou que cada caso deve ser analisado de acordo com sua particularidade e só então, decidida a melhor forma da sua cobrança. A tarefa de analisar e decidir a situação dos inadimplentes foi delegada pela Assembléia, ao Conselho Consultivo, que convidará condôminos com conhecimentos jurídicos para as reuniões específicas a serem agendadas.

No item quinto e final da pauta discutiu-se assuntos gerais. A Sra. Mariana (área 57) e o Sr. Raul (área 12) enfatizaram os malefícios e os perigos das queimadas, que, apesar das diversas recomendações feitas, por escrito, pelo condomínio, continuam sendo praticadas por diversos condôminos sem os menores cuidados ou precauções. A Sra. Lúcia (área 42) lembrou que tais atos são previstos no Código Penal Brasileiro e recomendou a feitura de placa de advertência, contendo o artigo específico do Código, e alertando os infratores que serão submetidos às providências policiais e jurídicas cabíveis, sendo tal proposta aprovada pela unanimidade da Assembléia. O Sr. Nelson (área 50) apresentou seus protestos quanto à excessiva velocidade de alguns veículos nas vias do Condomínio. Neste aspecto lembrou-se que no item 11 do artigo 38 da Convenção do Condomínio, é proibido transitar em velocidade superior a 20 Km/h nas vias internas, devendo-se afixar placas de advertência. Tal proposta foi aprovada pela totalidade dos presentes. A Sra. Salete (área 60), protestou quanto ao ingresso de "corretores de imóveis" que invadem propriedades de terceiros ao efetuarem a mostra de outras áreas vizinhas a venda, sem qualquer autorização. A Assembléia decidiu, por unanimidade, que a administração do condomínio providencie a forma de cadastrar os corretores autorizados pelos proprietários de lotes a venda e determine aos porteiros que recomendem aos corretores a proibição de adentrarem em lotes de outrém. O Sr. Paulo Marcos Vendramini Martins (área 09) enfatizou a necessidade fundamental da coleta, contenção e encaminhamento das águas pluviais, bem como o assentamento de guias e sarjetas. A Assembléia decidiu, sem nenhuma oposição, que, assim que concluídas as obras em andamento (nova portaria e cercas de fechamento do Condomínio), as verbas disponíveis sejam destinadas para estes itens prioritários.
Não havendo quem mais fizesse uso da palavra, o Sr. Presidente deu por encerrada a Assembléia, passando o Sr. Secretário a redigir a presente Ata, que após lida, segue assinada pelos dois componentes da mesa diretora, e será após, levada ao competente Registro.

Araçariguama, 23 de março de 1.997.

Raul Ribas - Secretário

Vicente Rudney Luca - Presidente

 

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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO VILLA VERDE

30/novembro/1.997

Aos trinta dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e sete, às 10:00 horas em segunda chamada, na casa 50 do Condomínio, conforme cartas de convocação registradas e/ou protocoladas, nos termos da Convenção e da Legislação vigentes, iniciou-se a Assembléia Geral Extraordinária do Condomínio Vila Verde. Estando presentes os representantes de 24 das 88 unidades condominiais, sendo 23 com presença física e um por procuração devidamente formalizada e a esta Ata anexada, todos signatários da lista de presença integrante da presente Ata, compôs-se a mesa diretora, assumindo sua presidência o Sr. Raul Ribas (área 12) sendo secretariado pelo Sr. Celso Donizetti Lyra (área 37).

Iniciados os trabalhos, o senhor presidente fez a leitura da pauta da Assembléia Extraordinária e iniciou as deliberações a cerca do primeiro item. Solicitou, então o senhor presidente, que o Sr. Milton Simoni Pujiz (área 6) se dirigisse à mesa e relatasse os fatos que pôde apurar e os documentos que reuniu nestes meses de levantamentos de orçamentos, dados e informações técnicas. O Sr. Milton expôs um mural em forma de tabela que houvera elaborado, onde demonstrou os custos unitários e totais e os prazos para execução dos seis tipos possíveis de meio fios para as vias do Condomínio. Ressaltou, utilizando a ordem decrescente da tabela exposta que as guias e sarjetas no padrão da Prefeitura de São Paulo são as de custo mais elevado e, consequentemente de período de implantação mais longo, face as receitas reduzidas e que os meio fios em canaletas de concreto (meio tubo) são as mais baratas e rápidas, havendo outras quatro opções intermediárias (guias padrão Cohab, guias extrusadas, guias fundidas "in loco" em formas de madeira e guias em canaletas de blocos concretadas). Cada uma das opções tiveram suas vantagens e desvantagens expostas, como resistência, durabilidade, eficiência na captação de água, maior ou menor manutenção, vulnerabilidade a desmoronamentos, etc.

O Sr. Presidente determinou que a Assembléia deliberasse quanto aos fatos expostos e em decorrência das opiniões expressas, elaborou-se uma lista de possibilidades que seriam postas em votação. São as seguintes as propostas havidas:
1. O Sr. Manoel Nonato Cardoso Veras (área 20), sugeriu que se fizesse um rateio especial ou um incremento na contribuição condominial para que se executasse as guias no "padrão São Paulo".
2. A Sra. Walkíria Ribas (área 12) sugeriu que se fizessem guias extrusadas nos locais planos e canaletas de tubos de concreto nos lugares íngremes.
3. O Sr. Wilson (área23) propôs que se executassem os meio fios de forma idêntica ao construído no vizinho Condomínio Araçarí, que a seu ver são de boa estética e devem ter sido baratos, já que trata-se de um condomínio pequeno e de poucos recursos.
4. O Sr. Ricardo Tadeu de Freitas propôs que se executasse um trecho de rua no padrão proposto pelo Sr. Wilson e que se voltasse a analisar o caso em futura Assembléia.
5. O Sr. José Roberto de Lima (área 60) sugeriu que a Assembléia ouvisse seu amigo presente, engenheiro Marcelo Victor de Carvalho, que atua na área de projetos de captação de águas pluviais e trabalha na empresa Projel. Dada a palavra a este senhor, gentilmente nos foi dito que o Condomínio necessita inicialmente de um projeto específico de captação de águas pluviais e só então poderá decidir quanto ao tipo e natureza dos meio fios.
O Sr. Presidente, ao iniciar a votação das propostas, recebeu do Sr. Milton (área 6) uma questão de ordem quanto a não sentir-se ele seguro e notar que muitos dos presentes também assim se sentiam, em decidir de maneira definitiva algo não suficientemente claro e preciso.
Solicitando a palavra o Sr. Wilson (área 23) sugeriu a criação de uma comissão encarregada inspecionar o Condomínio Araçarí, contatar seus administradores e os empreiteiros que construíram os meio fios e elaborar um relatório para a decisão do síndico Sr. Nelson (área 50).
O Sr. Raul Ribas (área 12), enfatizando a importância de um projeto que norteie os procedimentos quanto à captação e encaminhamento das águas pluviais, sugeriu a constituição de outra comissão que viesse a se incumbir de contatar escritórios de engenharia hidráulica que orçassem o custo de um projeto específico, para que o Sr. Síndico, decidisse a viabilidade de encomendá-lo.

Posta em votação a constituição destas duas comissões, a proposta foi unanimemente aprovada, apresentando-se e sendo aceitos pela Assembléia os senhores condôminos abaixo para compô-las:
Comissão para inspecionar e relatar as guias do Condomínio Araçarí:
Sr. Vicente Rudney Luca ....................................(área 1)
Sr. Wilson ...........................................................(área 23)
Sr. Marcelo ..........................................................(área 8)
Comissão para orçar preço de projeto de captação de águas pluviais:
Sr. José Roberto de Lima .................................(área 60)
Sr. Ricardo Tadeu de Freitas ...........................(área 47)
Sr. Mauro Israel de Carvalho ............................(área 2)
Por consequência, o Sr. Síndico deverá aguardar os resultados dos trabalhos das duas comissões eleitas, para então, decidir quanto a execução das guias e sarjetas.
Face esta protelação, a Assembléia sugeriu que se colocasse em votação a continuidade ou a paralização das duas obras em andamento de captação e encaminhamento das águas pluviais, quais sejam, as canaletas em tubos de concreto que estão sendo assentadas na Alameda dos Pessegueiros, entre as áreas 12 e 13; e a escada hidráulica que está sendo construída na Viela 4, entre as áreas 77 e 78.
Por unanimidade, a Assembléia votou a favor da continuidade e conclusão destas duas obras.

Solicitando a palavra, o Sr. Milton (área 6) requereu ao Sr. Presidente que determinasse que a Assembléia deliberasse e decidisse quanto a qual venha a ser a largura mínima da via carrocável a ser executada, visto que, embora o projeto original das ruas do Condomínio preestabeleça esta largura em dez metros, mais dois passeios de um metro cada, há locais de graves estreitamentos que dificultarão a execução das guias e sarjetas, sejam elas de qual tipo for.
Posta em discussão e votação, a Assembléia decidiu por unanimidade que, nos locais críticos a largura entre guias (via carroçável) será, no mínimo, de sete metros, mesmo sacrificando a largura dos passeios e que deverá obter-se a maior largura possível nos demais locais, até o limite projetado de dez metros. Quanto as praças de retorno, seu raio mínimo carrocável será de oito metros, ou seja, o diâmetro entre guias será de dezesseis metros.

Passando ao segundo item da pauta, o Sr. Presidente solicitou que se apresentassem os candidatos para as
duas vagas à função de Conselheiro Consultivo, surgidas em decorrência das renúncias havidas.
Não havendo candidatos voluntários, a mesa sugeriu que os condôminos já moradores no condomínio, com presença constante portanto, ou mesmo aqueles não moradores mas de atividade comercial autônoma ou liberal, com flexibilidade de horários, poderiam prestar esta importante colaboração ao quadro consultivo. Os senhores Plácido Nabeta (área 22), José Geraldo de Melo (área 60), José Moisés da Silva (área 74) e Hériton Antonio Eduardo (área 21) ressaltaram sua intenção em colaborar em tudo quanto lhes seja possível, ou solicitado, no entanto, não dispõem de condições de assumir tal função. Colocaram-se, então, para a votação da Assembléia os senhores Mauro Diamantino (área 5) e Sidney Frantov (área 44), recebendo votação unanime da congregação.

Colocou, então o Sr. Presidente, a sessão aberta ao terceiro item da pauta, qual fosse assuntos gerais. Não havendo quem quisesse fazer uso da palavra e decidida a pauta total da Assembléia, o senhor presidente encerrou os trabalhos e o senhor secretário passou à redação da presente Ata, para assinaturas e posterior Registro.

Araçariguama, 30 de novembro de 1.997.

Celso Donizetti Lyra - Secretário

Raul Ribas - Presidente

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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO VILLA VERDE

dd/dezembro/1.997

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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO VILLA VERDE

DD/mmm/1.998

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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO VILLA VERDE

dd/mmm/1.999

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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO VILLA VERDE

26/março/2.000

Aos vinte e seis dias do mês de março do ano dois mil, às 10:00 horas, em segunda chamada, no próprio condomínio, em sua área 50, conforme cartas de convocação registradas e/ou protocoladas, nos termos da Convenção e Legislação vigentes , iniciou-se a Assembléia Geral Ordinária do Condomínio Vila Verde, com as presenças dos signatários da lista, parte integrante desta Ata. A mesa diretora compôs-se com os seguintes condôminos:
· Sr. Milton Simoni Pujiz (área 6), Presidente
· Sr. Luiz Carlos Trinca (área 24), Secretário
O Sr. Presidente, abriu os serviços lamentando o reduzido quorum, nunca dantes tão pequeno e esclarecendo que a legislação vigente exige que anualmente seja realizada uma Assembléia Geral, com um mínimo de 1/ 4 de presença de condôminos em primeira chamada regimental, ou com qualquer número na segunda chamada. Lembrou também que o Condomínio Villa Verde faz sua autogestão, através do Sr. Síndico, do Sr. Sub-síndico e dos Srs. membros do Conselho Consultivo. Nenhuma destas pessoas é remunerada para prestar tais serviços, nem recebem isenção ou qualquer desconto em suas contribuições condominiais. Após estas considerações fez a leitura da ordem do dia, composta pelos seguintes assuntos:

1. Prestação de Contas do Ano 1999
2. Previsão Orçamentária para o Ano 2000
3. Assuntos Gerais

1. Prestação de Contas do Ano 1999

1.1 Despesas Ordinárias
Para explanar a respeito das despesas ordinárias do ano de 1.999, o Sr. Presidente solicitou que se dirigisse à mesa o Conselheiro encarregado dos controles e apontamentos, Sr. Celso Donizetti Lyra (área 37) que explicou as despesas ordinárias ocorridas no ano 1999, as quais ficaram em R$ 101,11 (cento e um reais e onze centavos) por unidade condominial, contra uma previsão inicial aprovada da última Assembléia Geral de R$ 100,18 (cem reais e dezoito centavos), reiterando que todos vêm recebendo a síntese mensal de receitas, despesas e saldos e oferecendo as pastas e os arquivos detalhados à disposição dos condôminos interessados em fazer qualquer verificação, informando que tais contas foram verificadas e aprovadas pelos membros do Conselho Consultivo. Anexo a esta ata, está o resumo do demonstrativo das despesas ordinárias do ano de 1999, lida pelo Sr. Celso.

1.2 Despesas Extraordinárias
O Sr. Milton (área 6) lembrou que as prioridades de investimento do condomínio Villa Verde, estabelecida desde sua primeira Assembléia Geral de 19 de fevereiro de 1.995 e ratificada em todas as demais, inclusive na última de 1999, eram as construções de guias e sarjetas em suas alamedas; porém foi necessário fazer a troca do veículo utilizado nos serviços de portaria. Em três reuniões do Conselho Consultivo aprovou-se a troca do velho Gurgel que se encontrava em péssimo estado por um Gol. Para esta troca foram utilizados R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) do saldo do fundo de reserva.
Valor pago pelo Gol: R$ 5.600,00 (cinco mil e cem reais)
Valor de venda do Gurgel: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

Continuando a explanação a cerca das despesas extraordinários, o Sr. Milton explicou os gastos com guias e sarjetas, mostrando que, de acordo com a previsão da Assembléia de 1999, as verbas aprovadas permitiriam que tais obras seriam executadas em apenas parte das alamedas do condomínio, esperando-se que restaria 1/3 das ruas sem este benefício, ou seja, cerca de 1 Km de ruas ou 2.000 metros de guias e sarjetas ainda estariam por ser feitas. No entanto, a administração bastante contida dos recursos, permitiu que essas obras fossem praticamente concluídas, restando apenas um pequeno trecho da Alameda dos Abacateiros mais oito metros da Alameda das Pitangueiras.
O Sr. Vitor Hugo (área 84) fez observações sobre galerias de águas fluviais. Foi esclarecido que quando se fala de guias e sarjetas inclui-se também galerias de águas fluviais, bocas de lobo, corte de barrancos, aterro de encostas, nivelamento e cascalhamento das vias, remoção de terra gerada e serviços complementares como assentamento de grama, etc.

1.3 Votação das Despesas Realizadas em 1999 (Ordinárias e Extraordinárias)
O Sr. Presidente colocou em votação as contas ocorridas no ano de 1999, não havendo nenhuma manifestação em contrário. Desta forma, as contas do ano 1999 foram aprovadas por unanimidade dos presentes da Assembléia Geral.

2. Previsão Orçamentária para o ano 2000

2.1 Despesas Ordinárias
Para apresentar a previsão das despesas ordinárias para o ano de 2.000, o Sr. Presidente solicitou novamente a manifestação do Sr. Celso (área 37) que apresentou a proposta sugerida pelo Conselho Consultivo, nas seguintes condições:
2.1.1 Retirar do valor da contribuição efetiva apurada de 1999, o valor dos serviços de portaria, face sua variação para 2.000 já estar estabelecida (+ 6%).
2.1.2 Reajustar a diferença em 20%, com a finalidade de cobrir índices de inflação e eventuais inadimplências (23% em 1999)
2.1.3 Reajustar o valor pago pelos serviços de portaria em 6% (negociado pelo Sr. Nelson T. Shiramizu (áreas 49 e 50) Síndico, com a empresa responsável pelos serviços.
2.1.4 Somar os valores dos ítens 2.1.2 e 2.1.3 chegando ao valor de R$ 111,35 (cento e onze reais e trinta e cinco centavos)
O Sr. Milton (área 6) solicitou dos presentes sugestões para que, eventualmente fosse possível reduzir tais despesas, não havendo nenhuma manifestação.
O Sr. Vitor Hugo (área 87) fez um breve comentário, considerando correta e coerente a previsão proposta, já que ela não incrementa novos gastos e apenas mantêm a conjuntura atual de despesas ordinárias.
Posta em votação, a previsão de despesas ordinárias para o exercício 2.000 no valor de R$ 111,35 para cada unidade autônoma foi aprovada pela unanimidade dos presentes.

2.2 Despesas Extraordinárias
O Sr. Milton (área 6) voltou a mencionar que em Assembléias anteriores as prioridades de investimentos estabelecidas foram guias e sarjetas, captação de águas fluviais e fechamento das áreas externas do condomínio, com muros apropriados. Os dois primeiros itens estão praticamente concluídos, restando apenas os mencionados trechos da Alameda dos Abacateiros e das Pitangueiras. Dentro dessa idéia o próximo investimento seria a construção dos muros nas divisas externas.
Expôs que o perímetro do Villa Verde tem uma forma aproximadamente retangular, dispondo de quatro divisas distintas: L metros em sua divisa Leste com o Sítio do Sr. Jango, mais N metros em sua divisa Norte com o Sítio Araçarí do Sr. Procópio, mais O metros de testada Oeste voltada para a Estrada da Aparecidinha, mais S metros de testada Sul voltada para a Estrada do Gavetá, perfazendo o perímetro total de 2.773 metros.
Lembrou ainda que alguns condôminos que possuem divisas com tais Estradas, já construíram parte do muro, autorizados pela Assembléia Geral de dd/mm/aa. São eles: Sr. Vicente (área 01), Sr. Mauro Diamantino (área 05) , Sr. Milton (área 06), Sr. Marcelo (área 08), Sr. Paulo Sérgio (área 09), Sr. Geremias (área 10) e Dr. Pedro (área 42) e, ainda o próprio Condomínio já construiu quatro trechos: 25 metros lineares junto à portaria na divisa da área 01, outros 25 metros junto à portaria na divisa da área 37, mais 30 metros na divisa da área 07 e, finalmente, outra parte de 70 metros foi construída, em caráter emergencial, aprovada pelo Conselho Consultivo, para evitar que águas pluviais da estrada municipal, frontal às áreas (53 e 66) voltassem a invadir essa área, como ocorreu no último mês de janeiro, neste mesmo local, causando desmoronamentos, assoreamento da piscina e outros danos.
Dando sequência ao assunto muro, após sugestões e debates foram colocadas 3 alternativas para votação:
2.2.1 Murar todo o perímetro externo do condomínio (2.773 m), a um custo mensal de R$ 226,00 (duzentos e vinte e seis reais) para despeasas extraordinárias que somadas às ordinárias hoje aprovadas elevaria o valor total da contribuição condominial para R$ 337,35 (trezentos e trinta e sete reais e trinta e cinco centavos).
2.2.2 Manter o valor de R$ 88,00 (oitenta e oito reais) pagos mensalmente por área condominial no ano de 1999, para despesas extraordinárias, elevando a contribuição total mensal por área para R$ 199,35 (cento e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos) e construir parte do muro, conforme o orçamento permitir, prioritariamente nos 1.758 metros das divisas Sul e Oeste, voltadas para as Estradas Municipais.
2.2.3 Manter o valor total da contribuição mensal nominal por área em R$ 188,18 (cento e oitenta e oito reais e dezoito centavos), valor este pago no ano de 1999 e construir parte do muro conforme o orçamento permitir, prioritariamente nas divisas com as Estradas.
Postas as opções em discussão, depois de ponderações quanto à conjuntura econômica, o elevado nível de inadimplência e outros aspectos, a votação apresentou o seguinte resultado: a primeira alternativa não obteve nenhum voto, a segunda obteve 3 (três) votos e a terceira alternativa obteve10 (dez) votos, tendo sido declarada vencedora esta proposta e, por conseguinte, ficou aprovada a contribuição condominial mensal por unidade autônoma para despesas extraordinárias de R$ 76,83 (setenta e seis reais e oitenta e três centavos).
Ficou decidido ainda que as devoluções de valores aos condôminos que edificaram às suas expensas trechos de muro, previstas na Assembléia de 21/abril/1996, serão efetuadas à conclusão destes 1.758 metros lineares e na proporcionalidade do valor a ser pago nos últimos metros a serem construídos.

3. Assuntos Gerais

3.1 O Sr. Milton (área 6) explicou que das 88 áreas, 26 estão inadimplentes na presente data. Das 26, 5 delas estão com um mês de atraso, devendo regularizar suas situações nos próximos dias. As 21 demais estão com atrasos maiores. Destas 3 encontram-se em negociação direta com o Sr. Síndico para pagamento com algum parcelamento. Infelizmente existem 9 casos com ações judiciais de cobrança interpostas, 6 delas em fase final e a qualquer momento serão dadas as sentenças, com muita possibilidade, favoráveis ao Condomínio. Existem porém 3 ações em que se desconhece os paradeiros dos proprietários, por motivo de transferências de áreas, sem a devida atualização da documentação junto à administração, sendo que em um caso a Justiça nomeou um curador público, notificou por edital e as perspectivas são boas para o Condomínio. O Conselho decidiu recentemente que os 9 casos restantes receberão último contato solicitando pagamento e serão encaminhados ao escritório de advocacia para cobrança. Ressaltou o Sr. Milton que nenhuma ação teve sentença final desfavorável ao Condomínio, no entanto os inadimplentes ao receberem sentença condenatória, invariavelmente interpõem recurso, o que adia excessivamente os pagamentos.
O Sr. Presidente solicitou colaboração dos presentes, para auxiliar nas cobranças dos inadimplentes, visto que, para o Sr. Síndico tem sido por demais desgastante e amargo estar se encarregando sozinho desta tarefa.
3.2. A administração registrou as dificuldades para identificar
pagamentos feitos através de depósitos bancários, sem o boleto de cobrança. Pede-se que nestes casos envie-se comprovante de pagamento, a fim de facilitar os trabalhos administrativos.
3.3. Para a conclusão dos
trechos faltantes das guias e sarjetas solicitou-se a regularização das rampas de acesso às áreas privadas que atrapalham o traçado das alamedas, inclusive desviando as enxurradas das chuvas para o leito das alamedas, arrastando as pedras colocadas como cascalhamento. A Assembléia decidiu notificar os proprietários, dando um prazo de 90 (noventa) dias para que eles rebaixem as referidas rampas. Caso isto não ocorra, a Assembléia decidiu que seja aplicada multa condominial aos proprietários.
3.4. O Sr. Manuel Santana (área 59) reclamou do
mato que existe na área 58. O Sr. Síndico apresentou notificação por escrito enviada ao proprietário da área 58, que respondeu também por escrito que está com dificuldades financeiras de momento, e que, assim que possível, providenciará a limpeza de sua área.
3.5. O Sr. Vitor Hugo (área 84) perguntou sobre os
postes que estão no meio da Alameda dos Pessegueiros. Foi esclarecido que já foi feita a solicitação de retirada destes postes, por ofício contendo fotos do local, junto a Companhia de Energia Elétrica (Bandeirante), que deverá apresentar soluções nos próximos dias.

Não havendo outros assuntos e decidida a pauta da Assembléia, o Sr. Presidente encerrou os trabalhos e o Sr. Secretário passou à redação da presente Ata para assinaturas e posterior registro.

Observações da mesa diretora:
Na legislação vigente, na Convenção Condominial e junto à página de assinaturas e de presenças, no livro de registro da Ata existiam dois lembretes com os seguintes dizeres:
"1. Aquele condômino que não estiver em dia com suas contribuições condominiais não pode participar, nem assinar, nem votar, nem manifestar-se nas Assembléias Gerais, sob pena de ser interrompido de fazê-lo. (artigo 17o da Convenção Condominial).
Em querendo, pode manter-se presente como ouvinte.
2. A cada unidade autônoma ou área ("lote") corresponde uma única pessoa (condômino) e, consequentemente, um único voto nos assuntos a serem decididos na Assembléia."
Apesar dos avisos, dois condôminos enquadrados em tal situação assinaram, indevidamente a lista de presença. Suas manifestações e votos não foram considerados pela mesa diretora, e não fazem parte desta Ata.

Araçariguama, 26 de março de 2.000.

Luiz Carlos Trinca - Secretário

Milton Simoni Pujiz - Presidente

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