ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO VILLA VERDE
19/fevereiro/1.995
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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO VILLA VERDE
21/abril/1.996
Aos vinte e um dias do mês de abril de um mil novecentos e noventa e seis, às 10:00 horas em segunda chamada, no próprio condomínio, em sua área 02, conforme cartas de convocação registradas e/ou protocoladas, nos termos da Convenção e da Legislação vigentes, iniciou-se a Assembléia Geral Ordinária do Condomínio Villa Verde. Estando presentes os senhores condôminos signatários da lista de presença, peça integrante da presente Ata, compôs-se a mesa diretora, assumindo sua presidência o Sr. Milton Simoni Pujiz (área 06) e a secretariou o Sr. Celso Donizete Lyra (área 37).
Abertos os trabalhos, o senhor presidente
convocou à mesa o senhor síndico, Sr. Mauro Israel de Carvalho
(área 02) para que este desse cumprimento ao ítem primeiro da
Ordem do Dia e fizesse a exposição das contas do exercício de 1.995,
que, ao término, foram, unanememente aprovadas. Ressaltou, o
senhor síndico, em sua explanação, as dificuldades havidas no
transcorrer do exercício decorrentes de, ter sido ele o
primeiro; ter havido consideráveis entraves na obtenção do
CGC; ter sido delegada , por vários meses a administração do
Condomínio, a empresa de pouca eficiência, Rent House,
administração esta que, agora, é feita por auto gestão; a
existência de grande carência de investimentos e
imobilizações e face à precariedade conjuntural entregue pela
empreendedora Makopil. Foi aparteado o senhor síndico, em sua
explanação, pelos senhores membros do Conselho Administrativo
Sra. Mariana Mara Martins de Souza (área 57), Sr. Milton (área
06) e Sr. Sebastião Clóvis T. Neto (área 56), que enfatizaram,
entre outros assuntos, o grande e útil trabalho de auditoria
financeira executado pela Sra. Mariana (área 57), Sr. Vicente
Rudney Luca (área 01), Sr. Mauro (área 02) e Sr. Celso (área
37), como também, a conveniência e economia, embora árdua,
auto administração ora efetuada, a título experimental
Solicitou, então, o senhor presidente que, o senhor síndico
apresentasse a previsão
orçamentária para o exercício de 1.996,
objeto do segundo ítem da Ordem do Dia. O senhor síndico passou
às mãos do senhor presidente a previsão solicitada e este a
leu, sendo composta dos seguintes ítens mensais: a) vigilância
R$ 4.730,oo; b) manutenção R$ 800,oo; c) energia elétrica R$
500,oo; d) tarifas postais R$ 150,oo; e) despesa administrativas
R$ 100,oo f) tarifas bancárias R$ 350,oo; g) obras R$ 6.500,oo e
h) fundo de reserva R$ 690,oo, determinando o valor do
condomínio mensal de R$ 157,04 para cada condômino, previsão
esta que foi, por unanimidade, aprovada pela Assembléia,
constituindo um incremento nominal de 17,65% sobre o valor do
exercício anterior, sendo, por conseguinte, inferior à
inflação havida no período.
Anuindo à proposta dos senhores Paulo Marcos Vendramini Martins
(área 09) e Sr. Flávio César Damasco (área 88), a Assembléia
decidiu por unanimidade reservar, prioritariamente a importância
mensal de R$ 1.500,oo da parcela de obras, à execução
paulatina das guias e sargetas, (visto ser o preço de tal
imobilização, se efetuada no total, equivalente à receita
bruta de seis meses do Condomínio), com preferência às vias
mais sujeitas a erosões e assoreamentos, preservando, assim o
cascalhamento das vias. Esta aprovação, só por si, definiu o
ítem terceiro da Ordem do Dia, qual fosse a decisão quanto à
execução das guias e
sargetas.
Passando ao quarto ítem da pauta, qual fosse a definição do padrão e tipo do futuro fechamento do perímetro do Condomínio, fez, o senhor presidende da mesa, a explanação da necessidade desta definição agora, em decorrência das análises havidas e das conclusões obtidas pela Comissão de Obras do Condomínio, composta pelos senhores Kelmo de Oliveira (área 57), Sr. sub síndico Nelson Toshiakazu Shiramizu (área 50), Sr. Clóvis (área 56), e Sr. Milton (área 06), cujas razões são as seguintes: 1) Está, o condomínio vulnerável , face à inexistência de fechamento perimetral eficiente. 2) Existem proprietários interessados em efetuar o fechamento de sua parcela de divisa voltada para áreas externas e não podem executá-lo, face à disposição Convencional que proibe obras fora de um padrão pré estabelecido. 3) A execução imediata deste fechamento por conta do Condomínio acarretaria um custo, fosse qual fosse seu padrão, insuportável a ser rateado pelos 88 condôminos. Colocada a questão, e após a proposição e discusão de diversos padrões e formas de fechamento, aprovou a Assembléia, que o padrão será de muro em alvenaria de blocos de concreto de 14 X 39 cm, chapiscada nas faces interna e externa, com colunas de concreto armado espaçadas de, no máximo, 3,oo metros e com altura não inferior a 3,oo metros, medida em sua face externa ao Condomínio. Ficou aprovado, também que, ficam autorizados os proprietários a, em o querendo, executarem em suas divisas externas tal fechamento, sendo que, quando da futura execução total desta obra, pelo Condomínio, serão eles isentados e/ou reembolsados e/ou sujeitos a pagamento parcial, opções estas decorrentes da proporção de 1/88 (um oiteta e oito avos) do total do perímetro do condomínio que lhes cabe, com relação ao que executarem e com valores pagos com base no preço do metro linear a ser determinado na data da futura execução total.
Apresentou para deliberações então, o
senhor presidente, o quinto ítem da Ordem do Dia, qual fosse a reformulação e ampliação do
Regulamento Interno do Condomínio objeto
do artigo 38o da Convenção, ítem este incluso expressamente na
pauta, em decorrência de pleito prévio dos moradores e
frequentadores assíduos do Condomínio. Tomou a palavra a Sra.
Mariana (área 57), relatando a impropriedade do uso de
instrumentos ruidosos de corte de grama nas manhãs de dias não
úteis (sábados, domingos e feriados), gerando graves incômodos
a todos. Seguiu-a , na palavra, o Sr. Kelmo (área 57), propondo
proibição e protestando contra as queimadas de mato capinado e
seco, sem critérios de segurança, colocando em risco as
diversas edificações em madeira e os pomares e jardins
existentes, como também, a decorrente debandada de réptéis e
insetos para as áreas vizinhas. Advertiu, a seguir a Sra.
Elisabete M. de Carvalho (área 41), que ressaltando a
pertinência e justiça dos fatos expostos, não podem ser eles,
nesta Assembléia, objeto de alteração da Convenção, pela
não presença do número mínimo de 2/3 (dois terços) dos
condôminos legalmente necessários para tal. Dicidiu, por
conseguinte, a Assembléia, solicitar informalmente, contando com
a compreensão e bom senso de todos os condôminos, a postura
desejada. Face à impossibilidade legal de demais alterações,
nenhum novo quesito foi formulado.
Passando ao sexto ítem da Ordem do Dia: Assuntos Gerais,
passou o Sr. Milton (área 06), membro da Comissão de Obras, a
explanar as gestões havidas, buscando alcançar, para o
Condomínio, um fornecimento constante, de boa qualidade, e a
preço justo, de água
potável, em decorrência do
"estouro"de consumo e custo havidos em setembro de
1.995. Relatou ele que, no mes mencionado, quando não havia em
cada área o hidrômetro individual, o consumo de água,
fornecido por carros pipa comprados a altíssimo preço,
acarretou o gasto total das reservas financeiras existentes e a
paralização das obras de infra estrutura, então, em andamento.
Buscou, a dita Comissão, opções de solução, delegando ao Sr.
Kelmo (área 57) a verificação quanto à perfuração de novo
poço artesiano, ou o aprofundamento do poço existente,
executado pela Makopil e o bombeamento da água para o
reservatório por meios eólicos, ou outros economicamente
viáveis. Tal busca mostrou-se inadequada, face a seu elevado
custo de implantação e à não garantia da vazão necessária e
da qualidade, bem como, determinaria o incremento do custo mensal
operacional. Levantou, aí, a Comissão de Obras, a possibilidade
de efetuar-se a captação e tratamento de água em um dos cursos
d'água que cortam o Condomínio. Apesar da boa qualidade da
água, mandada analisar pelo Sr. Kelmo (área 57) e de ter o Sr.
Milton (área 06) mandado elaborar o projeto da estação de
captação e tratamento, optou-se pela não execução da obra,
por seu custo previsto de R$ 8.000,oo, pelo comprometimento
ambiental a ser causado, com a retirada de parte da vegetação
ciliar, pela sua implantação dar-se dentro de área privada de
um dos condôminos e pela possibilidade de breve contaminação
pelas propriedades que situam-se a montante. Cogitou-se do
bombeamento de sítio vizinho com abumdância de água, e cujo
proprietário ceder-nos-ia o líquido sem qualquer ônus,
hipótese esta, também descartada pelos custos de tubulação,
bomba e demais instalações e incerteza quanto à gratuidade
futura do fornecimento. Derradeiramente decidiu-se consultar a
Sabesp, objetivando confirmar ou não a informação a nós
passada pela empreendedora Makopil, há meses, de que não
haveria meios de obter-se o fornecimento daquela Companhia, face
à distância de 3,50 Km e à incapacidade de incremento de
fornecimento, ficando o Sr. Milton (área 06) encarregado de
efetuar tal consulta. Constatou ele que, de fato há abundância
de água tratada naquela Companhia para atender a região e que a
adutora pode ser implantada, conjugando esforços da Sabesp, da
Prefeitura e do Condomínio. Em reunião do Conselho Consultivo
em novembro de 1.995, decidiu-se iniciar os procedimentos
administrativos de aprovação do projeto da rede junto à
Sabesp, procedimentos estes que tiveram sua conclusão em
15/abril/1.996 e dele decorreu o seguinte orçamento encaminhado
pela Sabesp à Prefeitura: Custo total da obra: R$ 56.861,52;
Participação da Sabesp (27,28%) R$ 15.511,82; Participação da
Prefeitura Municipal de Araçariguama (51,50%) R$ 29.280,31 e
Participação do Condomínio Villa Verde (21,23%) R$ 12.069,39
valor este que, embora devesse ser pago a vista, poderá, pelas
gestões efetuadas pelo Sr. Milton (área 06) junto à Gerência
Divisional de Tatuí da Sabesp, ser dividida em até seis
parcelas. Concluida tal explanação, a Assembléia deliberou,
ressaltando-se nos debates havidos a importância e valor da
obtençao deste fornecimento e aprovou, por unanimidade, o rateio
adicional mensal correspondente a R$ 30,oo a ser pago para o fim
em foco, para cada condômino (considerando os 15 % de
inadimplentes contumazes em cobrança judicial) por seis meses
consecutivos.
Pedindo a palavra, o Sr. Ricardo Tadeu de Freitas (área 48),
argumentou que os escassos recursos destinados a obras, em
especial à execução de guias
e sargetas, que são de primordial
importância na contenção de erosões e motivo de
deterioração das vias, determinando elevados custos em
refazer-se frequentemente os mesmos serviços, poderiam ser
incrementados com a manutenção do pagamento dos R$ 30,oo
mensais, a partir do sétimo mes, quando concluido o pagamento à
Sabesp, até o décimo-segundo mes. Posta em discussão, foi a
proposta aprovada por unanimidade.
Relatando o mau estado de conservação interno de algumas das
áreas privadas, com a vegetação
alta, que abriga insetos, roedores e
répteis, além do comprometimento estético que enfatiza um
aspecto de abandono, o Sr. Milton (área 06), aparteado pelo Sr.
Nelson (área 50) , Sr. Mauro (área 02) e Sr Kelmo (área 57),
informou que as diversas solicitações enviadas pelo Condomínio
aos proprietários, para que cuidassem de suas áreas,
mostraram-se absolutamente ineficientes. Quando da notificação
do Condomínio aos proprietários prevaricadores, em outubro de
1.995, de que far-se-ia a limpeza das áreas por conta do
Condomínio apresentando-se a cobrança posteriomente, recebeu-se
enfáticos e procedentes protestos, alegando a questinável
técnica a ser aplicada na limpeza, a intempestividade de sua
feitura, bem como a intocabilidade legal de propriedade privada.
Solicitou-se que a Assembléia deliberasse quanto a necessidade
ou não da limpeza em foco e, em sendo, por quais meios seria ela
efetivada. Dicidiu a Assembléia unanememente, após debates que,
tal limpeza deve efetivamente ser efetuada pelos proprietários
das áreas, com as técnicas e meios que julgarem adequados, em
um prazo não superior a trinta dias após o envio, pelo
Condomínio, de Notificação, sob pena de, em não o fazendo,
sujeitarem-se às multas condominiais estabelecidas no artigo 34
da Convenção do Condomínio, já que é este um Dever expresso
do condômino, conforme ítem 09 do artigo 38 da Convenção,
ficando o senhor síndico encarregado destes procedimentos.
Não havendo quem mais quezesse fazer uso da palavra e concluida
a Ordem do Dia, o senhor presidente encerrou a Assembléia às
13:10 horas passando-se à lavratura da presente Ata que, afinal,
segue assinada por mim, secretário e pelo senhor presidente.
Araçariguama, 21 de abril de 1.996
Celso Donizete Lyra - secretário
Milton Simoni Pujiz - presidente
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO VILLA VERDE
14/julho/1.996
Aos quatorze dias do mês de julho de um mil novecentos e noventa
e seis, às 10:00 horas em segunda chamada, na casa 02 do
Condomínio, conforme cartas de convocação registradas e/ou
protocoladas, nos termos da Convenção e da Legislação
vigentes, iniciou-se a Assembléia Geral Extraordinária do
Condomínio Villa Verde. Estando presentes os signatários da
lista de presença integrante da presente Ata, compôs-se a mesa
diretora, assumindo sua presidência o Sr. Mauro Israel de
Carvalho (área 02) sendo secretariado pelo Sr. Milton Simoni
Pujiz (área 06).
Iniciados os trabalhos, o senhor presidente fez a leitura da pauta única da
Assembléia Extraordinária, qual fosse, a decisão do
Condomínio em aceitar ou não a nova
proposta do Prefeito do Município de
Araçariguama, Sr. Severino Alves Filho Paraíba, quanto à
composição das responsabilidades da Prefeitura e do Condomínio
na obra de implantação
da rede adutora de água a ser implantada
pela Sabesp.
Solicitou, então o senhor presidente, que o Sr. Milton Simoni
Pujiz relatasse os fatos que pôde apurar nestes mêses de
tratativas, após a Assembléia Geral do dia 21 de abril pp,
junto à Sabesp, à Prefeitura, à CETESB e às empresas de
material hidráulico. Lembrou o Sr. Mauro à Assembléia, que o
Sr. Milton é o membro do Conselho Consultivo e da Comissão de
Obras do Condomínio que foi incumbido deste acompanhamento.
Fazendo uso da palavra, o Sr. Milton passou às mãos de cada um
dos presentes uma cópia do dossiê de nove páginas que houvera
elaborado, relatando os acontecimentos e apresentando os
documentos relevantes que pôde reunir. Tal dossiê passa a fazer
parte integrante da presente Ata.
Lido o relatório, o senhor presidente solicitou que a
Assembléia manifestasse-se a seu respeito.
Após deliberações a Assembléia decidiu, por maioria,
concordar, embora sob protesto, com a proposta da Municipalidade,
destinando, por conseguinte, além das seis parcelas iniciais
(maio a outubro) já aprovadas em 21 de abril, também as sétima
e oitava parcelas, já previstas e que serão arrecadadas em
novembro e dezembro próximos, ao reembolso do caixa de obras do
Condomínio, sacrificando parte da verba destinada à execução
das guias e sarjetas.
O único voto discordante, partiu do condômino Sr. José Luiz
Vendramini Martins (área 14), que, embora ressaltando a
correção e acerto da decisão, alegou encontrar-se
impossibilitado de participar integralmente nos assuntos
condominiais, em decorrência da questão de divisas existente na
área de sua propriedade, embora em vias de solução.
Decidida a pauta única da Assembléia, o senhor presidente
determinou ao Sr. Milton que transmitisse seu resultado ao Sr.
Prefeito e ao Sr. Gerente Regional da Sabesp de São Roque,
tentando a agilização máxima da implantação da adutora, e
exigindo que os tubos e materiais a serem adquiridos fiquem
armazenados no Condomínio até seu efetivo uso, especificamente
em nossa rede, encerrando, então, os trabalhos e passando à
redação da presente Ata, para posterior Registro.
Araçariguama, 14 de julho de 1.996.
_____________________________
Milton Simoni Pujiz - secretário
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Mauro Israel de Carvalho - presidente
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO VILLA VERDE
23/março/1.997
Aos vinte e três dias do mês de março
de um mil novecentos e noventa e sete, às 10:00 horas, em
segunda chamada, no próprio Condomínio, em sua área 02,
conforme cartas de convocação registradas e/ou protocoladas,
nos termos da Convenção e Legislação vigentes, iniciou-se a
Assembléia Geral Ordinária do Condomínio Villa Verde. Estando
presentes os senhores condôminos signatários da lista de
presença, peça integrante da presente Ata, compôs-se a mesa
diretora, assumindo sua presidência o Sr. Vicente Rudney Luca
(área 01) e a secretariou o Sr. Raul Ribas (área 12).
Inicialmente, o Sr. Secretário fez a leitura da Ordem do Dia
composta dos seguintes itens:
1. Prestação e aprovação das contas do último exercício.
2. Eleição para os cargos de síndico, sub-síndico e membros
do Conselho Consultivo para o próximo biênio.
3. Previsão orçamentária para o exercício de 1.997.
4. Decisão da Assembléia quanto à forma e procedimentos a
serem adotados para a cobrança dos condôminos que mantêm-se
inadimplentes.
5. Assuntos Gerais.
A mesa solicitou, então, que o Sr. Mauro Israel de Carvalho
(área 02) síndico e o Sr. Celso Donizetti Lyra (área 37),
cumprindo o item um da pauta da Assembléia, fizessem a
exposição das contas do
exercício de 1.996. Após a explanação
dos citados senhores, que enfatizaram a precisão dos
demonstrativos mensalmente encaminhados a cada condômino, bem
como a permanente disponibilidade para verificação por qualquer
condômino das pastas, registros e lançamentos, que detalham
cada item dos referidos demonstrativos, como também a auditoria
mensal das contas efetuadas por membros do Conselho Consultivo,
foram aprovadas pela unanimidade da Assembléia.
Passando ao item segundo da pauta, a mesa
solicitou aos condôminos presentes que apresentassem as chapas para a eleição dos
cargos objeto do item 2 da pauta. Uma única chapa apresentou-se
composta dos seguintes candidatos:
senhores, unidade autônoma, cargos
Nelson Toshiakazu Shiramizu 50 síndico
Mauro Israel de Carvalho 02 sub-síndico
Celso Donizetti Lyra 37 conselheiro consultivo
Lúcia Heloiza P. Goulart 42 conselheira consultiva
Mariana Mara Martins de Souza 57 conselheira consultiva
Milton Simoni Pujiz 06 conselheiro consultivo
Raul Ribas 12 conselheiro consultivo
Ricardo Tadeu de Freitas 48 conselheiro consultivo
Vicente Rudney Luca 01 conselheiro consultivo
A mesa diretora enfatizou, então que, os demais presentes, embora não houvessem antecipadamente organizado uma chapa, podiam solicitar uma suspensão dos trabalhos por alguns minutos e compô-la. Não tendo havido qualquer manifestação neste sentido e, feita a votação, foi eleita a chapa única, por unanimidade.
Passando ao item 3 da pauta, a mesa
solicitou que a chapa eleita apresentasse sua previsão orçamentária para o
exercício de 1.997. Usando a palavra, o
Sr. Milton (área 06) fez uma exposição comparativa entre o
orçado no exercício ora findo e os reais gastos atuais.
Demonstrou ele que, o montante das atuais despesas, mantido o
valor de R$ 6.500,oo (seis mil e quinhentos reais) mensais para
obras e incorporando o rateio especial de R$ 30,oo (trinta reais)
mensais determinaria uma contribuição condominial de R$ 202,87
(duzentos e dois reais e oitenta e sete centavos) para cada
condômino mensalmente e solicitou à Assembléia que deliberasse
à cerca do exposto.
Alertados pelos senhores José Roberto de Lima (área 60) e Sra.
Mariana M.M. de Souza (área 57) quanto ao fato de que os R$
30,oo referidos tratavam-se de rateio especial e findo no
presente mês, de tal forma que até o momento, a efetiva
contribuição condominial é de R$ 157,04 (cento e cinqüenta e
sete reais e quatro centavos). Se elevada a contribuição para
os R$ 202,87 mencionados, isto representaria um acréscimo em
percentual incompatível com a realidade econômica e com a
capacidade de pagamento de muitos condôminos. O Sr. Mauro (área
02), aparteado pelo Sr. Celso (área 37) propôs que, visando a
relativa manutenção do ritmo de obras, face às necessidades de
investimento e, objetivando não incrementar o valor nominal
atual da contribuição condominial, que a Assembléia decidisse
quanto à manutenção do valor da contribuição nos atuais R$
187,04. Posta em votação, tal proposta foi aprovada por 22
condôminos, rejeitada por 03 (Sr. Elcio Pasqualucci, áreas 62,
63 e 69) e 01 condômino (Marcelo Teodoro, área 08)
encontrava-se ausente no momento da votação.
Passando ao quarto item da pauta, foi solicitado que a Assembléia se manifestasse quanto, a quais seriam as formas e procedimentos para a cobrança dos condôminos que mantêm-se inadimplentes. O Sr. Mauro informou à Assembléia que, apesar das insistentes tentativas de cobrança, por diversas formas e meios, alguns condôminos ainda mantêm-se em atraso com seus compromissos junto ao Condomínio, demonstrando inclusive certo pouco caso quanto ao assunto. Solicitou, então ele, que a Assembléia determinasse o proceder nesta nova gestão. Usando a palavra a Sra. Lúcia (área 42) observou que cada caso deve ser analisado de acordo com sua particularidade e só então, decidida a melhor forma da sua cobrança. A tarefa de analisar e decidir a situação dos inadimplentes foi delegada pela Assembléia, ao Conselho Consultivo, que convidará condôminos com conhecimentos jurídicos para as reuniões específicas a serem agendadas.
No item quinto e final da pauta
discutiu-se assuntos
gerais. A Sra. Mariana (área 57) e o Sr.
Raul (área 12) enfatizaram os malefícios e os perigos das queimadas, que,
apesar das diversas recomendações feitas, por escrito, pelo
condomínio, continuam sendo praticadas por diversos condôminos
sem os menores cuidados ou precauções. A Sra. Lúcia (área 42)
lembrou que tais atos são previstos no Código Penal Brasileiro
e recomendou a feitura de placa de advertência, contendo o
artigo específico do Código, e alertando os infratores que
serão submetidos às providências policiais e jurídicas
cabíveis, sendo tal proposta aprovada pela unanimidade da
Assembléia. O Sr. Nelson (área 50) apresentou seus protestos
quanto à excessiva
velocidade de alguns veículos nas vias
do Condomínio. Neste aspecto lembrou-se que no item 11 do artigo
38 da Convenção do Condomínio, é proibido transitar em
velocidade superior a 20 Km/h nas vias internas, devendo-se
afixar placas de advertência. Tal proposta foi aprovada pela
totalidade dos presentes. A Sra. Salete (área 60), protestou
quanto ao ingresso de
"corretores de imóveis" que
invadem propriedades de terceiros ao efetuarem a mostra de outras
áreas vizinhas a venda, sem qualquer autorização. A
Assembléia decidiu, por unanimidade, que a administração do
condomínio providencie a forma de cadastrar os corretores
autorizados pelos proprietários de lotes a venda e determine aos
porteiros que recomendem aos corretores a proibição de
adentrarem em lotes de outrém. O Sr. Paulo Marcos Vendramini
Martins (área 09) enfatizou a necessidade fundamental da coleta,
contenção e encaminhamento das águas
pluviais, bem como o assentamento de guias e sarjetas.
A Assembléia decidiu, sem nenhuma oposição, que, assim que
concluídas as obras em andamento (nova portaria e cercas de
fechamento do Condomínio), as verbas disponíveis sejam
destinadas para estes itens prioritários.
Não havendo quem mais fizesse uso da palavra, o Sr. Presidente
deu por encerrada a Assembléia, passando o Sr. Secretário a
redigir a presente Ata, que após lida, segue assinada pelos dois
componentes da mesa diretora, e será após, levada ao competente
Registro.
Araçariguama, 23 de março de 1.997.
Raul Ribas - Secretário
Vicente Rudney Luca - Presidente
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO VILLA VERDE
30/novembro/1.997
Aos trinta dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e sete, às 10:00 horas em segunda chamada, na casa 50 do Condomínio, conforme cartas de convocação registradas e/ou protocoladas, nos termos da Convenção e da Legislação vigentes, iniciou-se a Assembléia Geral Extraordinária do Condomínio Vila Verde. Estando presentes os representantes de 24 das 88 unidades condominiais, sendo 23 com presença física e um por procuração devidamente formalizada e a esta Ata anexada, todos signatários da lista de presença integrante da presente Ata, compôs-se a mesa diretora, assumindo sua presidência o Sr. Raul Ribas (área 12) sendo secretariado pelo Sr. Celso Donizetti Lyra (área 37).
Iniciados os trabalhos, o senhor presidente fez a leitura da pauta da Assembléia Extraordinária e iniciou as deliberações a cerca do primeiro item. Solicitou, então o senhor presidente, que o Sr. Milton Simoni Pujiz (área 6) se dirigisse à mesa e relatasse os fatos que pôde apurar e os documentos que reuniu nestes meses de levantamentos de orçamentos, dados e informações técnicas. O Sr. Milton expôs um mural em forma de tabela que houvera elaborado, onde demonstrou os custos unitários e totais e os prazos para execução dos seis tipos possíveis de meio fios para as vias do Condomínio. Ressaltou, utilizando a ordem decrescente da tabela exposta que as guias e sarjetas no padrão da Prefeitura de São Paulo são as de custo mais elevado e, consequentemente de período de implantação mais longo, face as receitas reduzidas e que os meio fios em canaletas de concreto (meio tubo) são as mais baratas e rápidas, havendo outras quatro opções intermediárias (guias padrão Cohab, guias extrusadas, guias fundidas "in loco" em formas de madeira e guias em canaletas de blocos concretadas). Cada uma das opções tiveram suas vantagens e desvantagens expostas, como resistência, durabilidade, eficiência na captação de água, maior ou menor manutenção, vulnerabilidade a desmoronamentos, etc.
O Sr. Presidente determinou que a
Assembléia deliberasse quanto aos fatos expostos e em
decorrência das opiniões expressas, elaborou-se uma lista de
possibilidades que seriam postas em votação. São as seguintes
as propostas havidas:
1. O Sr. Manoel Nonato Cardoso Veras (área 20), sugeriu que se
fizesse um rateio especial ou um incremento na contribuição
condominial para que se executasse as guias no "padrão São
Paulo".
2. A Sra. Walkíria Ribas (área 12) sugeriu que se fizessem
guias extrusadas nos locais planos e canaletas de tubos de
concreto nos lugares íngremes.
3. O Sr. Wilson (área23) propôs que se executassem os meio fios
de forma idêntica ao construído no vizinho Condomínio
Araçarí, que a seu ver são de boa estética e devem ter sido
baratos, já que trata-se de um condomínio pequeno e de poucos
recursos.
4. O Sr. Ricardo Tadeu de Freitas propôs que se executasse um
trecho de rua no padrão proposto pelo Sr. Wilson e que se
voltasse a analisar o caso em futura Assembléia.
5. O Sr. José Roberto de Lima (área 60) sugeriu que a
Assembléia ouvisse seu amigo presente, engenheiro Marcelo Victor
de Carvalho, que atua na área de projetos de captação de
águas pluviais e trabalha na empresa Projel. Dada a palavra a
este senhor, gentilmente nos foi dito que o Condomínio necessita
inicialmente de um projeto específico de captação de águas
pluviais e só então poderá decidir quanto ao tipo e natureza
dos meio fios.
O Sr. Presidente, ao iniciar a votação das propostas, recebeu
do Sr. Milton (área 6) uma questão de ordem quanto a não
sentir-se ele seguro e notar que muitos dos presentes também
assim se sentiam, em decidir de maneira definitiva algo não
suficientemente claro e preciso.
Solicitando a palavra o Sr. Wilson (área 23) sugeriu a criação
de uma comissão encarregada inspecionar o Condomínio Araçarí,
contatar seus administradores e os empreiteiros que construíram
os meio fios e elaborar um relatório para a decisão do síndico
Sr. Nelson (área 50).
O Sr. Raul Ribas (área 12), enfatizando a importância de um
projeto que norteie os procedimentos quanto à captação e
encaminhamento das águas pluviais, sugeriu a constituição de
outra comissão que viesse a se incumbir de contatar escritórios
de engenharia hidráulica que orçassem o custo de um projeto
específico, para que o Sr. Síndico, decidisse a viabilidade de
encomendá-lo.
Posta em votação a constituição
destas duas comissões, a proposta foi unanimemente aprovada,
apresentando-se e sendo aceitos pela Assembléia os senhores
condôminos abaixo para compô-las:
Comissão para inspecionar e relatar as guias do Condomínio
Araçarí:
Sr. Vicente Rudney Luca
....................................(área 1)
Sr. Wilson
...........................................................(área
23)
Sr. Marcelo
..........................................................(área
8)
Comissão para orçar preço de projeto de captação de águas
pluviais:
Sr. José Roberto de Lima .................................(área
60)
Sr. Ricardo Tadeu de Freitas ...........................(área
47)
Sr. Mauro Israel de Carvalho ............................(área
2)
Por consequência, o Sr. Síndico deverá aguardar os resultados
dos trabalhos das duas comissões eleitas, para então, decidir
quanto a execução das guias e sarjetas.
Face esta protelação, a Assembléia sugeriu que se colocasse em
votação a continuidade ou a paralização das duas obras em
andamento de captação e encaminhamento das águas pluviais,
quais sejam, as canaletas em tubos de concreto que estão sendo
assentadas na Alameda dos Pessegueiros, entre as áreas 12 e 13;
e a escada hidráulica que está sendo construída na Viela 4,
entre as áreas 77 e 78.
Por unanimidade, a Assembléia votou a favor da continuidade e
conclusão destas duas obras.
Solicitando a palavra, o Sr. Milton
(área 6) requereu ao Sr. Presidente que determinasse que a
Assembléia deliberasse e decidisse quanto a qual venha a ser a largura mínima da via carrocável a
ser executada, visto que, embora o projeto original das ruas do
Condomínio preestabeleça esta largura em dez metros, mais dois
passeios de um metro cada, há locais de graves estreitamentos
que dificultarão a execução das guias e sarjetas, sejam elas
de qual tipo for.
Posta em discussão e votação, a Assembléia decidiu por
unanimidade que, nos locais críticos a largura entre guias (via
carroçável) será, no mínimo, de sete metros, mesmo
sacrificando a largura dos passeios e que deverá obter-se a
maior largura possível nos demais locais, até o limite
projetado de dez metros. Quanto as praças de retorno, seu raio
mínimo carrocável será de oito metros, ou seja, o diâmetro
entre guias será de dezesseis metros.
Passando ao segundo item da pauta, o Sr. Presidente solicitou que
se apresentassem os candidatos para as duas vagas à função de Conselheiro
Consultivo, surgidas em decorrência das
renúncias havidas.
Não havendo candidatos voluntários, a mesa sugeriu que os
condôminos já moradores no condomínio, com presença constante
portanto, ou mesmo aqueles não moradores mas de atividade
comercial autônoma ou liberal, com flexibilidade de horários,
poderiam prestar esta importante colaboração ao quadro
consultivo. Os senhores Plácido Nabeta (área 22), José Geraldo
de Melo (área 60), José Moisés da Silva (área 74) e Hériton
Antonio Eduardo (área 21) ressaltaram sua intenção em
colaborar em tudo quanto lhes seja possível, ou solicitado, no
entanto, não dispõem de condições de assumir tal função.
Colocaram-se, então, para a votação da Assembléia os senhores
Mauro Diamantino (área 5) e Sidney Frantov (área 44), recebendo
votação unanime da congregação.
Colocou, então o Sr. Presidente, a sessão aberta ao terceiro
item da pauta, qual fosse assuntos gerais. Não havendo quem
quisesse fazer uso da palavra e decidida a pauta total da
Assembléia, o senhor presidente encerrou os trabalhos e o senhor
secretário passou à redação da presente Ata, para assinaturas
e posterior Registro.
Araçariguama, 30 de novembro de 1.997.
Celso Donizetti Lyra - Secretário
Raul Ribas - Presidente
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO VILLA VERDE
dd/dezembro/1.997
"página por inserir"
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO VILLA VERDE
DD/mmm/1.998
"página por inserir"
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO VILLA VERDE
dd/mmm/1.999
"página por inserir"
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO VILLA VERDE
26/março/2.000
Aos vinte e seis dias do mês de março
do ano dois mil, às 10:00 horas, em segunda chamada, no próprio
condomínio, em sua área 50, conforme cartas de convocação
registradas e/ou protocoladas, nos termos da Convenção e
Legislação vigentes , iniciou-se a Assembléia Geral Ordinária
do Condomínio Vila Verde, com as presenças dos signatários da
lista, parte integrante desta Ata. A mesa diretora compôs-se com
os seguintes condôminos:
· Sr. Milton Simoni Pujiz (área 6), Presidente
· Sr. Luiz Carlos Trinca (área 24), Secretário
O Sr. Presidente, abriu os serviços lamentando o reduzido
quorum, nunca dantes tão pequeno e esclarecendo que a
legislação vigente exige que anualmente seja realizada uma
Assembléia Geral, com um mínimo de 1/ 4 de presença de
condôminos em primeira chamada regimental, ou com qualquer
número na segunda chamada. Lembrou também que o Condomínio
Villa Verde faz sua autogestão, através do Sr. Síndico, do Sr.
Sub-síndico e dos Srs. membros do Conselho Consultivo. Nenhuma
destas pessoas é remunerada para prestar tais serviços, nem
recebem isenção ou qualquer desconto em suas contribuições
condominiais. Após estas considerações fez a leitura da ordem
do dia, composta pelos seguintes assuntos:
1. Prestação de Contas do Ano 1999
2. Previsão Orçamentária para o Ano 2000
3. Assuntos Gerais
1. Prestação de Contas
do Ano 1999
1.1 Despesas Ordinárias
Para explanar a respeito das despesas ordinárias do ano de
1.999, o Sr. Presidente solicitou que se dirigisse à mesa o
Conselheiro encarregado dos controles e apontamentos, Sr. Celso
Donizetti Lyra (área 37) que explicou as despesas ordinárias
ocorridas no ano 1999, as quais ficaram em R$ 101,11 (cento e um
reais e onze centavos) por unidade condominial, contra uma
previsão inicial aprovada da última Assembléia Geral de R$
100,18 (cem reais e dezoito centavos), reiterando que todos vêm
recebendo a síntese mensal de receitas, despesas e saldos e
oferecendo as pastas e os arquivos detalhados à disposição dos
condôminos interessados em fazer qualquer verificação,
informando que tais contas foram verificadas e aprovadas pelos
membros do Conselho Consultivo. Anexo a esta ata, está o resumo
do demonstrativo das despesas ordinárias do ano de 1999, lida
pelo Sr. Celso.
1.2 Despesas Extraordinárias
O Sr. Milton (área 6) lembrou que as prioridades de investimento
do condomínio Villa Verde, estabelecida desde sua primeira
Assembléia Geral de 19 de fevereiro de 1.995 e ratificada em
todas as demais, inclusive na última de 1999, eram as
construções de guias e sarjetas em suas alamedas; porém foi
necessário fazer a troca do veículo utilizado nos serviços de
portaria. Em três reuniões do Conselho Consultivo aprovou-se a
troca do velho Gurgel que se encontrava em péssimo estado por um
Gol. Para esta troca foram utilizados R$ 4.100,00 (quatro mil e
cem reais) do saldo do fundo de reserva.
Valor pago pelo Gol: R$ 5.600,00 (cinco mil e cem reais)
Valor de venda do Gurgel: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais).
Continuando a explanação a cerca das despesas extraordinários,
o Sr. Milton explicou os gastos com guias e sarjetas, mostrando
que, de acordo com a previsão da Assembléia de 1999, as verbas
aprovadas permitiriam que tais obras seriam executadas em apenas
parte das alamedas do condomínio, esperando-se que restaria 1/3
das ruas sem este benefício, ou seja, cerca de 1 Km de ruas ou
2.000 metros de guias e sarjetas ainda estariam por ser feitas.
No entanto, a administração bastante contida dos recursos,
permitiu que essas obras fossem praticamente concluídas,
restando apenas um pequeno trecho da Alameda dos Abacateiros mais
oito metros da Alameda das Pitangueiras.
O Sr. Vitor Hugo (área 84) fez observações sobre galerias de
águas fluviais. Foi esclarecido que quando se fala de guias e
sarjetas inclui-se também galerias de águas fluviais, bocas de
lobo, corte de barrancos, aterro de encostas, nivelamento e
cascalhamento das vias, remoção de terra gerada e serviços
complementares como assentamento de grama, etc.
1.3 Votação das Despesas Realizadas em 1999 (Ordinárias e
Extraordinárias)
O Sr. Presidente colocou em votação as contas ocorridas no ano
de 1999, não havendo nenhuma manifestação em contrário. Desta
forma, as contas do ano 1999 foram aprovadas por unanimidade dos
presentes da Assembléia Geral.
2. Previsão
Orçamentária para o ano 2000
2.1 Despesas Ordinárias
Para apresentar a previsão das despesas ordinárias para o ano
de 2.000, o Sr. Presidente solicitou novamente a manifestação
do Sr. Celso (área 37) que apresentou a proposta sugerida pelo
Conselho Consultivo, nas seguintes condições:
2.1.1 Retirar do valor da contribuição efetiva apurada de 1999,
o valor dos serviços de portaria, face sua variação para 2.000
já estar estabelecida (+ 6%).
2.1.2 Reajustar a diferença em 20%, com a finalidade de cobrir
índices de inflação e eventuais inadimplências (23% em 1999)
2.1.3 Reajustar o valor pago pelos serviços de portaria em 6%
(negociado pelo Sr. Nelson T. Shiramizu (áreas 49 e 50)
Síndico, com a empresa responsável pelos serviços.
2.1.4 Somar os valores dos ítens 2.1.2 e 2.1.3 chegando ao valor
de R$ 111,35 (cento e onze reais e trinta e cinco centavos)
O Sr. Milton (área 6) solicitou dos presentes sugestões para
que, eventualmente fosse possível reduzir tais despesas, não
havendo nenhuma manifestação.
O Sr. Vitor Hugo (área 87) fez um breve comentário,
considerando correta e coerente a previsão proposta, já que ela
não incrementa novos gastos e apenas mantêm a conjuntura atual
de despesas ordinárias.
Posta em votação, a previsão de despesas ordinárias para o
exercício 2.000 no valor de R$ 111,35 para cada unidade
autônoma foi aprovada pela unanimidade dos presentes.
2.2 Despesas Extraordinárias
O Sr. Milton (área 6) voltou a mencionar que em Assembléias
anteriores as prioridades de investimentos estabelecidas foram
guias e sarjetas, captação de águas fluviais e fechamento das
áreas externas do condomínio, com muros apropriados. Os dois
primeiros itens estão praticamente concluídos, restando apenas
os mencionados trechos da Alameda dos Abacateiros e das
Pitangueiras. Dentro dessa idéia o próximo investimento seria a
construção dos muros nas divisas externas.
Expôs que o perímetro do Villa Verde tem uma forma
aproximadamente retangular, dispondo de quatro divisas distintas:
L metros em sua divisa Leste com o Sítio do Sr. Jango, mais N
metros em sua divisa Norte com o Sítio Araçarí do Sr.
Procópio, mais O metros de testada Oeste voltada para a Estrada
da Aparecidinha, mais S metros de testada Sul voltada para a
Estrada do Gavetá, perfazendo o perímetro total de 2.773
metros.
Lembrou ainda que alguns condôminos que possuem divisas com tais
Estradas, já construíram parte do muro, autorizados pela
Assembléia Geral de dd/mm/aa. São eles: Sr. Vicente (área 01),
Sr. Mauro Diamantino (área 05) , Sr. Milton (área 06), Sr.
Marcelo (área 08), Sr. Paulo Sérgio (área 09), Sr. Geremias
(área 10) e Dr. Pedro (área 42) e, ainda o próprio Condomínio
já construiu quatro trechos: 25 metros lineares junto à
portaria na divisa da área 01, outros 25 metros junto à
portaria na divisa da área 37, mais 30 metros na divisa da área
07 e, finalmente, outra parte de 70 metros foi construída, em
caráter emergencial, aprovada pelo Conselho Consultivo, para
evitar que águas pluviais da estrada municipal, frontal às
áreas (53 e 66) voltassem a invadir essa área, como ocorreu no
último mês de janeiro, neste mesmo local, causando
desmoronamentos, assoreamento da piscina e outros danos.
Dando sequência ao assunto muro, após sugestões e debates
foram colocadas 3 alternativas para votação:
2.2.1 Murar todo o perímetro externo do condomínio (2.773 m), a
um custo mensal de R$ 226,00 (duzentos e vinte e seis reais) para
despeasas extraordinárias que somadas às ordinárias hoje
aprovadas elevaria o valor total da contribuição condominial
para R$ 337,35 (trezentos e trinta e sete reais e trinta e cinco
centavos).
2.2.2 Manter o valor de R$ 88,00 (oitenta e oito reais) pagos
mensalmente por área condominial no ano de 1999, para despesas
extraordinárias, elevando a contribuição total mensal por
área para R$ 199,35 (cento e noventa e nove reais e trinta e
cinco centavos) e construir parte do muro, conforme o orçamento
permitir, prioritariamente nos 1.758 metros das divisas Sul e
Oeste, voltadas para as Estradas Municipais.
2.2.3 Manter o valor total da contribuição mensal nominal por
área em R$ 188,18 (cento e oitenta e oito reais e dezoito
centavos), valor este pago no ano de 1999 e construir parte do
muro conforme o orçamento permitir, prioritariamente nas divisas
com as Estradas.
Postas as opções em discussão, depois de ponderações quanto
à conjuntura econômica, o elevado nível de inadimplência e
outros aspectos, a votação apresentou o seguinte resultado: a
primeira alternativa não obteve nenhum voto, a segunda obteve 3
(três) votos e a terceira alternativa obteve10 (dez) votos,
tendo sido declarada vencedora esta proposta e, por conseguinte,
ficou aprovada a contribuição condominial mensal por unidade
autônoma para despesas extraordinárias de R$ 76,83 (setenta e
seis reais e oitenta e três centavos).
Ficou decidido ainda que as devoluções de valores aos
condôminos que edificaram às suas expensas trechos de muro,
previstas na Assembléia de 21/abril/1996, serão efetuadas à
conclusão destes 1.758 metros lineares e na proporcionalidade do
valor a ser pago nos últimos metros a serem construídos.
3. Assuntos Gerais
3.1 O Sr. Milton (área 6) explicou que
das 88 áreas, 26 estão inadimplentes
na presente data. Das 26, 5 delas estão com um mês de atraso,
devendo regularizar suas situações nos próximos dias. As 21
demais estão com atrasos maiores. Destas 3 encontram-se em
negociação direta com o Sr. Síndico para pagamento com algum
parcelamento. Infelizmente existem 9 casos com ações judiciais
de cobrança interpostas, 6 delas em fase final e a qualquer
momento serão dadas as sentenças, com muita possibilidade,
favoráveis ao Condomínio. Existem porém 3 ações em que se
desconhece os paradeiros dos proprietários, por motivo de
transferências de áreas, sem a devida atualização da
documentação junto à administração, sendo que em um caso a
Justiça nomeou um curador público, notificou por edital e as
perspectivas são boas para o Condomínio. O Conselho decidiu
recentemente que os 9 casos restantes receberão último contato
solicitando pagamento e serão encaminhados ao escritório de
advocacia para cobrança. Ressaltou o Sr. Milton que nenhuma
ação teve sentença final desfavorável ao Condomínio, no
entanto os inadimplentes ao receberem sentença condenatória,
invariavelmente interpõem recurso, o que adia excessivamente os
pagamentos.
O Sr. Presidente solicitou colaboração dos presentes, para
auxiliar nas cobranças dos inadimplentes, visto que, para o Sr.
Síndico tem sido por demais desgastante e amargo estar se
encarregando sozinho desta tarefa.
3.2. A administração registrou as dificuldades para identificar
pagamentos feitos através
de depósitos bancários, sem o boleto de
cobrança. Pede-se que nestes casos envie-se comprovante de
pagamento, a fim de facilitar os trabalhos administrativos.
3.3. Para a conclusão dos
trechos faltantes das guias e sarjetas
solicitou-se a regularização das rampas de acesso às áreas
privadas que atrapalham o traçado das alamedas, inclusive
desviando as enxurradas das chuvas para o leito das alamedas,
arrastando as pedras colocadas como cascalhamento. A Assembléia
decidiu notificar os proprietários, dando um prazo de 90
(noventa) dias para que eles rebaixem as referidas rampas. Caso
isto não ocorra, a Assembléia decidiu que seja aplicada multa
condominial aos proprietários.
3.4. O Sr. Manuel Santana (área 59) reclamou do mato que existe
na área 58. O Sr. Síndico apresentou notificação por escrito
enviada ao proprietário da área 58, que respondeu também por
escrito que está com dificuldades financeiras de momento, e que,
assim que possível, providenciará a limpeza de sua área.
3.5. O Sr. Vitor Hugo (área 84) perguntou sobre os postes que estão no meio da Alameda dos
Pessegueiros. Foi esclarecido que já foi
feita a solicitação de retirada destes postes, por ofício
contendo fotos do local, junto a Companhia de Energia Elétrica
(Bandeirante), que deverá apresentar soluções nos próximos
dias.
Não havendo outros assuntos e decidida a pauta da Assembléia, o
Sr. Presidente encerrou os trabalhos e o Sr. Secretário passou
à redação da presente Ata para assinaturas e posterior
registro.
Observações da mesa
diretora:
Na legislação vigente, na Convenção
Condominial e junto à página de assinaturas e de presenças, no
livro de registro da Ata existiam dois lembretes com os seguintes
dizeres:
"1. Aquele condômino que não estiver
em dia com suas contribuições condominiais não pode
participar, nem assinar, nem votar, nem manifestar-se nas
Assembléias Gerais, sob pena de ser interrompido de fazê-lo.
(artigo 17o da Convenção Condominial).
Em querendo, pode manter-se presente como ouvinte.
2. A cada unidade autônoma ou área ("lote")
corresponde uma única pessoa (condômino) e, consequentemente,
um único voto nos assuntos a serem decididos na
Assembléia."
Apesar dos avisos, dois condôminos
enquadrados em tal situação assinaram, indevidamente a lista de
presença. Suas manifestações e votos não foram considerados
pela mesa diretora, e não fazem parte desta Ata.
Araçariguama, 26 de março de 2.000.
Luiz Carlos Trinca - Secretário
Milton Simoni Pujiz - Presidente