A Proibi��o da Capoeira
Jogar capoeiras ou qualquer genero de luta em publico: penas, 4$ de multa e 2 dias de pris�o [3]�.
J� em 1882 o termo �capoeiras� deixa de figurar no texto legal:
�Art. 72. � prohibido  jogar  pelas  ruas  e  lugares  p�blicos  qualquer  esp�cie de jogos ou luta, os infractores incorrer�o na multa de vinte mil r�is e cinco dias de pris�o�. [4]
A imprensa sorocabana do s�culo XIX registrou in�meros  eventos relativos a valent�es e desordeiros, algumas evid�ncias a lutas, sem que houvesse, entretanto, uma descri��o clara desses eventos e que indicasse nomes de capoeiristas. Uma not�cia interessante, colhida no Di�rio de Sorocaba, em 1887, diz:
"Carteira da Pol�cia
� ordem do sr. delegado de pol�cia, foi a 16 do corrente recolhido � cadeia J o�o  de  Almeida, vulgo Brizolla,  por  provocar desordens.
�� mesma ordem, no mesmo  dia  e  pelo  mesmo  motivo  foi  recolhido  o  preto  Ant�nio  Jos� da Silva, que trouxe mais agravante de, no corredor do mosteiro de S�o Bento fazer um grande rolo.
Ahi est� no que d�o os valent�es" [5].
A palavra rolo, que os dicion�rios  atuais apresentam como  sendo s in�nimo  de confus�o ou perturba��o da ordem, era, no s�culo XIX, comumente associada a tumultos provocados pelos capoeiras ou por suas maltas. Artur Azevedo, na opereta O bar�o de Pitua�u, narra a conversa de um capoeira:
Jos�: � N�o  �  partido  pol�tico,  n�o  sinh�. Como pol�tico,  eu sou republicano. � partido de capoeirage. Eu sou guaiamu.
Bermudes: � Tu � o qu�, moleque do diabo?
Jos�: � Guaiamu,  leg�timo guaiamu, de  princ�pios. Esse partido � a fac��o mais adiantada da flor da gente. Quando houver rolo, hei de convidar o Sinh� Bermudes.
Bermudes: � Apois.
Jos�: � Ver� como eu sei entrar bonito. (Fazendo uns passes de capoeira.)
Bermudes:� Pra l�, moleque! [6]
A  mesma  conota��o  parece  ter  a palavra rolo  em  Pernambuco,  no  s�culo XIX, segundo  a  informa��o de M�rio Sette:
Acompanhando o desfile das bandas musicais do Recife desde os primeiros anos da segunda metade do s�culo XIX, o nosso capoeira era, no dizer de M�rio Sette, figura obrigat�ria � frente  do c onjunto  "gingando, piruteando, manobrando cacetes e exibindo navalhas.  Faziam  passos  complicados, dirigiam pilh�rias, soltavam  assobios agud�ssimos, iam de provoca��o em provoca��o at� que o rolo explodia correndo sangue e ficando os defuntos na rua". (Recife, Pernambuco, 2004).
No come�o  do s�culo XX  as not�cias sobre  desordeiros  e  indisciplinados (neste �ltimo caso, soldados � das armas ou da pol�cia), armados  de  navalhas  �  constante.  A navalha, segundo  Melo  Morais  Filho, era  uma das armas preferidas pelos capoeiristas. A navalha  e  um cacete, que  nunca excede de cinq�enta  cent�metros,  preso ao  pulso por uma  fina corda de linho, eram-lhe as armas prediletas, nunca fazendo uso das de fogo [7].
Dentre as not�cias de portadores de navalha,  como arma, h� a  de um  soldado �indisciplinado�  que foi preso em Sorocaba. Eis a not�cia:
"Indisciplinado
Hontem,  pelas  4 e 45 da  tarde  o  pra�a do  destacamento  local  de  nome  Francisco  C�ndido  dos  Santos, n� 111, da 4� Companhia do 3� batalh�o, sendo reprehendido pelo Commandante,  revoltou-se  contra este e, puchando  por  uma navalha, desafiou a todos que o prendessem. O Commandante, ent�o, ordenou sua pris�o o que foi conseguido a muito custo.
O soldado Marcos Ant�nio Moreira foi ferido com uma navalhada  pelo soldado indisciplinado.  O sr. dr. Delegado fez lavrar auto de pris�o em flagrante e vae instaurar o competente processo" [8].
Na d�cada de 1920 as not�cias sobre a capoeira em Sorocaba aparecem com mais clareza, informando, com alguns detalhes, sobre a exist�ncia do jogo e da pr�tica dessa luta.  Uma das publica��es  nos  jornais  sorocabanos alerta para a exist�ncia de um barbeiro no in�cio do  s�culo XX, cujo  sal�o estava  localizado na  rua Direita  (hoje boulevard Doutor Braguinha), e que seria um �capoeira �desconjuntado��. � esta a nota:
Meus reparos
Assisti aos festejos do 13 de Maio. Estiveram assim...  Parab�ns ao Daniel de Moraes,  a quem se deve o n�o ter ficado �em branco�, a data. Vendo passar os manifestantes, conduzidos pela palavra do Ramiro Parreira, vieram-me � mente scenas dos 13 de Maio de alguns annos atraz, uns 20 talvez, �poca em que t�nhamos aqui diversos oradores fog�sos entre os homens de c�r. Destes o mais enthusiasmado e verborrhagico era o popular Benedicto Gostoso, mulato escuro, physionomia viva, cabello encaracolado e repartido �de banda�, capoeira �desconjuntado� e barbeiro de profiss�o.
a
Notas para a hist�ria da capoeira em Sorocaba (1850 � 1930)
Carlos Carvalho Cavalheiro*
A not�cia mais antiga que se tem da capoeira na cidade de Sorocaba � a edi��o do C�digo de Posturas da C�mara Municipal, datado de 1850, e que trata, em seu artigo 151, da proibi��o dessa luta. O enunciado do artigo � o seguinte: � Toda a pessoa que nas pra�as, ruas, casas p�blicas, ou em qualquer outro lugar t�o bem p�blico praticar ou exercer o jogo denominado de Capoeiras ou qualquer outro g�nero de luta,  sendo  livre  ser�  preso por dois dias, e pagar�  dois mil reis de multa, e sendo cativa ser� preso, e entregue a seu senhor para o fazer castigar naquela com vinte cinco a�oites e quando n�o fa�a sofrer� o escravo a mesma pena de dois dias de pris�o e dois mil r�is de multa� [1].
Desse  texto  legal  se  depreende  que  os legisladores  sorocabanos,  que refletiam  a  mentalidade  da  classe  dominante, conheciam da  exist�ncia  da capoeira e  que a mesma era  (ou poderia ser) praticada por brancos e negros, homens livres e escravos; n�o sendo, portanto, exclusividade de uma classe espec�fica.Outro aspecto importante � que a pr�tica da capoeira j� estava  relacionada  com  o aspecto l�dico,  eis  que  era  conhecida  como jogo,  embora  fosse  reconhecida  como luta conforme  explicita  o  pr�prio texto  da lei: �...ou  qualquer  outro  g�nero  de  luta...�. Tamb�m � interessante  notar  que a inten��o de punir era irrestrita (n�o obstante as puni��es aos homens livres fossem mais brandas), o que pode significar que a pr�tica da capoeira  era  considerada nociva n�o somente  porque  dela  poderia se  utilizar o  escravo a fim de combater a opress�o.  Desse modo  � question�vel at� mesmo a concep��o  de  que a capoeira  tenha servido exclusivamente de luta do escravo pela sua liberta��o.
As leis  municipais de  Sorocaba  repressivas  � pr�tica  da  capoeira  continuaram  sendo  editadas nas Posturas Municipais durante as d�cadas subseq�entes. Em 1865 o t�pico referente � proibi��o da capoeira figurou no artigo 127:
�Toda e qualquer pessoa que em pra�as, ruas, ou outro qualquer lugar exercer o jogo denominado capoeiras, ou qualquer outra luta, ser� multado em 4$ e dois dias de pris�o [2]�.
O texto mais sucinto e gen�rico n�o discrimina os participantes do jogo da capoeira, nem mesmo disting�e a penaliza��o, permanecendo, no entanto, a concep��o da pr�tica como jogo. Em 1871, o artigo 73 do C�digo de Posturas da Cidade de Sorocaba apresenta o seguinte texto:
Hosted by www.Geocities.ws

1