| A Proibi��o da Capoeira |
| Jogar capoeiras ou qualquer genero de luta em publico: penas, 4$ de multa e 2 dias de pris�o [3]�. J� em 1882 o termo �capoeiras� deixa de figurar no texto legal: �Art. 72. � prohibido jogar pelas ruas e lugares p�blicos qualquer esp�cie de jogos ou luta, os infractores incorrer�o na multa de vinte mil r�is e cinco dias de pris�o�. [4] A imprensa sorocabana do s�culo XIX registrou in�meros eventos relativos a valent�es e desordeiros, algumas evid�ncias a lutas, sem que houvesse, entretanto, uma descri��o clara desses eventos e que indicasse nomes de capoeiristas. Uma not�cia interessante, colhida no Di�rio de Sorocaba, em 1887, diz: "Carteira da Pol�cia � ordem do sr. delegado de pol�cia, foi a 16 do corrente recolhido � cadeia J o�o de Almeida, vulgo Brizolla, por provocar desordens. �� mesma ordem, no mesmo dia e pelo mesmo motivo foi recolhido o preto Ant�nio Jos� da Silva, que trouxe mais agravante de, no corredor do mosteiro de S�o Bento fazer um grande rolo. Ahi est� no que d�o os valent�es" [5]. A palavra rolo, que os dicion�rios atuais apresentam como sendo s in�nimo de confus�o ou perturba��o da ordem, era, no s�culo XIX, comumente associada a tumultos provocados pelos capoeiras ou por suas maltas. Artur Azevedo, na opereta O bar�o de Pitua�u, narra a conversa de um capoeira: Jos�: � N�o � partido pol�tico, n�o sinh�. Como pol�tico, eu sou republicano. � partido de capoeirage. Eu sou guaiamu. Bermudes: � Tu � o qu�, moleque do diabo? Jos�: � Guaiamu, leg�timo guaiamu, de princ�pios. Esse partido � a fac��o mais adiantada da flor da gente. Quando houver rolo, hei de convidar o Sinh� Bermudes. Bermudes: � Apois. Jos�: � Ver� como eu sei entrar bonito. (Fazendo uns passes de capoeira.) Bermudes:� Pra l�, moleque! [6] A mesma conota��o parece ter a palavra rolo em Pernambuco, no s�culo XIX, segundo a informa��o de M�rio Sette: Acompanhando o desfile das bandas musicais do Recife desde os primeiros anos da segunda metade do s�culo XIX, o nosso capoeira era, no dizer de M�rio Sette, figura obrigat�ria � frente do c onjunto "gingando, piruteando, manobrando cacetes e exibindo navalhas. Faziam passos complicados, dirigiam pilh�rias, soltavam assobios agud�ssimos, iam de provoca��o em provoca��o at� que o rolo explodia correndo sangue e ficando os defuntos na rua". (Recife, Pernambuco, 2004). No come�o do s�culo XX as not�cias sobre desordeiros e indisciplinados (neste �ltimo caso, soldados � das armas ou da pol�cia), armados de navalhas � constante. A navalha, segundo Melo Morais Filho, era uma das armas preferidas pelos capoeiristas. A navalha e um cacete, que nunca excede de cinq�enta cent�metros, preso ao pulso por uma fina corda de linho, eram-lhe as armas prediletas, nunca fazendo uso das de fogo [7]. Dentre as not�cias de portadores de navalha, como arma, h� a de um soldado �indisciplinado� que foi preso em Sorocaba. Eis a not�cia: "Indisciplinado Hontem, pelas 4 e 45 da tarde o pra�a do destacamento local de nome Francisco C�ndido dos Santos, n� 111, da 4� Companhia do 3� batalh�o, sendo reprehendido pelo Commandante, revoltou-se contra este e, puchando por uma navalha, desafiou a todos que o prendessem. O Commandante, ent�o, ordenou sua pris�o o que foi conseguido a muito custo. O soldado Marcos Ant�nio Moreira foi ferido com uma navalhada pelo soldado indisciplinado. O sr. dr. Delegado fez lavrar auto de pris�o em flagrante e vae instaurar o competente processo" [8]. Na d�cada de 1920 as not�cias sobre a capoeira em Sorocaba aparecem com mais clareza, informando, com alguns detalhes, sobre a exist�ncia do jogo e da pr�tica dessa luta. Uma das publica��es nos jornais sorocabanos alerta para a exist�ncia de um barbeiro no in�cio do s�culo XX, cujo sal�o estava localizado na rua Direita (hoje boulevard Doutor Braguinha), e que seria um �capoeira �desconjuntado��. � esta a nota: Meus reparos Assisti aos festejos do 13 de Maio. Estiveram assim... Parab�ns ao Daniel de Moraes, a quem se deve o n�o ter ficado �em branco�, a data. Vendo passar os manifestantes, conduzidos pela palavra do Ramiro Parreira, vieram-me � mente scenas dos 13 de Maio de alguns annos atraz, uns 20 talvez, �poca em que t�nhamos aqui diversos oradores fog�sos entre os homens de c�r. Destes o mais enthusiasmado e verborrhagico era o popular Benedicto Gostoso, mulato escuro, physionomia viva, cabello encaracolado e repartido �de banda�, capoeira �desconjuntado� e barbeiro de profiss�o. |
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| Notas para a hist�ria da capoeira em Sorocaba (1850 � 1930) Carlos Carvalho Cavalheiro* |
| A not�cia mais antiga que se tem da capoeira na cidade de Sorocaba � a edi��o do C�digo de Posturas da C�mara Municipal, datado de 1850, e que trata, em seu artigo 151, da proibi��o dessa luta. O enunciado do artigo � o seguinte: � Toda a pessoa que nas pra�as, ruas, casas p�blicas, ou em qualquer outro lugar t�o bem p�blico praticar ou exercer o jogo denominado de Capoeiras ou qualquer outro g�nero de luta, sendo livre ser� preso por dois dias, e pagar� dois mil reis de multa, e sendo cativa ser� preso, e entregue a seu senhor para o fazer castigar naquela com vinte cinco a�oites e quando n�o fa�a sofrer� o escravo a mesma pena de dois dias de pris�o e dois mil r�is de multa� [1]. Desse texto legal se depreende que os legisladores sorocabanos, que refletiam a mentalidade da classe dominante, conheciam da exist�ncia da capoeira e que a mesma era (ou poderia ser) praticada por brancos e negros, homens livres e escravos; n�o sendo, portanto, exclusividade de uma classe espec�fica.Outro aspecto importante � que a pr�tica da capoeira j� estava relacionada com o aspecto l�dico, eis que era conhecida como jogo, embora fosse reconhecida como luta conforme explicita o pr�prio texto da lei: �...ou qualquer outro g�nero de luta...�. Tamb�m � interessante notar que a inten��o de punir era irrestrita (n�o obstante as puni��es aos homens livres fossem mais brandas), o que pode significar que a pr�tica da capoeira era considerada nociva n�o somente porque dela poderia se utilizar o escravo a fim de combater a opress�o. Desse modo � question�vel at� mesmo a concep��o de que a capoeira tenha servido exclusivamente de luta do escravo pela sua liberta��o. As leis municipais de Sorocaba repressivas � pr�tica da capoeira continuaram sendo editadas nas Posturas Municipais durante as d�cadas subseq�entes. Em 1865 o t�pico referente � proibi��o da capoeira figurou no artigo 127: �Toda e qualquer pessoa que em pra�as, ruas, ou outro qualquer lugar exercer o jogo denominado capoeiras, ou qualquer outra luta, ser� multado em 4$ e dois dias de pris�o [2]�. O texto mais sucinto e gen�rico n�o discrimina os participantes do jogo da capoeira, nem mesmo disting�e a penaliza��o, permanecendo, no entanto, a concep��o da pr�tica como jogo. Em 1871, o artigo 73 do C�digo de Posturas da Cidade de Sorocaba apresenta o seguinte texto: |