REGIMENTO INTERNO
DA IGREJA BATISTA DE
RANCHARIA
Art. 1o
- Para boa ordem e para o bem dos
trabalhos da igreja, exige a mesma igreja, os seguintes:
A – Que seja
evitada conversação sobre qualquer assunto , antes de culto e em voz alta
depois de culto;
B –
São proibidos discussões, quer sejam ou não de caráter religioso, no templo ou
em qualquer parte a ele pertencente; (este parágrafo não trata das discussões
nas sessões);
Art. 2o
- DAS SESSÕES – Sendo as sessões da
Igreja para tratar-se nelas os assuntos para o bem da causa de Deus, a Igreja
exige:
A – Que haja
máxima ordem e cortesia;
B – Que não
haja diálogos diretos entre os membros;
C
– Que quem pedir a palavra ou em uso dela, dirija-se a mesa;
D – Que não sejam usadas
palavras insultuosas;
E – Que a palavra seja pedida de acordo com o cristianismo, e não com arrogância;
Art.
3o - DA AUTORIDADE DO
MODERADOR – Cabe ao moderador;
A
– Manter a ordem nas sessões;
B
– Cassar a palavra as pessoas que a estejam usando em desacordo com os
evangelhos; ou nos casos da letras D e E, Art. 2o ;
C
– Suspender qualquer discussão quando se torna prejudicial a ordem;
D
– Suspender a sessão quando for impossível a sua continuação;
Art.
4o - DAS CARTAS DEMISSORIAS
–
A
– e DEVER DO MEMBRO EXPOR O MOTIVO PORQUE PEDE CARTA Demissionária para outra
Igreja;
B
– S Igreja não concedera Carta Demissória a quem não a pedir com espirito
Cristão;
C
– As pessoas que trouxerem suas cartas e que se apresentem a Igreja poderão ser
aceitas ou não, a Igreja só aceitara as Cartas Demissórias, quando as mesmas
forem solicitadas pôr intermedio da própria Igreja;
D
– As Cartas Demissórias serão concedidas somente quando solicitadas pôr outra
Igreja da mesma Fé e Ordem;
Art.
5o – DOS NEGOCIOS CONSIDERADOS GRAVES – Os negócios considerados
graves, não poderão ser tratados inesperadamente nas sessões da Igreja, devendo
ser entregues antes ao Pastor Presidente, e , ele convocara a Diretoria,
fazendo dele estudo minucioso, e apresentando parecer a Igreja, que os
resolvera. Havendo necessidade urgente dos mesmos serem resolvidos, serão
convocadas uma ou mais Sessões Extraordinárias para esse fim;
Art. 6o – DAS
EXCLUSÕES –
A – No caso
de adultério e roubo declarado, a exclusão do membro faltoso se processara
sumariamente, sem comissão;
B – Em outros
casos de disciplina, os membros não poderão ser excluídos sem que se processe o
MODELO BIBLICO, conforme Mateus 18:15-17;
C – As
comissões serão nomeadas pela Igreja e obedecerão as instruções dadas pôr ela,
para tratarem da disciplina;
Art. 7o – DAS
SOCIEDADES –
A – Sendo as
Sociedades pertencentes a Igreja, então todas elas sujeitas a sua disciplina e
são obrigadas a prestarem-lhe Relatórios Semestrais ou Anuais, conforme deliberação
da própria Igreja. Nenhuma Sociedade poderá ser organizada sem prévio
consentimento da Igreja, e, os seus Estatutos, antes de serem aprovados,
deverão ser lidos perante a Igreja em sessão, ficando sujeito a votos;
B – Os
negócios das Sociedades Considerados graves, serão resolvidos com a presença do
Pastor, devendo ser o mesmo previamente avisado, ou pôr outra pessoa pôr ele
indicada, ou pela Igreja;
C – As
Diretorias das Sociedades serão escolhidas pêlos mesmos, porém, serão
empossados pela Igreja, ficando igualmente sujeito a voto da Igreja;
D – As
Sociedades não poderão levantar questões de Saneamento, no seio da Igreja,
salvo se lhes for dada permissão para isso fazerem.
Qualquer dos membros da Igreja, só ou coletivamente que desrespeitarem a este Regimento Interno, ficam sujeitos a exclusão imediata, caso continuem reincidentes.
A Igreja zelara pela
observação deste Regimento Interno.
Este Regimento Interno
só poderá ser reformado com a presença da metade dos membros da Igreja.
Este Regimento Interno
foi aprovado em Assembléia Geral, de 17 de novembro de 1.950.
Rancharia,
17 de novembro de 1.950
STB – Assis e Região
Aluno - Tércio Bessa do lago - 1o ano