REGIMENTO INTERNO

DA IGREJA BATISTA DE RANCHARIA

 

                        Art. 1o -  Para boa ordem e para o bem dos trabalhos da igreja, exige a mesma igreja, os seguintes:

                                   A – Que seja evitada conversação sobre qualquer assunto , antes de culto e em voz alta depois de culto;

B – São proibidos discussões, quer sejam ou não de caráter religioso, no templo ou em qualquer parte a ele pertencente; (este parágrafo não trata das discussões nas sessões);

 

                        Art. 2o -  DAS SESSÕES – Sendo as sessões da Igreja para tratar-se nelas os assuntos para o bem da causa de Deus, a Igreja exige:

                                   A – Que haja máxima ordem e cortesia;

                                   B – Que não haja diálogos diretos entre os membros;

                                   C – Que quem pedir a palavra ou em uso dela, dirija-se a mesa;

D – Que não sejam usadas palavras insultuosas;

E – Que a palavra seja pedida de acordo com o cristianismo, e não com arrogância;                         

 

                        Art. 3o -  DA AUTORIDADE DO MODERADOR – Cabe ao moderador;

                                   A – Manter a ordem nas sessões;

                                   B – Cassar a palavra as pessoas que a estejam usando em desacordo com os evangelhos; ou nos casos da letras D e E, Art. 2o ;

                                   C – Suspender qualquer discussão quando se torna prejudicial a ordem;

                                   D – Suspender a sessão quando for impossível a sua continuação;

 

                        Art. 4o -  DAS CARTAS DEMISSORIAS –

                                   A – e DEVER DO MEMBRO EXPOR O MOTIVO PORQUE PEDE CARTA Demissionária para outra Igreja;

                                   B – S Igreja não concedera Carta Demissória a quem não a pedir com espirito Cristão;

                                   C – As pessoas que trouxerem suas cartas e que se apresentem a Igreja poderão ser aceitas ou não, a Igreja só aceitara as Cartas Demissórias, quando as mesmas forem solicitadas pôr intermedio da própria Igreja;

                                   D – As Cartas Demissórias serão concedidas somente quando solicitadas pôr outra Igreja da mesma Fé e Ordem;

 

                        Art. 5o – DOS NEGOCIOS CONSIDERADOS GRAVES – Os negócios considerados graves, não poderão ser tratados inesperadamente nas sessões da Igreja, devendo ser entregues antes ao Pastor Presidente, e , ele convocara a Diretoria, fazendo dele estudo minucioso, e apresentando parecer a Igreja, que os resolvera. Havendo necessidade urgente dos mesmos serem resolvidos, serão convocadas uma ou mais Sessões Extraordinárias para esse fim;

                                  

                        Art. 6o – DAS EXCLUSÕES –

                                   A – No caso de adultério e roubo declarado, a exclusão do membro faltoso se processara sumariamente, sem comissão;

                                   B – Em outros casos de disciplina, os membros não poderão ser excluídos sem que se processe o MODELO BIBLICO, conforme Mateus 18:15-17;

                                   C – As comissões serão nomeadas pela Igreja e obedecerão as instruções dadas pôr ela, para tratarem da disciplina;

                       

                        Art. 7o – DAS SOCIEDADES –

                                   A – Sendo as Sociedades pertencentes a Igreja, então todas elas sujeitas a sua disciplina e são obrigadas a prestarem-lhe Relatórios Semestrais ou Anuais, conforme deliberação da própria Igreja. Nenhuma Sociedade poderá ser organizada sem prévio consentimento da Igreja, e, os seus Estatutos, antes de serem aprovados, deverão ser lidos perante a Igreja em sessão, ficando sujeito a votos;

                                   B – Os negócios das Sociedades Considerados graves, serão resolvidos com a presença do Pastor, devendo ser o mesmo previamente avisado, ou pôr outra pessoa pôr ele indicada, ou pela Igreja;

                                   C – As Diretorias das Sociedades serão escolhidas pêlos mesmos, porém, serão empossados pela Igreja, ficando igualmente sujeito a voto da Igreja;

                                   D – As Sociedades não poderão levantar questões de Saneamento, no seio da Igreja, salvo se lhes for dada permissão para isso fazerem.

 

CONCLUSÃO

 

                        Qualquer dos membros da Igreja, só ou coletivamente que desrespeitarem a este Regimento Interno, ficam sujeitos a exclusão imediata, caso continuem reincidentes.

                        A Igreja zelara pela observação deste Regimento Interno.

                        Este Regimento Interno só poderá ser reformado com a presença da metade dos membros da Igreja.

                        Este Regimento Interno foi aprovado em Assembléia Geral, de 17 de novembro de 1.950.

 

                                               Rancharia, 17 de novembro de 1.950

 

 

                        STB – Assis e Região

                        Aluno -  Tércio Bessa do lago  - 1o ano

Hosted by www.Geocities.ws

1