ESTATUTO DA IGREJA BATISTA DE VILA PIRES
CAPITUTLO I
Art. 1o – Com o
nome de IGREJA BATISTA DE VILA PIRES, fundada em 25 de julho de 1.976, e constituída
pôr tempo indeterminado e com numero ilimitado de membros, numa sociedade
religiosa sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Santo André, à Rua
Caravelas n. 171, Vila Pires.
Art. 2o – A
IGREJA BATISTA DE VILA PIRES, doravante neste Estatuto designada opor IGREJA,
tem pôr fim expandir o Evangelho de JESUS CRISTO, praticar a beneficência e
reunir-se para cultuar a DEUS e estudar a BIBLIA e tratar de todos os assuntos
atinentes as suas finalidades.
Art. 3o – A
IGREJA é autônoma e soberana com suas decisões e não está sujeita a qualquer
outra Igreja ou autoridade eclesiástica,
reconhecendo apenas a autoridade de nosso SENHOR JESUS CRISTO, expressa nas
Sagradas Escrituras, no sentido espiritual, e reconhecendo e respeitando as
autoridades constituídas pelo Estado, conforme manda a própria BIBLIA.
§ Único
- A IGREJA aceita como fiel
interpretação das Sagradas Escrituras a “Declaração de Fé das IGREJAS BATISTAS
DO BRASIL “, adotada pela Convenção Batista Brasileira.
Art. 4o – A
IGREJA relaciona-se para fins de cooperação com as demais igrejas integradas na
Convenção Batista Brasileira, Convenção Batista do Estado de São Paulo e Associação Batista do ABC.
COMPOSIÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E
REPRESENTAÇÃO
Art. 5o – A
IGREJA compõe-se de pessoas que aceitem voluntariamente as suas doutrinas e disciplinas,
conforme regimento interno, sem distinção de sexo, idade, nacionalidade ou cor,
sendo recebidas pôr unanimidade em Assembléia.
§ Único –
Perdera a condição de membro e todos os direitos correlatos, aquele que
solicitar ou que a IGREJA decidir excluir em Assembléia.
Art. 6o
- A Administração da IGREJA será
exercida pôr uma Diretoria composta de um Presidente, um 1. vice-presidente, um
2. vice-presidente, um 1. Secretario, um 2. Secretario, um 1. Tesoureiro, um 2.
Tesoureiro, um Presidente do Corpo Diaconal e um vice-presidente do grupo
Diaconal, que não serão remunerados pelo exercício destas funções, exceto o
Presidente.
§ 1o
– A IGREJA poderá criar outros cargos, desde que sejam necessários e a criação
seja autorizada em Assembléia.
§ 2o – O Presidente será sempre o Pastor da
Igreja e terá mandato pôr tempo indeterminado enquanto bem servir, mediante
o critério da Igreja e, os demais
componentes da Diretoria terão mandato pôr um ano, com direito a reeleição.
§ 3o
– Além do Pastor Presidente, a IGREJA poderá Ter Pastores Auxiliares que
poderão ser remunerados pêlos serviços prestados na obra de evangelização.
Art. 7o –
Compete ao Presidente:
1 – Convocar
e dirigir todas as Assembléias da Igreja;
2
-
Representar a IGREJA ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente;
3
–
Assinar escrituras de compra e venda, de hipoteca e outras, sempre mediante
autorização previa da IGREJA, nos termos deste Estatuto;
4
–
Assinar as atas das Assembléias da IGREJA, depois de aprovadas.
Art. 8o – Compete ao vice-presidente;
Substituir o Presidente em sua falta ou em seus impedimentos eventuais, na
ordem de hierarquia, ou seja, primeiramente o 1. vice-presidente e nos
impedimentos eventuais ou falta deste, o 2. vice-presidente.
Art. 9o – Compete ao 1.
Secretario:
1.
– Redigir, lavrar em livro próprio, apresentara
e assinar as atas das Assembléias da Igreja;
2. - Manter em ordem a
documentação administrativa da igreja e os seus arquivos.
Art. 10o –
Compete ao 2. Secretario, auxiliar o !. Secretario e substitui-lo em sua falta
ou nos seus impedimentos eventuais.
Art. 11o –
Compete ao 1. Tesoureiro:
1.
Receber,
guardar e contabilizar os valores da Igreja, efetuar os pagamentos pôr ela
determinados e apresentar balancetes mensais e balanços anuais nas Assembléias
da Igreja;
2.
Abrir,
movimentar e liquidar contas em bancos, caixas econômicas e instituições
financeiras, em nome da IGREJA, em conjunto com o Presidente ou vice-presidente.
Art. 12o – Compete ao 2. Tesoureiro; substituir o 1.
Tesoureiro em sua falta ou impedimentos eventuais, cabendo-lhe executar as
atribuições constantes no artigo anterior, quando estiver no exercício do
cargo.
Art. 13o –
Compete ao Presidente do Corpo Diaconal:
1 –
Representar os diáconos eleitos e consagrados pela IGREJA;
2 – Dirigir
as reuniões do Corpo Diaconal;
3 – Distribuir as tarefas aos diáconos, sempre em comum acordo com o Pastor da Igreja.
Art. 14o – Compete ao vice-presidente do Corpo Diaconal, substituir o Presidente do Corpo Diaconal, em seus impedimentos eventuais ou na sua falta.
Art. 15o – O Corpo Diaconal da IGREJA será constituído pôr membros da IGREJA, eleitos e consagrados para esse ministério, sendo as qualidades previstas nas Sagradas Escrituras, na proporção de 1 (um) para cada grupo de 30 (trinta) membros da Igreja.
§ Único – Os diáconos terão mandato pôr tempo indeterminado, podendo a IGREJA afastar desta função aqueles que se tornarem apáticos ou inoperantes as suas funções, bem como aqueles que pêlos seus procedimentos se tornarem inconvenientes, conforme o que for decidido em Assembléia.
CAPITULO III
ASSEMBLËIA ADMINISTRATIVA
Art. 16o – Para tratar dos assuntos que interessem à sua vida e administração, a IGREJA se reunira mensalmente em Assembléia Regular e eventualmente em Assembléia Extraordinária, quando a natureza dos assuntos a serem tratados exigir, sendo a Assembléia o poder máximo da IGREJA.
§ 1o – Somente serão validas as Assembléias realizadas na Sede da IGREJA e com “quorum” estabelecido neste Estatuto.
§ 2o – As Assembléias serão realizadas em datas e condições previstas no REGIMENTO INTERNO, sendo o seu “quorum” de ¼ (um quarto) dos seus membros, ou 10 (dez) minutos depois de sua convocação, com o número que estiver presente.
§ 3o – As Assembléias Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, exceto quando se tratar de assunto inadiável, constando da convocação os assuntos a serem tratados.
§ 4o – A IGREJA poderá decidir em Assembléia Regular, convocar uma Assembléia Extraordinária, mediante aprovação de uma proposta, que inclua a agenda dos assuntos a serem tratados.
§ 5o – O “quorum” para as Assembléias Extraordinárias será de 50% mais um dos membros da IGREJA em primeira convocação, ou com o numero que estiver presente trinta minutos depois, sendo validas as decisões aprovadas.
§ 6o – A votação, após Ter sido obtido o “quorum” constante no parágrafo anterior, deverá ser:
a – Para eleição ou demissão do Pastor: 855;
b – Para a aquisição ou alienação de bens imóveis: 85%;
c – Para reforma do Estatuto: 85%;
d – Para a eleição da nova Diretoria: 50% + 1.
Art. 17o – Os seguintes assuntos só poderão ser tratados em Assembléias Extraordinárias:
a – Eleição ou demissão de Pastor;
b – Aquisição, oneração ou alienação de bens imóveis;
c – Reforma deste estatuto, aprovação ou reforma do regimento interno.
CAPITULO IV
Art. 18o – A receita da IGREJA será constituída de contribuições e dízimos, voluntários de seus membros e ofertas de quaisquer outras pessoas e será aplicada na consecução de seus fins.
§ Único - Os valores arrecadados serão depositados em conta corrente em instituições bancarias, movimentada pêlos Tesoureiros, sendo que os cheques emitidos deverão conter obrigatoriamente 2 (duas) assinaturas que serão as seguintes:
a – Do Presidente e 1. Tesoureiro, quando estiverem no pleno exercício dos respectivos cargos;
b – Do Presidente e 2. Tesoureiro, na falta ou impedimentos eventuais do 1. Tesoureiro;
c – Do 1. vice-presidente e 1. Tesoureiro, na falta ou impedimentos eventuais do Presidente;
d – Do 1. Vice Presidente e 2. Tesoureiro, quando estiverem substituindo, respectivamente o Presidente e o 1. Tesoureiro, devido a falta ou eventuais impedimentos destes.
Art. 19o – O patrimônio da Igreja constituído de doações, legados, bens móveis e imóveis, que serão registrados em nome da Igreja e só poderá ser aplicado na execução de seus fins nos termos deste Estatuto, dentro do território nacional.
§ Único – Os membros da Igreja não participam do patrimônio da Igreja para usufruto próprio.
CAPITULO V
COMISSÃO FISCAL
Art. 20o – Para examinar as contas de sua tesouraria e das entidades a ela vinculadas, a IGREJA elegera anualmente, uma comissão Fiscal, composta de 3 (três) membros.
CAPITULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21o – A orientação espiritual da IGREJA, bem como a direção dos cultos, caberão ao Pastor, que e o ministro da IGREJA, e pelo seu trabalho ministerial, deverá receber remuneração dela.
Art. 22o – Os membros da IGREJA não respondem nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela IGREJA, nem a IGREJA responde pôr quaisquer obrigações contraídas pôr quaisquer de seus membros.
Art. 23o – Em caso de cisão pôr motivo de ordem doutrinaria, o patrimônio da Igreja ficara com o Grupo que independentemente do seu numero, permanecer fiel as doutrinas batistas, conforme a exposição doutrinaria constante no documento denominado "DECLARAÇÃO DE FÉ DAS IGREJAS BATISTAS DO BRASIL” e de acordo com o parágrafo único do Artigo 3o deste Estatuto.
§ 1o – A controvérsia será dirimida pôr um concilio de Pastores das Igrejas arroladas na Convenção Batista Brasileira, Convenção Batista do Estado de São Paulo ou Associação Batista do ABC, que decidira quanto a fidelidade das doutrinas batistas, cabendo a Presidência do Concilio ao Presidente da Associação Batista do Brasil, ou ao Pastor pôr este indicado.
§ 2o – Os grupos litigantes terão direito a indicar 3 (três) dos Pastores componentes do Concilio, considerando-se vencida a parte que a isto se opuser.
§ 3o – Caso a cisão não seja pôr motivo doutrinário, o patrimônio da Igreja ficara com o grupo que se constituir na maioria dos membros da Igreja.
Art. 24o – Em caso de dissolução da IGREJA, os seus bens e saldos remanescentes serão entregues a ASSOCIAÇÃO BATISTA DO ABC, e, na sua falta a CONVENÇÃO BATISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
§ Único – A IGREJA poderá criar entidades, para melhor consecução das finalidades, as quais se regerão pôr estatuto próprio que não poderá contrariar os termos e nem o espirito deste Estatuto, devendo ser aprovado pela Igreja.
Art. 26o – Este Estatuto somente poderá ser reformado em Assembléia Extraordinária, sendo irreformáveis os Artigos 1. E 2. No que se refere as finalidades e constituição da IGREJA, bem como os artigos 3. e seu parágrafo único e 23. e seus parágrafos.
Art. 27o – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela IGREJA em Assembléia.
Art. 28o – Este Estatuto entra em vigor após a sua publicação no Diário Oficial do Estado, após devidamente aprovado pela IGREJA em Assembléia Extraordinária.
NOTA: Este Estatuto substitui o Estatuto anterior, aprovado em 14/08/76, Registrado no Cartório do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Santo André, Estado de São Paulo, e entra em vigor a partir de sua aprovação em Assembléia Extraordinária e revoga os anteriores, Este Estatuto foi aprovado pôr votação unanime de todos os membros presentes em Assembléia Extraordinária, realizada no dia 19/03/1.998.
Santo André, 19 de março de 1.988
STB – Assis e Região
Aluno: Tércio Bessa do Lago – 1. Ano