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INOCENTADA! O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu extinguir a ação popular em que a ex-presidenta Dilma Rousseff (PT) foi condenada em 2020 por pedaladas fiscais.
A decisão responde a um recurso apresentado pela defesa da petista e foi tomada em uma sessão virtual da 7ª Turma da Corte, especializada em direito administrativo, no último dia 16.
O conteúdo, no entanto, só veio à tona nesta segunda-feira (28).
A decisão do colegiado foi unânime. A ação buscava enquadrar Dilma por danos ao patrimônio público causados por supostas pedaladas, designação dada quando o Tesouro Nacional atrasa, de forma intencional, o repasse de verbas para instituições financeiras e autarquias.
A ideia desse tipo de prática seria dar ao fluxo de caixa federal uma aparência de maior salubridade.
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