ANS
vai instituir normas para adaptação
de planos de saúde à nova Lei
A Agência Nacional de Saúde Complementar
(ANS) deverá fixar normas e incentivos
para que os planos de saúde contratados
antes de 2 de janeiro de 1999 se adaptem à
Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.6567,
de 3 de junho de 1998). É o que determina
a Medida Provisória 148/2003 aprovada
pelo Senado. A medida foi aprovada pelos senadores
sem nenhuma alteração e segue
agora para promulgação.
De acordo com o relator-revisor
da MP, senador Ney Suassuna (PMDB-PB), o
governo teve de baixar a medida provisória
depois que o Supremo Tribunal Federal considerou
inconstitucionais alguns dispositivos da
Lei dos Planos de Saúde, na parte
que se referia aos antigos contratos. Segundo
o senador, a idéia central é
levar a ANS a coordenar programas de migração
em massa dos contratos antigos para a nova
legislação, por meio de incentivos.
Suassuna
explicou que a migração em
massa é menos onerosa do que a adaptação
individual, caso a caso, pois, entre outras
vantagens, há uma diluição
do risco.
Poderes à ANS
A Lei dos Planos deu à ANS autorização
para fiscalizar os contratos antigos de
planos de saúde, para evitar abusos
por parte das empresas. O STF, no entanto,
aceitou Ação Direta de Inconstitucionalidade
(Adin) contra essa permissão. Por
causa disso, os contratos assinados antes
de 2 de janeiro de 1999 passarão
a ser fiscalizados com base no Código
de Defesa do Consumidor.
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