ANS vai instituir normas para adaptação de planos de saúde à nova Lei

A Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) deverá fixar normas e incentivos para que os planos de saúde contratados antes de 2 de janeiro de 1999 se adaptem à Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.6567, de 3 de junho de 1998). É o que determina a Medida Provisória 148/2003 aprovada pelo Senado. A medida foi aprovada pelos senadores sem nenhuma alteração e segue agora para promulgação.

De acordo com o relator-revisor da MP, senador Ney Suassuna (PMDB-PB), o governo teve de baixar a medida provisória depois que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucionais alguns dispositivos da Lei dos Planos de Saúde, na parte que se referia aos antigos contratos. Segundo o senador, a idéia central é levar a ANS a coordenar programas de migração em massa dos contratos antigos para a nova legislação, por meio de incentivos.

Suassuna explicou que a migração em massa é menos onerosa do que a adaptação individual, caso a caso, pois, entre outras vantagens, há uma diluição do risco.


Poderes à ANS

A Lei dos Planos deu à ANS autorização para fiscalizar os contratos antigos de planos de saúde, para evitar abusos por parte das empresas. O STF, no entanto, aceitou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra essa permissão. Por causa disso, os contratos assinados antes de 2 de janeiro de 1999 passarão a ser fiscalizados com base no Código de Defesa do Consumidor.

 
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