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Ato Médico: regulamentação
ou monopolização da saúde? Profissões como Psicologia, Farmácia, Serviço Social, Enfermagem, Nutrição, Fisioterapia, Biomedicina e Fonoaudiologia serão atingidas pelo projeto de Lei do Ato Médico que subordina toda a atividade da área de saúde exclusivamente ao médico. Desde fevereiro de 2001, que o projeto, apoiado principalmente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tramita no Senado e pretende transformar em lei o fato de todas as atividades profissionais destinadas a tratamento ou reabilitação de uma pessoa doente, deva passar pelo aval de um médico. Mayara Souza Serpa, estudante do 3º período de Serviço Social da Ufes, afirma que cada profissão deve respeitar as suas diferenças, que cada uma tem a sua especialidade e isso não deve interferir no trabalho da outra. Ela diz que os médicos alegam que pelo fato de estudarem mais são mais bem qualificados. Segundo o estudante do 11º período de medicina Fábio Kadratz, a necessidade de se fazer o Ato Médico surgiu uma vez que as áreas da saúde "invadem" a área da medicina e essa lei aparece para tentar limitar as áreas de atuação de cada profissão. "Sou a favor do Ato Médico porque se acontece algo de errado com o paciente a culpa é do médico, o médico diz o problema e cada profissão desenvolve da forma como que estudou para isso". "A medicina deve ser regulamentada, mas não dessa forma, por isso sou contra. Deveriam regulamentar de um jeito menos impositivo. Por que só médicos podem descrever, já que a enfermagem e outros cursos da área da saúde também estudam pra isso?", acredita a estudante do 4º período de Enfermagem da Ufes, Alana Taufner. No entanto, com tantos "prós e contras" ao Ato Médico nenhum efeito verdadeiramente positivo será observado pela população, a principal prejudicada, pois toda vez que precisar de um serviço especializado terá que recorrer a um médico, que poderá ou não indicar um profissional.
Os Conselhos Federais e Regionais se opõe ao Ato Médico por meio da justificativa de que a legitimação da proposta poderá romper com a interdisciplinaridade e a integralidade que são fundamentais para a consolidação dos serviços da área da saúde baseada no trabalho multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), explica o clínico geral Márcio Alexandre Teobaldo dos Reis. Na tentativa de impedir a legalização do Ato Médico universidades e conselhos profissionais da saúde em todo o Brasil organizam atos de protestos contra o Projeto Lei (PL). No dia 17 de dezembro de 2004, um documento com 500 mil assinaturas contra o PL do Ato Médico (estabelecendo quais são as atribuições exclusivas da Medicina) foi entregue ao presidente do senado, José Sarney, na tentativa de barrar a aprovação da proposta. A lei do Ato Médico O Congresso Nacional decreta, entre outros: Parágrafo único. São atos privativos de médico a formulação do diagnóstico médico e a prescrição terapêutica das doenças Art. 3º-São privativos de médico as funções de coordenação, chefia, direção técnica, perícia, auditoria, supervisão e ensino, vinculadas de forma imediata e direta, a procedimentos médicos. Parágrafo único. A direção
administrativa de serviços de saúde e as funções
de direção, chefia e supervisão que não
exijam formação médica não constituem funções
privativas de médico. |