17/12/2004

Danilo Bicalho
e
Luciana Silvestre

 

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Alguns pontos da reforma sindical e trabalhista do governo Lula


- Negociação Coletiva: as Centrais e Conferências negociam e a base não decide: Hoje, os sindicatos de categoria negociam os direitos dos trabalhadores e os reajustes salariais em cada data-base (excetuando funcionários públicos). A reforma sindical quer introduzir uma nova forma de negociação: as negociações de caráter superior. Estas estarão divididas em níveis diferentes: as que abrangem toda a classe trabalhadora e as negociações em cada setor econômico e por ramo, que poderão ter caráter nacional ou estadual. O problema é que não existirá nenhum mecanismo que garanta a participação da base no que foi negociado. Os patrões, as centrais sindicais e as confederações indicarão os pontos que não podem ser mexidos nas negociações de "caráter inferior", ou seja, aquelas realizadas pelos sindicatos de base.

-Direito de greve: manutenção às restrições ao direito de greve: Mantém a mesma lei de 1989, que obriga os trabalhadores a manter os "serviços mínimos" nas empresas durante a greve e aprofunda essa legislação ao propor que as entidades sindicais dos trabalhadores e as dos empregadores (patrões) podem estabelecer os setores e o número mínimo de empregados necessários ao cumprimento desse dispositivo. Mas, se não houver acordo, é assegurado ao patrão, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários para o funcionamento da empresa.

-Estrutura Sindical: acabar com os sindicatos de base e voltar com a intervenção nas organizações dos trabalhadores: A principal mudança da reforma sindical é que ela cria dois tipos de sindicatos: os sindicatos com representatividade comprovada, que estão obrigados a cumprir uma série de normas para serem reconhecidos e os sindicatos com representação derivada, que podem ser criados pelas centrais sindicais e confederações e não estão submetidos a nenhuma norma de representatividade. As cúpulas das centrais sindicais e das confederações podem criar sindicatos, mas os atuais e futuros sindicatos, que não sejam criados por uma central, terão de atender a normas rígidas. Caso não se enquadrem nestas normas, podem sofrer intervenção e ter sua representação cassada. É uma lei que leva de volta aos tempos da ditadura, que dava ao governo o direito de intervir nos sindicatos.

Fonte: Cartilha "Reforma Sindical e Trabalhista: o que você tem a ver com isso?", elaborada pelo Instituto Latino-Americano de Estudos Socioeconômicos-ILAESE ([email protected]).

 
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