05/09/2003


Marcélia Pieper
e
Marcelle Altoé

 

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Ufes oferece respaldo legal para alunos que não freqüentaram aulas durante a greve

Os alunos que se virem prejudicados podem procurar a Ouvidoria geral da Ufes

Os estudantes que não compareceram às aulas ministradas durante o período de 50 dias de greve da Ufes e se sentiram lesados de alguma forma, quer seja pelo número de ausências ou pela perda das avaliações aplicadas no referido período, podem recorrer à Ouvidoria Geral da Ufes, localizada no segundo andar do Centro de Vivência da Universidade.

Segundo o ouvidor geral da Ufes, professor Célio de Souza Pimenta, o aluno deve primeiramente procurar o departamento de seu curso para que a chefia intervenha junto ao professor da disciplina. "O aluno deve protocolar, preferencialmente, o pedido de ressarcimento dos danos por escrito, lembrando de requerer uma cópia do documento no ato da requisição. O estudante deve acompanhar pessoalmente o andamento do processo para que seja agilizado", esclarece o ouvidor.

Quando o caso não é resolvido internamente, o estudante deve solicitar à Ouvidoria para que ela proceda com os trâmites legais no intuito de solucionar o problema. Esta, por sua vez, tentará, primeiramente, uma negociação junto ao chefe de departamento do curso. Caso o procedimento não obtenha sucesso, o processo será encaminhado para a última instância, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), que emitirá a decisão final do caso.

De acordo com o professor Célio Pimenta, até o momento não houve nenhum registro oficial de processos relacionados a essa situação.

 

 
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