05/09/2003


Ana Paula Fassarela

 

Voltar

Estudantes da Ufes pagam entrada integral por falta de carteirinhas

A previsão da Prograd é que os documentos sejam entregues aos CAs na próxima semana

Alunos da Ufes não estão podendo utilizar o direito à meia-entrada em diversos estabelecimentos, sendo obrigados a pagar entrada integral, já que as carteirinhas dos estudantes da universidade estão vencidas desde o dia 31 de maio. A entrega dos novos documentos aos Centros Acadêmicos só deve acontecer na semana que vem, quando mais de 50% do semestre letivo já passou.

De acordo com o diretor do Departamento de Apoio Acadêmico ao Estudante (DAAE), Santinho Ferreira de Souza, o atraso na entrega das carteirinhas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Ufes (Prograd) aos CAs se deve, principalmente, aos problemas com as matrículas do primeiro semestre de 2003. Segundo ele, não se pode emitir este documento a estudantes que não estejam devidamente matriculados.

A meia-entrada é assegurada por leis federal e estadual aos estudantes de qualquer idade dos ensinos fundamental, médio ou superior matriculados em escolas ou faculdades registradas na Secretaria de Estado da Educação e no Ministério da Educação (MEC), mediante a apresentação de comprovante estudantil do ano corrente, como carteira de estudante ou da escola, carnê de pagamento ou comprovante de matrícula escolar.

Entretanto, para a estudante Marcélia Pieper, documentos como carteira de passe, horário individual e comprovante de matrícula não serviram para pagar meia-entrada em um parque de diversões no último dia 30.

Tolerância

Alguns locais no Estado ainda aceitam a carteirinha vencida em maio, juntamente com a apresentação da carteira de passe, como afirma o estudante de Desenho Industrial, James Duarte, que pôde pagar meia em uma festa de rodeio no interior do Espírito Santo.

Estão submetidos à lei estabelecimentos que realizam espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos; atividades sociais, recreativas, culturais e esportivas; e quaisquer outras que proporcionem lazer e entretenimento. Aqueles que não cumprem a referida lei podem ser denunciados pelo estudante aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. O aluno deve também prestar queixa na delegacia de polícia mais próxima, podendo o estabelecimento ser punido com a suspensão do alvará de funcionamento.

 

 
Hosted by www.Geocities.ws

1