NAVIO  

                    Derivado do latim navis, do grego naus, o navio é juridicamente uma coisa, tendo sido comparado por Ripert à uma pessoa, pois é reconhecido por um nome, tem uma nacionalidade e fixa-se em um domicílio.

O termo navio serve para designar toda espécie de embarcação, sendo que esta é toda construção suscetível de se locomover na água, quaisquer que sejam seus característicos (art. 187), com possibilidades para o transporte de cargas ou pessoas.

Assim, navio é considerado como as embarcações de maior porte ou as embarcações grandes, destinadas ao transporte de pessoas e/ou mercadorias, por vias navegáveis, marítimas, fluviais ou lacustres, distinguindo-se das outras embarcações.

Sua estrutura física é constituída pelo casco e pelos acessórios. O casco é compreendido da quilha, com o costado do navio, pondo-se em condições de navegabilidade. Os acessórios são todos os aparelhos e pertences, que permitem a navegação, como por exemplo, as velas, botes, âncora e etc.  

O navio, até 1969, era medido pelo volume interno de seus compartimentos, por unidades de medidas chamadas “tonelada de arqueação”, equivalente a 100 pés cúbicos, onde havia uma tonelagem ou arqueação bruta, incluindo todo o navio, e uma tonelagem ou arqueação líquida, que o volume dos espaços que geravam frete. Com a Convenção Internacional sobre Arqueação de Navio, de 1966, foi extinta a unidade de 100 pés cúbicos e as “toneladas dos navios”, bruta e líquida, passando a ser determinadas por fórmulas empíricas

.                      Todavia, a comunidade marítima ainda a chama de “tonelagem de arqueação” ou “tonelagem do navio”.

 Natureza Jurídica                    

 O navio é uma coisa móvel, nos termos da noção básica dada pelo direito civil, tendo sido assim considerado desde o direito romano, mas em alguns casos, sujeita-se ao regime de imóveis por expressa disposição da lei. Entre esses casos estão: a prova de propriedade, que deve ser devidamente transcrita no registro marítimo,  a hipoteca naval, etc.

Todavia, o navio é uma res conexa, de modo que é um todo composto de várias partes e de diversos acessórios, sem os quais o navio perde as suas características como tal.  

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