Curso de História

Introdução

Dadas as demandas atuais, os cursos de graduação não podem mais estar restritos a uma profissionalização estrita, altamente especializada e, mesmo, excludente. Há que se privilegiar a multiplicidade de códigos e linguagens e uma qualificação intelectual de natureza ampla, a fim de permitir uma base sólida para a aquisição continuada e eficiente de conhecimentos. A formação deve ir além da aplicação imediata, impulsionando o indivíduo a criar e responder a novos desafios. A graduação deve desenvolver a habilidade e o desejo de aprender sempre, num processo de educação continuada.

O graduado em História deverá estar capacitado ao exercício do trabalho de historiador, em todas as suas dimensões, supondo-se o pleno domínio da natureza do conhecimento histórico e das práticas da sua produção e difusão. Além disso, com sua formação complementar, nitidamente interdisciplinar e fundamentado no exercício da pesquisa, o graduado estará em condições de suprir as demandas sociais relativas ao seu campo de conhecimento, no tocante ao magistério em todos os graus, na preservação do patrimônio brasileiro, em assessorias e consultorias a entidades públicas e privadas nos setores culturais, artísticos, turísticos, etc.

Para tal, o Curso de Graduação em História provê ao seu corpo discente:

- um sólido conhecimento das diferentes correntes metodológicas, que referenciam a construção de categorias para a investigação e a análise das questões históricas;

- as condições propícias para a problematização da constituição de diferentes relações espaço-temporais;

- o conhecimento dos pressupostos das principais escolas historiográficas, permitindo distinguir diferentes narrativas, metodologias e teorias;

- as condições efetivas de transitar pelas fronteiras entre a História e as demais áreas do conhecimento, demarcando seus campos específicos e qualificando o que é próprio ao conhecimento histórico;

- as condições efetivas para o desenvolvimento da pesquisa, a produção do conhecimento e sua difusão, tanto no âmbito acadêmico como em instituições de ensino, em órgãos de preservação de documentos e desenvolvimento de políticas e projetos de gestão do patrimônio cultural.

 

Estrutura de Curso

O Curso de Graduação em História da UNIRIO não é um mero lugar de transmissão e aquisição de informações, mas permite uma efetiva iniciação à prática da pesquisa, um adequado desenvolvimento de processos teórico-metodológicos de investigação e atuação na realidade concreta. Temos como meta básica o conceito do “aprender a aprender”, i.e., a condução do indivíduo para o aprender e o recriar permanentes. Outro aspecto relevante é o relacionamento da graduação com o ensino médio e fundamental, com ênfase na formação do professor. Do mesmo modo, o pólo de extensão universitária, que permite o desenvolvimento de parcerias, integra a produção do conhecimento com as demandas sociais.

O Curso de Graduação em História se divide em linhas básicas e complementares da área de História, que se organizam em torno de:

· conteúdos históricos, historiográficos e epistemológicos e práticas de pesquisa que, sob ângulos diferenciados, problematizam os grandes recortes espaço-temporais, estimulando a produção e difusão do conhecimento

· conteúdos que permitam um tratamento especializado e uma maior verticalidade na abordagem dos temas em disciplinas optativas e diversas atividades, de modo a consolidar a interdisciplinaridade;

· conteúdos complementares que fornecem instrumentação mínima, permitindo o bom atendimento das demandas sociais da área de História, como disciplinas pedagógicas, fundamentos de arquivologia, gerenciamento de patrimônio histórico, elaboração de projetos culturais, etc.

O Curso preserva o princípio geral da articulação entre teoria e prática, onde serão desenvolvidas atividades no âmbito da instituição e fora dela, que se destinam à consolidação do perfil desejado na forma de estágios, programas de iniciação científica e atividades acadêmicas complementares. O currículo tem uma carga horária total de 3285 h, com 180 créditos a serem integralizados em, no mínimo 08 semestres e, no máximo 12 semestres.

O Curso de Graduação em História prevê a consecução de 31 disciplinas/atividades obrigatórias, que correspondem a 115 créditos teóricos, ou 1725 h/a, e 11 créditos práticos, ou 330 h/a, 08 disciplinas/atividades optativas, ou 23 créditos teóricos, que correspondem a um total de 345 h/a, e 08 créditos práticos, ou 240 h/a, divididas necessariamente em 03 disciplinas teóricas, 03 Tópicos Especiais e 02 Seminários de Pesquisa; 15 créditos (sendo 03 teóricos e 12 práticos), i.e., 405 h de Estágio Curricular Obrigatório e 08 créditos (240 h) em Atividades Complementares. A estrutura curricular está organizada em torno de 05 linhas curriculares: Teoria e Metodologia, Filosofia e Ciências Sociais, História das Civilizações, Memória Social e Patrimônio e Licenciatura, especificadas na Seção Currículo.

 

Informações Gerais

a) Matrícula:

A matrícula é obrigatória a cada semestre letivo; a data, para cada semestre, é informada no Calendário Universitário da UNIRIO e no site da universidade: www.unirio.br . A Comissão de Matrícula, composta por docentes do Curso de Graduação em História e presidida pela Diretora do Curso, analisa a vida acadêmica de cada estudante e o orienta no desenvolvimento de seu currículo de estudos. É fundamental atentar para os pré-requisitos no ato de inscrição em disciplinas, a fim de que não haja cancelamento de inscrições. Recomenda-se que a grade curricular seja cumprida o melhor possível, para melhor aproveitamento dos estudos.

SEMESTRALMENTE, O ESTUDANTE DEVE ESTAR MATRICULADO EM, NO MÍNIMO, TRÊS DISCIPLINAS, CASO CONTRÁRIO SUA INSCRIÇÃO É CANCELADA.

O ESTUDANTE QUE NÃO FIZER SUA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA EM CADA PERÍODO LETIVO TERÁ CANCELADO SEU REGISTRO NA UNIRIO.

Não serão aceitas matrículas e inscrições em disciplinas nas seguintes situações:

a.a) não cumprimento das datas do Calendário Universitário;

a.b) impossibilidade de conclusão do Curso no prazo máximo para integralização curricular;

a.c) reprovação por três vezes na mesma disciplina;

a.d) colisão de horário entre disciplinas;

a.e) matrícula sem pré-requisito cumprido.

Há um prazo estipulado no Calendário Universitário para complementação e correção de requerimentos de inscrição em disciplinas, caso haja a necessidade de alguma alteração.

b) Trancamento de matrícula:

Os prazos semestrais para trancamento parcial e geral de matrícula são especificados no Calendário Universitário. No caso, porém, de acidente pessoal ou doença grave, o estudante pode requerê-lo a qualquer momento, desde que seu motivo seja devidamente comprovado.

Pode-se trancar disciplinas, lembrando sempre que é necessário manter a inscrição em, pelo menos, três disciplinas por período. O prazo máximo de trancamento geral de matrícula é de quatro períodos e o período de tempo em que o estudante tiver a matrícula trancada não será computado no prazo de integralização curricular.

c) Cancelamento de matrícula:

Um estudante pode ter sua matrícula cancelada nas seguintes situações:

c.a) se a documentação exigida para ingresso na UNIRIO estiver irregular;

c.b) senão conseguir cumprir o prazo de integralização curricular;

c.c) se deixar de se matricular – ou trancar a matrícula – nos prazos determinados pelo Calendário Universitário;

c.d) se, após quatro períodos letivos de trancamento de matrícula, não solicitar a reabertura da mesma no prazo estabelecido pelo Calendário Universitário.

d) Aproveitamento de estudos:

Se o estudante, ao ingressar na UNIRIO, já tiver cursado disciplinas na UNIRIO ou em outra Instituição de Ensino Superior compatíveis com a grade curricular do Curso, pode pedir Aproveitamento de Estudos em Disciplinas (AED). O Colegiado Departamental responsável por cada AED solicitado decidirá sobre a compatibilidade da disciplina cursada com a disciplina em que se pede o aproveitamento. O requerimento de AED será aceito somente para as disciplinas cursadas até três anos antes da data de solicitação. Caso tenham sido cursadas antes deste prazo, o estudante poderá realizar um exame de suficiência, formulado pelo Departamento que oferece a disciplina. O AED, neste caso, será concedido quando constatada a suficiência. Se o estudante for graduado anteriormente pela UNIRIO na mesma área de conhecimento, iniciando o Curso de Graduação em História imediatamente após a conclusão do curso anterior, será concedido automaticamente aproveitamento de estudos em disciplinas comuns a ambos os cursos. Para os estudantes transferidos, todas as disciplinas já cursadas e aprovadas na Universidade de origem serão automaticamente reconhecidas.

e) Avaliação da aprendizagem e Freqüência:

O estudante que obtiver, como resultado da avaliação de aprendizagem em cada disciplina, média igual ou superior a 7,0 estará dispensado da prova final na disciplina. No caso de sua média ficar entre 4,0 e 6,9 prestará prova final na disciplina, e para sua aprovação será exigida média final igual ou superior a 5,0. Os estudantes que obtiverem médias inferiores a 3,9 não terão direito a prova final e estarão automaticamente reprovados na disciplina (reprovação por média).

O estudante deve freqüentar, obrigatoriamente, 80% das atividades previstas pelas disciplinas. Atestados médicos não abonam faltas, apenas as justificam, com exceção para internações e as doenças infecto-contagiosas previstas por lei, desde que devidamente comprovadas. O estudante que não cumprir a freqüência exigida, mesmo que com média final superior a 5,0, estará automaticamente reprovado (reprovação por falta).

f) Segunda chamada de provas:

Quando não for possível comparecer a uma prova, o estudante deverá solicitar a segunda chamada da mesma em até 48 h de sua falta, com comprovação do impedimento legal ou de saúde ao comparecimento. O professor da disciplina terá, então, até 8 dias para a realização da prova de segunda chamada.

g) Jubilamento:

O jubilamento é o afastamento do estudante do estabelecimento universitário, resultando em cancelamento de sua matrícula e seu registro na UNIRIO. O jubilamento pode ocorrer nos seguintes casos:

g.a) rendimento escolar deficiente, resultando em reprovação por três vezes na mesma disciplina;

g.b) ausência total de matrícula em um período letivo;

g.c) ultrapassagem do prazo máximo permitido para trancamento geral da matrícula;

g.d) a não renovação da solicitação de trancamento geral da matrícula, quando requerido em prazo inferior a quatro períodos letivos;

g.e) ultrapassagem do prazo máximo de integralização curricular;

g.f) impossibilidade de conclusão do curso, em caso de concessão de prorrogação do prazo máximo de integralização.

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