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Curso de História
Introdução
Dadas as
demandas atuais, os cursos de graduação não podem mais estar
restritos a uma profissionalização estrita, altamente especializada
e, mesmo, excludente. Há que se privilegiar a multiplicidade de
códigos e linguagens e uma qualificação intelectual de natureza
ampla, a fim de permitir uma base sólida para a aquisição continuada
e eficiente de conhecimentos. A formação deve ir além da aplicação
imediata, impulsionando o indivíduo a criar e responder a novos
desafios. A graduação deve desenvolver a habilidade e o desejo de
aprender sempre, num processo de educação continuada.
O graduado em
História deverá estar capacitado ao exercício do trabalho de
historiador, em todas as suas dimensões, supondo-se o pleno domínio
da natureza do conhecimento histórico e das práticas da sua produção
e difusão. Além disso, com sua formação complementar, nitidamente
interdisciplinar e fundamentado no exercício da pesquisa, o graduado
estará em condições de suprir as demandas sociais relativas ao seu
campo de conhecimento, no tocante ao magistério em todos os graus,
na preservação do patrimônio brasileiro, em assessorias e
consultorias a entidades públicas e privadas nos setores culturais,
artísticos, turísticos, etc.
Para tal, o
Curso de Graduação em História provê ao seu corpo
discente:
- um sólido
conhecimento das diferentes correntes metodológicas, que
referenciam a construção de categorias para a investigação e a
análise das questões históricas;
- as
condições propícias para a problematização da constituição de
diferentes relações espaço-temporais;
- o
conhecimento dos pressupostos das principais escolas
historiográficas, permitindo distinguir diferentes narrativas,
metodologias e teorias;
- as
condições efetivas de transitar pelas fronteiras entre a História
e as demais áreas do conhecimento, demarcando seus campos
específicos e qualificando o que é próprio ao conhecimento
histórico;
- as
condições efetivas para o desenvolvimento da pesquisa, a produção
do conhecimento e sua difusão, tanto no âmbito acadêmico como em
instituições de ensino, em órgãos de preservação de documentos e
desenvolvimento de políticas e projetos de gestão do patrimônio
cultural.
Estrutura de Curso
O Curso de
Graduação em História da UNIRIO não é um mero lugar de transmissão e
aquisição de informações, mas permite uma efetiva iniciação à
prática da pesquisa, um adequado desenvolvimento de processos
teórico-metodológicos de investigação e atuação na realidade
concreta. Temos como meta básica o conceito do “aprender a
aprender”, i.e., a condução do indivíduo para o aprender e o recriar
permanentes. Outro aspecto relevante é o relacionamento da graduação
com o ensino médio e fundamental, com ênfase na formação do
professor. Do mesmo modo, o pólo de extensão universitária, que
permite o desenvolvimento de parcerias, integra a produção do
conhecimento com as demandas sociais.
O Curso de
Graduação em História se divide em linhas básicas e complementares
da área de História, que se organizam em torno de:
· conteúdos
históricos, historiográficos e epistemológicos e práticas de
pesquisa que, sob ângulos diferenciados, problematizam os grandes
recortes espaço-temporais, estimulando a produção e difusão do
conhecimento
· conteúdos que
permitam um tratamento especializado e uma maior verticalidade na
abordagem dos temas em disciplinas optativas e diversas atividades,
de modo a consolidar a interdisciplinaridade;
· conteúdos
complementares que fornecem instrumentação mínima, permitindo o bom
atendimento das demandas sociais da área de História, como
disciplinas pedagógicas, fundamentos de arquivologia, gerenciamento
de patrimônio histórico, elaboração de projetos culturais,
etc.
O Curso
preserva o princípio geral da articulação entre teoria e prática,
onde serão desenvolvidas atividades no âmbito da instituição e fora
dela, que se destinam à consolidação do perfil desejado na forma de
estágios, programas de iniciação científica e atividades acadêmicas
complementares. O currículo tem uma carga horária total de 3285 h,
com 180 créditos a serem integralizados em, no mínimo 08 semestres
e, no máximo 12 semestres.
O Curso de
Graduação em História prevê a consecução de 31 disciplinas/atividades
obrigatórias, que correspondem a 115 créditos teóricos, ou 1725 h/a,
e 11 créditos práticos, ou 330 h/a, 08 disciplinas/atividades optativas, ou 23
créditos teóricos, que correspondem a um total de 345 h/a, e 08
créditos práticos, ou 240 h/a, divididas necessariamente em 03
disciplinas teóricas, 03 Tópicos Especiais e 02 Seminários de
Pesquisa; 15 créditos (sendo 03
teóricos e 12 práticos), i.e., 405 h de Estágio Curricular
Obrigatório e 08 créditos (240 h) em Atividades Complementares. A
estrutura curricular está organizada em torno de 05 linhas
curriculares: Teoria e Metodologia, Filosofia e Ciências Sociais,
História das Civilizações, Memória Social e Patrimônio e Licenciatura,
especificadas na Seção
Currículo.
Informações Gerais
a)
Matrícula:
A matrícula é
obrigatória a cada semestre letivo; a data, para cada semestre, é
informada no Calendário Universitário da UNIRIO e no site da
universidade: www.unirio.br . A Comissão
de Matrícula, composta por docentes do Curso de Graduação em
História e presidida pela Diretora do Curso, analisa a vida
acadêmica de cada estudante e o orienta no desenvolvimento de seu
currículo de estudos. É fundamental atentar para os pré-requisitos
no ato de inscrição em disciplinas, a fim de que não haja
cancelamento de inscrições. Recomenda-se que a grade curricular seja
cumprida o melhor possível, para melhor aproveitamento dos
estudos.
SEMESTRALMENTE, O
ESTUDANTE DEVE ESTAR MATRICULADO EM, NO MÍNIMO, TRÊS DISCIPLINAS,
CASO CONTRÁRIO SUA INSCRIÇÃO É CANCELADA.
O ESTUDANTE QUE NÃO
FIZER SUA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA EM CADA PERÍODO LETIVO TERÁ
CANCELADO SEU REGISTRO NA UNIRIO.
Não serão
aceitas matrículas e inscrições em disciplinas nas seguintes
situações:
a.a) não
cumprimento das datas do Calendário Universitário;
a.b)
impossibilidade de conclusão do Curso no prazo máximo para
integralização curricular;
a.c) reprovação
por três vezes na mesma disciplina;
a.d) colisão de
horário entre disciplinas;
a.e) matrícula
sem pré-requisito cumprido.
Há um prazo
estipulado no Calendário Universitário para complementação e
correção de requerimentos de inscrição em disciplinas, caso haja a
necessidade de alguma alteração.
b)
Trancamento de matrícula:
Os prazos
semestrais para trancamento parcial e geral de matrícula são
especificados no Calendário Universitário. No caso, porém, de
acidente pessoal ou doença grave, o estudante pode requerê-lo a
qualquer momento, desde que seu motivo seja devidamente
comprovado.
Pode-se trancar
disciplinas, lembrando sempre que é necessário manter a inscrição
em, pelo menos, três disciplinas por período. O prazo máximo de
trancamento geral de matrícula é de quatro períodos e o período de
tempo em que o estudante tiver a matrícula trancada não será
computado no prazo de integralização curricular.
c)
Cancelamento de matrícula:
Um estudante
pode ter sua matrícula cancelada nas seguintes situações:
c.a) se a
documentação exigida para ingresso na UNIRIO estiver
irregular;
c.b) senão
conseguir cumprir o prazo de integralização curricular;
c.c) se deixar
de se matricular – ou trancar a matrícula – nos prazos determinados
pelo Calendário Universitário;
c.d) se, após
quatro períodos letivos de trancamento de matrícula, não solicitar a
reabertura da mesma no prazo estabelecido pelo Calendário
Universitário.
d)
Aproveitamento de estudos:
Se o estudante,
ao ingressar na UNIRIO, já tiver cursado disciplinas na UNIRIO ou em
outra Instituição de Ensino Superior compatíveis com a grade
curricular do Curso, pode pedir Aproveitamento de Estudos em
Disciplinas (AED). O Colegiado Departamental responsável por cada
AED solicitado decidirá sobre a compatibilidade da disciplina
cursada com a disciplina em que se pede o aproveitamento. O
requerimento de AED será aceito somente para as disciplinas cursadas
até três anos antes da data de solicitação. Caso tenham sido
cursadas antes deste prazo, o estudante poderá realizar um exame de
suficiência, formulado pelo Departamento que oferece a disciplina. O
AED, neste caso, será concedido quando constatada a suficiência. Se
o estudante for graduado anteriormente pela UNIRIO na mesma área de
conhecimento, iniciando o Curso de Graduação em História
imediatamente após a conclusão do curso anterior, será concedido
automaticamente aproveitamento de estudos em disciplinas comuns a
ambos os cursos. Para os estudantes transferidos, todas as
disciplinas já cursadas e aprovadas na Universidade de origem serão
automaticamente reconhecidas.
e) Avaliação
da aprendizagem e Freqüência:
O estudante que
obtiver, como resultado da avaliação de aprendizagem em cada
disciplina, média igual ou superior a 7,0 estará dispensado da prova
final na disciplina. No caso de sua média ficar entre 4,0 e 6,9
prestará prova final na disciplina, e para sua aprovação será
exigida média final igual ou superior a 5,0. Os estudantes que
obtiverem médias inferiores a 3,9 não terão direito a prova final e
estarão automaticamente reprovados na disciplina (reprovação por
média).
O estudante
deve freqüentar, obrigatoriamente, 80% das atividades previstas
pelas disciplinas. Atestados médicos não abonam faltas, apenas as
justificam, com exceção para internações e as doenças
infecto-contagiosas previstas por lei, desde que devidamente
comprovadas. O estudante que não cumprir a freqüência exigida, mesmo
que com média final superior a 5,0, estará automaticamente reprovado
(reprovação por falta).
f) Segunda
chamada de provas:
Quando não for
possível comparecer a uma prova, o estudante deverá solicitar a
segunda chamada da mesma em até 48 h de sua falta, com comprovação
do impedimento legal ou de saúde ao comparecimento. O professor da
disciplina terá, então, até 8 dias para a realização da prova de
segunda chamada.
g)
Jubilamento:
O jubilamento é
o afastamento do estudante do estabelecimento universitário,
resultando em cancelamento de sua matrícula e seu registro na
UNIRIO. O jubilamento pode ocorrer nos seguintes casos:
g.a) rendimento
escolar deficiente, resultando em reprovação por três vezes na mesma
disciplina;
g.b) ausência
total de matrícula em um período letivo;
g.c)
ultrapassagem do prazo máximo permitido para trancamento geral da
matrícula;
g.d) a não
renovação da solicitação de trancamento geral da matrícula, quando
requerido em prazo inferior a quatro períodos letivos;
g.e)
ultrapassagem do prazo máximo de integralização
curricular;
g.f)
impossibilidade de conclusão do curso, em caso de concessão de
prorrogação do prazo máximo de integralização.
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