JURISPRUDÊNCIA
Conceitos
1. Jurisprudência:
- é o conjunto de decisões
sobre determinado assunto, no mesmo sentido, proferido pelo mesmo tribunal;
- decorre da interpretação que
o tribunal dá às lei;
- não é a decisão, pois esta
é o resultado da autonomia (= jurisprudência),
- forma de limitar o poder
do Estado (aumenta autonomia do operador do direito); isto é, autonomia que o
órgão decisório tem em relação ao código (= Estado);
2. Código:
- é a lei
escrita;
- é o princípio do direito
(não é o direito).
Conflito filosófico do século XIX – Jurisprudência x
Código
A
competência do sistema legislativo e o quanto a
sociedade deveria estar envolvida na decisão de algo.
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Na realidade um sistema de
direito é um braço do Estado, mas não tem autonomia/poder para desqualificar o
individuo.
Importante:
Ou seja, a sociedade criou o direito para que os indivíduos consigam conviver entre
si e não para serem punidos. Por isso a necessidade da jurisprudência, que tira
a preponderância do Estado, isto é, que limita seu poder.
Portanto, quanto maior o
código, menor a jurisprudência (= autonomia), e vice-versa. Exemplos:
Nos EUA – valorizam mais a
jurisprudência/autonomia, por isso o código é pequeno.
No Brasil – somos
positivistas (valorizamos o código, a lei).
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Teoria no Brasil: Código
> Jurisprudência < |
Realidade no Brasil:
Código > Jurisprudência > |
Tipos de Jurisprudência
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Tipos: |
Escolas: |
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Conceitos Tem foco na norma. Possui 3 escolas que se diferenciam pela intensidade que se
focalizam na norma, isto é: |
1.Exegese - Francesa Código > e Jurisprudência < - escola de império (Napoleão), - completude = tudo deve
estar escrito - gigantismo normativo 2.Pandectista
– Alemã Código > e Jurisprudência < - obediência à lei - tudo deve estar escrito
na lei, entretanto, esta deve estar de acordo com os valores sociais atuais
(se não estiver haverá debates e com isso a reformulação das leis ou criação
de novas.) 3.Analítica – Inglesa Código < e Jurisprudência > - acredita-se na
necessidade do código, desde que este seja enxuto. |
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Interesses Tem foco no caso
particular. Acredita-se que quanto
mais se tenta ordenar pelos códigos, menos se consegue, pois, rapidamente se
desatualizam. |
1.Ihering Usa-se o código
minimamente, pois, quer fazê-lo se enquadrar no caso. |
Principais diferenças do desdobramento jurídico
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Jurisprudência de Conceito o foco é na norma a norma é geral parto da norma para o caso portanto dedutiva |
Jurisprudência de
Interesse o foco é no caso o caso é particular parto do caso para a norma portanto indutiva |
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↓ |
Norma geral Código > Jurisprudência < Caso particular |
↑ |
Norma geral Código < Jurisprudência > Caso particular |
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Quer enquadrar o caso no
código |
Quer enquadrar o código no
caso |
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