JURISPRUDÊNCIA

 

Conceitos

1. Jurisprudência:

- é o conjunto de decisões sobre determinado assunto, no mesmo sentido, proferido pelo mesmo tribunal;

- decorre da interpretação que o tribunal dá às lei;

- não é a decisão, pois esta é o resultado da autonomia (= jurisprudência),

- forma de limitar o poder do Estado (aumenta autonomia do operador do direito); isto é, autonomia que o órgão decisório tem em relação ao código (= Estado);

2. Código:

- é a lei escrita;

- é o princípio do direito (não é o direito).

 

Conflito filosófico do século XIX – Jurisprudência x Código

A competência do sistema legislativo e o quanto a sociedade deveria estar envolvida na decisão de algo.

Na realidade um sistema de direito é um braço do Estado, mas não tem autonomia/poder para desqualificar o individuo.

Importante: Ou seja, a sociedade criou o direito para que os indivíduos consigam conviver entre si e não para serem punidos. Por isso a necessidade da jurisprudência, que tira a preponderância do Estado, isto é, que limita seu poder.

Portanto, quanto maior o código, menor a jurisprudência (= autonomia), e vice-versa. Exemplos:

Nos EUA – valorizam mais a jurisprudência/autonomia, por isso o código é pequeno.

No Brasil – somos positivistas (valorizamos o código, a lei).

Teoria no Brasil: Código >

Jurisprudência <

Realidade no Brasil: Código >

Jurisprudência >

 

Tipos de Jurisprudência

Tipos:

Escolas:

Conceitos

Tem foco na norma. Possui 3 escolas que se diferenciam pela intensidade que se focalizam na norma, isto é:

1.Exegese  - Francesa

Código > e Jurisprudência <

- escola de império (Napoleão),

- completude = tudo deve estar escrito

- gigantismo normativo

2.Pandectista – Alemã

Código > e Jurisprudência <

- obediência à lei

- tudo deve estar escrito na lei, entretanto, esta deve estar de acordo com os valores sociais atuais (se não estiver haverá debates e com isso a reformulação das leis ou criação de novas.)

3.Analítica – Inglesa

Código < e Jurisprudência >

- acredita-se na necessidade do código, desde que este seja enxuto.

Interesses

Tem foco no caso particular.

Acredita-se que quanto mais se tenta ordenar pelos códigos, menos se consegue, pois, rapidamente se desatualizam.

1.Ihering

Usa-se o código minimamente, pois, quer fazê-lo se enquadrar no caso.

 

 

 

Principais diferenças do desdobramento jurídico

Jurisprudência de Conceito

o foco é na norma

a norma é geral

parto da norma para o caso

portanto dedutiva

Jurisprudência de Interesse

o foco é no caso

o caso é particular

parto do caso para a norma

portanto indutiva

 

Norma geral

Código >

Jurisprudência <

Caso particular

Norma geral

Código <

Jurisprudência >

Caso particular

 

 

Quer enquadrar o caso no código

 

Quer enquadrar o código no caso

 

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