CARLOS COSSIO E A
EGOLOGIA JURÍDICA
Carlos Cossio, argentino,
aluno de Kelsen, deu
I) Sentido da Conduta
Humana:
- Cossio estuda a teoria EGOLÓGICA (Ego/ Estudo), Direito Subjetivo (EU)
Cossio vai concordar com a estrutura de normas de Kelsen, porém acredita que essa estrutura é apenas um
instrumento de análise, o foco de Cossio não é a lei e sim o sujeito. Saímos
então de um Direito Normativista para
entrarmos em um Direito Subjetivo.
(Vale ressaltar que isso não significa dizer que Cossio nega as leis.)
Para Cossio, não é necessário partir do zero toda vez que se for fazer uma lei (é irrelevante quem FEZ a lei). Então, o que Cossio propõem é o aproveitamento possível da lei “antiga” para fazer uma outra lei.
Cossio questiona o porquê de não olhar para as normas e fazer um encadeamento.
A legitimidade do Cossio é o quanto o Direito está dentro de cada cidadão e é isso o Direito Subjetivo, para ele até mesmo a Constituição não passa de “papel com tinta”.
Isso não significa dizer que não existe o Direito posto e o Direito positivo, quer dizer que as pessoas fazem porque estão com o Direito introjetado nelas.
O Direito é o sentido da conduta humana, não é o fato social, não é a norma.
à O código faz diferença entre, calúnia, injúria e difamação, mas quem vai julgar isso? Isso é subjetivo, vai depender das circunstâncias e do juiz, das causas, do sentido da conduta; a lei diz o que vai fazer depois de ter descoberto o sentido, mas a decisão NÃO ESTÁ NA LEI, ou seja, a lei é o sentido da decisão e não a decisão, essa está na ação do indivíduo.
A conduta é o que está por de trás daquilo que provocou o fato.
II) Tempo Jurídico:
Para o filósofo (Cossio), o tempo jurídico é um tempo virtual, você não julga no tempo que realmente aconteceu o ato, logo o tempo NÃO É REAL.
Do ato até o julgamento, ocorrem muitos processos, passa muito tempo, podendo ainda um crime deixar de ser crime por passar muito tempo e até mesmo se perder o sentido da conduta humana.
III) Intersubjetividade
Jurídica:
É a relação de um individuo com o outro.
EX: A relação de pai e filho, eles não buscam o certo e o errado na lei, resolvem entre eles.
Outro exemplo é uma pequena batida de carro, que pode ser resolvida entre as partes.
- Não é possível o Estado resolver todos os litígios do
dia-a-dia, com pena de se aniquilar pelo gigantismo das ações em processo.