VIII – DIREITO, PENSAMENTO E MORALIDADE EM HANNAH ARENDT

 

 

O pensamento de Hannah Arendt está alicerçado por dois conceitos concêntricos: a separação entre Poder e Violência e a ocupação do Espaço Público. Diferentemente de Weber, onde autoridade e poder se excluíam, em Arendt se completam; a essa subordinação do poder à autoridade se opõe o autoritarismo e a violência. E é exatamente da ocupação do espaço público de forma pró-ativa, que os homens retiram a essência da legitimidade da autoridade que designa o poder como forma política do existir humano. Ao contrário, a uma participação no espaço público reativa, omissiva, corresponde um vácuo de poder, ao mesmo tempo a negação da própria “condição humana” e a condição profícua para o totalitarismo, forma extrema de ilegalidade, arbítrio, truculência e “banalização do mal”.

 

● Participação è autoridade, legitimidade, poder, democracia (liberdade coletiva possível)

 

● Omissão è autoritarismo, legalidade residual, violência, totalitarismo (fim do pensamento)

 

            No substrato da filosofia arendtiana encontra-se a grande indagação da história: o que leva o homem, enquanto ser racional, a construir a existência humana como supérflua e a perpetrar o terror como forma banal do mal? O século XX provou a verdadeira face oculta do homem: para além do trabalho, do econômico, do religioso e do político, quando a omissão e apatia pela coisa pública e pela coletividade se instalam socialmente, os homens estão prontos à total perversão e bestialidade contra a própria espécie, e de nada vale a razão, a ciência, a tecnologia, a diplomacia, bastando para isso que certas condições sociopolíticas se apresentem. Na verdade, exatamente nesses momentos, todo o engenho humano se coloca a favor da destruição. Na base destes projetos satânicos está o simples fato do esvaziamento do pensar; não importa a relação com as ideologias e as grandes narrativas políticas (Esquerda – Direita).

 

            O fracasso da atividade filosófica, do pensamento singular e subjetivo do homem moderno, é o fracasso da razão que objetivou tudo e todos, inclusive a filosofia profissional (Boaventura – Para uma Ciência Pós-moderna). Sem o outro eu, sem o pensar comigo mesmo, sem a auto-reflexão, tudo se reduz à razão instrumentalista no ciclo da produção-consumo, tudo se extingue no estrito cumprimento “anencéfalo” dos códigos, dos manuais, dos processos, da manipulação técnico-mediática da linguagem, do reino da forma sobre o conteúdo. O homem que não pensa consigo mesmo não tem uma moral, não pode ser ético, não pode optar, não pode ser livre, não pode respeitar-se a si mesmo, e, conseqüentemente, não pode respeitar o próximo, acatar a opção do semelhante. Neste esvaziamento do ser-para-si, banaliza o outro, reduz a existência humana a quase nada, indestinge o bem do mal, o certo do errado, e deixa-se levar como rebanho aos paroxismos da bestialidade.

 

            Quando Eichmann (general nazista criador dos campos de concentração, como Auschwitz), foi julgado em Israel, disse: “Se, no estrito cumprimento de meu dever, tivesse que enviar meu pai e minha mãe para um campo de concentração, não teria dúvidas em fazê-lo”. É esta mentalidade que se mostra totalmente despida de valores em razão de uma instrumentação codificada do direito, um vazio de pensar consigo mesmo, uma preparação pessoal para a convivência coletiva, para a observação da diversidade, para a construção da tolerância (Adorno – Educação Pós-Auschwitz). A questão moral fundamental é construída “não sob a obediência a uma lei externa, mas ao interesse em ser consistente consigo mesmo, o que é possível somente se se instaura o diálogo sem som de mim comigo mesmo” (Adriano Correia – O Pensar e a Moralidade). Conforme Sócrates, o homem que pensa sobre sua condição no universo e na existência cotidiana, necessariamente estará preparado para evitar os apelos da imoralidade e as pressões do mal disfarçado de projetos messiânicos e megalomaníacos de ressurreição da humanidade.

 

            Nas sociedades primárias situações de êxtase e banalização do mal estão vedadas por duas razões básicas: a magia e a dependência. A primeira harmoniza os homens com a natureza, logo entre si mesmos; a segunda reforça a reciprocidade coletiva. Ambas remetem permanentemente os homens a uma moralidade tão simples como “não se faz ao outro o que não se tolera para si mesmo”. Este pensamento, no entanto, só pode nascer do conversar consigo mesmo. Se não tenho consciência do certo para mim, não posso tê-la para com os outros, e vice-versa. Não há como negar que, diferentemente do que nossa racionalidade instrumental moderna apregoa, o homem primevo conversa mais com o seu eu do que se imagina; para isso contribui inclusive o seu conversar místico com as próprias forças da natureza, incognoscíveis por opção. Onde não há dominação da natureza não há arquétipos mentais para provocar a dominação sobre outros homens. O conversar com as potencialidades naturais já é um conversar consigo mesmo, não debaixo de códigos externos, mas sob a orientação dessa mesma potencialidade existente também em si. A racionalidade, desta forma, não se instrumentaliza, não se tecnifica, não se reduz aos mecanismos do pensar standarizado.

 

            Ao mesmo tempo, a reciprocidade que impera no meio das sociedades primevas impede a “apatia política”, no sentido que obriga à participação comunitária pela sobrevivência, e parece que estas comunidades pouco interesse demonstravam em se especializarem a ponto de puderem prescindir uns dos outros. Se, de um lado, criaram mecanismos para destruir excedentes produtivos, impossibilitando mais-valia (festas, valorização da doação), a divisão do trabalho social e a distribuição da responsabilidade no educar e punir se restringiram a instituições sociais primárias, basicamente as famílias, conselhos tribais e, excepcionalmente, a própria comunidade. Não há dúvidas que entre estes povos existe clara intenção de evitar que o eu seja uma construção externa, antes uma produção pessoal mediada pelo coletivo, para o coletivo, ao invés de uma concepção coletiva voltada à mística valorização do interesse pessoalíssimo. Uma opção ética de verdade!

 

            Ao final, talvez possamos pensar que, em termos arendtianos, afinal, pode existir poder em sociedades primárias, não o poder político-partidário ou exuberância desmedida do Estado, mas aquele que advém da autoridade participativa da coletividade, como forma mesma de impedir que vácuos de organização social ou dificuldades extremas levem a uma omissão a ser compensada por indivíduos ou grupos interessados em uma filosofia premeditadamente interessada em estabelecer privilégios.  O verdadeiro sentido de “direito” é preservar essa “solidão”, esse conversar e essa reconversão dentro de si, ou seja, o sagrado e inalienável direito humano de ser livremente humano na sua condição coletiva, na sua limitação como ser coletivo puder ser e agir segundo suas próprias convicções.

 

            Como diz o Prof. Adriano Correia a propósito da obra de Hannah Arendt:

 

                                                “O julgar, a atividade do espírito mais propriamente afim à política, capacidade fundamental do homem como ser político, lida com particulares de modo que possa compreendê-los o mais amplamente possível em sua singularidade, operando assim como órgão de orientação no mundo. E embora quem julgue tome uma decisão condicionada pela subjetividade, o próprio fato de que aquele que julga observa o mundo de um ponto no qual de antemão toma em consideração que há vários olhares sobre o mundo, faz supor o mundo como um dado objetivo: permite-nos, de algum modo, sentirmo-nos em casa em um mundo que precede minha existência individual e que possivelmente sobreviverá a ela”. (O Pensar e a Moralidade, In Transpondo o Abismo: Hannah Arendt entre a filosofia e a política, 2002:154-155).

 

            Nas sociedades primárias, não existem prisões, nem hospícios, nem instituições de reabilitação, nem tribunais, nem poder suficiente para julgar ou condenar se a coletividade assim não o desejar. Em princípio todo o comportamento indesejado é trabalhado como doença, ao invés da doença, inclusive, ser tratada como crime. Toda a justiça é restaurativa e a maioria das sanções é espontânea. A filosofia, pode-se dizer, não se objetivou a ponto de cristalizar pensamentos de poder ilegítimos, exploratórios da servidão humana, e a política continua fundida nas opções reais dos agentes sociais pelo convívio coletivo, a partir da possibilidade de se construir um eu pelo inalienável direito de pensar sobre si e sobre o todo de forma espontânea e livre. O direito das sociedades técnico-industriais modernas deve refletir sobre estas condições simples do existir humano. O direito à solidão, à introspecção, ao isolamento, deve prevalecer sobre a comédia mediática televisiva da hipocrisia alienante geral: desta condição nasce a possibilidade de evitar-se a banalização do mal e o sentimento supérfluo da vida humana.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JMSR/ outubro.2005

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